Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul

Desde 2011, o acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos. Eliminou igualmente muitos outros obstáculos à exportação de produtos da UE, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, a eletrónica e os produtos químicos. Muitos serviços entre a UE e a Coreia do Sul foram igualmente abertos aos investidores e às empresas.

O acordo em síntese

Desde 2011, o acordo comercial UE-Coreia do Sul eliminou os direitos aduaneiros sobre quase todos os produtos (98,7 %), incluindo os produtos da pesca e os produtos agrícolas. Suprimiu igualmente as barreiras não pautais às exportações de produtos essenciais da UE para a Coreia do Sul, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, a eletrónica e os produtos químicos. Não menos importante, os mercados de serviços tanto na UE como na Coreia do Sul abriram-se em grande medida às empresas e aos investidores uns dos outros.

 

Nos primeiros cinco anos do acordo, as exportações da UE para a Coreia do Sul aumentaram 55 %, as empresas europeias economizaram 2,8 mil milhões de EUR em direitos aduaneiros reduzidos e o comércio de mercadorias entre a UE e a Coreia do Sul atingiu um nível recorde de mais de 90 mil milhões de EUR.

O acordo

  • elimina os direitos aduaneiros e outros obstáculos ao comércio e facilita às empresas de ambas as partes a exportação e a importação
  • simplifica a burocracia e simplifica a regulamentação técnica, os procedimentos aduaneiros, as regras de origem e os requisitos de ensaio dos produtos
  • impulsiona os serviços comerciais em setores-chave como as telecomunicações, os serviços ambientais, o transporte marítimo e os serviços financeiros e jurídicos
  • melhora a proteção dos direitos de propriedade intelectual na Coreia do Sul e reconhece uma grande variedade de indicações geográficas para produtos alimentares europeus de elevada qualidade no mercado coreano
  • permite à sua empresa concorrer a concursos públicos na Coreia do Sul
  • oferece uma melhor proteção aos seus investimentos bilaterais

 

Factos rápidos sobre o comércio entre a UE e a Coreia do Sul

  • A Coreia do Sul é o oitavo maior destino de exportação de mercadorias da UE e a UE é o terceiro maior mercado de exportação da Coreia do Sul
  • as exportações mais significativas de produtos da UE para a Coreia do Sul são máquinas e aparelhos, equipamento de transporte e produtos químicos
  • a UE tem um comércio significativo de serviços com a Coreia do Sul
  • a UE é o maior investidor direto estrangeiro da Coreia do Sul

Quem pode exportar da UE ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul?

Se a sua empresa estiver registada num Estado-Membro da UE e tiver adquirido uma declaração aduaneira válida — e, se necessário, uma licença de exportação — pode exportar ao abrigo do presente acordo.

Tarifas

O acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul elimina 98,7 % dos direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias.

Eis algumas das vantagens para os exportadores da UE

  • as máquinas e aparelhos beneficiam da maior poupança de impostos, com ganhos próximos de 450 milhões de EUR
  • o setor químico é o segundo maior beneficiário, com uma poupança de direitos de 175 milhões de EUR
  • quase todas as exportações agrícolas da UE, como a carne de porco, o vinho e o whiskey, beneficiam de acesso isento de direitos ao mercado sul-coreano e existem importantes contingentes com isenção de direitos para produtos como o queijo.
  • noutros setores industriais
    • 93 % dos direitos aduaneiros sobre as exportações de têxteis desapareceram
    • no que diz respeito ao vidro, foram eliminados 85 % dos direitos aduaneiros
    • para o couro e peles com pelo 84 %
    • calçado 95 %
    • ferro e aço 93 %
    • instrumentos óticos 91 %

 

Procure a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secçãocontém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentosde origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras?

As regras de origem estão estabelecidas no Protocolo relativo à definição de «produtos originários» e ao método de cooperação administrativa do Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul (JO L 127 de 14.5.2011, p. 1,344).

O meu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial mais baixo ou nulo ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul, deve ser originário da UE ou da Coreia do Sul. Considera-se que um produto é originário da UE ou da Coreia do Sul se for:

  • inteiramente obtidos na UE ou na Coreia do Sul ou
  • produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias da UE ou da Coreia do Sul ou
  • produzidas na UE ou na Coreia utilizando matérias não originárias, desde que essas matérias tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes, cumprindo as regras específicas do produto estabelecidas no anexo II

Ver anexo I «Notas introdutórias» às regras de origem específicas por produto.

Ver anexo II-A para regras alternativas específicas por produto para determinados produtos.

Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final, por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, regra do transporte direto). Existem também algumas flexibilidades adicionais que o ajudarão a cumprir as regras específicas do produto (por exemplo, tolerância ou acumulação).

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como a tolerância ou a acumulação.

Tolerância

A regra de tolerância permite que os produtores utilizem matérias não originárias no valor máximo de 10 % do preço à saída da fábrica que são normalmente proibidas pela regra específica do produto.

  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 5 e 6 do anexo 1 Notas introdutórias à lista do anexo II
Cumulação

O acordo permite igualmente a acumulação bilateral. As matérias originárias da Coreia do Sul podem ser consideradas originárias da UE quando utilizadas no fabrico de um produto na UE e vice-versa.

Outros requisitos

O seu produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis do Protocolo (tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou a regra do transporte direto).

Regra do transporte direto

Os produtos originários devem ser transportados da UE para a Coreia do Sul (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

É autorizado o transbordo ou o entreposto temporário num país terceiro, se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira e não forem objeto de outras operações que não sejam:

  • descarga
  • recarregamento
  • qualquer outra operação destinada a preservar os produtos em bom estado

A prova do transporte direto deve ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação.

Draubaque de direitos

Ao abrigo do acordo de comércio livre UE-Coreia, é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.

Está previsto um mecanismo especial para fazer face ao potencial aumento do aprovisionamento estrangeiro por parte de fabricantes coreanos.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos na secção B do Protocolo sobre as Regras de Origem do Acordo. Esclarecem, por exemplo, como

  • declarar a origem de um produto
  • para solicitar preferências
  • as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto

Como reclamar uma tarifa preferencial

Asecção B do Protocolo sobre as regras de origem do Acordo estabelece os procedimentos de origem relacionados com um pedido de pauta preferencial e a verificação pelas autoridades aduaneiras.

Os importadores podem solicitar um tratamento pautal preferencial com base numa declaração de origem fornecida pelo exportador.

Declaração de origem

Não é exigida prova de origem quando o valor total dos produtos não exceder:

  • para importação para a UE: 500 EUR no caso de pequenas remessas ou 1,200 EUR no caso de bagagem pessoal
  • para importação na Coreia $1,000 no caso de pequenas remessas ou $1,000 para bagagem pessoal
Autodeclaração do exportador

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Coreia do Sul, preenchendo uma declaração de origem. A declaração pode ser preenchida

  • por um exportador autorizado ou
  • por qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR

A declaração de origem não pode ser emitida por um organismo autorizado e o formulário EUR.1 não será aceite como prova de origem.

Exportadores autorizados

As autoridades aduaneiras do país de exportação podem autorizar qualquer exportador que exporte produtos ao abrigo do acordo comercial a fazer declarações de origem para os produtos, independentemente do seu valor. O exportador deve fornecer às autoridades aduaneiras garantias suficientes de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do Acordo (Protocolo) podem ser verificados. As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

O que deve conter a declaração de origem?
  • para efetuar uma declaração de origem, deve escrever, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial: «O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...), declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial...»
  • a declaração de origem pode ser feita em qualquer uma das línguas oficiais da UE ou em coreano e consta do anexo III)
  • deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento desta obrigação, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.
Apresentação e validade
  • a declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada na Parte de importação durante um período não superior a dois anos ou o período especificado na legislação da Parte de importação após a importação dos produtos a que se refere.
  • deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos, juntamente com a sua declaração de origem.
  • a declaração de origem permanece válida durante 12 meses a contar da data de emissão

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul baseia-se nos seguintes princípios:

  • o controlo baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da Parte de importação e da Parte de exportação
  • os controlos da origem dos produtos são efetuados pelas autoridades aduaneiras locais. Não são autorizadas visitas da Parte de importação ao exportador, exceto nos casos previstos no artigo 27.º, n.º 8, do Protocolo.
  • as autoridades da Parte de exportação procedem à determinação final da origem e informam os resultados das autoridades da Parte de importação.

Requisitos aplicáveis aos produtos

A UE e a Coreia do Sul cooperam atualmente em matéria de regulamentação técnica, estabelecendo normas e avaliações da conformidade para facilitar o comércio internacional. Tal assegurará que não desperdiça dinheiro e/ou tempo em duplicado ou em procedimentos múltiplos.

Terá de respeitar estas regras para que os seus produtos possam ser avaliados quanto à sua conformidade com as normas técnicas necessárias.

O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul inclui quatro regras setoriais específicas sobre:

  • equipamentos elétricos e eletrónicos
  • produtos farmacêuticos/dispositivos médicos
  • veículos a motor e suas peças
  • produtos químicos

Equipamentos elétricos e eletrónicos

Pode agora beneficiar de um melhor reconhecimento das normas internacionais e dos procedimentos de aprovação dos produtos da indústria eletrónica. Isto ajudá-lo-á a entrar nas cadeias de abastecimento mundiais e a expandir a sua empresa.

Antes do acordo, os exportadores da UE de eletrónica de consumo e de eletrodomésticos para a Coreia do Sul eram obrigados a realizar procedimentos de ensaio e certificação duplicados e dispendiosos na Coreia do Sul para vender os seus produtos. No entanto, agora pode beneficiar de um quadro regulamentar melhorado para os seus produtos.

O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul reduz as diferenças entre os requisitos aplicáveis aos produtos europeus e sul-coreanos através da adoção das mesmas normas internacionais. Os organismos internacionais de normalização pertinentes para este setor incluem:

Elimina a necessidade de certificação por uma organização independente.

  • na maioria dos casos, apenas necessita de uma «declaração de conformidade do fornecedor» para provar a conformidade com os requisitos sul-coreanos em matéria de compatibilidade eletromagnética (CEM) e segurança
  • o que reduz os custos, a complexidade e os encargos administrativos das empresas. Permite que os seus produtos beneficiem do mesmo tratamento na Coreia do Sul que os produtos sul-coreanos quando entram na UE
  • se a declaração de conformidade do fornecedor tiver de ser acompanhada de relatórios de ensaio, estes podem ser emitidos por um laboratório de ensaios da UE.

No que diz respeito à segurança elétrica, a Coreia do Sul tem a opção de continuar a solicitar a certificação por terceiros para uma lista limitada de 53 artigos, se puder justificar que representam um risco para a saúde e a segurança humanas. Estas são estabelecidas no acordo comercial no anexo 2-B, apêndice 2-B-3.

Pode encontrar mais informações sobre a exportação de equipamento elétrico e eletrónico aqui.

 

Os produtos elétricos e eletrónicos específicos abrangidos pelo acordo e as respetivas disposições constam do anexo 2-B Eletrónico e respetivos apêndices.

Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

Nos termos do acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul, todas as regras relativas aos produtos farmacêuticos e aos dispositivos médicos devem ser publicadas numa fase precoce, a fim de dar às empresas tempo suficiente para as compreenderem.

A Coreia do Sul reconhece agora mais amplamente as normas e práticas internacionais. Existe agora uma definição comum de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na UE e na Coreia do Sul.

 

Pode ler sobre os produtos farmacêuticos e os dispositivos médicos abrangidos pelo acordo aqui: Anexo 2-D Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos.

A UE e a Coreia do Sul acordaram em

  • disponibilizar antecipadamente as regras
  • proporcionar oportunidades razoáveis de apresentação de observações
  • abordar por escrito questões importantes suscitadas nas observações
  • permitir um intervalo razoável entre a publicação das regras e a sua entrada em vigor

No que diz respeito à fixação de preços e ao reembolso, ambas as partes acordaram em assegurar que:

  • os procedimentos, as regras, os critérios e as orientações de execução são justos, transparentes e razoáveis e não discriminam as empresas da UE
  • os critérios para a tomada de decisões são objetivos e claros para os fabricantes da UE
  • todas as regras são disponibilizadas ao público

Veículos a motor

 

Os fabricantes da UE já não têm de produzir automóveis especificamente para o mercado sul-coreano ou realizar ensaios dispendiosos para demonstrar a conformidade com as normas de segurança.

A Coreia do Sul aceita agora as normas internacionais da UNECE ou as normas da UE como equivalentes a todos os principais regulamentos técnicos sul-coreanos. Se os seus veículos cumprirem estas normas, o seu produto não tem de cumprir quaisquer requisitos adicionais para exportar ao abrigo do acordo comercial UE-Coreia do Sul.

Os testes realizados na UE são agora reconhecidos pela Coreia do Sul. A Coreia do Sul reconhecerá igualmente que os dispositivos de diagnóstico a bordo da UE conformes com a norma Euro 6 são equivalentes às normas sul-coreanas.

Para mais informações sobre as normas de emissão, consulte aqui.

 

As disposições pormenorizadas relativas aos veículos a motor e suas partes abrangidas pelo acordo constam do anexo 2-C «Veículos a motor e suas partes» e respetivos apêndices.

Produtos químicos

O acordo comercial preserva as regras e a regulamentação da UE no setor químico e introduz a cooperação em matéria de transparência regulamentar em domínios como:

  • Boas Práticas de Laboratório
  • um sistema de qualidade dos controlos de gestão para laboratórios de investigação e organizações no que diz respeito a ensaios de segurança química (incluindo produtos farmacêuticos) não clínicos
  • Diretrizes de ensaio para procurar uma abordagem mais harmonizada da avaliação e gestão de produtos químicos

 

Pode ler sobre os produtos químicos abrangidos pelo acordo aqui: Anexo 2-E Produtos químicos.

Contactos em matéria de regras e normas técnicas na Coreia do Sul

A Agência de Tecnologia e Normas da Coreia (KATS) estabelece e mantém normas sul-coreanas

  • relacionadas com certificações estabelecidas, como a marca de certificação coreana (KC)
  • normas de medição e de referência
  • regulamentações técnicas.

O Registo Marítimo da Coreia e o Ministério dos Oceanos e das Pescas estabeleceram normas para os equipamentos marítimos.

Saúde humana, animal e fitossanidade — Requisitos sanitários e fitossanitários

A UE e a Coreia do Sul cooperam no reconhecimento de zonas indemnes de doenças, a fim de aumentar a previsibilidade para si enquanto exportador.

O Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais (MAFRA) é responsável pelos controlos veterinários de

  • animais vivos
  • produtos animais

A Agência de Quantidade Animal e Fitossanitária é a autoridade competente para a análise do risco de pragas dos vegetais designados.

O Centro Nacional de Intercâmbio de Informações sobre Biossegurança da Coreia do Sul fornece informações e conhecimentos especializados sobre organismos geneticamente modificados e serve de local para o intercâmbio dessas informações.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o ponto de contacto oficial para os inquéritos sobre:

  • proteção da natureza
  • proibições ou restrições relativas a produtos químicos tóxicos


Consulte as regras e os requisitos específicos aplicáveis ao seu produto em O meu assistente comercial.

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Obstáculos técnicos ao comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

  • se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • comunicar o que está a impedir as suas exportações para a Coreia do Sul utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos 

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • declaração de entrada
  • declaração aduaneira de importação
  • declaração do valor aduaneiro
  • fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
  • lista de carregamento
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que atestem que o seu produto cumpre a regulamentação obrigatória em matéria de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem — declaração de origem
  • carta de porte aéreo
  • conhecimento de embarque

Para maior certeza, poderá também solicitar informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

 

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que tem de apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para uma descrição do modo de provar a origem dos seus produtos para solicitar uma pauta preferencial e das regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Para obter informações sobre o regime aduaneiro de importação e exportação em geral, visite a DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Facilitação do comércio

A UE e a Coreia do Sul acordaram em

  • simplificar e racionalizar os procedimentos de fronteira
  • harmonizar os requisitos em matéria de documentação e dados
  • melhorar a segurança dos contentores de expedição e de outras remessas quando
    • importados para
    • transbordado através de
    • Coreia do Sul ou países da UE em trânsito

O acordo cria um Comité Aduaneiro que pode debater e resolver eventuais divergências em matéria aduaneira e de facilitação do comércio, incluindo:

  • classificação pautal
  • origem das mercadorias
  • assistência administrativa mútua em matéria aduaneira

 

Procure os procedimentos e documentos de desalfandegamento específicos para o seu produto em O meu assistente comercial.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul promove uma aplicação rigorosa dos direitos de propriedade intelectual pelas autoridades aduaneiras e complementa as normas mínimas do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).

Para mais informações sobre os benefícios dos direitos de propriedade intelectual, consulte aqui.

  • o acordo protege a obra de um autor durante 70 anos após a morte do autor
  • os artistas intérpretes ou executantes e os produtores de fonogramas têm um direito adicional a uma remuneração equitativa e única
  • as empresas podem alargar a proteção de patentes aos produtos farmacêuticos através da utilização de certificados complementaresde proteção
  • é dada especial atenção às mercadorias de contrafação

Pode saber mais sobre a forma como o acordo de comércio livre UE-Coreia do Sul protege os seus direitos de propriedade intelectual aqui.

O Helpdesk Europeu DPI oferece um serviço de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.

Marcas comerciais

O acordo comercial prevê regras claras para o registo de marcas na UE e na Coreia do Sul. Isto dá-lhe a oportunidade de se opor ao registo de uma marca.

Está disponível uma base de dados eletrónica pública de pedidos e registos para verificar as marcas registadas. A base de dados também especifica os direitos conferidos aos desenhos ou modelos registados e não registados.

Infrações

O que fazer se a propriedade intelectual for utilizada sem autorização?

O acordo comercial especifica as medidas de execução em caso de infrações aos DPI, tais como:

  • processos cíveis e administrativos
  • processos penais
  • sanções

Inclui algumas proteções mais fortes em matéria de direitos de autor e desenhos e direitos de propriedade intelectual com base nas regras da UE (complementando o Acordo TRIPS da OMC).

Os funcionários aduaneiros podem intervir na fronteira se suspeitarem que estão a ser importadas ou exportadas mercadorias que violem um direito de propriedade intelectual.

Indicações Geográficas 

O acordo comercial UE-Coreia do Sul protege as indicações geográficas (IG) europeias para

  • aos vinhos e bebidas espirituosas.
  • produtos agrícolas e géneros alimentícios

A UE protegeu cerca de 160 IG que considera as mais importantes do ponto de vista comercial.

O acordo enumera as IG que são objeto de dois anexos.

Os vinhos e bebidas espirituosas são abrangidos pelo anexo 10-B do acordo e incluem, por exemplo:

Champagne, Grappa, Ribera del Duero, Ouzo e Scotch ou Irish Whiskey.

Os produtos agrícolas e géneros alimentícios são abrangidos pelo anexo 10-A do acordo e incluem:

Parmigiano Reggiano, Prosciutto di Parma, Roquefort, Guijuelo, Turrón de Alicante e Bayerisches Bier.

 

As indicações geográficas estão protegidas contra:

  • descrição ou apresentação de um produto para sugerir que é originário de uma área geográfica diferente do verdadeiro local de origem, de forma enganosa
  • utilização de uma indicação geográfica para um produto similar não originário desse produto, mesmo que a verdadeira origem das mercadorias seja indicada ou acompanhada de expressões como «género», «estilo» ou «imitação»

Comércio de serviços

Pode beneficiar de um mercado de serviços sul-coreano mais aberto ao abrigo do acordo comercial.

As regras abrangem:

  • prestação de serviços transfronteiras 
  • estabelecimento

Isto significa que pode prestar os seus serviços a partir de um país da UE ou, se preferir, estabelecer um escritório, uma sucursal ou uma filial na Coreia do Sul.

Estas vantagens aplicam-se às empresas da UE em mais de 100 setores de serviços, incluindo:

Telecomunicações

  • Os operadores de satélite da UE (telefone e televisão) podem operar diretamente além-fronteiras com a Coreia do Sul, sem terem de estabelecer contactos com um operador sul-coreano ou de recorrer a um operador sul-coreano.

Serviços ambientais

  • tratamento de águas residuais não industriais (serviços de esgotos).

Os transportes

  • As companhias de navegação da UE podem prestar serviços de transporte marítimo internacional na Coreia do Sul e são tratadas da mesma forma que as companhias sul-coreanas quando utilizam serviços portuários e infraestruturas portuárias
  • As empresas europeias podem também prestar uma gama mais vasta de serviços marítimos auxiliares
  • existem mais oportunidades para serviços auxiliares de transporte aéreo, como a assistência em escala

Em construção

  • As empresas da UE já não estão sujeitas a requisitos de subcontratação obrigatórios 

Financeiro

  • As empresas financeiras da UE podem prestar mais serviços aos mercados financeiros da Coreia do Sul
  • As empresas financeiras da UE podem transferir livremente dados de sucursais e filiais na Coreia do Sul para a sua sede na UE

Correio e correio expresso

  • As empresas da UE podem prestar serviços de correio expresso internacional na Coreia do Sul

Serviços empresariais e profissionais, tais como serviços jurídicos, contabilísticos, de engenharia e de arquitetura

  • As sociedades de advogados da UE podem abrir escritórios na Coreia do Sul para aconselhar clientes estrangeiros ou sul-coreanos em matéria de direito não sul-coreano
  • As sociedades de advogados da UE podem formar parcerias com empresas sul-coreanas e recrutar advogados sul-coreanos para prestar serviços «multijurisdicionais»
  • Os advogados da UE podem utilizar os títulos de emprego que utilizam na UE

Serviços não abrangidos pelo acordo

  • serviços audiovisuais
  • transporte marítimo nacional
  • a maior parte dos transportes aéreos
  • serviços prestados no exercício da autoridade do Estado

Lista dos compromissos específicos da Coreia do Sul no sentido de abrir o seu mercado de serviços às empresas da UE.

Contratos públicos

Está interessado em concorrer a contratos públicos para fornecimentos, serviços ou obras de construção na Coreia do Sul?

O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul proporciona melhores oportunidades para concorrer a contratos públicos sul-coreanos.

A Coreia do Sul e a UE já tinham acordado em abrir concursos para contratos públicos a empresas estrangeiras ao abrigo do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.

O acordo comercial entre a UE e a Coreia do Sul alarga os contratos pelos quais pode concorrer. Na Coreia do Sul, as empresas da UE podem agora concorrer a contratos de «construção-operação-transferência» (BOT) (serviços de concessão). Se a sua empresa for um fornecedor de serviços e de construção da UE, pode competir por grandes projetos de infraestruturas na Coreia do Sul, como a construção e a exploração de autoestradas.

Contactos em matéria de contratos públicos

Investimento

O acordo abrange o investimento em serviços e outras atividades económicas, incluindo:

  • na agricultura
  • silvicultura
  • exploração mineira
  • indústria transformadora
  • a energia

Direito da concorrência

A UE e a Coreia do Sul acordaram em aplicar leis da concorrência sólidas.

O acordo aborda eficazmente as práticas comerciais desleais e anticoncorrenciais, incluindo:

  • cartéis
  • comportamento abusivo das empresas com uma posição dominante no mercado
  • concentrações e aquisições anticoncorrenciais

O acordo garante que as regras de concorrência se aplicam igualmente às empresas ou empresas controladas pelo Estado e proíbe certos tipos de subvenções consideradas particularmente prejudiciais para a concorrência.

  • subsídios que cobrem dívidas de uma empresa sem qualquer limitação ou duração
  • subvenções a empresas em dificuldades, sem um plano de reestruturação credível para as tornar viáveis a longo prazo sem uma maior dependência do apoio estatal

Além disso, o acordo comercial exige que as subvenções sejam transparentes. Se a UE ou a Coreia do Sul utilizarem subvenções, têm de comunicar anualmente o montante total, o tipo e o fornecimento das subvenções.

Estas regras de subvenção aplicam-se a todos os produtos, com exceção da agricultura e das pescas.

Comércio e Desenvolvimento Sustentável

A UE e a Coreia do Sul chegaram a acordo sobre normas laborais e ambientais elevadas que protegem os trabalhadores e o ambiente. O acordo estabelece mecanismos para garantir o cumprimento destes compromissos, nomeadamente através da participação da sociedade civil.

Mão de obra

Meio ambiente

A UE e a Coreia do Sul acordaram em mecanismos de acompanhamento sólidos que incluem o escrutínio público. Isto significa que dispõe de mais informações e há locais para suscitar preocupações sobre questões laborais e ambientais que afetam a sua empresa na Coreia do Sul.

Ligações, contactos e documentos

Agências aduaneiras, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Contactos em matéria de contratos públicos

Agências aduaneiras, representantes governamentais, câmaras de comércio e associações empresariais

Serviço Aduaneiro da Coreia

Serviço Aduaneiro da Coreia de 1, Complex-Daejeon, 189 Cheongsa-ro, Seo-gu, Daejeon, 35208, Kthe

Sítio: https://www.customs.go.kr/kcs/main.do

Organização Mundial das Alfândegas

Sítio: http://www.wcoomd.org/en/about-us/what-is-the-wco.aspx

Delegação da União Europeia na República da Coreia

Delegação da União Europeia na República da Coreia, 11.º andar, Seul Square, 416 Hangang-daero, Jung-gu Seoul, 04637, KenorA

Tel.: +82 23704 1700

Endereço eletrónico: Delegation-rep-of-Korea@eeas.europa.eu

Embaixada da República da Coreia no Reino da Bélgica e na União Europeia

Embaixada da República da Coreia no Reino da Bélgica e na União Europeia Chaussee de la Hulpe 173-175, 1170 Bruxelas (Watermael-Boitsfort), BÉLGICA

Tel.: +32 2675 5777

Fax: +32 2675 5221/+32 2662 2305

Endereço eletrónico: eukorea@mofa.go.kr

Associação do Comércio Internacional da Coreia (KITA)

Kita 511, Yeongdongdae-ro, Gangnam-gu, Seul, Kthe A

Tel.: +82 1566 5114

Agência de Promoção do Comércio e do Investimento da Coreia (KOTRA)

KOTRA (06792) 13, Heolleung-ro, Seocho-gu, Seul, Kthe A

Tel.: +82 1600 7119

BuyK-A

Tel.: +82 23460 7432

Fax: +82 23460 7958

Endereço eletrónico: buykorea@kotra.or.kr

EU4Business

Secretariado da EU4Business De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem BELGIUM Tel: +32 2749 1851 endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Banco da Coreia

67, Sejong-daero Jung-gu, Seul, 04514, KenorA

Tel.: +82 2759 4114

Sítio: https://www.bok.or.kr/eng/main/contents.do?menuNo=400239

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Ministério da Agricultura, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (MAFRA)

Ministério da Agricultura, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (MAFRA) Complex Government Complex Sejong 94, Dasom 2-RO KR-339012, cidade de Sejong

Tel.: +82 2 61969110

Fax: +82 44 8680846

Agência de quarentena animal e vegetal (QIA)

Agência de Quantidade Animal e Fitossanitária (QIA) 177, Hyeoksin 8-RO Gyeongsangbuk-do KR-39660 Gimcheon-si, Kthe A

Tel.: +82 54 9121000, +82 54 9120605, +82 54 9120627

Fax: +82 54 9120635

Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos (DMF)

Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos 187, Osongsaengmyeong 2-RO Osong-eup Heungdeok-gu Cheongju-si Chungcheongbuk-do, Kthe A [28159]

Tel.: +82-43-719-1564

Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB)

«Korea Research Institute of Bioscience and Biotechnology (KRIBB) 125 Gwahangno Yuseong-gu KR-34141 Daejeon» (Instituto de Investigação da Coreia para a Biociência e a Biotecnologia) Gwahangno Yuseong-gu KR- Daejeon

Tel: +82 42 8798300

Fax: +82 42 8798309

Ponto de contacto oficial (OCP) para produtos químicos tóxicos

Ministério dos Negócios Estrangeiros 60, Sajik-ro 8-gil Jongno-gu KR-03172 Seul, Kthe A

Tel: +82 2 21002114, +82 2 21007794

Fax: +82 2 21007999, +82 2 21008470

Contactos em matéria de contratos públicos

Serviço de contratação pública (SPP)

Quartel-general; Complexo Governamental Daejeon Edifício 3, 189, Cheongsa-ro Seo-gu, Daejeon, Kthe A

Tel: Telefone +82 7005 67470 +82 505 480 1211

Endereço eletrónico: ppskorea@korea.kr

Sistema de contratação pública eletrónica em linha da Coreia (KONEPS)

Sítio: https://www.pps.go.kr/eng/index.do

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