Sistema REX
O sistema REX é um caso específico das declarações na fatura, com base num princípio de autocertificação por parte dos operadores económicos que emitem eles próprios os chamados «atestados de origem».
Um atestado de origem é uma declaração de origem acrescentada pelo exportador registado na fatura ou em qualquer outro documento comercial. O texto do atestado de origem consta do anexo 22-07 das DA-CAU [Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (JO L 343 29/12/2015) (CELEX 32015R2447)].
Para poderem emitir um atestado de origem, os operadores económicos têm de ser registados numa base de dados pelas autoridades competentes do seu país de origem. Na sequência deste registo, o operador económico passará a ser um «exportador registado».
As informações sobre os dados do exportador registado são publicadas no sítio Web REX da UE, onde os operadores económicos podem verificar a validade dos registos dos exportadores registados que apresentam atestados de origem.
Note-se que, para remessas de valor inferior a 6,000 EUR, o atestado de origem pode ser emitido sem obrigação de registo.
Aplicação progressiva do sistema REX
O sistema REX está a substituir progressivamente o atual sistema baseado nos certificados de origem emitidos pelas autoridades governamentais e nas declarações na fatura efetuadas pelos operadores económicos.
Foi aplicado pela primeira vez e gradualmente ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) e prevê-se que seja plenamente aplicado por todos os países beneficiários do SPG até junho de 2020.
Ver o seu estado atual de aplicação e a lista dos países que a aplicam.