Acordo de Comércio Livre UE-Singapura

O acordo elimina os direitos aduaneiros e a burocracia que as empresas europeias enfrentam quando exportam para Singapura. Elimina igualmente outros obstáculos ao comércio e melhora o comércio de bens essenciais, como a eletrónica, os produtos alimentares e os produtos farmacêuticos. O acordo abre igualmente o mercado de Singapura às exportações de serviços da UE, por exemplo no setor dos transportes e das telecomunicações.

O acordo num relance

O Acordo de Comércio Livre UE-Singapura (EUSFTA) entrou em vigor em 21 de novembro de 2019. Ver o texto integral e os anexos do acordo.

A UE e Singapura assinaram igualmente um Acordo de Proteção dos Investimentos (EUSIPA). Entrará em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros da UE, de acordo com os respetivos procedimentos nacionais. Além disso, em 7 de maio de 2025, a UE e Singapura assinaram um Acordo Comercial Digital que entrará em vigor assim que ambas as partes tiverem concluído os respetivos procedimentos de ratificação.

Quais são os benefícios para a sua empresa?

O EUSFTA traz benefícios significativos para as empresas, nomeadamente:

  • maior acesso ao mercado para as empresas da UE em Singapura e vice-versa
  • regras técnicas menos onerosas
  • a supressão da duplicação de ensaios para determinados produtos
  • procedimentos aduaneiros e regras de origem que facilitam o comércio
  • proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas (IG) – produtos alimentares e bebidas regionais especiais, como o presunto de Parma e o uísque irlandês
  • novas oportunidades em matéria de serviços ambientais e concursos públicos ecológicos
  • a eliminação dos obstáculos ao comércio e ao investimento em tecnologias verdes

De que forma o acordo comercial beneficiará as comunidades agrícolas da UE?

Antes do acordo comercial, Singapura tinha direitos nulos sobre as importações de todos os produtos agroalimentares, com exceção da cerveja. Com a entrada em vigor do acordo, Singapura também eliminou todas as tarifas restantes sobre cerveja, stout e samsu.

O acordo reconhece e protege as indicações geográficas de vinhos, bebidas espirituosas, produtos agrícolas e géneros alimentícios originários dos territórios da UE ou de Singapura.

Além disso, as medidas previstas no âmbito da parte sanitária e fitossanitária do acordo visam proteger a saúde e a vida das pessoas, dos animais e das plantas. Essas medidas referem-se ao reconhecimento de zonas indemnes/baixas de pragas ou doenças e asseguram a transparência e o intercâmbio de informações, bem como a prevenção de obstáculos ao comércio.

 

Singapura tem muito poucas terras agrícolas, pelo que satisfaz as suas necessidades alimentares com importações.

A sua produção agrícola é de pequena escala e limitada a

  • flores
  • determinados frutos (sobretudo durianos e rambutanos)
  • ovos
  • legumes
  • aves
  • porco

Em 2019, a UE-27 exportou 1,9 mil milhões de EUR de produtos agroalimentares para Singapura, mais do dobro do que há dez anos. Atualmente, Singapura é o 5.o maior mercado de exportação agroalimentar da UE na Ásia e o 18.o a nível mundial.

Quão grande é o mercado de Singapura? Qual é o volume de comércio que a UE faz com Singapura?

Com uma população de 5,6 milhões de pessoas, Singapura é um importante centro comercial, de transportes e financeiro na Ásia. Com uma extensa rede de acordos comerciais com mais de 30 parceiros, o país comercializa mais de 550 mil milhões de euros com o resto do mundo todos os anos.

Para a UE, Singapura é o 14.o maior parceiro comercial de mercadorias do mundo e o primeiro no Sudeste Asiático (ASE). Com uma economia profundamente orientada para os serviços, Singapura é também o quinto maior parceiro comercial de serviços da UE a nível mundial.

Com mais de 10 000 empresas europeias que criaram os seus escritórios/plataformas regionais em Singapura, o país tornou-se o sexto destinomundial da UE para o investimento direto no estrangeiro e representa dois terços do volume de investimento direto da UE em AAE.

Tarifas

Para as exportações para Singapura

Antes do acordo, quase todas as mercadorias originárias da UE já podiam entrar em Singapura com isenção de direitos aduaneiros. Desde a entrada em vigor do acordo, Singapura é obrigada a aplicar a isenção de direitos aduaneiros a todas as mercadorias originárias da UE, incluindo as que anteriormente estavam sujeitas a direitos aduaneiros (como a cerveja e a robustez).

Para as importações para a UE

A partir de 21 de novembro de 2019, cerca de 84 % das importações provenientes de Singapura para a UE entram com isenção de direitos.

Exemplos de setores que beneficiam da eliminação imediata dos direitos aduaneiros incluem:

  • eletrônica
  • farmacêutica
  • a maioria dos produtos petroquímicos (certos direitos aduaneiros sobre os produtos petroquímicos só serão eliminados progressivamente após três anos)
  • Produtos agrícolas transformados (com exceção da frutose quimicamente pura e do milho doce)

Quase todos os direitos aduaneiros remanescentes aplicáveis às mercadorias singapurenses que entram na UE serão gradualmente eliminados antes de novembro de 2024.

A UE continuará a aplicar direitos aduaneiros a alguns produtos, mesmo após o termo do período de eliminação progressiva, incluindo a alguns produtos da pesca (Tilapia, gaiado) e à agricultura transformada, bem como à frutose quimicamente pura e ao milho doce.

Desmantelamento pautal

O acordo comercial descreve em pormenor as categorias de escalonamento para o desmantelamento pautal ao longo de cinco anos no anexo 2-A do acordo.

 

Pode encontrar o calendário de desmantelamento pautal para o seu produto específico no My Trade Assistant.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem previstas no acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) no My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

A presente secção contém informações gerais sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.

A origem é a "nacionalidade económica" dos bens comercializados. Se é novo no tópico, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção de mercadorias.

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem estão estabelecidas no Protocolo n.o 1 do EUSFTA.

O meu produto é originário da UE ou de Singapura?

Para beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, o seu produto deve ser originário da UE ou de Singapura. Um produto é considerado originário da UE ou de Singapura se:

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, a regra de não alteração). Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos (por exemplo, tolerância e acumulação).

 

Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE

  • a regra do valor acrescentado – o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (Capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta não originária (Capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
  • operações específicas – é necessário um processo de produção específico, por exemplo fiação de fibras em fios – essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil, do vestuário e químico

Dicas para ajudá-lo a cumprir as regras específicas do produto

Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como as tolerâncias ou a acumulação.

Tolerância

No Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias que são normalmente proibidas pela regra específica do produto, desde que o seu peso ou valor líquido não exceda

  • 10 % do peso do produto, no caso dos produtos agrícolas e dos produtos agrícolas transformados dos capítulos 2 e 4 a 24 do Sistema Harmonizado, com exceção dos produtos da pesca transformados do capítulo 16
  • 10 % do preço à saída da fábrica do produto para produtos industriais, exceto têxteis e vestuário

Aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos na nota 6 e na nota 7 do anexo A Notas introdutórias à lista do anexo B

Esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo das matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto.

Acumulação

O Acordo de Comércio Livre UE-Singapura prevê três formas de acumulação da origem. Note-se, no entanto, que atualmente apenas se aplica o primeiro (acumulação bilateral)

  • acumulação bilateral – as matérias originárias de Singapura podem ser contabilizadas como originárias da UE quando utilizadas no fabrico de um produto na UE (e vice-versa)
  • acumulação com um país da ASEAN que tem um acordo preferencial com a UE, que permite que as matérias originárias desses países sejam contabilizadas como originárias de Singapura ou da UE quando utilizadas no fabrico de um produto.
    Note-se que as matérias enumeradas no anexo C do Protocolo sobre as Regras de Origem estão excluídas desta acumulação. Atualmente, esta acumulação não se aplica.
  • acumulação com um país da ASEAN que não tenha um acordo preferencial com a UE, que permita que as matérias originárias desses países sejam contabilizadas como originárias da UE ou de Singapura quando utilizadas no fabrico dos produtos enumerados no anexo D do Protocolo sobre as Regras de Origem
    Atualmente, esta acumulação não se aplica.

Outros requisitos

O produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no Protocolo sobre as regras de origem, como a regra de não alteração.

Transporte através de um país terceiro: regra de não alteração

Os produtos originários devem ser transportados da UE para Singapura (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:

  • Adição ou aposição de marcas, rótulos, selos ou qualquer documentação para garantir a conformidade com os requisitos nacionais específicos do país importador
  • conservar os produtos em boas condições
  • armazenamento
  • fracionamento de remessas

Em caso de dúvida, as autoridades aduaneiras podem solicitar ao declarante que apresente provas de conformidade. A prova do cumprimento pode ser feita por qualquer meio, incluindo:

  • documentos contratuais de transporte, como conhecimentos de embarque 
  • Elementos de prova factuais ou concretos baseados na marcação ou numeração dos volumes 
  • quaisquer elementos de prova relacionados com as próprias mercadorias

draubaque dos direitos

O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de uma tarifa preferencial não é autorizado ao abrigo do presente acordo comercial.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos na secção B do Protocolo sobre as Regras de Origem do Acordo. Esclarecem, por exemplo, de que forma:

  • para declarar a origem de um produto
  • para reivindicar preferências
  • as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto

Como reclamar uma tarifa preferencial?

Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar uma prova de origem.

Ao abrigo deste acordo, os importadores podem solicitar uma tarifa preferencial com base numa declaração de origem fornecida pelo exportador.

Declaração de origem

Autodeclaração do exportador

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou de Singapura mediante a apresentação de uma declaração de origem

  • na UE, pode ser feita
    • por um exportador autorizado
    • por qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6 000 EUR
  • em Singapura, pode ser feita por um exportador que
    • está registado junto das autoridades de Singapura
    • recebeu um número único de entidade

 

Exportadores autorizados

As autoridades aduaneiras do país de exportação podem autorizar qualquer exportador que exporte produtos ao abrigo do acordo comercial a efetuar declarações de origem para os produtos, independentemente do seu valor. O exportador deve fornecer garantias suficientes às autoridades aduaneiras de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do acordo (Protocolo) podem ser verificados. As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

O que deve conter a declaração de origem?

Para fazer uma declaração de origem, deve escrever, carimbar ou imprimir a declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial o seguinte texto:

“O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira ou governamental competente n.o ...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de origem preferencial.”

O texto da declaração de origem pode ser feito em qualquer uma das línguas oficiais da UE e encontra-se no anexo E do Protocolo relativo às regras de origem.

Deve assinar a sua declaração na fatura à mão. Se for um exportador autorizado, está isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito, perante as suas autoridades aduaneiras, a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.

Apresentação e validade

A título excecional, pode ser efetuada uma declaração de origem após a exportação («declaração a posteriori»), desde que seja apresentada no país de importação o mais tardar dois anos, no caso da UE, e um ano, no caso de Singapura, após a entrada das mercadorias no território.

Deve conservar e estar preparado para apresentar documentos comprovativos de que o seu produto é originário (por exemplo, declarações do fornecedor) e cumpre outros requisitos do Protocolo sobre as regras de origem, se tal for solicitado pelas autoridades aduaneiras.

A declaração de origem permanece válida durante 12 meses a contar da data de emissão pelo exportador.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos em matéria de origem. O ACL UE-Singapura baseia-se nos seguintes princípios:

  • a verificação é solicitada pelas autoridades do país de importação e efetuada pelas autoridades do país de exportação
  • a verificação baseia-se na cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras dos países de importação e de exportação
  • os controlos da origem dos produtos são efectuados pelas alfândegas locais. Não são permitidas visitas da Parte importadora ao exportador
  • as autoridades da Parte de exportação efetuam a determinação final da origem e informam as autoridades da Parte de importação dos resultados

Requisitos aplicáveis aos produtos 

Regras e requisitos técnicos

O acordo comercial estabelece requisitos técnicos e ensaios mais compatíveis para os produtos e reduz as barreiras técnicas que, de outro modo, poderiam dificultar a venda dos seus produtos em Singapura. Por exemplo:

  • Operador económico autorizado
  • as regras relativas à marcação e rotulagem são simplificadas
  • redução da duplicação de procedimentos dispendiosos e morosos para testar produtos – por exemplo, Singapura reconhece as atuais normas da UE e os ensaios em automóveis e peças de automóveis
  • é criado um sistema de certificação dos estabelecimentos de produção de carne da UE que pretendam exportar para Singapura
De que forma irá o acordo comercial proteger as normas europeias, incluindo as normas de segurança alimentar?

O acordo comercial não afetará, alterará, reduzirá ou eliminará de forma alguma as normas da UE em qualquer domínio.

Isto significa que os produtos e serviços de Singapura só podem ser vendidos na UE nas mesmas condições que os produtos e serviços da UE. Devem cumprir todas as regras e regulamentos da UE, tais como:

  • regras e normas técnicas
  • requisitos de segurança para os consumidores
  • requisitos ambientais
  • regras em matéria de sanidade animal e fitossanidade e higiene
  • regulamentação em matéria de segurança alimentar
Eletrônica

As normas, os regulamentos técnicos e os procedimentos de avaliação da conformidade baseiam-se nas normas internacionais pertinentes.

O acordo visa evitar a duplicação e a sobrecarga dos procedimentos de ensaio da conformidade para a segurança dos produtos e a compatibilidade eletromagnética dos

  • equipamento elétrico e eletrónico
  • aparelhos eletrodomésticos
  • eletrónica de consumo

Singapura aceita uma declaração de conformidade do fornecedor para produtos considerados de baixo risco para a segurança dos consumidores, a saúde ou o ambiente.

Veículos a motor e peças de veículos

Com o acordo, é possível vender veículos a motor e peças para automóveis novos da UE em Singapura sem quaisquer ensaios ou certificações adicionais, desde que sejam certificados em conformidade com as normas internacionais aceites na UE, nomeadamente os regulamentos de homologação da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

A UE e Singapura acordaram igualmente em:

  • abster-se de introduzir novas medidas regulamentares diferentes das normas internacionais
  • permitir a venda de produtos que incorporem novas tecnologias, a menos que se prove que essas tecnologias criam um risco significativo para a saúde humana, a segurança ou o ambiente
Produtos farmacêuticos e dispositivos médicos

A UE e Singapura acordaram em:

  • utilizar normas, práticas e orientações internacionais para produtos farmacêuticos e dispositivos médicos
  • assegurar que a listagem, a fixação de preços e o reembolso dos produtos farmacêuticos são justos, razoáveis e não discriminatórios

A UE reconhecerá as normas de Singapura em matéria de «boas práticas de fabrico» (BPF) no fabrico de princípios ativos farmacêuticos como equivalentes às suas próprias normas, o que facilitará as exportações de princípios ativos farmacêuticos de Singapura para a UE.

Requisitos de saúde e segurança — RPU

No que diz respeito à segurança alimentar, à saúde animal e à fitossanidade, tanto a UE como Singapura dispõem de leis e procedimentos rigorosos. O acordo visa facilitar as exportações de produtos de origem animal. Por exemplo, a UE e Singapura acordaram em avaliar mutuamente os sistemas de inspeção e certificação dos estabelecimentos de produção de carne, em vez de exigir que cada matadouro ou unidade de transformação de alimentos seja inspecionado pela outra parte antes de poder exportar.

 

Encontre as regras e os requisitos específicos para o seu produto no My Trade Assistant.

Obstáculos técnicos ao comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

  • se pensa que está a enfrentar uma barreira comercial que atrasa a sua empresa ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • comunicar o que está a impedir as suas exportações para Singapura utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais eficientes para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

A fim de reforçar a segurança da cadeia de abastecimento, prevê que a UE e Singapura participem no reconhecimento mútuo de programas de parceria comercial, como o programa da UE relativo aos «operadores económicos autorizados».

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Consoante o seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • fatura comercial (encontrar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo no My Trade Assistant)
  • embalagem list
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que atestem que o seu produto cumpre os regulamentos obrigatórios relativos aos produtos, tais como requisitos de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem - declaração de origem

Para maior clareza, poderá solicitar antecipadamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

 

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que tem de apresentar para o desalfandegamento do seu produto, consulte My Trade Assistant.

Procedimentos

Para uma descrição de como provar a origem dos seus produtos para reivindicar uma tarifa preferencial e das regras relativas à verificação da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem acima.

Para obter informações sobre os regimes aduaneiros de importação e exportação em geral, visite o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo comercial também contém regras modernas para proteger e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual.

Indicações geográficas

Singapura reforçou o seu atual regime de indicações geográficas (IG) através da criação de um sistema de registo de IG em Singapura para a proteção de produtos com qualidades especiais ou que gozem de determinada reputação ou outras características devido à sua origem geográfica. Os produtores da UE podem solicitar o registo das suas IG em Singapura. Os produtores de países terceiros também podem solicitar o registo de IG em Singapura, onde os produtos se inserem nas categorias prescritas. 139 As IG da UE para vinhos, bebidas espirituosas e determinados produtos agrícolas beneficiam de níveis de proteção iguais aos da UE. Esta proteção reforçada reforçará o reconhecimento pelos consumidores de produtos alimentares, vinhos e bebidas espirituosas da UE de qualidade autêntica em Singapura, tais como:

  • Vinhos de Bordéus
  • Presunto de parma
  • Champanhe
  • Cerveja da Baviera

Patentes

Nos termos do acordo, Singapura comprometeu-se a conceder uma prorrogação da duração da proteção da patente para compensar a redução da vida da patente resultante do processo operacional de comercialização administrativa.

Direitos de autor e direitos conexos

O acordo comercial prevê 70 anos de protecção dos direitos de autor. Prevê uma remuneração equitativa única para os produtores de gravações sonoras difundidas ou realizadas em público. Tal será aplicado o mais tardar em novembro de 2021. O acordo alinhará a legislação de Singapura em matéria de direitos de autor com a legislação dos países que permitem aos produtores de gravações sonoras cobrar direitos de transmissão e de execução pública.

Marcas comerciais

A UE e Singapura protegerão marcas notoriamente conhecidas com base na Recomendação Conjunta da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Proteção dos dados de ensaio

O acordo prevê igualmente que os dados de ensaio apresentados para obter uma autorização administrativa de introdução no mercado de produtos farmacêuticos e agroquímicos sejam protegidos por um período de cinco anos, que pode ser prorrogado por mais cinco anos.

Desenhos e modelos industriais

O acordo comercial prevê que Singapura aumente os prazos de proteção dos desenhos ou modelos registados para 10 anos.

Aplicação da legislação

O acordo inclui disposições pormenorizadas sobre medidas de execução em matéria civil. No que diz respeito à aplicação da legislação nas fronteiras, os titulares de direitos poderão solicitar às autoridades aduaneiras de Singapura que apreendam mercadorias de marca de contrafação e mercadorias pirateadas em matéria de direitos de autor.

Até novembro de 2022, os titulares de direitos poderão solicitar que as autoridades aduaneiras de Singapura também apreendam mercadorias IG de contrafação e mercadorias de conceção pirata quando se destinam a ser importadas ou exportadas.

Singapura e a UE comprometeram-se igualmente a adotar procedimentos que permitirão às autoridades suspender, por sua própria iniciativa, a introdução em livre prática de produtos de marca de contrafação, de produtos pirateados em matéria de direitos de autor e de produtos de IG de contrafação. No que diz respeito aos produtos IG contrafeitos, Singapura aplicará este compromisso até novembro de 2022.

O serviço de assistência em matéria de direitos de propriedade intelectual do Sudeste Asiático (Sudeste Asiático IPR Helpdesk) oferece às PME um serviço de linha de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.

Serviços

O acordo comercial abrange uma vasta gama de serviços e prevê um acesso adicional ao mercado para os prestadores de serviços.

Concretamente, a UE e Singapura acordaram em reduzir ou eliminar determinadas restrições

  • o número de prestadores de serviços
  • o valor das operações ou ativos de serviços
  • o número de operações de serviços ou a quantidade de realizações de serviços
  • O número de pessoas que podem ser empregadas
  • o tipo específico de entidade jurídica autorizada
  • Limites de participação estrangeira/capitais próprios

Isto aplica-se a uma vasta gama de setores, incluindo:

  • serviços de telecomunicações
  • serviços financeiros
  • serviços informáticos e serviços conexos
  • serviços de transporte
  • serviços ambientais
  • determinados serviços às empresas (tais como serviços de arquitetura e engenharia)
  • serviços postais

A UE e Singapura acordaram igualmente em assegurar que as mesmas regras e regulamentos se aplicam aos prestadores de serviços nacionais e estrangeiros em determinados setores, a fim de criar previsibilidade e condições de concorrência equitativas. Isto aplica-se, por exemplo, a

  • serviços postais - assegurar que os intervenientes dominantes no mercado não se envolvem em práticas anticoncorrenciais
  • serviços de telecomunicações - os principais fornecedores, como os proprietários de redes, devem facultar a outros operadores o acesso a elementos específicos da rede, de forma desagregada, em termos e condições razoáveis e transparentes
  • transporte marítimo internacional - definir os compromissos pertinentes e assegurar a clareza sobre o que é exatamente assumido
  • serviços informáticos - capturar todos os serviços informáticos futuros com base nas suas funcionalidades
  • regulamentação nacional - disposições abrangentes em matéria de procedimentos de licenciamento e qualificações profissionais que garantam que, quando um investidor solicita uma licença para a prestação de um serviço ou de um não serviço, é tratado de forma equitativa e protegido contra restrições arbitrárias, assegurando simultaneamente o seu direito de recurso

 

Os serviços são a espinha dorsal das economias da UE e de Singapura. Singapura é um importante centro no Sudeste Asiático para os prestadores de serviços da UE e representa mais de metade de todo o comércio de serviços comerciais entre a UE e a ASEAN.

  UE Singapura
Serviços profissionais
  • serviços de arquitetura 
  • contabilidade
  • serviços de engenharia e serviços integrados de engenharia
  • serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística
  • serviços de consultoria de gestão
  • serviços de arbitragem comercial internacional
  • serviços jurídicos
  • contabilidade
  • tributação
  • serviços de arquitetura
  • engenharia integrada
  • serviços médicos e dentários
  • serviços veterinários
Serviços informáticos e serviços conexos Todos os serviços conexos neste domínio Todos os serviços conexos neste domínio
Investigação e Desenvolvimento
  • ciências naturais e ciências interdisciplinares, com exceção dos serviços de I&D financiados por fundos públicos
  • ciências sociais e humanas
  • ciências naturais
  • ciências sociais, exceto investigação jurídica
Serviços às empresas
  • publicidade
  • estudos de mercado
  • serviços de consultoria de gestão
  • assessoria e consultoria relacionadas com a indústria transformadora
  • impressão e edição
  • serviços de convenções
  • tradução
  • serviços de design
  • publicidade 
  • estudos de mercado
  • serviços de consultoria de gestão
  • serviços técnicos de ensaio e análise de automóveis
  • serviços relacionados com a indústria transformadora
  • consulta em matéria de segurança
  • monitorização de alarmes
  • serviços fotográficos
  • serviços de gestão de convenções e exposições
  • serviços de tradução
Serviços postais Todos os serviços conexos neste domínio Serviços básicos e de correio expresso
Serviços de telecomunicações Serviços que consistem na transmissão e receção de sinais por meios eletromagnéticos, com exceção da radiodifusão

Serviços (excluindo a radiodifusão), tais como:

  • serviços baseados em instalações e serviços
  • serviços móveis e serviços de rede de valor acrescentado
Serviços ambientais
  • serviços de tratamento de águas residuais
  • gestão de resíduos sólidos/perigosos, excluindo o transporte transfronteiriço de resíduos perigosos
  • proteção do ar ambiente e tratamento do clima e limpeza do solo e das águas
  • redução do ruído e das vibrações
  • proteção da biodiversidade e da paisagem
  • serviços de recolha e eliminação de resíduos, exceto serviços de aterros
  • gestão de resíduos perigosos
  • serviços de saneamento e similares
  • serviços de limpeza de gases de escape
  • serviços de redução do ruído
  • serviços de proteção da natureza e da paisagem
Serviços relacionados com turismo e viagens Agências de viagens e serviços de exploração de circuitos turísticos 
  • serviços de hotelaria e outros serviços de alojamento
  • serviços de restauração e bebidas, exceto serviços de refeições em instalações de restauração geridas pelo governo
  • agências de viagens e serviços de guia turístico
Transportes

Marítimos – serviços relacionados com

  • transporte internacional de passageiros e de mercadorias
  • armazenagem e entreposto
  • Estação e depósito de contentores
  • serviços de transitário e de apoio ao transporte marítimo


Estradas e caminhos-de-ferro – serviços de apoio como

  • Agência de transporte de mercadorias
  • movimentação de carga
  • armazenamento 

Marítimos – serviços relacionados com

  • transporte internacional de passageiros e de mercadorias
  • serviços de agência marítima
  • reboque internacional
  • corretagem de transporte
  • Transmissão de mercadorias
  • aluguer de navios com tripulação

Transporte rodoviário – serviços de apoio como

  • serviços de aluguer
  • certos serviços de apoio, como a manutenção e reparação de peças de veículos a motor
Indústria transformadora
  • alimentos e bebidas
  • vestuário
  • calçados
  • máquinas
  • produtos de papel
  • máquinas informáticas e elétricas
  • alimentos e bebidas
  • vestuário
  • produtos de papel
  • químicos
  • certos equipamentos de máquinas
  • equipamento informático e de telecomunicações

Mais informações

Está a pensar em exportar serviços para ou investir em Singapura? Consulte My Trade Assistant for Services and Investment (O meu assistente comercial para serviços e investimento). Encontrará informações sobre 100 setores de serviços, os principais requisitos a cumprir, ligações úteis, bem como os dados de contacto das autoridades competentes.

Comércio eletrónico

Singapura e a UE reconhecem a importância da livre circulação de informações e acordaram em não impor direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas.

Os dois lados também concordam que

  • O comércio eletrónico não deve prejudicar os direitos de propriedade intelectual
  • o desenvolvimento do comércio eletrónico deve ser compatível com as normas internacionais de proteção de dados

Contratos públicos

Singapura e a UE são membros do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.

Mesmo antes do acordo comercial, já dispunham de sistemas abertos e modernos de contratação pública e aplicavam elevados padrões de transparência e equidade processual aos seus concursos públicos e, em muitos casos, as empresas da UE já podiam concorrer a contratos públicos em Singapura acima de um determinado limiar de valor.

No entanto, o acordo comercial oferece ainda mais oportunidades para as empresas da UE concorrerem a contratos públicos em Singapura.

Singapura tem

  • concordou com disciplinas adicionais em matéria de concursos
  • concordou com limiares de valor mais baixos para os concursos públicos para organismos como o Conselho dos Serviços Públicos e a Autoridade do Mercado da Energia
  • alargou os tipos de contratos de serviço público abrangidos pelos compromissos em matéria de transparência e não discriminação, o que é importante porque o acesso à informação é um dos maiores obstáculos com que as pequenas empresas da UE se deparam no acesso aos mercados estrangeiros

A UE tem

  • acrescentou à lista de entidades abertas à apresentação de propostas para contratos públicos outros ministérios, agências e outros organismos governamentais a nível central – em comparação com os incluídos na sua lista de acordos sobre contratos públicos da OMC – bem como entidades ativas em determinados setores de serviços públicos
  • incluiu mais tipos de contratos públicos de serviços abrangidos por concursos públicos do que os acordados no âmbito da OMC, tais como:
    • serviços ferroviários
    • serviços informáticos
    • serviços de telecomunicações
    • serviços de arquitetura paisagística

Comércio e desenvolvimento sustentável

O acordo comercial estabelece compromissos vinculativos para assegurar que os níveis nacionais de proteção do ambiente e do trabalho são coerentes com as principais normas e acordos internacionais.

Proíbe as práticas de «race-to-the-bottom» em que a legislação laboral e ambiental é reduzida para atrair comércio ou investimento, reconhecendo simultaneamente os direitos da UE e de Singapura de estabelecerem os seus próprios níveis de proteção ambiental e laboral.

O acordo comercial visa reforçar o contributo do comércio e do investimento para o desenvolvimento sustentável, incluindo:

  • responsabilidade social das empresas
  • iniciativas de rotulagem ecológica
  • comércio justo e ético
  • conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, nomeadamente através da gestão sustentável das florestas e da conservação e gestão das unidades populacionais de peixes

Normas laborais

O ACL inclui compromissos no sentido de aplicar as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que as partes ratificaram, mas também compromissos no sentido de tomar as medidas necessárias para ratificar as convenções da OIT sobre direitos fundamentais de que ainda não são signatárias, tais como:

  • Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre a Geração de Emprego Pleno e Produtivo e Trabalho Digno para Todos, de 2006
  • a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho
  • as convenções fundamentais da OIT

Ambiente e alterações climáticas

O acordo inclui compromissos da UE e de Singapura sobre a aplicação efetiva dos acordos multilaterais no domínio do ambiente em que a UE e/ou Singapura são partes, respetivamente, tais como:

  • Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES)
  • a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC)

As disposições específicas em matéria de alterações climáticas sublinham ainda mais os esforços da UE e de Singapura para combater as alterações climáticas.

O ACL prevê igualmente a cooperação entre as partes, nomeadamente em matéria de rotulagem ecológica e contratos públicos ecológicos, a eliminação dos obstáculos ao comércio de bens e serviços respeitadores do clima, como os produtos de energias renováveis sustentáveis; a redução progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis e a promoção de práticas de responsabilidade social das empresas.

Investimento

O Acordo de Proteção dos Investimentos UE-Singapura (EUSIPA) entrará em vigor após ratificação por todos os Estados-Membros da UE, de acordo com os seus próprios procedimentos nacionais.

Uma vez em vigor, melhorará ainda mais o clima de investimento e proporcionará mais segurança aos investidores.

O acordo garantirá que os investidores europeus e singapurenses sejam tratados de forma equitativa e equitativa e não sejam sujeitos a qualquer tratamento discriminatório, nomeadamente:

  • expropriações forçadas ou expropriações sem compensação adequada
  • discriminação
  • revogação de licenças comerciais
  • abusos por parte do Estado de acolhimento, tais como a falta de um processo equitativo ou a impossibilidade de efetuar transferências internacionais de capitais

O acordo de proteção do investimento oferecerá aos investidores a opção de um mecanismo moderno e reformado de resolução de litígios em matéria de investimento – o Sistema de Tribunais de Investimento.

As pedras angulares do novo sistema judicial em matéria de investimento são:

  • um tribunal permanente de investimento de primeira instância
  • uma instância de recurso para os recursos de decisões do Tribunal da Função Pública

O sistema basear-se-á nos princípios da transparência dos processos e nas disposições contra abusos do sistema. Por exemplo, o acordo de proteção do investimento contém regras para evitar reclamações fraudulentas ou manipuladoras, como a reestruturação de uma empresa para efeitos de apresentação de uma reclamação.

O sistema de tribunais de investimento assegurará que o acordo de proteção do investimento seja interpretado de forma juridicamente correta e previsível.

Ligações e contactos úteis

Ministério do Comércio e Indústria

100 High Street, #09-01, The Treasury, Singapura 179434

Tel.: +65 6225 9911

Web: www.mti.gov.sg

Empresa Singapura (ESG)

230 Victoria Street, Nível 10 Bugis Junction Office Tower, Singapura 188024

Tel.: +65 6898 1800

Web: www.enterprisesg.gov.sg

Gabinete de Frankfurt do ESG

Centro de Singapura, Bleichstr. 45, 60313 Frankfurt am Main, Alemanha

Tel.: +49 699207350

Gabinete de Londres da ESG

Singapore Centre, First Floor, Southwest House, 11a Regent Street, Londres SW1Y 4LR, Reino Unido

Tel.: +44 2074842730

Delegação da União Europeia em Singapura

250 North Bridge Road, #38-03 Raffles City Tower, Singapura 179101

Tel.: +65 6336 7919

Web: https://eeas.europa.eu/delegations/singapore

Outras ligações:

Para mais informações sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Singapura e o Acordo de Proteção dos Investimentos, consulte o sítio Web da DG Comércio. Para uma visão geral, pode também consultar as fichas informativas.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) também fornece informações pormenorizadas sobre as relações UE-Singapura.

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