Inclusão na lista positiva e negativa

Nos acordos comerciais, as partes podem inscrever os seus compromissos e exceções nas suas listas de acordo com duas técnicas diferentes — utilizando uma lista positiva ou uma lista negativa.

No entanto, a escolha da técnica não é decisiva para a gama de compromissos assumidos num acordo comercial.

O mesmo grau de abertura ou proteção pode ser alcançado com uma lista positiva que com uma lista negativa.

Listas positivas

Ao utilizar uma lista positiva, um parceiro comercial tem de enumerar explicitamente («positivamente») os setores e subsetores em que assume compromissos em matéria de acesso ao mercado e tratamento nacional. 

Numa segunda fase, o parceiro comercial enumera todas as exceções ou condições a estes compromissos, indicando as limitações em matéria de acesso ao mercado e/ou de tratamento nacional que pretende aplicar.   

Listas negativas

Quando utilizam uma lista negativa, os parceiros comerciais só têm de passar pela segunda fase. 

Não têm de enumerar os setores para os quais assumem compromissos. Todos os setores ou subsetores não listados estão, por defeito, abertos a prestadores de serviços estrangeiros nas mesmas condições que para os prestadores de serviços nacionais. 

As partes enumeram apenas os setores ou subsetores que limitam ou excluem.

Onde encontrar as listas num acordo?

Os parceiros comerciais utilizam normalmente dois anexos diferentes para inscrever as suas reservas numa lista negativa

  • Oanexo I enumera explicitamente toda a legislação nacional em vigor que derroga o acesso ao mercado e/ou o tratamento nacional
  • Oanexo II enumera os setores e subsetores em relação aos quais é mantido o direito de derrogar, no futuro, o acesso ao mercado e/ou o tratamento nacional, incluindo nos casos em que não existem atualmente medidas.

A UE utilizou tanto listas negativas (por exemplo, nos acordos com o Canadá e o Japão) como listas positivas (nos acordos com a Coreia, Singapura e Vietname).  

A UE aceitou igualmente a utilização da chamada «abordagem híbrida» no TISA. Ler mais

Outras cláusulas

Os parceiros comerciais podem também introduzir cláusulas ditas de «standstill» e/ou de «ajustamento» aquando da negociação de um acordo comercial. 

Tais cláusulas enquadram a possibilidade de introduzir restrições de acesso ao mercado ou medidas discriminatórias no futuro.

Mesmo quando as partes num acordo comercial abrem um setor, seja através de uma lista positiva ou negativa (e com ou sem «standstill» ou «ratchet»), podem manter ou introduzir legislação não discriminatória, como por exemplo:

  • normas de tratamento para os doentes
  • requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos
  • requisitos de qualificação para determinadas profissões
  • obrigações de serviço universal (por exemplo, para o setor postal)
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