Acordo de Comércio Livre UE-Singapura

O acordo elimina os direitos aduaneiros e a burocracia que as empresas europeias enfrentam quando exportam para Singapura. Além disso, elimina outros obstáculos ao comércio e melhora o comércio de bens essenciais, como a eletrónica, os produtos alimentares e os produtos farmacêuticos. O acordo abre igualmente o mercado de Singapura às exportações de serviços da UE, por exemplo, no setor dos transportes e das telecomunicações.

O acordo em síntese

O Acordo de Comércio Livre UE-Singapura (EUSFTA) entrou em vigor em 21 de novembro de 2019. Ver o texto integral e os anexos do acordo.

A UE e Singapura assinaram igualmente um Acordo de Proteção dos Investimentos (EUSIPA). Entrará em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros da UE, de acordo com os seus próprios procedimentos nacionais.

Quais são os benefícios para a sua empresa?

O EUSFTA traz benefícios significativos para as empresas, nomeadamente

  • maior acesso ao mercado para as empresas da UE em Singapura e vice-versa
  • regras técnicas menos onerosas
  • eliminação da duplicação de ensaios para determinados produtos
  • procedimentos aduaneiros e regras de origem que facilitam o comércio
  • proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas (IG) — produtos alimentares e bebidas regionais especiais, como o presunto de Parma e o whiskey irlandês
  • novas oportunidades nos serviços ambientais e nos concursos públicos ecológicos
  • eliminação dos obstáculos ao comércio e ao investimento em tecnologias verdes

De que forma irá o acordo comercial beneficiar as comunidades agrícolas da UE?

Antes do acordo comercial, Singapura tinha direitos nulos sobre as importações de todos os produtos agroalimentares, com exceção da cerveja. Aquando da entrada em vigor do acordo, Singapura eliminou igualmente todos os seus direitos aduaneiros remanescentes sobre a cerveja, a saída e o samsu.

O acordo reconhece e protege as indicações geográficas de vinhos, bebidas espirituosas, produtos agrícolas e géneros alimentícios originários dos territórios da UE ou de Singapura.

Além disso, as medidas previstas no âmbito da parte sanitária e fitossanitária do acordo visam proteger a vida e a saúde das pessoas, dos animais e das plantas. Essas medidas referem-se ao reconhecimento de zonas com pragas ou doenças baixas/indemnes e asseguram a transparência e o intercâmbio de informações, bem como a prevenção de obstáculos ao comércio.

 

Singapura tem muito poucos terrenos agrícolas, pelo que satisfaz as suas necessidades alimentares com importações.

A sua produção agrícola é de pequena escala e está limitada a

  • flores
  • alguns frutos (principalmente durianos e rambutanos)
  • ovos
  • produtos hortícolas
  • aves de capoeira
  • carne de suíno

Em 2019, a UE-27 exportou 1,9 mil milhões de EUR de produtos agroalimentares para Singapura, mais do dobro 10 anos antes. Atualmente, Singapura é o 5.º maior mercado de exportação agroalimentar da UE na Ásia e o seu 18.º a nível mundial.

Qual é a dimensão do mercado singapurense? Qual é o volume das trocas comerciais entre a UE e Singapura?

Com uma população de 5,6 milhões de pessoas, Singapura é uma importante plataforma comercial, de transportes e financeira na Ásia. Com uma vasta rede de acordos comerciais com mais de 30 parceiros, o país negoceia anualmente mais de 550 mil milhões de euros com o resto do mundo.

Para a UE, Singapura é o 14.º maior parceiro comercial de mercadorias do mundo e o primeiro no Sudeste Asiático (AAE). Com uma economia profundamente orientada para os serviços, Singapura é também o 5.º maior parceiro comercial da UE em matéria de serviços a nível mundial.

Com mais de 10,000 empresas europeias que criaram os seus escritórios/plataformas regionais em Singapura, o país tornou-se o 6.º destinomundial da UE para o investimento direto à saída e representa dois terços do capital de investimento direto da UE na SEA.

Tarifas

Para as exportações para Singapura

Antes do acordo, quase todas as mercadorias originárias da UE já podiam entrar em Singapura com isenção de direitos aduaneiros. Desde a entrada em vigor do acordo, Singapura é obrigado a aplicar o acesso com isenção de direitos a todas as mercadorias originárias da UE, incluindo as que anteriormente estavam sujeitas a direitos aduaneiros (como a cerveja e a venda).

Para as importações para a UE

A partir de 21 de novembro de 2019, cerca de 84 % das importações de Singapura para a UE entram com isenção de direitos.

Exemplos de setores que beneficiam da eliminação imediata dos direitos aduaneiros:

  • produtos eletrónicos
  • produtos farmacêuticos
  • a maioria dos produtos petroquímicos (certos direitos aduaneiros sobre os produtos petroquímicos só serão gradualmente eliminados após 3 anos)
  • produtos agrícolas transformados (exceto frutose quimicamente pura e milho doce)

Quase todos os restantes direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias singapurenses que entram na UE serão progressivamente eliminados antes de novembro de 2024.

A UE continuará a aplicar direitos aduaneiros a alguns produtos mesmo após o termo do período de eliminação progressiva, nomeadamente a alguns produtos da pesca (Tilapia, gaiado) e à agricultura transformada, bem como à frutose quimicamente pura e ao milho doce.

Desmantelamento pautal

O acordo comercial descreve pormenorizadamente as categorias de escalonamento para o desmantelamento pautal ao longo de 5 anos no anexo 2-A do acordo.

 

Pode encontrar o calendário de desmantelamento pautal para o seu produto específico em O meu assistente comercial.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secçãocontém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentosde origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem estão estabelecidas no Protocolo n.º 1 do EUSFTA.

O meu produto é originário da UE ou de Singapura?

Para poder beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, o seu produto deve ser originário da UE ou de Singapura. Um produto é considerado originário da UE ou de Singapura, se for:

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, regra de não alteração). Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos (por exemplo, tolerância e acumulação).

 

Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como as tolerâncias ou a acumulação.

Tolerância

No Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica do produto, desde que o seu peso líquido ou valor não exceda:

  • 10 % do peso do produto, para os produtos agrícolas e os produtos agrícolas transformados classificados nos capítulos 2 e 4 a 24 do Sistema Harmonizado, com exceção dos produtos da pesca transformados do capítulo 16
  • 10 % do preço à saída da fábrica do produto para produtos industriais, exceto têxteis e vestuário

Aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos na nota 6 e na nota 7 do anexo A Notas introdutórias à lista do anexo B

Esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto.

Cumulação

O Acordo de Comércio Livre UE-Singapura prevê três formas de acumulação da origem. Note-se, no entanto, que atualmente apenas se aplica a primeira (acumulação bilateral)

  • acumulação bilateral — as matérias originárias de Singapura podem ser consideradas originárias da UE quando utilizadas no fabrico de um produto na UE (e vice-versa)
  • acumulação com um país da ASEAN que tenha um acordo preferencial com a UE, que permita que as matérias originárias desses países sejam consideradas originárias de Singapura ou da UE quando utilizadas no fabrico de um produto.
    Note-se que as matérias enumeradas no anexo C do Protocolo sobre as Regras de Origem são excluídas desta acumulação. Atualmente, esta acumulação não se aplica.
  • acumulação com um país da ASEAN que não tenha um acordo preferencial com a UE, que permita que as matérias originárias desses países sejam consideradas originárias da UE ou de Singapura quando utilizadas no fabrico dos produtos enumerados no anexo D do Protocolo sobre as Regras de Origem.
    Atualmente, esta acumulação não se aplica.

Outros requisitos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no Protocolo sobre as regras de origem, tais como a regra de não alteração.

Transporte através de um país terceiro: regra de não alteração

Os produtos originários devem ser transportados da UE para Singapura (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:

  • aditamento ou aposição de marcas, rótulos, selos ou qualquer documentação destinada a garantir a conformidade com os requisitos nacionais específicos do país importador
  • preservar os produtos em boas condições
  • armazenagem
  • fracionamento de remessas

Em caso de dúvida, as autoridades aduaneiras podem solicitar ao declarante que apresente provas de conformidade. A prova de conformidade pode ser fornecida por qualquer meio, incluindo:

  • documentos contratuais de transporte, tais como conhecimentos de embarque 
  • provas factuais ou concretas baseadas na marcação ou numeração das embalagens 
  • quaisquer elementos de prova relacionados com as próprias mercadorias

Draubaque de direitos

O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial não é autorizado ao abrigo do presente acordo comercial.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos na secção B do Protocolo sobre as Regras de Origem do Acordo. Esclarecem, por exemplo, como:

  • declarar a origem de um produto
  • para solicitar preferências
  • as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto

Como reclamar uma tarifa preferencial?

Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar prova de origem.

Ao abrigo deste acordo, os importadores podem solicitar uma tarifa preferencial com base numa declaração de origem fornecida pelo exportador.

Declaração de origem

Autodeclaração do exportador

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou de Singapura, apresentando uma declaração de origem

  • na UE, pode ser feito
    • por um exportador autorizado
    • por qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR
  • em Singapura, pode ser feito por um exportador que:
    • está registado junto das autoridades de Singapura
    • recebeu um número único de entidade

 

Exportadores autorizados

As autoridades aduaneiras do país de exportação podem autorizar qualquer exportador que exporte produtos ao abrigo do acordo comercial a efetuar declarações de origem para os produtos, independentemente do seu valor. O exportador deve fornecer às autoridades aduaneiras garantias suficientes de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do Acordo (Protocolo) podem ser verificados. As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

O que deve conter a declaração de origem?

Para efetuar uma declaração de origem, deve escrever, carimbar ou imprimir a declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial, o seguinte texto:

«O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira ou governamental competente n.º...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»

O texto da declaração de origem pode ser feito em qualquer uma das línguas oficiais da UE e consta do anexo E do Protocolo sobre as regras de origem.

A declaração na fatura deve assinada à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.

Apresentação e validade

A título excecional, pode ser efetuada uma declaração de origem após a exportação («atestado a posteriori»), desde que seja apresentada no país de importação o mais tardar dois anos, no caso da UE, e um ano, no caso de Singapura, após a entrada das mercadorias no território.

Deve conservar e estar preparado para apresentar documentos comprovativos de que o seu produto é originário (por exemplo, declarações do fornecedor) e cumpre outros requisitos do Protocolo relativo às regras de origem, se tal for solicitado pelas autoridades aduaneiras.

A declaração de origem permanece válida durante 12 meses a contar da data de emissão pelo exportador.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. O ACL UE-Singapura baseia-se nos seguintes princípios:

  • a verificação é solicitada pelas autoridades do país de importação e é efetuada pelas autoridades do país de exportação
  • o controlo baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras dos países de importação e de exportação
  • os controlos da origem dos produtos são efetuados pelas autoridades aduaneiras locais. Não são permitidas visitas da Parte de importação ao exportador
  • as autoridades da Parte de exportação procedem à determinação final da origem e informam as autoridades da Parte de importação dos resultados

Requisitos aplicáveis aos produtos 

Regras e requisitos técnicos

O acordo comercial estabelece requisitos técnicos e ensaios mais compatíveis para os produtos e reduz os obstáculos técnicos que, de outro modo, poderiam dificultar a venda dos seus produtos em Singapura. Por exemplo

  • Autoavaliação
  • simplificação das regras em matéria de marcação e rotulagem
  • a duplicação de procedimentos dispendiosos e morosos para o ensaio de produtos é reduzida — por exemplo, Singapura reconhece as atuais normas da UE e os ensaios de automóveis e peças de automóveis
  • criação de um sistema de certificação dos estabelecimentos de produção de carne da UE que pretendam exportar para Singapura
Como irá o acordo comercial proteger as normas europeias, incluindo as normas de segurança alimentar?

O acordo comercial não afetará, alterará, reduzirá ou eliminará de modo algum as normas da UE em qualquer domínio.

Isto significa que os produtos e serviços singapurenses só podem ser vendidos na UE nas mesmas condições que os produtos e serviços da UE. Devem cumprir todas as regras e regulamentos da UE, tais como:

  • regras e normas técnicas
  • requisitos de segurança dos consumidores
  • requisitos ambientais
  • regras em matéria de sanidade animal e fitossanidade e de higiene
  • normas de segurança dos alimentos
Produtos eletrónicos

As normas, os regulamentos técnicos e os procedimentos de avaliação da conformidade baseiam-se nas normas internacionais pertinentes.

O acordo visa evitar procedimentos de ensaio da conformidade duplicados e onerosos no que respeita à segurança dos produtos e à compatibilidade eletromagnética dos

  • equipamentos elétricos e eletrónicos
  • aparelhos eletrodomésticos
  • eletrónica destinada ao grande público

Singapura aceita uma declaração de conformidade do fornecedor para produtos considerados de baixo risco para a segurança dos consumidores, a saúde ou o ambiente.

Veículos a motor e suas partes

Com o acordo, é possível vender veículos a motor e peças automóveis novos da UE em Singapura sem quaisquer ensaios ou certificação adicionais, desde que sejam certificados em conformidade com as normas internacionais aceites na UE, nomeadamente os regulamentos de homologação da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

A UE e Singapura acordaram igualmente em:

  • abster-se de introduzir novas medidas regulamentares diferentes das normas internacionais
  • permitir a venda de produtos que incorporem novas tecnologias, a menos que se comprove que tais tecnologias criam um risco significativo para a saúde humana, a segurança ou o ambiente
Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

A UE e Singapura acordaram em

  • utilizar normas, práticas e orientações internacionais para produtos farmacêuticos e dispositivos médicos
  • garantir que a listagem, a fixação de preços e o reembolso dos produtos farmacêuticos sejam justos, razoáveis e não discriminatórios

A UE reconhecerá as normas de Singapura em matéria de «Boas Práticas de Fabrico» (BPF) no fabrico de princípios farmacêuticos ativos (API) como equivalentes às suas próprias normas, o que facilitará as exportações de API de Singapura para a UE.

Requisitos de saúde e segurança — SPS

No que diz respeito à segurança dos alimentos, à saúde animal e à fitossanidade, tanto a UE como Singapura dispõem de legislação e procedimentos rigorosos. O acordo visa facilitar as exportações de produtos de origem animal. Por exemplo, a UE e Singapura acordaram em avaliar mutuamente os sistemas de inspeção e certificação dos estabelecimentos produtores de carne, em vez de exigir que cada matadouro ou unidade de transformação alimentar seja inspecionado pela outra parte antes de poder exportar.

 

Consulte as regras e os requisitos específicos aplicáveis ao seu produto em O meu assistente comercial.

Obstáculos Técnicos ao Comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

  • se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • indique o que está a impedir as suas exportações para Singapura utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

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Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais eficientes para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

A fim de reforçar a segurança da cadeia de abastecimento, prevê que a UE e Singapura iniciem o reconhecimento mútuo de programas de parceria comercial, como o programa da UE «Operadores Económicos Autorizados».

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
  • embalagem emlata
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que atestem que o seu produto cumpre a regulamentação obrigatória em matéria de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem — declaração de origem

Para maior certeza, poderá solicitar previamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

 

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que tem de apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.

Por negociação

Para uma descrição do modo de provar a origem dos seus produtos para solicitar uma pauta preferencial e das regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Para obter informações sobre o regime aduaneiro de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo comercial contém igualmente regras modernas para proteger e fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual.

Indicações Geográficas

Singapura reforçou o seu atual regime de indicações geográficas (IG) através da criação de um sistema de registo de IG em Singapura para a proteção de produtos com qualidades especiais ou que gozem de determinada reputação ou outras características devido à sua origem geográfica. Os produtores da UE podem solicitar o registo das suas IG em Singapura. Os produtores de países terceiros também podem solicitar o registo de IG em Singapura, sempre que os produtos se enquadrem nas categorias prescritas. 139 IG da UE para vinhos, bebidas espirituosas e determinados produtos agrícolas gozam de níveis de proteção iguais aos da UE. Esta proteção reforçada reforçará o reconhecimento pelos consumidores de produtos alimentares, vinhos e bebidas espirituosas da UE autênticos e de qualidade em Singapura, tais como:

  • Vinhos de Bordéus
  • Presunto de Parma
  • Champagne
  • Cerveja da Baviera

Patentes

Nos termos do acordo, Singapura comprometeu-se a conceder uma prorrogação da duração da proteção conferida pela patente para compensar a redução da vida da patente resultante do processo administrativo operacional de comercialização.

Direitos de autor e direitos conexos

O acordo comercial prevê 70 anos de proteção dos direitos de autor. Prevê uma remuneração equitativa e única para os produtores de gravações sonoras difundidas ou realizadas em público. O mais tardar em novembro de 2021. O acordo alinhará a legislação de Singapura em matéria de direitos de autor com a legislação dos países que permite aos produtores de gravações sonoras cobrar direitos de radiodifusão e de execução pública.

Marcas comerciais

A UE e Singapura protegerão marcas comerciais bem conhecidas com base na Recomendação Conjunta da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Proteção dos dados de ensaio

O acordo prevê igualmente que os dados dos ensaios apresentados para obter uma autorização administrativa de introdução no mercado de produtos farmacêuticos e agroquímicos sejam protegidos por um período de 5 anos, que pode ser prorrogado por mais 5 anos.

Desenhos e modelos industriais

O acordo comercial prevê que Singapura aumente os prazos de proteção dos desenhos ou modelos registados para 10 anos.

Execução

O acordo inclui disposições pormenorizadas sobre medidas de execução em matéria civil. No que diz respeito à aplicação das regras nas fronteiras, os titulares de direitos poderão solicitar às autoridades aduaneiras de Singapura que apreendam mercadorias de contrafação e mercadorias pirateadas em desrespeito do direito de autor.

Até novembro de 2022, os titulares de direitos poderão solicitar às autoridades aduaneiras de Singapura que também apreendam mercadorias IG de contrafação e mercadorias pirateadas de desenho ou modelo quando se destinam a ser importadas ou exportadas.

Singapura e a UE comprometeram-se igualmente a aplicar procedimentos que permitirão às autoridades suspender, por sua própria iniciativa, a autorização de saída de mercadorias de marcas de contrafação, de mercadorias pirateadas em desrespeito do direito de autor e de mercadorias IG de contrafação. No que diz respeito às mercadorias IG de contrafação, Singapura cumprirá este compromisso até novembro de 2022.

O Helpdesk DPI do Sudeste Asiático oferece às PME um serviço de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.

Serviços

O acordo comercial abrange uma vasta gama de serviços e proporciona aos prestadores de serviços acesso adicional ao mercado.

Concretamente, a UE e Singapura acordaram em reduzir ou suprimir determinadas restrições em matéria de

  • número de prestadores de serviços
  • o valor das operações ou ativos de serviços
  • número de operações de serviços ou quantidade de prestações de serviços
  • número de pessoas que podem estar empregadas
  • o tipo específico de entidade jurídica permitido
  • participação estrangeira/limites de capital próprio

Tal aplica-se a uma vasta gama de setores, incluindo:

  • serviços de telecomunicações
  • serviços financeiros,
  • serviços de informática e serviços conexos
  • serviços de transporte
  • serviços ambientais
  • certos serviços às empresas (tais como serviços de arquitetura e de engenharia)
  • serviços postais

A UE e Singapura acordaram igualmente em assegurar que as mesmas regras e regulamentos se aplicam aos prestadores de serviços nacionais e estrangeiros em determinados setores, a fim de criar previsibilidade e condições de concorrência equitativas. Isto aplica-se, por exemplo, a

  • serviços postais — garantir que os intervenientes no mercado dominantes não participarão em práticas anticoncorrenciais
  • serviços de telecomunicações — os principais fornecedores, como os proprietários de redes, devem proporcionar aos outros operadores acesso a elementos de rede específicos, numa base separada, em termos e condições razoáveis e transparentes
  • transporte marítimo internacional — definir compromissos pertinentes e garantir clareza sobre o que é exatamente
  • serviços informáticos — captar todos os futuros serviços informáticos com base nas suas funcionalidades
  • regulamentação nacional — disposições abrangentes sobre os procedimentos de licenciamento e as qualificações profissionais que garantem que, quando um investidor solicita uma licença para a prestação de um serviço ou não serviço, é tratado de forma justa e protegido de restrições arbitrárias, ao mesmo tempo que é garantido o seu direito de recurso

 

Osserviços são a espinha dorsal das economias da UE e de Singapura. Singapura é um importante polo no Sudeste Asiático para os prestadores de serviços da UE e representa mais de metade de todo o comércio de serviços comerciais entre a UE e a ASEAN.

  UE Singapura
Serviços profissionais;
  • serviços de arquitetura 
  • contabilidade
  • engenharia e serviços integrados de engenharia
  • serviços de planeamento urbano e de arquitetura paisagística
  • serviços de consultoria de gestão
  • serviços internacionais de arbitragem comercial
  • serviços jurídicos
  • contabilidade
  • tributação
  • serviços de arquitetura
  • engenharia integrada
  • serviços médicos e dentários
  • serviços veterinários
Serviços de informática e serviços conexos Todos os serviços conexos neste domínio Todos os serviços conexos neste domínio
Investigação e desenvolvimento
  • ciências naturais e ciências interdisciplinares, com exceção dos serviços de I &Dcom financiamento público
  • ciências sociais e humanas
  • ciências
  • ciências sociais, exceto investigação jurídica
Serviços às empresas
  • publicidade
  • pesquisa e consulta
  • serviços de consultoria de gestão
  • aconselhamento e consultoria relacionados com o fabrico
  • impressão e edição
  • serviços de conferências
  • tradução
  • serviços de conceção
  • publicidade 
  • pesquisa e consulta
  • serviços de consultoria de gestão
  • serviços técnicos de ensaio e análise de veículos automóveis
  • serviços relacionados com a indústria transformadora
  • consulta em matéria de segurança
  • monitorização dos alarmes
  • serviços fotográficos
  • serviços de gestão de convenções e exposições
  • serviços de tradução
Serviços postais Todos os serviços conexos neste domínio Serviços básicos e de correio expresso
Serviços de telecomunicações Serviços que consistem na transmissão e receção de sinais por meios eletromagnéticos, excluindo radiodifusão

Serviços (excluindo radiodifusão), tais como:

  • serviços baseados em infraestruturas e serviços
  • serviços móveis e serviços de rede de valor acrescentado
Serviços ambientais
  • serviços de águas residuais
  • gestão de resíduos sólidos/perigosos, excluindo transporte transfronteiras de resíduos perigosos
  • proteção do ar ambiente e do tratamento climático e limpeza do solo e das águas
  • redução do ruído e vibrações
  • proteção da biodiversidade e da paisagem
  • serviços de recolha e eliminação de resíduos, exceto serviços de aterros
  • gestão de resíduos perigosos
  • serviços de saneamento e similares
  • serviços de limpeza de gases de escape
  • serviços de redução do ruído
  • serviços de proteção da natureza e da paisagem
Serviços relacionados com o turismo e as viagens Agências de viagens e serviços de turismo 
  • serviços de hotelaria e outros serviços de alojamento
  • serviços de restauração, exceto serviços de refeições em instalações alimentares geridas pelo Governo
  • agências de viagens e serviços de guia turístico
Os transportes

Transportes marítimos — serviços relacionados com

  • transporte internacional de passageiros e de mercadorias
  • armazenagem e armazenagem
  • estação de contentores e depósito
  • serviços de transitários e serviços de apoio ao transporte marítimo


Transporte rodoviário e ferroviário — serviços de apoio como

  • Agência de transporte de mercadorias
  • movimentação de carga
  • armazenagem 

Transportes marítimos — serviços relacionados com

  • transporte internacional de passageiros e de mercadorias
  • serviços de agência marítima
  • reboque internacional
  • corretagem marítima
  • transitários
  • aluguer de embarcações com tripulação

Transporte rodoviário — serviços de apoio como

  • serviços de aluguer
  • certos serviços de apoio, como a manutenção e reparação de peças de veículos a motor
Indústria transformadora
  • alimentação e bebidas
  • vestuário
  • calçado
  • construção das máquinas
  • produtos de papel
  • máquinas e aparelhos informáticos e elétricos
  • alimentação e bebidas
  • vestuário
  • produtos de papel
  • produtos químicos
  • certos equipamentos de maquinaria
  • equipamento informático e de telecomunicações

EComércio

Singapura e a UE reconhecem a importância da livre circulação de informações e acordaram em não impor direitos aduaneiros às transmissões eletrónicas.

Ambas as partes estão igualmente de acordo quanto ao seguinte:

  • o comércio eletrónico não deve prejudicar os direitos de propriedade intelectual
  • o desenvolvimento do comércio eletrónico deve ser compatível com as normas internacionais de proteção de dados

Contratos públicos

Singapura e a UE são membros do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.

Mesmo antes do acordo comercial, já dispunham de sistemas abertos e modernos de adjudicação de contratos públicos e aplicavam elevados padrões de transparência e equidade processual aos seus concursos públicos e, em muitos casos, as empresas da UE já estavam em condições de concorrer para a adjudicação de contratos públicos em Singapura acima de um determinado limiar de valor.

No entanto, o acordo comercial oferece ainda mais oportunidades para as empresas da UE concorrerem para a adjudicação de contratos públicos em Singapura.

Singapura

  • concordou com disciplinas adicionais em matéria de concursos
  • concordou em reduzir os limiares de valor para os concursos públicos para organismos como a Administração dos Serviços Públicos e a Autoridade para o Mercado da Energia
  • alargar os tipos de contratos de serviço público abrangidos por compromissos em matéria de transparência e não discriminação — este aspeto é importante porque o acesso à informação é um dos maiores obstáculos com que se deparam as pequenas empresas da UE no acesso aos mercados estrangeiros

A UE tem

  • acrescentado à lista de entidades abertas à apresentação de propostas para contratos públicos adicionais ministérios, agências e outros organismos governamentais a nível central — em comparação com os incluídos na sua lista do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC — bem como entidades ativas em determinados setores de serviços públicos
  • incluiu mais tipos de contratos de serviços públicos abrangidos por concursos públicos em comparação com o que foi acordado no âmbito da OMC, tais como:
    • serviços ferroviários
    • serviços informáticos
    • serviços de telecomunicações
    • serviços de arquitetura paisagística

Comércio e Desenvolvimento Sustentável

O acordo comercial estabelece compromissos vinculativos para assegurar que os níveis nacionais de proteção do ambiente e do trabalho sejam coerentes com as normas e os acordos internacionais fundamentais.

Proíbe práticas «para baixo», em que a legislação laboral e ambiental é reduzida para atrair o comércio ou o investimento, reconhecendo simultaneamente o direito da UE e de Singapura de estabelecerem os seus próprios níveis de proteção do ambiente e do trabalho.

O acordo comercial visa reforçar o contributo do comércio e do investimento para o desenvolvimento sustentável, incluindo:

  • responsabilidade social das empresas
  • iniciativas de rotulagem ecológica
  • comércio justo e ético
  • conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, nomeadamente através da gestão sustentável das florestas e da conservação e gestão das unidades populacionais de peixes

Normas laborais

O ACL inclui compromissos para aplicar as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que as partes ratificaram, mas também compromissos no sentido de tomar as medidas necessárias para ratificar as convenções da OIT sobre direitos fundamentais de que ainda não são signatárias, tais como:

  • a Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre a geração de emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todos, de 2006
  • a Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho;
  • as convenções fundamentais da OIT

Ambiente e alterações climáticas

O acordo inclui compromissos da UE e de Singapura sobre a aplicação efetiva dos acordos multilaterais no domínio do ambiente em que a UE e/ou Singapura são partes, respetivamente, tais como:

  • Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CCNUAC)

As disposições específicas sobre as alterações climáticas sublinham ainda mais os esforços da UE e de Singapura para combater as alterações climáticas.

O ACL prevê igualmente a cooperação entre as partes, nomeadamente em matéria de rotulagem ecológica e de contratos públicos ecológicos, a eliminação dos obstáculos ao comércio de bens e serviços respeitadores do clima, como os produtos de energias renováveis sustentáveis; a redução progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis e a promoção de práticas de responsabilidade social das empresas.

Investimento

O Acordo de Proteção dos Investimentos UE-Singapura (EUSIPA) entrará em vigor após ratificação por todos os Estados-Membros da UE de acordo com os seus próprios procedimentos nacionais.

Uma vez em vigor, melhorará ainda mais o clima de investimento e proporcionará maior segurança aos investidores.

O acordo assegurará que os investidores europeus e singapurenses sejam tratados de forma equitativa e equitativa e não sejam objeto de qualquer tratamento discriminatório, nomeadamente:

  • expropriações forçadas ou expropriações sem indemnização adequada
  • discriminação
  • revogação de licenças comerciais
  • abusos por parte do Estado de acolhimento, como a falta de um processo equitativo ou a impossibilidade de efetuar transferências internacionais de capital

O acordo de proteção do investimento oferecerá aos investidores a opção de um mecanismo moderno e reformado de resolução de litígios em matéria de investimento — o sistema judicial em matéria de investimento.

As pedras angulares do novo sistema judicial em matéria de investimento são:

  • um tribunal de investimento permanente de primeira instância
  • uma instância de recurso para os recursos

O sistema basear-se-á nos princípios da transparência dos processos e nas disposições contra os abusos do sistema. Por exemplo, o acordo de proteção do investimento contém regras para prevenir pedidos fraudulentos ou manipuladores, como a reestruturação de uma empresa para efeitos de apresentação de um pedido.

O sistema de tribunais de investimento assegurará que o acordo de proteção do investimento é interpretado de forma juridicamente correta e previsível.

Ligações e contactos úteis

Ministério do Comércio e Indústria

100 high Street, #09-01, Tesouro, Singapura, 179434

Tel: +65 6225 9911

Sítio: www.mti.gov.sg

Empresa Singapura (ESG)

230 Victoria Street, Level 10 Bugis Junction Office Tower, Singapura 188024

Tel: +65 6898 1800

Sítio: www.enterprisesg.gov.sg

Gabinete de Frankfurt da ESG

Centro de Singapura, Bleichstr. 45, 60313 Frankfurt am Main, Alemanha

Tel: +49 699207350

Gabinete de Londres da ESG

Singapore Centre, First Floor, Southwest House, 11a Regent Street, London SW1Y 4LR, Reino Unido

Tel: +44 2074842730

Delegação da União Europeia em Singapura

250 North Bridge Road, #38-03 Raffles City Tower, Singapura 179101

Tel: +65 6336 7919

Sítio: https://eeas.europa.eu/delegations/singapore

Outras ligações:

Para mais informações sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Singapura e o Acordo de Proteção dos Investimentos, consulte o sítio Web da DG Comércio. Para obter uma visão geral, pode também consultar as fichas informativas.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) também fornece informações pormenorizadas sobre as relações UE-Singapura.

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