Sistema de preferências generalizadas (SPG)
A sua empresa importa produtos de países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos? Esta secção ajuda-o a compreender o SPG da UE.
Sobre o SPG
O atual Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE (Regulamento (UE) n.º 978/2012) éaplicado desde 1 de janeiro de 2014.
Os três regimes do regime, o regime geral do SPG, o regime de incentivos SPG + e o regime «Tudo Menos Armas» (TMA) são reforçados através do ajustamento das preferências e da garantia de que têm um maior impacto.
Os países elegíveis para o SPG são enumerados no anexo I do Regulamento SPG. Os países beneficiários das novas preferências do SPG são enumerados no anexo II. Os beneficiários do regime «Tudo menos armas» são enumerados no anexo IV.
Como solicitar o regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação, o SPG + está estabelecido no Regulamento (UE) n.º 978/2012 e no Regulamento Delegado da Comissão (UE) n.º 155/2013.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA)em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.
Esta secção contém informações gerais sobre as regras de origem e os procedimentos de origem.
A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».
Regras de origem
Onde posso encontrar as regras?
As regras de origem constam dos seguintes documentos jurídicos:
- Artigos 37.º e 41.º a 58.º do Regulamento (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015
- Artigos 60.º e 70.º a 112.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015.
- Anexo 22-03 do Regulamento (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015
Chama-se a atenção para o facto de se tratar de regulamentos exaustivos, que não dizem respeito apenas à origem. No entanto, o guia da Comissão para os utilizadores sobre as regras de origem doSPG (Regras de origem da União Europeia para o SPG: Guia dos utilizadores) inclui uma versão consolidada não oficial do texto jurídico relativo às regras de origem do SPG.
O meu produto é originário de um país beneficiário do SPG?
Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do SPG, deve ser originário de um país beneficiário do SPG. Considera-se que um produto é originário de um país beneficiário do SPG se
- inteiramente obtidos num país beneficiário ou
- obtidas num país beneficiário, em cujo fabrico sejam utilizadas matérias que não tenham sido inteiramente obtidas, mas que tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes, tal como definidas pelas regras específicas dos produtos constantes do anexo 22-03 do, o
anexo 22-03 inclui dois conjuntos de regras: uma aplicável aos países menos desenvolvidos beneficiários do SPG e outra aplicável a todos os países beneficiários do SPG.
Exemplos dos principais tipos deregras específicas dosprodutos nos acordos comerciais da UE
- regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
- a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
- operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos
Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto
Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como a tolerância ou a acumulação.
Tolerância
No SPG, a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica do produto, desde que o seu peso ou valor líquido não exceda:
- 15 % do peso do produto, para os produtos agrícolas e os produtos agrícolas transformados classificados nos capítulos 2 e 4 a 24 do Sistema Harmonizado, com exceção dos produtos da pesca transformados do capítulo 16
- 15 % do preço à saída da fábrica do produto para produtos industriais, exceto têxteis e vestuário
Aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos na nota 6 e na nota 7 do anexo A Notas introdutórias à lista do anexo 22-03.
Esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto.
Cumulação
O SPG prevê as seguintes formas de acumulação da origem
- Acumulação bilateral, que permite que as matérias originárias da UE sejam contabilizadas como sendo originárias do país beneficiário do SPG quando utilizadas no fabrico de um produto
- Acumulação regional, que permite a acumulação em grupos regionais específicos de países. Atualmente, tal aplica-se a
Grupo I
- Camboja
- Indonésia
- Laos
- Mianmar/Birmânia
- as Filipinas
- Vietname *
* O Vietname deixará de ser beneficiário do SPG a partir de 1 de janeirode 2023.
Funções III
- Bangladexe
- Butão
- Índia
- Nepal
- Paquistão
- Seri Lanca
Esta acumulação permite que as matérias importadas de países do mesmo grupo sejam consideradas originárias quando utilizadas no fabrico de um produto. Existem certas condições especiais para os produtos têxteis no anexo 22-05 e para certos produtos que estão excluídos da acumulação regional enumerados no anexo 22-04.
- Acumulação inter-regional, que permite aos países beneficiários do Grupo I e do Grupo III utilizar as matérias do outro país como sendo originárias. Esta acumulação é objeto de um pedido, não concedido automaticamente. Atualmente, existe uma acumulação deste tipo.
- Acumulação alargada, que permite que um país beneficiário solicite a acumulação com um país com o qual a União Europeia tenha um acordo de comércio livre. Atualmente, esta acumulação não se aplica.
- A acumulação com a Noruega, a Suíça e o Türkiye permite que as matérias originárias desses três países sejam consideradas originárias de um país beneficiário quando utilizadas no fabrico de um produto. As mercadorias agrícolas dos capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado estão excluídas deste tipo de acumulação.
Derrogações
Em determinadas condições, pode ser concedida uma derrogação específica para permitir a aplicação de Regras de Origem menos estritas a produtos específicos originários de certos países. Tal derrogação foi concedida e está atualmente em vigor para Cabo Verde.
Outros requisitos
O seu produto deve igualmente cumprir todos os outros requisitos aplicáveis do Protocolo (tais como a insuficiência das operações de complemento de fabrico ou de transformação ou a regra de não alteração).
Regra de não alteração
Os produtos originários devem ser transportados do país beneficiário do SPG para a UE sem serem posteriormente transformados num país terceiro.
Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:
- aditamento ou aposição de marcas, rótulos, selos ou qualquer documentação destinada a garantir a conformidade com os requisitos nacionais específicos do país importador
- preservar os produtos em boas condições
- armazenagem
- fracionamento de remessas
As autoridades aduaneiras podem solicitar provas do cumprimento da regra, tais como:
- documentos contratuais de transporte, tais como conhecimentos de embarque
- provas factuais ou concretas baseadas na marcação ou numeração das embalagens
- quaisquer elementos de prova relacionados com as próprias mercadorias
Draubaque de direitos
O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial é autorizado ao abrigo do regime SPG.
Procedimentos em matéria de origem
Como reclamar uma tarifa preferencial
Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos de origem relacionados com um pedido de pauta preferencial e a verificação pelas autoridades aduaneiras estão estabelecidos nos artigos 60.º e 70.º a 112.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.
Declaração de origem
- Não é exigida prova de origem para as importações para a UE quando o valor total da remessa não exceder 500 EUR para pequenas remessas ou 1,200 EUR para bagagem pessoal.
Provas de origem
Os exportadores dos países beneficiários podem autodeclarar que o seu produto é originário mediante a apresentação de um atestado de origem que pode ser emitido por
- um exportador registado no Sistema do Exportador Registado (REX)
- qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR
Um atestado de origem é uma declaração de origem feita pelo exportador registado numa fatura, numa nota de entrega, numa lista de carregamento ou em qualquer outro documento comercial que permita a identificação das mercadorias e do exportador. O texto do atestado de origem está estabelecido no anexo 22-07 do Regulamento (UE) 2015/2447. No que diz respeito às regras relativas ao atestado de origem, consultar principalmente o artigo 92.º o artigo 93.º do referido regulamento.
Após 30 de junho de 2020, a prova de origem para solicitar o tratamento pautal preferencial ao abrigo do SPG é um atestado de origem emitido por exportadores registados no país beneficiário no Sistema do Exportador Registado (REX). Os certificados do formulário A deixam de ser aceites após esta data.
No entanto, dada a perturbação causada pela pandemia de COVID-19, é possível solicitar um período transitório prolongado. Os países em que o sistema REX não pôde ser implantado ou utilizado devido à pandemia podem beneficiar de uma nova prorrogação do período de transição até 31 de dezembro de 2020, tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) 2020/750. Para atualizações regulares, consulte o sítio Web da Secção REX.
O atestado de origem permanece válido durante 12 meses a contar da data em que foi emitido.
Verificação da origem
As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. O SPG baseia-se nos seguintes princípios:
- a verificação baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras do país beneficiário e a UE
- os controlos da origem dos produtos são efetuados pelas autoridades aduaneiras do país beneficiário, mas, se necessário, a Comissão ou as autoridades dos Estados-Membros da UE podem participar nesses inquéritos.
- uma vez concluída a verificação, as autoridades do país beneficiário comunicam os resultados às autoridades requerentes do Estado-Membro da UE que procede à determinação final da origem.
Requisitos aplicáveis aos produtos
Regras e requisitos técnicos
Requisitos aplicáveis aos produtos e regimes comerciais que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.
Procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem utilizando «O meu assistente comercial».
Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.
Requisitos de saúde e segurança, normas sanitárias e fitossanitárias
Saiba mais sobre as normas sanitárias, sanitárias e fitossanitárias (SPS) que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.
Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant.
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
Prova de origem
Os exportadores dos países beneficiários podem autodeclarar que o seu produto é originário mediante a apresentação de um atestado de origem que pode ser emitido por
- um exportador registado no Sistema do Exportador Registado (REX)
- qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR
Um atestado de origem é uma declaração de origem feita pelo exportador registado numa fatura, numa nota de entrega, numa lista de carregamento ou em qualquer outro documento comercial que permita a identificação das mercadorias e do exportador. O texto do atestado de origem está estabelecido no anexo 22-07 do Regulamento (UE) 2015/2447. No que diz respeito às regras relativas ao atestado de origem, consultar principalmente o artigo 92.º o artigo 93.º do referido regulamento.
Após 30 de junho de 2020, a prova de origem para solicitar o tratamento pautal preferencial ao abrigo do SPG é um atestado de origem emitido por exportadores registados no país beneficiário no Sistema do Exportador Registado (REX). Os certificados do formulário A deixam de ser aceites após esta data.
No entanto, dada a perturbação causada pela pandemia de COVID-19, é possível solicitar um período transitório prolongado. Os países em que o sistema REX não pôde ser implantado ou utilizado devido à pandemia podem beneficiar de uma nova prorrogação do período de transição até 31 de dezembro de 2020, tal como estabelecido pelo Regulamento (UE) 2020/750. Para atualizações regulares, consulte o sítio Web da Secção REX.
O atestado de origem permanece válido durante 12 meses a contar da data em que foi emitido.
Outros documentos
Procedimentos aduaneiros de importação e exportação.
Propriedade intelectual e indicações geográficas
- Regras da UE em matéria de
- Propriedade intelectual e indicações geográficas
- Política da UE em matéria de propriedade intelectual e países em desenvolvimento
Comércio de serviços
- informações específicas sobre o mercado de serviços da UE
- informações gerais sobre as regras, regulamentos e instalações que regem o comércio de serviços
Contratos públicos
- informações específicas sobre o mercado de contratos públicos da UE
- informações gerais sobre a legislação em matéria de contratos públicos, as regras e o acesso aos diferentes mercados
Investimento
- informações específicas sobre investimentos provenientes do estrangeiro para a UE
- informações gerais para permitir o seu investimento no estrangeiro
Ligações e documentos úteis
Verifique as regras e os direitos aduaneiros específicos aplicáveis ao bem que pretende importar/exportar no My Trade Assistant.
Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo às preferências pautais generalizadas.