Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul
Desde 2011, o acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos. Eliminou também muitos outros obstáculos à exportação de produtos da UE, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, a eletrónica e os produtos químicos. Muitos serviços entre a UE e a Coreia do Sul foram igualmente abertos ao comércio e aos investidores.
O acordo em síntese
Desde 2011, o acordo comercial UE-Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos (98,7 %), incluindo a pesca e os produtos agrícolas. Eliminou igualmente as barreiras não pautais às exportações de produtos essenciais da UE para a Coreia do Sul, como automóveis, produtos farmacêuticos, eletrónica e produtos químicos. Não menos importante, os mercados de serviços, tanto na UE como na Coreia do Sul, abriram-se em grande medida às empresas e aos investidores uns dos outros.
Nos primeiros cinco anos do acordo, as exportações da UE para a Coreia do Sul aumentaram 55 %, as empresas europeias economizaram 2,8 mil milhões de EUR em direitos aduaneiros reduzidos e o comércio de mercadorias entre a UE e a Coreia do Sul atingiu um nível recorde de mais de 90 mil milhões de EUR.
O acordo
- elimina os direitos aduaneiros e outros obstáculos ao comércio e facilita às empresas de ambas as partes a exportação e a importação
- simplifica a documentação e simplifica os regulamentos técnicos, os procedimentos aduaneiros, as regras de origem e os requisitos de ensaio dos produtos
- reforça os serviços comerciais em setores-chave como as telecomunicações, os serviços ambientais, o transporte marítimo e os serviços financeiros e jurídicos
- melhora a proteção dos direitos de propriedade intelectual na Coreia do Sul e reconhece uma grande variedade de indicações geográficas para produtos alimentares europeus de elevada qualidade no mercado coreano
- permite à sua empresa concorrer a concursos públicos na Coreia do Sul
- oferece uma melhor proteção aos seus investimentos bilaterais
Factos rápidos sobre o comércio entre a UE e a Coreia do Sul
- A Coreia do Sul é o oitavo maior destino de exportação de mercadorias da UE e a UE é o terceiro maior mercado de exportação da Coreia do Sul
- as exportações de produtos mais significativas da UE para a Coreia do Sul são máquinas e aparelhos, equipamento de transporte e produtos químicos
- a UE tem um comércio de serviços significativo com a Coreia do Sul
- a UE é o maior investidor direto estrangeiro da Coreia do Sul
Quem pode exportar da UE ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul?
Se a sua empresa estiver registada num Estado-Membro da UE e tiver obtido uma declaração aduaneira válida — e, se necessário, uma licença de exportação — pode exportar ao abrigo do presente acordo.
Tarifas
O acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul elimina 98,7 % dos direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias.
Eis algumas das vantagens para os exportadores da UE
- as máquinas e aparelhos beneficiam da maior poupança de direitos, com ganhos perto de 450 milhões de euros
- o setor químico é o segundo maior beneficiário, com economias de direitos de 175 milhões de EUR
- quase todas as exportações agrícolas da UE, como a carne de porco, o vinho e o whiskey, beneficiam de acesso isento de direitos ao mercado sul-coreano e existem contingentes valiosos com isenção de direitos para produtos como o queijo
- noutros setores industriais
- Desapareceram 93 % dos direitos aduaneiros sobre as exportações de têxteis
- para o vidro, foram eliminados 85 % dos direitos aduaneiros
- para couro e peles com pelo 84 %
- calçado 95 %
- ferro e aço 93 %
- instrumentos óticos 91 %
Encontre a taxa pautal aplicável ao seu produto em O meu Assistente Comercial.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem previstas no acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e para saber como preparar os documentos corretos.
A presente secção contém informaçõesgerais sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.
A origem é a «nacionalidade económica» das mercadorias comercializadas. Se é novo no tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Produtos».
Onde posso encontrar as regras?
As regras de origem são estabelecidas no Protocolo relativo à definição de «produtos originários» e ao método de cooperação administrativa do Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul (JO L 127 de 14.5.2011, p. 1,344).
O meu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul?
Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul, deve ser originário da UE ou da Coreia do Sul. Considera-se que um produto é originário da UE ou da Coreia do Sul se for:
- inteiramente obtidos na UE ou na Coreia do Sul ou
- produzidas exclusivamente a partir de matérias originárias da UE ou da Coreia do Sul ou
- produzidas na UE ou na Coreia utilizando matérias não originárias, desde que essas matérias tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes, cumprindo as regras específicas do produto estabelecidas no anexo II
Ver anexo I «Notas introdutórias» às regras de origem específicas por produto.
Ver anexo II-A para regras alternativas específicas por produto para determinados produtos.
Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE
- regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias num produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
- alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final, por exemplo, a produção de papel (Capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
- operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil e químico
O produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, regra do transporte direto). Existem também algumas flexibilidades adicionais que o ajudarão a cumprir as regras específicas dos produtos (por exemplo, tolerância ou acumulação).
Dicas para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos
Está prevista uma maior flexibilidade para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como a tolerância ou a acumulação.
Tolerância
A regra de tolerância permite aos produtores utilizar matérias não originárias no valor máximo de 10 % do preço à saída da fábrica que são normalmente proibidas pela regra específica por produto
- esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo de matérias não originárias enumerado nas regras específicas do produto
- aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e ao vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 5 e 6 do anexo 1 Notas introdutórias à lista do anexo II
Acumulação
O acordo prevê igualmente a acumulação bilateral. As matérias originárias da Coreia do Sul podem ser consideradas originárias da UE quando utilizadas no fabrico de um produto na UE e vice-versa.
Outros requisitos
O seu produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis do Protocolo (tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou a regra do transporte direto).
Regra relativa ao transporte direto
Os produtos originários devem ser transportados da UE para a Coreia do Sul (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.
É permitido o transbordo ou o armazenamento temporário num país terceiro, desde que os produtos permaneçam sob vigilância aduaneira e não sejam objeto de outras operações para além das seguintes:
- descarga
- recarregamento
- qualquer outra operação destinada a conservar os produtos em bom estado
A prova do transporte direto deve ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação.
Draubaque de direitos
Ao abrigo do acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia, é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.
É incluído um mecanismo especial para fazer face ao potencial aumento do aprovisionamento estrangeiro por parte dos fabricantes coreanos.
Procedimentos em matéria de origem
Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos na secção B do Protocolo sobre as Regras de Origem do Acordo. Clarificam, por exemplo, de que forma
- para declarar a origem de um produto
- para reivindicar preferências
- as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto
Como solicitar uma tarifa preferencial
Asecção B do Protocolo sobre as regras de origem do acordo estabelece os procedimentos em matéria de origem relacionados com um pedido de pauta preferencial e com a verificação pelas autoridades aduaneiras.
Os importadores podem solicitar um tratamento pautal preferencial com base numa declaração de origem fornecida pelo exportador.
Declaração de origem
Não é exigida prova de origem se o valor total dos produtos não exceder
- para importação para a UE: 500 EUR, no caso de pequenas remessas, ou 1,200 EUR, no caso da bagagem pessoal
- para importação para a Coreia: 1,000 $no caso de pequenas embalagens ou $1,000 para bagagem pessoal
Autodeclaração do exportador
Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul mediante o preenchimento de uma declaração de origem. A declaração pode ser preenchida
- por um exportador autorizado ou
- por qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR
A declaração de origem não pode ser emitida por um organismo autorizado e um formulário EUR.1 não será aceite como prova de origem.
Exportadores autorizados
As autoridades aduaneiras do país de exportação podem autorizar qualquer exportador que exporte produtos ao abrigo do acordo comercial a fazer declarações de origem para os produtos, independentemente do seu valor. O exportador deve fornecer garantias suficientes às autoridades aduaneiras de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do Acordo (Protocolo) podem ser verificados. As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.
O que deve conter a declaração de origem?
- para efetuar uma declaração de origem, deve escrever, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial: «O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...), declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial...»
- a declaração de origem pode ser efetuada em qualquer uma das línguas oficiais da UE ou em coreano e consta do anexo III).
- deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se é um exportador autorizado, está isento deste requisito desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.
Apresentação e validade
- a declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada na Parte de importação no prazo máximo de dois anos ou do período especificado na legislação da Parte de importação após a importação dos produtos a que se refere.
- deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos, juntamente com a sua declaração de origem.
- a declaração de origem permanece válida durante 12 meses a contar da data de emissão.
Verificação da origem
As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul baseia-se nos seguintes princípios:
- o controlo baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da Parte de importação e da Parte de exportação.
- o controlo da origem dos produtos é efetuado pelas autoridades aduaneiras locais. Não são autorizadas visitas da Parte importadora ao exportador, exceto nos casos previstos no n.º 8 do artigo 27.º do Protocolo.
- as autoridades da Parte de exportação procedem à determinação final da origem e informam dos resultados as autoridades da Parte de importação
Requisitos aplicáveis aos produtos
A UE e a Coreia do Sul cooperam agora em matéria de regulamentação técnica, estabelecendo normas e avaliações da conformidade para facilitar o comércio internacional. Isto garantirá que não desperdiça dinheiro e/ou tempo em procedimentos duplicados ou múltiplos.
Terá de seguir estas regras para que os seus produtos possam ser avaliados quanto à sua conformidade com as normas técnicas necessárias.
O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul inclui quatro regras setoriais específicas sobre:
- equipamentos elétricos e eletrónicos
- produtos farmacêuticos/dispositivos médicos
- veículos a motor e suas peças
- produtos químicos
Equipamentos elétricos e eletrónicos
Pode agora beneficiar de um melhor reconhecimento das normas internacionais e dos procedimentos de aprovação de produtos da indústria eletrónica. Isto ajudá-lo-á a entrar nas cadeias de abastecimento mundiais e a expandir a sua empresa.
Antes do acordo, os exportadores da UE de eletrónica de consumo e de eletrodomésticos para a Coreia do Sul eram obrigados a realizar ensaios e procedimentos de certificação duplicados e dispendiosos na Coreia do Sul para vender os seus produtos. No entanto, agora pode beneficiar de um melhor ambiente regulamentar para os seus produtos.
O acordo comercial UE-Coreia do Sul reduz as diferenças entre os requisitos aplicáveis aos produtos europeus e sul-coreanos ao adotar as mesmas normas internacionais. Os organismos de normalização internacionais pertinentes para este setor incluem:
- Organização Internacional de Normalização (ISO)
- Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI)
- União Internacional das Telecomunicações (UIT)
Elimina a necessidade de certificação por parte de uma organização independente.
- na maioria dos casos, só precisa de uma «declaração de conformidade do fornecedor» para provar o cumprimento dos requisitos sul-coreanos em matéria de compatibilidade eletromagnética (CEM) e segurança
- o que reduz os custos, a complexidade e os encargos administrativos das empresas. Permite que os seus produtos beneficiem, na Coreia do Sul, do mesmo tratamento que os produtos sul-coreanos quando entram na UE
- se a declaração de conformidade do fornecedor tiver de ser acompanhada de relatórios de ensaio, estes podem ser emitidos por um laboratório de ensaio da UE.
No que diz respeito à segurança elétrica, a Coreia do Sul tem a possibilidade de continuar a solicitar a certificação por terceiros para uma lista limitada de 53 artigos, se puder justificar que representam um risco para a saúde e a segurança humanas. Estas estão definidas no acordo comercial ao abrigo do anexo 2-B, apêndice 2-B-3.
Pode encontrar mais informações sobre a exportação de equipamento elétrico e eletrónico aqui.
Os produtos elétricos e eletrónicos específicos abrangidos pelo acordo e as respetivas disposições podem ser consultados no anexo 2-B Electronics e respetivos apêndices.
Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos
Nos termos do acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul, todas as regras relativas aos produtos farmacêuticos e aos dispositivos médicos devem ser publicadas numa fase precoce, a fim de dar às empresas tempo suficiente para as compreender.
A Coreia do Sul reconhece agora mais amplamente as normas e práticas internacionais. Existe agora uma definição comum de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na UE e na Coreia do Sul.
Para mais informações sobre os produtos farmacêuticos e dispositivos médicos abrangidos pelo acordo,consulte: Anexo 2-D Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos.
A UE e a Coreia do Sul acordaram em:
- disponibilizar antecipadamente as regras
- proporcionar oportunidades razoáveis para a apresentação de observações
- abordar por escrito questões importantes levantadas nas observações
- prever um intervalo razoável entre a publicação das regras e a sua entrada em vigor
No que se refere à fixação de preços e reembolsos, ambas as partes acordaram em assegurar que:
- os procedimentos, regras, critérios e orientações de execução são justos, transparentes e razoáveis e não discriminam as empresas da UE
- os critérios de tomada de decisão são objetivos e claros para os fabricantes da UE
- todas as regras são disponibilizadas ao público
Veículos a motor
Os fabricantes da UE já não têm de produzir automóveis especificamente para o mercado sul-coreano ou realizar ensaios dispendiosos para demonstrar a conformidade com as normas de segurança.
A Coreia do Sul aceita agora normas internacionais da UNECE ou normas da UE como equivalentes a todos os principais regulamentos técnicos sul-coreanos. Se os seus veículos cumprirem estas normas, o seu produto não precisa de cumprir quaisquer requisitos adicionais para exportar ao abrigo do acordo comercial UE-Coreia do Sul.
Os ensaios realizados na UE são agora reconhecidos pela Coreia do Sul. A Coreia do Sul reconhecerá igualmente os dispositivos de diagnóstico a bordo da UE que estejam em conformidade com a norma Euro 6 como equivalentes às normas sul-coreanas.
Para mais informações sobre as normas de emissão, consulte aqui.
As disposições pormenorizadas relativas aos veículos a motor e suas peças abrangidas pelo acordo constam do anexo 2-C Veículos a motor e suas partes e respetivos apêndices.
Produtos químicos
O acordo comercial preserva as regras e a regulamentação da UE no setor químico e introduz uma cooperação em matéria de transparência regulamentar em domínios como:
- Boas práticas de laboratório
- um sistema de qualidade dos controlos de gestão para laboratórios e organizações de investigação relativos a ensaios de segurança não clínicos químicos (incluindo produtos farmacêuticos)
- Orientações de ensaio para procurar uma abordagem mais harmonizada da avaliação e gestão dos produtos químicos
Para mais informações sobre os produtos químicos abrangidos pelo acordo,consulte: Anexo 2-E Produtos químicos.
Contactos para regras e normas técnicas na Coreia do Sul
A Agência Coreana de Tecnologia e Normas (KATS) estabelece e mantém normas sul-coreanas
- relacionadas com certificações estabelecidas, como a marca de certificação coreana (KC)
- normas de medição e de referência
- regulamentos técnicos.
O Registo Naval da Coreia e o Ministério dos Oceanos e das Pescas estabeleceram normas em matéria de equipamentos marítimos.
Saúde humana, sanidade animal e fitossanidade — requisitos sanitários e fitossanitários
A UE e a Coreia do Sul cooperam no reconhecimento de zonas indemnes de doenças, a fim de aumentar a previsibilidade para si enquanto exportador.
O Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais (MAFRA) é responsável pelos controlos veterinários de
- animais vivos
- produtos de origem animal
A Animal and Plant Quarantine Agency é a autoridade competente para a análise do risco de pragas dos vegetais designados.
O Centro Nacional de Intercâmbio de Informações sobre Biossegurança na Coreia do Sul fornece informações e conhecimentos especializados sobre organismos geneticamente modificados e serve de local para o intercâmbio dessas informações.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o ponto de contacto oficial para os inquéritos sobre:
- proteção da natureza
- proibições ou restrições relativas a produtos químicos tóxicos
Encontre as regras e os requisitos específicos do seu produto no meu Assistente Comercial.
Contactos para os Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Obstáculos técnicos ao comércio
Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.
- se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua empresa ou o impede de exportar, pode dizer-nos
- comunicar o que está a parar as suas exportações para a Coreia do Sul utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
O acordo garante procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.
Documentos
Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.
Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:
- declaração de entrada
- declaração aduaneira de importação
- declaração do valor aduaneiro
- fatura comercial (encontrar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
- lista de embalagem
- licenças de importação para determinadas mercadorias
- certificados que atestam a conformidade do seu produto com a regulamentação obrigatória relativa aos produtos, tais como requisitos de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
- prova de origem — declaração de origem
- carta de porte aéreo
- conhecimento de embarque
Para maior clareza, pode também solicitar informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem com antecedência.
Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu Assistente Comercial.
Procedimentos de prova e verificação da origem
Para uma descrição da forma de provar a origem dos seus produtos para solicitar uma pauta preferencial e das regras relativas à verificação da origem pelas autoridades aduaneiras, consultar a secção sobre as regras de origem supra.
Para obter informações sobre os regimes aduaneiros de importação e exportação em geral, visite a DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Facilitação do comércio
A UE e a Coreia do Sul acordaram em:
- simplificar e racionalizar os procedimentos nas fronteiras
- harmonizar os requisitos em matéria de documentação e dados
- melhorar a segurança dos contentores de transporte e de outras remessas quando
- importados para
- objeto de transbordo através de:
- em trânsito na Coreia do Sul ou nos países da UE
O acordo cria um Comité Aduaneiro que pode debater e resolver eventuais divergências em matéria aduaneira e de facilitação do comércio, incluindo:
- classificação pautal
- origem das mercadorias
- assistência administrativa mútua em matéria aduaneira
Encontre os procedimentos e documentos de desalfandegamento específicos para o seu produto em O meu Assistente Comercial.
Propriedade intelectual e indicações geográficas
O acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul promove uma aplicação rigorosa dos direitos de propriedade intelectual pelas autoridades aduaneiras e complementa as normas mínimas do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).
Para mais informações sobre os benefícios dos direitos de propriedade intelectual, consulte aqui.
- o acordo protege a obra de um autor durante 70 anos após a morte do autor.
- os artistas intérpretes ou executantes e os produtores de fonogramas têm um direito adicional a uma remuneração equitativa e única
- as empresas podem alargar a proteção da patente para os produtos farmacêuticos utilizando certificados complementares de proteção
- é dada especial atenção às mercadorias de contrafação
Saiba mais sobre a forma como o acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul protege os seus direitos de propriedade intelectual aqui.
O serviço europeu de assistência em matéria de DPI oferece um serviço de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.
Marcas comerciais
O acordo comercial prevê regras claras para o registo de marcas na UE e na Coreia do Sul. O que lhe dá a oportunidade de se opor ao registo de uma marca.
Está disponível uma base de dados eletrónica pública de pedidos e registos para verificar as marcas registadas. A base de dados também especifica os direitos conferidos aos desenhos ou modelos registados e não registados.
Infrações
O que fazer se a propriedade intelectual for utilizada sem autorização?
O acordo comercial especifica as medidas de execução em caso de violação dos DPI, tais como:
- processos cíveis e administrativos
- processos penais
- sanções
Inclui algumas proteções mais fortes sobre os direitos de autor e os desenhos e modelos e aplica os direitos de propriedade intelectual com base nas regras da UE (em complemento do Acordo TRIPS da OMC).
Os funcionários aduaneiros podem intervir na fronteira se suspeitarem que as mercadorias que violam um direito de propriedade intelectual estão a ser importadas ou exportadas.
Indicações geográficas
O acordo comercial UE-Coreia do Sul protege as Indicações Geográficas Europeias (IG) para
- vinhos e bebidas espirituosas
- produtos agrícolas e géneros alimentícios
A UE protegeu cerca de 160 IG que considera serem as mais importantes do ponto de vista comercial.
O acordo enumera as IG abrangidas por dois anexos.
Os vinhos e bebidas espirituosas são abrangidos pelo anexo 10-B do acordo e incluem, por exemplo:
Champagne, Grappa, Ribera del Duero, Ouzo e Scotch ou Irish Whiskey.
Os produtos agrícolas e os géneros alimentícios são abrangidos pelo anexo 10-A do Acordo e incluem:
Parmigiano Reggiano, Prosciutto di Parma, Roquefort, Guijuelo, Turrón de Alicante e Bayerisches Bier.
As indicações geográficas estão protegidas contra
- descrever ou apresentar um produto de forma a sugerir que é originário de uma área geográfica diferente do verdadeiro local de origem, de forma enganosa
- utilização de uma indicação geográfica para um produto similar que não seja aí originário, mesmo que a verdadeira origem do produto seja indicada ou acompanhada de expressões como «género», «estilo» ou «imitação»
Comércio de serviços
Pode beneficiar de um mercado de serviços sul-coreano mais aberto ao abrigo do acordo comercial.
As regras abrangem:
- prestação de serviços transfronteiras
- estabelecimento
Isto significa que pode prestar os seus serviços a partir de um país da UE ou, se preferir, estabelecer um escritório, uma sucursal ou uma filial na Coreia do Sul.
Estas vantagens aplicam-se às empresas da UE em mais de 100 setores de serviços, incluindo:
Telecomunicações
- Os operadores de satélites da UE (telefone e televisão) podem operar diretamente transfronteiras para a Coreia do Sul, sem terem de entrar em contacto com um operador sul-coreano ou passar por um operador sul-coreano
Serviços ambientais
- tratamento de águas residuais não industriais (serviços de esgotos).
Transportes
- As companhias de navegação da UE podem prestar serviços de transporte marítimo internacional na Coreia do Sul e são tratadas da mesma forma que as companhias sul-coreanas quando utilizam serviços e infraestruturas portuárias
- As empresas europeias também podem prestar uma gama mais vasta de serviços marítimos auxiliares
- existem mais oportunidades para os serviços auxiliares de transporte aéreo, como a assistência em escala
Construção
- As empresas da UE já não estão sujeitas a requisitos de subcontratação obrigatórios
De caráter financeiro
- As empresas financeiras da UE podem prestar mais serviços aos mercados financeiros da Coreia do Sul
- As empresas financeiras da UE podem transferir livremente dados de sucursais e filiais na Coreia do Sul para a sua sede na UE
Correio e correio expresso
- As empresas da UE podem prestar serviços internacionais de correio expresso na Coreia do Sul
Serviços empresariais e profissionais, tais como serviços jurídicos, contabilísticos, de engenharia e de arquitetura
- As sociedades de advogados da UE podem abrir escritórios na Coreia do Sul para aconselhar clientes estrangeiros ou sul-coreanos sobre legislação não sul-coreana
- Os escritórios de advogados da UE podem formar parcerias com empresas sul-coreanas e recrutar advogados sul-coreanos para prestar serviços «multijurisdicionais»
- Os advogados da UE podem utilizar as funções que utilizam na UE
Serviços não abrangidos pelo acordo
- serviços audiovisuais
- transporte marítimo nacional
- maior parte do transporte aéreo
- serviços prestados no exercício dos poderes públicos
Lista dos compromissos específicos da Coreia do Sul no sentido de abrir o seu mercado de serviços às empresas da UE.
Contratos públicos
Interessado em participar em concursos públicos para fornecimentos, serviços ou obras de construção na Coreia do Sul?
O acordo comercial UE-Coreia do Sul dá-lhe melhores oportunidades para concorrer a contratos públicos sul-coreanos.
A Coreia do Sul e a UE já tinham concordado em abrir concursos para contratos públicos a empresas estrangeiras ao abrigo do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.
O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul alarga os contratos relativamente aos quais pode concorrer. Na Coreia do Sul, as empresas da UE podem agora candidatar-se a contratos de «construção-operação-transferência» (BOT) (serviços de concessão). Se a sua empresa for um fornecedor de serviços e de construção da UE, pode competir por grandes projetos de infraestruturas na Coreia do Sul, como a construção e a exploração de autoestradas.
Contactos para os contratos públicos
Investimento
O acordo abrange o investimento tanto nos serviços como noutras atividades económicas, incluindo:
- agricultura
- silvicultura
- extração mineira
- indústria transformadora
- energia
Direito da concorrência
A UE e a Coreia do Sul acordaram em aplicar uma sólida legislação em matéria de concorrência.
O acordo aborda de forma eficaz as práticas comerciais desleais e anticoncorrenciais, incluindo:
- cartéis
- comportamento abusivo de empresas com uma posição dominante no mercado
- fusões e aquisições anticoncorrenciais
O acordo garante que as regras de concorrência também se aplicam às empresas ou empresas controladas pelo Estado e proíbe certos tipos de subvenções considerados particularmente prejudiciais para a concorrência.
- subvenções que cobrem dívidas de uma empresa sem qualquer limitação ou duração
- subvenções a empresas em dificuldades, sem um plano de reestruturação credível para restabelecer a sua viabilidade a longo prazo sem uma maior dependência do apoio estatal
Além disso, o acordo comercial exige que as subvenções sejam transparentes. Se a UE ou a Coreia do Sul utilizarem quaisquer subvenções, devem comunicar anualmente o montante total, o tipo e o fornecimento das subvenções.
Estas regras em matéria de subvenções aplicam-se a todos os produtos, com exceção da agricultura e das pescas.
Comércio e Desenvolvimento Sustentável
A UE e a Coreia do Sul chegaram a acordo sobre normas laborais e ambientais elevadas que protegem os trabalhadores e o ambiente. O acordo estabelece mecanismos para garantir o cumprimento destes compromissos, nomeadamente através da participação da sociedade civil.
Mão de obra
- existe também o compromisso de ratificar e aplicar efetivamente convenções atualizadas que vão além das normas laborais fundamentais da OIT.
- isto significa que as empresas da Coreia do Sul devem também seguir normas laborais mínimas nos seus locais de trabalho e competir de forma mais justa em termos de custos laborais com as empresas da UE.
- existe um compromisso comum com as normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho(OIT) e com a agenda do trabalho digno
Ambiente
- Existe um compromisso comum de aplicar todos os acordos multilaterais em matéria de ambiente que cada parceiro comercial tenha acordado. Leia mais sobre os acordos multilaterais da UE em matéria de ambiente.
A UE e a Coreia do Sul acordaram em mecanismos de acompanhamento sólidos, que incluem o escrutínio público. Isto significa que dispõe de mais informações e há locais para manifestar preocupações sobre questões laborais e ambientais que afetam a sua empresa na Coreia do Sul.
Ligações, contactos e documentos
Serviços aduaneiros, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais
Contactos para os Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Contactos para os contratos públicos
Serviços aduaneiros, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais
Serviço Aduaneiro da Coreia |
Korea Customs Service Building 1, Government Complex-Daejeon, 189 Cheongsa-ro, Seo-gu, Daejeon, 35208, KOREA |
Organização Mundial das Alfândegas |
|
Delegação da União Europeia na República da Coreia |
Delegação da União Europeia na República da Coreia, 11.º andar, Seoul Square, 416 Hangang-daero, Jung-gu Seoul, 04637, KOREA Tel.: +82 23704 1700 Endereço eletrónico: Delegation-rep-of-Korea@eeas.europa.eu |
Embaixada da República da Coreia junto do Reino da Bélgica e da União Europeia |
Embaixada da República da Coreia no Reino da Bélgica e na União Europeia Chaussee de la Hulpe 173-175, 1170 Bruxelas (Watermael-Boitsfort), BÉLGICA Tel.: +32 2675 5777 Fax: +32 2675 5221/+32 2662 2305 Endereço eletrónico: eukorea@mofa.go.kr |
Associação de Comércio Internacional da Coreia (KITA) |
Kita 511, Yeongdongdae-ro, Gangnam-gu, Seul, KOREA Tel.: +82 1566 5114 |
Agência da Coreia para a Promoção do Investimento no Comércio (KOTRA) |
KOTRA (06792) 13, Heolleung-ro, Seocho-gu, Seoul, KOREA Tel.: +82 1600 7119 |
BuyKOREA |
Tel.: +82 23460 7432 Fax: +82 23460 7958 Endereço eletrónico: buykorea@kotra.or.kr |
EU4Business |
EU4Business Secretariat De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem BÉLGICA Tel: +32 2749 1851 correio eletrónico: secretariat@eu4business.eu |
Banco da Coreia |
67, Sejong-daero Jung-gu, Seoul, 04514, KOREA Tel.: +82 2759 4114 Web: https://www.bok.or.kr/eng/main/contents.do?menuNo=400239 |
Contactos para os Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Ministério da Agricultura, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (MAFRA) |
Ministério da Agricultura, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (MAFRA) Complex Sejong 94, Dasom 2-RO KR-339012 Sejong City, KOREA Tel.: +82 2 61969110 Fax: +82 44 8680846 |
Agência de Quarentena Animal e Fitossanitária (QIA) |
Agência de Quarentena Animal e Fitossanitária (QIA) 177, Hyeoksin 8-RO Gyeongsangbuk-do KR-39660 Gimcheon-si, KOREA Tel.: +82 54 9121000, +82 54 9120605, +82 54 9120627 Fax: +82 54 9120635 |
Ministério da Segurança Alimentar e da Droga (DMF) |
Ministério da Segurança Alimentar e da Droga 187, Osongsaengmyeong 2-RO Osong-eup Heungdeok-gu Cheongju-si Chungcheongbuk-do, KOREA [28159] Tel.: +82-43-719-1564 |
Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB) |
Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB) 125 Gwahangno Yuseong-gu KR-34141 Daejeon, KOREA Tel: +82 42 8798300 Fax: +82 42 8798309 |
Ponto de contacto oficial (OCP) para os produtos químicos tóxicos |
Ministério dos Negócios Estrangeiros 60, Sajik-ro 8-gil Jongno-gu KR-03172 Seul, KOREA Tel: +82 2 21002114, +82 2 21007794 Fax: +82 2 21007999, +82 2 21008470 |
Contactos para os contratos públicos
Serviço de Contratos Públicos (PPS) |
Sede da Pps; Edifício complexo Governamental Daejeon 3, 189, Cheongsa-ro Seo-gu, Daejeon, KOREA Tel: +82 7005 67470 fax: +82 505 480 1211 Endereço eletrónico: ppskorea@korea.kr |
Sistema de contratação pública eletrónica em linha da Coreia (KONEPS) |
Outras ligações
- estatísticas, informações úteis e relatórios de evasão sobre as relações comerciais entre a UE e a Coreia do Sul
- Plataformas de negócios «EU Gateway» na Coreia do Sul
- a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) apoia as pequenas empresas que procuram fazer negócios no estrangeiro
- COSME: Apoio do programa europeu para as pequenas e médias empresasàspequenas e médias empresas que procuram apoio financeiro para aceder aos mercados no estrangeiro
- comunicado de imprensa sobre a avaliação de 2019 do Acordo Comercial UE-Coreia do Sul
- Trabalho em matéria de relações externas da UE sobre as relações UE-República da Coreia
- Delegação da União Europeia na Coreia do Sul
- Relatório do Serviço Europeu para a Ação Externa que avalia os resultados do Acordo Comercial UE-Coreia do Sul
- O acordo comercial UE-Coreia do Sul em síntese