Sistema de preferências generalizadas (SPG)

A sua empresa importa produtos de países em desenvolvimento ou de países menos desenvolvidos? Esta secção ajuda-o a compreender o SPG da UE.

Sobre o SPG

O atual Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE (Regulamento (UE) n.º 978/2012) temsido aplicado desde 1 de janeiro de 2014. Em novembro de 2023, a aplicação deste regulamento SPG foi prorrogada até dezembro de 2027, na pendência da aprovação de um regulamento SPG revisto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.

Os três regimes do sistema, o SPG geral, o regime de incentivos SPG + e o regime «Tudo Menos Armas» (TMA), são reforçados através do ajustamento das preferências e da garantia de um maior impacto.

Os países elegíveis para o SPG são enumerados no anexo I do Regulamento SPG. Os países beneficiários das novas preferências do SPG são enumerados no anexo II. Os beneficiários do regime «Tudo menos armas» são enumerados no anexo IV.

A forma de solicitar o regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação, o SPG + é definido no Regulamento (UE) n.º 978/2012 e no Regulamento Delegado da Comissão (UE) n.º 155/2013.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA)em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e como preparar os documentos corretos.

A presente secção contém informações gerais sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.

A origem é a «nacionalidade económica» das mercadorias comercializadas. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras?

As regras de origem são estabelecidas nos seguintes documentos jurídicos:

Note-se que se trata de uma regulamentação abrangente, que não diz respeito apenas à origem. No entanto, o guia da Comissão para os utilizadores sobre as regras de origem do SPG (As regras de origem da União Europeia para o SPG: Um Guia dos Utilizadores) inclui uma versão consolidada não oficial do texto jurídico relativo às regras de origem do SPG.

O meu produto é originário de um país beneficiário do SPG?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do SPG, tem de ser originário de um país beneficiário do SPG. Um produto é considerado originário de um país beneficiário do SPG se for

  • inteiramente obtidas num país beneficiário ou
  • obtidas num país beneficiário em que sejam utilizadas matérias que não tenham sido inteiramente obtidas mas que tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes, tal como definidas pelas regras específicas por produto constantes do anexo 22-03 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2015/2446
    anexo 22-03, inclui dois conjuntos de regras: uma aplicável aos países menos desenvolvidos beneficiários do SPG e outra aplicável a todos os países beneficiários do SPG.

Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta não originária (capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como a tolerância ou a acumulação.

Tolerância

No SPG, a regra de tolerância permite ao produtor utilizar matérias não originárias que são normalmente proibidas pela regra específica do produto, desde que o seu peso líquido ou valor não excedam

  • 15 % do peso do produto para produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados dos capítulos 2 e 4 a 24 do Sistema Harmonizado, com exceção dos produtos da pesca transformados do capítulo 16
  • 15 % do preço à saída da fábrica do produto para produtos industriais, exceto têxteis e vestuário

Aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e ao vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos na nota 6 e na nota 7 do anexo A Notas introdutórias à lista do anexo 22-03.

Esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo das matérias não originárias enumeradas nas regras específicas do produto.

Cumulação

O SPG prevê as seguintes formas de acumulação da origem:

  • Acumulação bilateral, que permite que as matérias originárias da UE sejam contabilizadas como se fossem originárias do país beneficiário do SPG quando utilizadas no fabrico de um produto
  • Acumulação regional, que permite a acumulação dentro de determinados grupos regionais de países. Atualmente, tal aplica-se a:

Grupo I

  • Camboja
  • Indonésia
  • Laos
  • Mianmar/Birmânia
  • as Filipinas
  • Vietname *

* O Vietname deixará de beneficiar do SPG a partir de 1 dejaneiro de 2023

Funções III

  • Bangladexe
  • Butão
  • Índia
  • Nepal
  • Paquistão
  • Seri Lanca

Esta acumulação permite que as matérias importadas de países do mesmo grupo sejam contabilizadas como originárias quando utilizadas na fabricação de um produto. Existem certas condições especiais para os produtos têxteis no anexo 22-05 e certos produtos excluídos da acumulação regional enumerados no anexo 22-04.

  • Acumulação transregional, que permite que os países beneficiários do grupo I e do grupo III utilizem as matérias do outro país como originárias. Esta acumulação está sujeita a um pedido, não concedido automaticamente. Atualmente, existe uma acumulação deste tipo.
  • Acumulação alargada, que permite que um país beneficiário solicite a acumulação com um país com o qual a União Europeia tenha um Acordo de Comércio Livre. Atualmente, esta acumulação não se aplica.
  • A acumulação com a Noruega, a Suíça e a Turquia permite que as matérias originárias desses três países sejam contabilizadas como originárias de um país beneficiário quando utilizadas na fabricação de um produto. As mercadorias agrícolas dos capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado estão excluídas deste tipo de acumulação.

Derrogações

Em determinadas condições, pode ser concedida uma derrogação específica para permitir a aplicação de Regras de Origem menos estritas a produtos específicos originários de certos países. Esta derrogação foi concedida a Cabo Verde e está atualmente em vigor.

Outros requisitos

O seu produto deve igualmente cumprir todos os outros requisitos aplicáveis do Protocolo (tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou regra de não alteração).

Regra de não alteração

Os produtos originários devem ser transportados do país beneficiário do SPG para a UE sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:

  • aposição ou aposição de marcas, rótulos, selos ou qualquer documentação para garantir a conformidade com os requisitos nacionais específicos do país importador
  • conservação dos produtos em boas condições
  • armazenamento
  • fracionamento de remessas

As autoridades aduaneiras podem solicitar provas do cumprimento da regra, tais como:

  • documentos contratuais de transporte, tais como conhecimentos de embarque
  • provas factuais ou concretas baseadas na marcação ou numeração das embalagens
  • quaisquer provas relacionadas com as próprias mercadorias

Draubaque de direitos

O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial é autorizado ao abrigo do regime SPG.

Procedimentos em matériade origem

Como solicitar uma tarifa preferencial

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos em matéria de origem. Os procedimentos em matéria de origem relacionados com um pedido de tarifa preferencial e a verificação pelas autoridades aduaneiras estão estabelecidos nos artigos 60.º e 70.º a 112.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.

Declaração de origem

  • Não é exigida prova de origem para as importações para a UE quando o valor total da remessa não exceder 500 EUR para pequenas embalagens ou 1,200 EUR para bagagem pessoal

Provas de origem

Os exportadores dos países beneficiários podem autodeclarar que o seu produto é originário mediante a apresentação de um atestado de origem que pode ser feito por

Um atestado de origem é uma declaração de origem efetuada pelo exportador registado numa fatura, numa nota de entrega, numa lista de carregamento ou em qualquer outro documento comercial que permita a identificação das mercadorias e do exportador. O texto do atestado de origem consta do anexo 22-07 do Regulamento (UE) 2015/2447. Para as regras relativas ao atestado de origem, consultar principalmente o artigo 92.º o artigo 93.º do referido regulamento.

Após 30 de junho de 2020, a prova de origem para solicitar o tratamento pautal preferencial ao abrigo do SPG é um atestado de origem emitido por exportadores registados no país beneficiário no Sistema do Exportador Registado (REX). Os certificados «formulário A» deixam de ser aceites após esta data.

No entanto, dada a perturbação causada pela pandemia de COVID-19, é possível solicitar um período transitório prolongado. Os países em que o sistema REX não pôde ser implantado ou utilizado devido à pandemia podem beneficiar de outra prorrogação do período de transição até 31 de dezembro de 2020, tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) 2020/750. Para atualizações regulares, consulte o sítio Web da Secção REX.

O atestado de origem permanece válido durante 12 meses a contar da data em que foi emitido.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. O SPG baseia-se nos seguintes princípios:

  • a verificação baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras do país beneficiário e a UE
  • os controlos da origem dos produtos são efetuados pelas autoridades aduaneiras do país beneficiário, mas, se necessário, a Comissão ou as autoridades dos Estados-Membros da UE podem participar nesses inquéritos.
  • uma vez concluída a verificação, as autoridades do país beneficiário devem comunicar os resultados às autoridades requerentes do Estado-Membro da UE que procede à determinação final da origem.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

Requisitos aplicáveis aos produtos e regimes comerciais que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.

Procure as regras e regulamentações específicas aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem utilizando o meu assistente comercial.

Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos de saúde e segurança, normas sanitárias e fitossanitárias

Saiba mais sobre as normas sanitárias, sanitárias e fitossanitárias (SPS) que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.

Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Prova de origem

Os exportadores dos países beneficiários podem autodeclarar que o seu produto é originário mediante a apresentação de um atestado de origem que pode ser feito por

Um atestado de origem é uma declaração de origem efetuada pelo exportador registado numa fatura, numa nota de entrega, numa lista de carregamento ou em qualquer outro documento comercial que permita a identificação das mercadorias e do exportador. O texto do atestado de origem consta do anexo 22-07 do Regulamento (UE) 2015/2447. Para as regras relativas ao atestado de origem, consultar principalmente o artigo 92.º o artigo 93.º do referido regulamento.

Após 30 de junho de 2020, a prova de origem para solicitar o tratamento pautal preferencial ao abrigo do SPG é um atestado de origem emitido por exportadores registados no país beneficiário no Sistema do Exportador Registado (REX). Os certificados «formulário A» deixam de ser aceites após esta data.

No entanto, dada a perturbação causada pela pandemia de COVID-19, é possível solicitar um período transitório prolongado. Os países em que o sistema REX não pôde ser implantado ou utilizado devido à pandemia podem beneficiar de outra prorrogação do período de transição até 31 de dezembro de 2020, tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) 2020/750. Para atualizações regulares, consulte o sítio Web da Secção REX.

O atestado de origem permanece válido durante 12 meses a contar da data em que foi emitido.

Outros documentos

Procedimentos aduaneiros de importação e exportação.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

  • Regras da UE em matéria de
    • Propriedade intelectual e indicações geográficas
    • Política da UE em matéria de propriedade intelectual e países em desenvolvimento

Comércio de serviços

Contratação pública

Investimento

Ligações e documentos úteis

Consulte as regras e os direitos aduaneiros específicos aplicáveis à mercadoria que pretende importar/exportar no meu assistente comercial.

Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo às preferências pautais generalizadas.

Partilhar esta página:

Ligações rápidas