Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul

Desde 2011, o acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos. Além disso, eliminou muitos outros obstáculos à exportação de produtos da UE, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, a eletrónica e os produtos químicos. Muitos serviços entre a UE e a Coreia do Sul foram igualmente abertos aos investidores e às empresas.

O acordo num relance

Desde 2011, o acordo comercial UE-Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos (98,7 %), incluindo os produtos da pesca e os produtos agrícolas. Além disso, eliminou as barreiras não pautais às exportações de produtos essenciais da UE para a Coreia do Sul, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, a eletrónica e os produtos químicos. Não menos importante, os mercados de serviços, tanto na UE como na Coreia do Sul, abriram-se amplamente às empresas e aos investidores uns dos outros.

 

Nos primeiros cinco anos do acordo, as exportações da UE para a Coreia do Sul aumentaram 55 %, as empresas europeias pouparam 2,8 mil milhões de EUR em direitos aduaneiros reduzidos e o comércio de mercadorias entre a UE e a Coreia do Sul atingiu um nível recorde de mais de 90 mil milhões de EUR.

O acordo

  • elimina os direitos aduaneiros e outros obstáculos ao comércio e torna mais fácil para as empresas de ambas as partes exportar e importar
  • simplifica a burocracia e simplifica os regulamentos técnicos, os procedimentos aduaneiros, as regras de origem e os requisitos de ensaio dos produtos
  • impulsiona os serviços comerciais em setores fundamentais como as telecomunicações, os serviços ambientais, o transporte marítimo e os serviços financeiros e jurídicos
  • melhora a proteção dos direitos de propriedade intelectual na Coreia do Sul e reconhece uma grande variedade de indicações geográficas para produtos alimentares europeus de elevada qualidade no mercado coreano
  • permite à sua empresa concorrer a concursos públicos na Coreia do Sul
  • oferece uma melhor proteção para os seus investimentos bilaterais

 

Factos rápidos sobre o comércio UE-Coreia do Sul

  • A Coreia do Sul é o oitavo maior destino de exportação de mercadorias da UE e a UE é o terceiro maior mercado de exportação da Coreia do Sul.
  • as exportações de produtos mais significativas da UE para a Coreia do Sul são máquinas e aparelhos, equipamento de transporte e produtos químicos
  • a UE tem um comércio significativo de serviços com a Coreia do Sul
  • a UE é o maior investidor direto estrangeiro da Coreia do Sul

Quem pode exportar da UE ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul?

Se a sua empresa estiver registada num Estado-Membro da UE e tiver adquirido uma declaração aduaneira válida e, se necessário, uma licença de exportação, pode exportar ao abrigo do presente acordo.

Tarifas

O acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul elimina 98,7 % dos direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias.

Eis alguns dos benefícios para os exportadores da UE

  • máquinas e eletrodomésticos beneficiam da maior redução de impostos, com ganhos de cerca de 450 milhões de euros
  • o setor químico é o segundo maior beneficiário, com uma redução de direitos de 175 milhões de EUR
  • quase todas as exportações agrícolas da UE, como a carne de porco, o vinho e o uísque, beneficiam de acesso com isenção de direitos ao mercado sul-coreano, e existem contingentes valiosos com isenção de direitos para produtos como o queijo
  • noutros sectores industriais
    • 93% dos direitos aduaneiros sobre as exportações de têxteis desapareceram
    • para o vidro, foram eliminados 85 % dos direitos aduaneiros
    • para couro e peles com pelo 84 %
    • Calçado 95%
    • ferro e aço 93%
    • Instrumentos ópticos 91%

 

Encontre a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte a«Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secção contém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.

A origem é a "nacionalidade económica" dos bens comercializados. Se é novo no tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras?

As regras de origem estão estabelecidas no Protocolo relativo à definição de «produtos originários» e ao método de cooperação administrativa do Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul (JO L 127 de 14.5.2011, p. 1344).

O meu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul, tem de ser originário da UE ou da Coreia do Sul. Considera-se que um produto é originário da UE ou da Coreia do Sul se:

  • inteiramente obtidas na UE ou na Coreia do Sul ou
  • produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias da UE ou da Coreia do Sul ou
  • produzidos na UE ou na Coreia a partir de matérias não originárias, desde que essas matérias tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes, em conformidade com as regras específicas dos produtos estabelecidas no anexo II

Ver anexo I «Notas introdutórias» das regras de origem específicas por produto.

Ver anexo II-A para regras alternativas específicas por produto para determinados produtos.

 

Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE

  • Regra do valor acrescentado – o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal – o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final, por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta não originária (capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil, do vestuário e químico

 

O produto também tem de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, a regra do transporte direto). Existem também algumas flexibilidades adicionais que o ajudarão a cumprir as regras específicas dos produtos (por exemplo, tolerância ou acumulação).

Dicas para ajudá-lo a cumprir as regras específicas do produto

Prevê-se uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como a tolerância ou a acumulação.

Tolerância

A regra de tolerância permite que os produtores utilizem matérias não originárias no valor máximo de 10 % do preço à saída da fábrica, que são normalmente proibidas pela regra específica do produto

  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo das matérias não originárias enumeradas nas regras específicas dos produtos
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 5 e 6 do anexo 1 Notas introdutórias à lista do anexo II
Acumulação

O acordo permite igualmente a acumulação bilateral. Asmatérias originárias da Coreia do Sul podem ser contabilizadas como originárias da UE quando utilizadas no fabrico de um produto na UE e vice-versa.

Outros requisitos

O seu produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis do Protocolo (tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou a regra do transporte direto).

Regra do transporte direto

Os produtos originários devem ser transportados da UE para a Coreia do Sul (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

É permitido o transbordo ou o entreposto temporário num país terceiro se os produtos permanecerem sob vigilância aduaneira e não forem submetidos a outras operações que não

  • descarregamento
  • recarregamento
  • qualquer outra operação destinada a conservar os produtos em bom estado

A prova do transporte direto deve ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação.

draubaque de direitos

Ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia, é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre matérias não originárias utilizadas para produzir um produto que é exportado ao abrigo de um direito preferencial.

Está previsto um mecanismo especial para fazer face ao potencial aumento do aprovisionamento estrangeiro por parte dos fabricantes coreanos.

Procedimentos de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos na secção B do Protocolo sobre as Regras de Origem do Acordo. Esclarecem, por exemplo, como

  • declarar a origem de um produto
  • para reivindicar preferências
  • as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto

Como reivindicar uma tarifa preferencial

A secção B do Protocolo sobre as regras de origem do acordo estabelece os procedimentos em matéria de origem relacionados com um pedido de pauta preferencial e o controlo pelas autoridades aduaneiras.

Os importadores podem solicitar o tratamento pautal preferencial com base numa declaração de origem apresentada pelo exportador.

Declaração de origem

Não é exigida prova de origem quando o valor total dos produtos não exceder

  • para importação para a UE 500 EUR no caso de pequenas embalagens ou 1200 EUR para bagagem pessoal
  • para importação para a Coreia $1,000 no caso de pequenas embalagens ou $1,000 para bagagem pessoal
Autodeclaração do exportador

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul preenchendo uma declaração de origem. A declaração pode ser preenchida

  • por um exportador autorizado ou
  • por qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6 000 EUR

A declaração de origem não pode ser emitida por um organismo autorizado e um formulário EUR.1 não será aceite como prova de origem.

Exportadores aprovados

As autoridades aduaneiras do país de exportação podem autorizar qualquer exportador que exporte produtos ao abrigo do acordo comercial a apresentar declarações de origem para produtos, independentemente do seu valor. O exportador deve fornecer garantias suficientes às autoridades aduaneiras de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do acordo (Protocolo) podem ser verificados. As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

O que deve conter a declaração de origem?
  • para efetuar uma declaração de origem, deve datilografar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial: «O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.o ...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de origem preferencial ...»
  • a declaração de origem pode ser feita em qualquer uma das línguas oficiais da UE ou em coreano e pode ser consultada no anexo III)
  • tem de assinar a sua declaração de origem à mão. Os exportadores autorizados estão isentos desta obrigação, desde que se comprometam por escrito perante as autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que os identifique.
Apresentação e validade
  • uma declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada na Parte de importação por um período não superior a dois anos ou ao período especificado na legislação da Parte de importação após a importação dos produtos a que se refere
  • deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos juntamente com a sua declaração de origem
  • a declaração de origem permanece válida durante 12 meses a contar da data de emissão

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos em matéria de origem. O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul baseia-se nos seguintes princípios:

  • o controlo baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da Parte de importação e da Parte de exportação
  • os controlos da origem dos produtos são efetuados pelos serviços aduaneiros locais. Não são autorizadas visitas da Parte importadora ao exportador, exceto nos casos previstos no artigo 27.o, n.o 8, do Protocolo.
  • as autoridades da Parte de exportação procedem à determinação final da origem e informam dos resultados as autoridades da Parte de importação

Requisitos aplicáveis aos produtos

A UE e a Coreia do Sul cooperam agora em matéria de regulamentação técnica, estabelecimento de normas e avaliações da conformidade para facilitar o comércio internacional. Isto irá garantir que não desperdiça dinheiro e/ou tempo em procedimentos duplicados ou múltiplos.

Terá de seguir estas regras para que os seus produtos possam ser avaliados quanto à conformidade com as normas técnicas necessárias.

O acordo comercial UE-Coreia do Sul inclui quatro regras setoriais específicas sobre:

  • equipamento elétrico e eletrónico
  • produtos farmacêuticos/dispositivos médicos
  • veículos a motor e suas peças
  • químicos

Equipamento elétrico e eletrónico

Pode agora beneficiar de um melhor reconhecimento das normas internacionais e dos procedimentos de aprovação dos produtos da indústria eletrónica. Isto irá ajudá-lo a entrar nas cadeias de abastecimento globais e a fazer crescer o seu negócio.

Antes do acordo, os exportadores da UE de produtos eletrónicos de consumo e eletrodomésticos para a Coreia do Sul eram obrigados a realizar testes e procedimentos de certificação duplicados e dispendiosos na Coreia do Sul para vender os seus produtos. Agora, no entanto, poderá desfrutar de um ambiente regulamentar melhorado para os seus produtos.

O acordo comercial UE-Coreia do Sul reduz as diferenças entre os requisitos aplicáveis aos produtos europeus e sul-coreanos, adotando as mesmas normas internacionais. Os organismos internacionais de normalização pertinentes para este setor incluem:

Elimina a necessidade de certificação por uma organização independente.

No que diz respeito à segurança elétrica, a Coreia do Sul tem a opção de continuar a solicitar a certificação de terceiros para uma lista limitada de 53 artigos, se puder justificar que representam um risco para a saúde e a segurança humanas. Estes são estabelecidos no acordo comercial ao abrigo do anexo 2-B, apêndice 2-B-3.

Pode encontrar mais informações sobre a exportação de equipamentos elétricos e eletrónicos aqui.

 

Os produtos elétricos e eletrónicos específicos abrangidos pelo acordo e as disposições conexas constam do anexo 2-B «Electrónica» e respetivos apêndices.

Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

Nos termos do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul, todas as regras relativas aos produtos farmacêuticos e aos dispositivos médicos devem ser publicadas numa fase precoce, a fim de dar às empresas tempo suficiente para as compreenderem.

A Coreia do Sul reconhece agora as normas e práticas internacionais de forma mais ampla. Existe atualmente uma definição comum de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na UE e na Coreia do Sul.

 

Pode ler sobre os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos abrangidos pelo acordo aqui: Anexo 2-D Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos.

A UE e a Coreia do Sul acordaram em:

  • Disponibilizar antecipadamente as regras
  • Proporcionar oportunidades razoáveis para a apresentação de observações
  • abordar por escrito questões importantes levantadas nas observações
  • prever um intervalo razoável entre a publicação das regras e a sua entrada em vigor

No que diz respeito à fixação de preços e ao reembolso, ambas as partes acordaram em assegurar que:

  • os procedimentos, as regras, os critérios e as orientações de execução são justos, transparentes e razoáveis e não discriminam as empresas da UE
  • os critérios para a tomada de decisões são objetivos e claros para os fabricantes da UE
  • todas as regras são disponibilizadas ao público

Veículos a motor

 

Os fabricantes da UE já não têm de produzir automóveis especificamente para o mercado sul-coreano ou realizar testes dispendiosos para demonstrar a conformidade com as normas de segurança.

A Coreia do Sul aceita agora as normas internacionais da UNECE ou as normas da UE como equivalentes a todos os principais regulamentos técnicos sul-coreanos. Se os seus veículos cumprirem estas normas, o seu produto não necessita de cumprir quaisquer requisitos adicionais para exportar ao abrigo do acordo comercial UE-Coreia do Sul.

Os testes realizados na UE são agora reconhecidos pela Coreia do Sul. A Coreia do Sul reconhecerá igualmente os dispositivos de diagnóstico a bordo da UE que estejam em conformidade com a norma Euro 6 como equivalentes às normas sul-coreanas.

Pode ler mais sobre as normas de emissão aqui.

 

As disposições pormenorizadas relativas aos veículos a motor e às peças abrangidos pelo acordo constam do anexo 2-C Veículos a motor e suas peças e respetivos apêndices.

Produtos químicos

O acordo comercial preserva as regras e a regulamentação da UE no setor químico e introduz a cooperação em matéria de transparência regulamentar em domínios como

  • Boas práticas de laboratório
  • um sistema de qualidade dos controlos de gestão dos laboratórios e organismos de investigação no que diz respeito aos ensaios de segurança não clínicos químicos (incluindo farmacêuticos)
  • Diretrizes de ensaio para procurar uma abordagem mais harmonizada da avaliação e gestão de produtos químicos

 

Pode ler sobre os produtos químicos abrangidos pelo acordo aqui: Anexo 2-E Produtos químicos.

Contactos para regras e normas técnicas na Coreia do Sul

A Agência Coreana de Tecnologia e Normas (KATS) define e mantém as normas sul-coreanas.

  • relacionados a certificações estabelecidas, como a marca de Certificação Coreana (KC)
  • Normas de medição e de referência
  • regulamentos técnicos.

O Korean Register of Shipping e o Ministério dos Oceanos e das Pescas estabelecem normas para os equipamentos marítimos.

Saúde humana, animal e vegetal — Requisitos sanitários e fitossanitários

A UE e a Coreia do Sul cooperam no reconhecimento de zonas indemnes de doenças, a fim de aumentar a previsibilidade enquanto exportador.

O Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais (MAFRA) é responsável pelos controlos veterinários de

  • animais vivos
  • produtos de origem animal

A Agência de Quarentena Animal e Vegetal é a autoridade competente para a análise do risco de pragas dos vegetais designados.

O Centro Nacional de Intercâmbio de Informações sobre Biossegurança na Coreia do Sul fornece informações e conhecimentos especializados sobre organismos geneticamente modificados e serve de local para o intercâmbio dessas informações.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o ponto de contacto oficial para os pedidos de informação sobre:

  • protecção da natureza
  • proibições ou restrições relativas a produtos químicos tóxicos


Encontre as regras e os requisitos específicos para o seu produto em O meu assistente comercial.

Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)

Obstáculos técnicos ao comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para o exportador.

  • se pensa que enfrenta uma barreira comercial que atrasa o seu negócio ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • comunique o que está a impedir as suas exportações para a Coreia do Sul utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos 

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo garante procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Consoante o seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • declaração de entrada
  • declaração aduaneira de importação
  • declaração do valor aduaneiro
  • fatura comercial (encontrar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em «O meu assistente comercial»)
  • lista de embalagem
  • certificados de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que demonstrem que o seu produto está em conformidade com os regulamentos obrigatórios relativos aos produtos, tais como os requisitos de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem - declaração de origem
  • carta de porte aéreo
  • conhecimento de embarque

Para maior clareza, pode também solicitar informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem com antecedência.

 

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para o desalfandegamento do seu produto, aceda a My Trade Assistant .

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para uma descrição de como provar a origem dos seus produtos para solicitar uma tarifa preferencial e das regras relativas à verificação da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção sobre as regras de origem acima.

Para obter informações sobre o regime aduaneiro de importação e exportação em geral, visite a DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Facilitação do comércio

A UE e a Coreia do Sul acordaram em:

  • simplificar e racionalizar os procedimentos nas fronteiras
  • harmonizar os requisitos em matéria de documentação e de dados
  • melhorar a segurança dos contentores de transporte e outras expedições quando
    • importado para
    • transbordado através de
    • trânsito na Coreia do Sul ou nos países da UE

O acordo cria um Comité Aduaneiro que pode debater e resolver quaisquer diferenças em matéria aduaneira e de facilitação do comércio, incluindo:

  • classificação pautal
  • origem das mercadorias
  • assistência administrativa mútua em matéria aduaneira

 

Encontre os procedimentos e documentos específicos de desalfandegamento para o seu produto em O meu assistente comercial.

Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas

O acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul promove uma aplicação rigorosa dos direitos de propriedade intelectual pelas autoridades aduaneiras e complementa as normas mínimas do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).

Pode obter mais informações sobre os benefícios dos direitos de propriedade intelectual aqui.

  • o acordo protege a obra de um autor durante 70 anos após a morte do autor
  • os artistas intérpretes ou executantes e os produtores de fonogramas têm direito adicional a uma remuneração equitativa única
  • as empresas podem alargar a proteção de patentes para produtos farmacêuticos através da utilização de certificados complementares de proteção
  • é dada especial atenção às mercadorias de contrafação

Pode obter mais informações sobre a forma como o acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul protege os seus direitos de propriedade intelectual aqui.

O Serviço Europeu de Assistência em matéria de DPI oferece um serviço de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.

Marcas comerciais

O acordo comercial prevê regras claras para o registo de marcas na UE e na Coreia do Sul. Isto dá-lhe a oportunidade de se opor ao registo de uma marca.

Está disponível uma base de dados eletrónica pública de pedidos e registos para verificar as marcas comerciais. A base de dados também especifica os direitos conferidos aos desenhos ou modelos registados e não registados.

Infracções

O que fazer se a propriedade intelectual for usada sem permissão?

O acordo comercial especifica as medidas de execução em caso de violação dos DPI, tais como:

  • processos cíveis e administrativos
  • processos penais
  • penalidades

Inclui algumas proteções mais fortes em matéria de direitos de autor e desenhos ou modelos e aplica os direitos de propriedade intelectual com base nas regras da UE (em complemento do Acordo TRIPS da OMC)

Os funcionários aduaneiros podem intervir na fronteira se suspeitarem que estão a ser importadas ou exportadas mercadorias que violam um direito de propriedade intelectual.

Indicações geográficas 

O acordo comercial UE-Coreia do Sul protege as indicações geográficas (IG) europeias para:

  • vinhos e bebidas espirituosas
  • produtos agrícolas e géneros alimentícios

A UE protegeu cerca de 160 IG que considera as mais importantes do ponto de vista comercial.

O acordo enumera as IG abrangidas por dois anexos.

Os vinhos e as bebidas espirituosas são abrangidos pelo anexo 10-B do acordo e incluem, por exemplo:

Champanhe, Grappa, Ribera del Duero, Ouzo e uísque escocês ou irlandês.

Os produtos agrícolas e os géneros alimentícios são abrangidos pelo anexo 10-A do Acordo e incluem:

Parmigiano Reggiano, Prosciutto di Parma, Roquefort, Guijuelo, Turrón de Alicante e Bayerisches Bier.

 

As indicações geográficas estão protegidas contra

  • que descrevam ou apresentem um produto para sugerir que é originário de uma área geográfica diferente do verdadeiro local de origem, de forma enganosa
  • utilização de uma indicação geográfica para um produto similar não originário desse país, mesmo que a verdadeira origem dos produtos seja indicada ou acompanhada de expressões como «género», «estilo» ou «imitação»

Comércio de serviços

Pode beneficiar de um mercado de serviços sul-coreano mais aberto ao abrigo do acordo comercial.

As regras abrangem

  • prestação de serviços transfronteiras 
  • estabelecimento

Isto significa que pode prestar os seus serviços a partir de um país da UE ou estabelecer um escritório, sucursal ou filial na Coreia do Sul, se preferir.

Estes benefícios aplicam-se às empresas da UE em mais de 100 setores de serviços, incluindo:

Telecomunicações

  • Os operadores de satélite da UE (telefone e televisão) podem operar diretamente além-fronteiras com destino à Coreia do Sul, sem terem de estabelecer contactos ou passar por um operador sul-coreano

Serviços ambientais

  • tratamento de águas residuais não industriais (serviços de esgotos).

Transport

  • As companhias de navegação da UE podem prestar serviços de transporte marítimo internacional na Coreia do Sul e são tratadas da mesma forma que as empresas sul-coreanas quando utilizam serviços e infraestruturas portuárias
  • As empresas europeias podem também prestar uma gama mais vasta de serviços marítimos auxiliares
  • existem mais oportunidades para os serviços auxiliares de transporte aéreo, como a assistência em escala

Construção

  • As empresas da UE já não estão sujeitas a requisitos obrigatórios em matéria de subcontratação 

Financeiros

  • As empresas financeiras da UE podem prestar mais serviços aos mercados financeiros da Coreia do Sul
  • As sociedades financeiras da UE podem transferir livremente dados de sucursais e filiais na Coreia do Sul para a sua sede na UE

Correios e correio expresso

  • As empresas da UE podem prestar serviços internacionais de correio expresso na Coreia do Sul

Serviços empresariais e profissionais, tais como serviços jurídicos, contabilísticos, de engenharia e de arquitetura

  • As sociedades de advogados da UE podem abrir escritórios na Coreia do Sul para aconselhar clientes estrangeiros ou sul-coreanos sobre legislação não sul-coreana
  • As sociedades de advogados da UE podem formar parcerias com sociedades sul-coreanas e recrutar advogados sul-coreanos para prestar serviços «multijurisdicionais»
  • Os advogados da UE podem utilizar os cargos que utilizam na UE

Serviços não abrangidos pelo acordo

  • serviços audiovisuais
  • transporte marítimo nacional
  • a maioria dos transportes aéreos
  • serviços prestados no exercício da autoridade governamental

Lista dos compromissos específicos da Coreia do Sul no sentido de abrir o seu mercado de serviços às empresas da UE.

Contratos públicos

Interessado em concorrer a contratos públicos para fornecimentos, serviços ou obras de construção na Coreia do Sul?

O acordo comercial UE-Coreia do Sul proporciona-lhe melhores oportunidades para concorrer a contratos públicos sul-coreanos.

A Coreia do Sul e a UE já tinham acordado em abrir os concursos para contratos públicos a empresas estrangeiras ao abrigo do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.

O acordo comercial UE-Coreia do Sul alarga os contratos pelos quais pode concorrer. Na Coreia do Sul, as empresas da UE podem agora apresentar propostas para contratos de «construção-operação-transferência» (BOT) (serviços de concessão). Se a sua empresa é um fornecedor de construção e serviços da UE, pode concorrer a grandes projetos de infraestruturas na Coreia do Sul, como a construção e a exploração de autoestradas.

Contactos para contratos públicos

Investimento

O acordo abrange o investimento em serviços e outras atividades económicas, incluindo:

  • agricultura
  • silvicultura
  • mineração
  • fabrico
  • energia

Direito da concorrência

A UE e a Coreia do Sul acordaram em aplicar leis da concorrência rigorosas.

O acordo aborda de forma eficaz as práticas comerciais desleais e anticoncorrenciais, incluindo:

  • cartéis
  • comportamento abusivo por parte de empresas com uma posição dominante no mercado
  • fusões e aquisições anticoncorrenciais

O acordo garante que as regras de concorrência também se aplicam às empresas controladas pelo Estado e proíbe certos tipos de subvenções consideradas particularmente prejudiciais para a concorrência.

  • subsídios que cubram dívidas de uma empresa sem qualquer limitação ou duração
  • Subvenções a empresas em dificuldades, sem um plano de reestruturação credível que permita restabelecer a sua viabilidade a longo prazo, sem recorrer mais ao apoio estatal

Além disso, o acordo comercial exige que os subsídios sejam transparentes. Se a UE ou a Coreia do Sul utilizarem quaisquer subvenções, têm de comunicar anualmente o montante total, o tipo e o fornecimento das subvenções.

Estas regras em matéria de subvenções aplicam-se a todos os produtos, com exceção da agricultura e das pescas.

Comércio e desenvolvimento sustentável

A UE e a Coreia do Sul chegaram a acordo sobre normas laborais e ambientais elevadas que protegem os trabalhadores e o ambiente. O acordo estabelece mecanismos para garantir o cumprimento destes compromissos, nomeadamente através da participação da sociedade civil.

Mão de obra

Ambiente

A UE e a Coreia do Sul acordaram em mecanismos de acompanhamento sólidos que incluem o escrutínio público. Isto significa que tem mais informações e há locais onde pode manifestar preocupações sobre questões laborais e ambientais que afetam o seu negócio na Coreia do Sul.

Ligações, contactos e documentos

Agências aduaneiras, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais

Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)

Contactos para contratos públicos

Agências aduaneiras, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais

Serviço Aduaneiro da Coreia

Korea Customs Service Building 1, Government Complex-Daejeon, 189 Cheongsa-ro, Seo-gu, Daejeon, 35208, COREIA

Web: https://www.customs.go.kr/kcs/main.do

Organização Mundial das Alfândegas

Web: http://www.wcoomd.org/en/about-us/what-is-the-wco.aspx

Delegação da União Europeia na República da Coreia

Delegação da União Europeia na República da Coreia, 11.o andar, Seoul Square, 416 Hangang-daero, Jung-gu Seoul, 04637, COREIA

Tel.: +82 23704 1700

Endereço eletrónico: Delegação-rep-of-Korea@eeas.europa.eu

Embaixada da República da Coreia no Reino da Bélgica e na União Europeia

Embaixada da República da Coreia no Reino da Bélgica e na União Europeia Chaussee de la Hulpe 173-175, 1170 Bruxelas (Watermael-Boitsfort), BÉLGICA

Tel.: + 32 2675 5777

Fax: + 32 2675 5221 / +32 2662 2305

Endereço eletrónico: eukorea@mofa.go.kr

Associação Comercial Internacional da Coreia (KITA)

KITA 511, Yeongdongdae-ro, Gangnam-gu, Seul, COREIA

Tel.: +82 1566 5114

Agência de Promoção do Investimento Comercial da Coreia (KOTRA)

KOTRA (06792) 13, Heolleung-ro, Seocho-gu, Seul, COREIA

Tel.: +82 1600 7119

BuyKOREA

Tel.: +82 23460 7432

Fax: +82 23460 7958

Endereço eletrónico: buykorea@kotra.or.kr

EU4Business

EU4Business Secretariat De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem BELGIUM Tel.: +32 2749 1851 Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Banco da Coreia

67, Sejong-daero Jung-gu, Seul, 04514, Coreia do Sul

Tel.: +82 2759 4114

Web: https://www.bok.or.kr/eng/main/contents.do?menuNo=400239

Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)

Ministério da Agricultura, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (MAFRA)

Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais (MAFRA) Complexo Governamental Sejong 94, Dasom 2-ro KR-339012 Sejong City, KOREA

Tel.: +82 2 61969110

Fax: +82 44 8680846

Agência de Quarentena Animal e Vegetal (QIA)

Agência de Quarentena Animal e Vegetal (QIA) 177, Hyeoksin 8-ro Gyeongsangbuk-do KR-39660 Gimcheon-si, COREIA

Tel.: +82 54 9121000, +82 54 9120605, +82 54 9120627

Fax: +82 54 9120635

Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos (MFDS)

Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos 187, Osongsaengmyeong 2-ro Osong-eup Heungdeok-gu Cheongju-si Chungcheongbuk-do, Coreia [28159]

Tel.: +82-43-719-1564

Instituto Coreano de Investigação em Biociências e Biotecnologia (KRIBB)

Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB) 125 Gwahangno Yuseong-gu KR-34141 Daejeon, Coreia do Sul

Tel.: +82 42 8798300

Fax: +82 42 8798309

Ponto de contacto oficial (PCO) para produtos químicos tóxicos

Ministério dos Negócios Estrangeiros 60, Sajik-ro 8-gil Jongno-gu KR-03172 Seul, COREIA

Tel.: +82 2 21002114, +82 2 21007794

Fax: +82 2 21007999, +82 2 21008470

Contactos para contratos públicos

Serviço de Contratação Pública (SPP)

Sede da PPS; Complexo Governamental Daejeon Building 3, 189, Cheongsa-ro Seo-gu, Daejeon, COREIA

Tel.: +82 7005 67470 Fax: +82 505 480 1211

Endereço eletrónico: ppskorea@korea.kr

Sistema de contratação pública eletrónica em linha da Coreia (KONEPS)

Web: https://www.pps.go.kr/eng/index.do

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