Sistema REX

O sistema REX é um caso particular de declarações na fatura, com base num princípio de autocertificação por parte dos operadores económicos que emitem os chamados «atestados de origem».

O atestado de origem é uma declaração de origem, aditada pelo exportador registado na fatura ou em qualquer outro documento comercial. O texto do atestado de origem consta do anexo 22-07 do DA-CAU [Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (JO L 343 de 29/12/2015)] (CELEX 32015R2447).

Para poderem emitir um atestado de origem, os operadores económicos têm de estar registados numa base de dados pelas autoridades competentes do seu país de origem. Na sequência deste registo, o operador económico passará a ser um «exportador registado».

As informações sobre os dados do exportador registado são publicadas no sítio da Secção REX da UE em que os operadores económicos podem verificar a validade dos registos dos exportadores registados que apresentam atestados de origem.

Note-se que, para as remessas de valor inferior a 6,000 EUR, o atestado de origem não é obrigatório para efeitos de registo.

Implementação progressiva do sistema REX

O sistema REX está a substituir progressivamente o atual sistema baseado nos certificados de origem emitidos pelas autoridades governamentais e nas declarações na fatura efetuadas pelos operadores económicos.

Foi primeiro e gradualmente aplicado no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), prevendo-se que seja plenamente aplicado por todos os países do SPG até junho de 2020.

Ver o seu estado atual de execução e a lista dos países que o aplicam.

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