Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado UE-Geórgia

A UE e a Geórgia assinaram um Acordo de Associação em junho de 2014, que entrou em vigor em julho de 2016. A Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) é parte integrante do Acordo. Reduz os direitos aduaneiros que as empresas europeias enfrentam quando exportam para a Geórgia. Aumenta a eficiência dos procedimentos aduaneiros. Além disso, facilita ainda mais o comércio através da aproximação gradual da legislação, das regras e dos procedimentos georgianos, incluindo as normas, aos da UE.

O acordo em síntese

O Acordo de Associação UE-Geórgia entrou em vigor em 1 de julho de 2016.

Texto integral e anexos do acordo.

Quais são os benefícios para a sua empresa?

O acordo torna mais fácil para a vossa empresa exportar e importar da Geórgia, uma vez que

  • elimina a maior parte das tarifas
  • prevê procedimentos aduaneiros mais eficientes

Quem pode exportar da UE para a Geórgia ao abrigo do Acordo de Associação UE-Geórgia?

Para exportar da UE para a Geórgia, a sua empresa tem de estar registada num dos Estados-Membros da UE e ter obtido uma declaração aduaneira válida e, se necessário, uma licença de exportação.

Quem pode exportar para a UE a partir da Geórgia ao abrigo do Acordo de Associação UE-Geórgia?

Para exportar para a UE ao abrigo do Acordo UE-Geórgia, a sua empresa terá de estar registada na República da Geórgia.

As principais exportações de mercadorias da Geórgia são:

  • produtos minerais
  • máquinas e eletrodomésticos
  • produtos químicos
  • equipamento de transporte

A UE é um dos principais parceiros comerciais da Geórgia. Por conseguinte, o país está a trabalhar no sentido de simplificar a sua legislação e práticas comerciais com as da UE, o que beneficia especialmente as PME envolvidas no comércio.

Tarifas

O acordo elimina a maior parte dos direitos aduaneiros sobre as mercadorias.

Bens industriais

O Acordo de Associação UE-Geórgia elimina 100 % dos direitos aduaneiros sobre os produtos industriais.

Produtos agrícolas

O Acordo de Associação UE-Geórgia proíbe a utilização de contingentes pautais (CP) tanto para as importações como para as exportações.

No entanto, para as importações para a UE existem algumas exceções para determinados produtos agrícolas sensíveis aos quais se aplicam contingentes pautais:

Contingente pautal sobre alho

É aplicado um contingente pautal anual à importação de alho para a UE. Nos termos do acordo, a UE aceita importações provenientes da Geórgia num total de 220 toneladas de alho por ano. As importações incluídas no total são determinadas segundo o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». Uma vez ultrapassado o total, será aplicado o direito aduaneiro NMF da UE. Antes de exportar, verifique o saldo de cada contingente aplicável.

Preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Se importar determinados frutos e produtos hortícolas para a UE, por exemplo, tomates, aboborinhas ou pêssegos, os seus produtos estarão sujeitos a um sistema de «preço de entrada». Nos termos do acordo, isto significa que o direito aduaneiro será calculado como um direito específico. Se as mercadorias que importa para a UE cumprirem os requisitos ao abrigo das regras de origem e forem avaliadas a um preço de fatura inferior ao montante indicado no direito específico, enquanto importador, suportará a diferença entre o montante do direito específico fixo e o montante da fatura.

No entanto, não será obrigado a pagar quaisquer encargos quando o nível do valor aduaneiro da mercadoria que importa da Geórgia for igual ou superior ao preço de entrada indicado pela estância aduaneira.

Ver a lista das mercadorias sujeitas a um preço de entrada.

Tem de pagar o preço de entrada das frutas e produtos hortícolas se importar mercadorias da Geórgia?

Na prática, a maioria das mercadorias importadas da Geórgia tem um valor aduaneiro superior ao preço de entrada, pelo que, na maioria dos casos, não será obrigado a pagar um preço de entrada.

Antievasão

A maioria dos produtos agrícolas (transformados) está sujeita a um mecanismo antievasão, ou seja, um limiar para o volume total das importações por ano. Oanexo II-C do Acordo de Associação UE-Geórgia apresenta uma lista de produtos agrícolas aos quais se aplica um mecanismo antievasão.

Isto significa que, se as importações provenientes da Geórgia excederem um determinado nível, a UE está autorizada a suspender os direitos aduaneiros mais baixos para estes produtos. O limiar só pode ser ultrapassado se o Governo georgiano puder apresentar à UE uma justificação sólida de que os produtores georgianos têm capacidade para produzir essas mercadorias e/ou a capacidade de exportar volumes superiores ao limiar. Se a justificação for satisfatória, os direitos aduaneiros serão dispensados.

Tal é feito para garantir que os países terceiros não tirem partido do acordo UE-Geórgia e exportem fraudulentamente para a UE através da Geórgia.

Informe-se sobre a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA)em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secção contém informações gerais sobre as regras de origem e os procedimentos de origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem aplicáveis ao abrigo do Acordo de Associação com a Geórgia são definidas no apêndice I da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas (Convenção PEM). Essas regras estão a ser revistas e deverá ser aplicável um novo conjunto de regras de origem alternativas até meados de 2021, incluindo disposições em matéria de acumulação, devolução de direitos, tolerância e regra de não alteração (ver infra), que serão flexibilizadas.

A Convenção PEM sobre as regras de origem visa estabelecer regras de origem comuns e a acumulação entre 25 Partes Contratantes (UE, EFTA, países dos Balcãs e parceiros ACL na região da Vizinhança Meridional e Oriental da UE) e a UE, a fim de facilitar o comércio e integrar as cadeias de abastecimento na zona.

Lista das Partes Contratantes no PEM

O Manual do Utilizador contém informações pormenorizadas sobre o sistema pan-euro-mediterrânico.

O meu produto é originário da UE ou da Geórgia, de acordo com a Convenção PEM?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo da Convenção PEM, deve ser originário da UE ou da Geórgia.

Um produto «originário» se for

  • inteiramente obtidos na UE ou na Geórgia, ou
  • fabricadas na UE ou na Geórgia utilizando matérias não originárias, desde que essas matérias tenham sido objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes em conformidade com as regras específicas por produto (PSR) estabelecidas no anexo II do apêndice I da Convenção PEM
    Ver também o anexo I Notas introdutórias às regras de origem específicas por produto. Para determinados produtos, existem algumas regras alternativas específicas por produto — ver apêndice II.

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo, tais como a insuficiência das operações de complemento de fabrico ou de transformação ou a regra do transporte direto. Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, por exemplo, tolerância ou acumulação.

 

Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias utilizadas num produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da regra de classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
  • operaçõesespecíficas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio. Essas regras são utilizadas principalmente nos setores têxtil e do vestuário e nos setores químico.

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

O acordo proporciona uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como a tolerância ou a acumulação.

Tolerância
  • a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica por produto até 10 % do preço à saída da fábrica do produto.
  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 5 a 6 do anexo I «Notas introdutórias da lista do anexo II»
Cumulação

A Convenção PEM prevê duas formas de acumulação da origem

  • acumulação bilateral — as matérias originárias da Geórgia podem ser consideradas originárias da UE (e vice-versa) quando utilizadas na produção do produto na UE
  • acumulação diagonal — as matérias originárias de uma Parte Contratante da Convenção PEM podem ser contadas como originárias de outra Parte Contratante ao avaliar se o produto final é originário de beneficiar de um acesso preferencial quando exportado para uma terceira Parte Contratante dentro da zona pan-euro-mediterrânica.

    Contudo, a acumulação diagonal só se aplica se existir um acordo comercial entre todas as Partes Contratantes em causa e esses países aplicarem as mesmas regras de origem. Verificar a «matriz» (quadro que contém todos os acordos em vigor utilizando a Convenção PEM) que especifica as Partes Contratantes com as quais a Geórgia pode aplicar a acumulação diagonal. Em abril de 2020, os parceiros comuns da UE e da Geórgia elegíveis para a acumulação diagonal eram a Islândia, a Suíça (incluindo o Listenstaine) e a Noruega.

 

Como funciona a acumulação diagonal?

A acumulação diagonal é permitida entre vários países diferentes que partilham as mesmas regras de origem e que têm acordos comerciais entre si. Isto acontece quando um produtor de bens em qualquer um dos países pode importar materiais e utilizá-los como se fossem originários do seu próprio país. Por exemplo, ao abrigo da Convenção PEM, um comerciante georgiano que produz vestuário para exportação para a Suíça pode utilizar fio originário da UE e contabilizá-los como originários da Geórgia. O requisito da dupla transformação, ou seja, o fabrico de tecidos a partir de fios (não originários) e a produção de vestuário, foi cumprido e o vestuário é considerado originário da Geórgia quando exportado para a Suíça, pelo que beneficiará de livre acesso ao mercado suíço.

Para mais explicações sobre a acumulação no âmbito do PEM, consultar aqui

Outros requisitos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados na Convenção, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, ou a regra do transporte direto.

Transporte através de um país terceiro: regra do transporte direto

Os produtos originários têm de ser transportados da UE para a Geórgia (e vice-versa) ou através dos territórios das Partes Contratantes com os quais a acumulação é aplicável, sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:

  • descarga
  • recarregamento
  • qualquer outra operação destinada a preservar os produtos em bom estado

A prova de que estas condições se encontram preenchidas será fornecida às autoridades aduaneiras do país de importação mediante a apresentação de:

  • um documento de transporte único (por exemplo, um conhecimento de embarque) que abrange a passagem do país de exportação através do país terceiro através do qual as mercadorias transitaram
  • um certificado emitido pelas autoridades aduaneiras do país terceiro através do qual transporta as suas mercadorias
  • na sua falta, de quaisquer outros documentos probatórios.

Draubaque de direitos

Ao abrigo da Convenção PEM no comércio entre a UE e a Geórgia, não é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos no Título V, relativo à prova de origem, e no Título VI, relativo às modalidades de cooperação administrativa. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.

Como reclamar uma tarifa preferencial

Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar prova de origem.

A prova de origem pode ser:

A prova de origem é válida por um período de 4 meses a contar da data de emissão.

Certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED

  • os certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
  • Osanexos III-A e III-B incluem os modelos de certificados EUR.1 e EUR-MED e dão instruções para o seu preenchimento
  • o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.

Napágina 72 do manual são fornecidas mais explicações sobre a utilização do certificado EUR.1 ou EUR-MED.

Declaração de origem ou declaração de origem EUR-MED

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Parte Contratante da Convenção PEM, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por:

  • um exportador autorizado
  • qualquer exportador, se o valor total da remessa não exceder 6,000 EUR
Como fazer uma declaração de origem

O exportador deve modelar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial que identifique o produto (anexo IV-A):

«O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»

Como fazer uma declaração de origem EUR-MED

Neste caso, a declaração é a seguinte (anexo IV, alínea b))

«O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.

— a acumulação foi aplicada com... (nome do (s) país (es).

— não foi aplicada acumulação»

A declaração de origem pode ser feita em qualquer língua oficial da UE ou em qualquer língua oficial da zona PEM, tal como mencionado no anexo IV, alíneas a) e b) (a declaração relativa à acumulação deve ser sempre em inglês).

Deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. A verificação tem por base:

  • cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras das partes importadoras e exportadoras
  • controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais (não são permitidas visitas da Parte de importação ao exportador)

As autoridades da parte exportadora procedem à determinação final da origem e informam as autoridades da parte importadora dos resultados.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

Nos termos do acordo, a Geórgia aproximou as suas normas técnicas e regulamentos para corresponder às da UE. Isto significa que a maior parte das regras técnicas na Geórgia serão as mesmas que na UE.

Regulamentação aproximada da Geórgia, incluindo:

  • acreditação e comercialização de produtos, que define os módulos dos procedimentos de avaliação da conformidade
  • segurança geral dos produtos, estabelecendo critérios sobre o que deve ser considerado para determinar um produto como seguro e determinando quando deve ser proibido um produto por constituir um risco grave para a saúde e a segurança

Para uma lista dos regulamentos e outros atos legislativos aplicados pela Geórgia, ver anexo III-B do Acordo de Associação UE-Geórgia.

A Geórgia acordou igualmente em aproximar 21 regulamentos que abrangem os requisitos de saúde e segurança de uma vasta gama de produtos, incluindo máquinas, ascensores, brinquedos, dispositivos médicos e recipientes sob pressão simples. Estas são enumeradas no anexo III-A do Acordo de Associação UE-Geórgia.

Em termos de normas, a Geórgia tem vindo a adotar normas internacionais e europeias de acordo com as melhores práticas. De todas as normas georgianas registadas, 98 % são internacionais e europeias, enquanto 2 % são específicas da Geórgia.

Os seguintes tipos de normas podem ser utilizados na Geórgia, embora numa base voluntária:

  • normas internacionais e regionais da CEI
  • normas de qualquer Estado-Membro da UE ou da OCDE
  • Normas georgianas
  • Normas aplicáveis às empresas georgianas

 

Se pretender importar mercadorias de um fabricante georgiano que tenha optado por utilizar as suas próprias especificações, deve obter uma declaração de conformidade da UE assinada por esse fabricante.

A declaração UE de conformidade certifica e declara que os produtos em causa satisfazem os requisitos e normas pertinentes. Depois de o ter feito, o seu fabricante pode então anexar o rótulo «Conformité Européenne» (CE) aos seus produtos, o que indica que cumpriu as normas da UE.

Se o seu fabricante optar por provar a conformidade através de uma declaração UE de conformidade, pode custar mais em dinheiro e tempo do que trabalhar com as normas harmonizadas da UE que conferem equivalência.

Ver as normas harmonizadas agrupadas pelas diretivas setoriais em vigor relativas aos produtos.

Como sei que as mercadorias que importo estão em conformidade com a regulamentação e as normas da UE?

  • após a conclusão dos procedimentos de avaliação da conformidade, os documentos pertinentes que acompanham as suas exportações da UE para a Geórgia serão emitidos em inglês ou em tradução notarial georgiana.
  • a avaliação da conformidade deve ser efetuada por um organismo notificado (que é geralmente uma organização específica, como um laboratório, um organismo de inspeção ou um organismo de certificação).
  • se exporta as suas mercadorias para a Geórgia, a avaliação da conformidade pode ser realizada pelo organismo de avaliação da conformidade acreditado na Geórgia.
  • se importar os seus bens da Geórgia para a UE, consulte a lista dos organismos de avaliação da conformidade acreditados

A Geórgia é membro da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, bem como da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Consequentemente, as importações de produtos químicos podem estar sujeitas a proibições ou restrições. O Ministério da Proteção do Ambiente e da Agricultura é o ponto de contacto oficial (OCP) para esses produtos químicos.

A UE e a Geórgia estão atualmente a trabalhar num tipo de acordo de reconhecimento mútuo que permitirá que determinados produtos industriais que cumprem os requisitos de conformidade sejam colocados no mercado sem mais ensaios ou procedimentos de conformidade.

Contactos para os requisitos técnicos

Requisitos de saúde e segurança — SPS

Segurança dos alimentos, bem-estar animal e fitossanidade

O acordo UE-Geórgia elimina e proíbe tanto a UE como a Geórgia de adotar qualquer regulamentação injustificada. Isto é especialmente benéfico se for um pequeno agricultor que exporta produtos agrícolas para a Geórgia.

Isto não significa que o nível de proteção de cada um dos países fique comprometido. Dado que as normas de segurança alimentar da UE são muito elevadas e rigorosas, o Governo da Geórgia adota algumas das medidas legislativas sanitárias e fitossanitárias da UE.

O acordo UE-Geórgia garante igualmente que as regras em matéria de bem-estar animal e fitossanidade refletem as normas da UE e a evolução da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

 

Se a Geórgia ainda está a aproximar as regras da UE, como exporta/importa?

Se importar quaisquer produtos vegetais e/ou animais para a UE, terá de obter uma certificação da autoridade competente da Geórgia. Esta certificação deve garantir que o seu produto cumpre os requisitos sanitários e fitossanitários pertinentes.

Nos termos do Acordo de Associação UE-Geórgia, o Governo da Geórgia é obrigado a notificar a UE quando tiver alcançado uma aproximação das regras relativas ao bem-estar dos animais e à fitossanidade e segurança. O processo de consulta para determinar se a aproximação dos regulamentos foi alcançada pode demorar até 360 dias.

Lista das autoridades competentes
  • a Agência Nacional da Alimentação (AFN), sob a tutela do Ministério da Proteção do Ambiente e da Agricultura, é responsável pela supervisão, monitorização, realização de inspeções planeadas e/ou não planeadas, realização de controlos documentais, amostragem para testes e vigilância sobre questões relacionadas com a segurança alimentar — o que significa também que, em todas as fases da produção, transformação e distribuição, a AFN exercerá o controlo estatal da conformidade dos géneros alimentícios/alimentos para animais.
    • o NFA dispõe igualmente de um departamento veterinário responsável pelos controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal na Geórgia.
    • o departamento fitossanitário da NFA é responsável pela regulamentação das análises do risco de pragas na Geórgia.
  • o Ministério do Trabalho, da Saúde e dos Assuntos Sociais é responsável pelos produtos e medidas relacionados com a saúde — contribui para a gestão de crises em questões de segurança alimentar e participa nos esforços para garantir a aplicação de normas e parâmetros de segurança alimentar.

A fim de proteger a saúde humana, podem ser aplicados procedimentos de importação específicos para produtos cosméticos e produtos conexos, incluindo um procedimento de certificação em matéria de higiene e um procedimento de registo específico para o acesso ao mercado na Geórgia. Pode contactar o Ministério do Trabalho, da Saúde e dos Assuntos Sociais para obter informações sobre quaisquer documentos necessários.

  • o Serviço de Receitas é um departamento do Ministério das Finanças responsável pelo cumprimento da regulamentação sanitária e fitossanitária nas fronteiras externas da Geórgia.
  • os laboratórios são uma parte crucial do sistema institucional SFS. O Centro de Acreditação da Geórgia acredita todos os laboratórios que operam em conformidade com normas internacionais reconhecidas.

Obstáculos Técnicos ao Comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, funcionar como obstáculos ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

  • se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • indique o que está a impedir as suas exportações para a Geórgia utilizando o formulário em linha. A UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
  • lista de carregamento
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que atestem que o seu produto cumpre a regulamentação obrigatória em matéria de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem — declaração de origem

Para maior certeza, poderá solicitar previamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para descrições sobre como provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Para obter informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo protege os seus direitos de propriedade intelectual quando importa e/ou exporta as suas mercadorias para a Geórgia.

Marcas e direitos de autor

O Acordo de Associação UE-Geórgia respeita vários acordos internacionais que regulam a administração de marcas e direitos de autor. Se o seu pedido for recusado pela administração da marca, a decisão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando os motivos da recusa.

Desenhos e patentes

Os seus desenhos ou modelos criados de forma independente que tenham caráter individual são protegidos através do seu registo por um período máximo de 25 anos. Tal conferir-lhe-á o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e impedirá terceiros que não tenham o seu consentimento de o utilizar, recriar, vender, importar e/ou exportar.

Indicadores geográficos

Um comité específico sobre indicadores geográficos, criado ao abrigo do Acordo UE-Geórgia, acompanhará a aplicação do acordo neste domínio e apresentará um relatório ao Comité de Comércio. Para mais informações sobre indicações geográficas de produtos agrícolas, bem como indicações geográficas sobre géneros alimentícios, tipos de vinhos e bebidas espirituosas, ver anexo XVII-C do Acordo de Associação UE-Geórgia.

Como obter proteção?

Este último é a entidade jurídica independente georgiana responsável pela proteção de toda a propriedade intelectual no país e pela definição da política em matéria de direitos de propriedade intelectual.

Pode solicitar diretamente o registo de uma indicação geográfica, ou o seu representante. O pedido deve ser apresentado em papel ou eletronicamente na língua georgiana e deve referir-se a uma denominação de origem ou indicação geográfica.

O pedido deve incluir:

  • pedido de registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica
  • nome completo (título) e endereço do requerente
  • denominação de origem ou indicação geográfica
  • o nome dos produtos para os quais é pedido o registo da denominação de origem ou da indicação geográfica

Juntamente com o seu pedido de indicação geográfica, deve também incluir um documento que forneça:

  • uma descrição das mercadorias e da matéria-prima, com indicação das suas características químicas, físicas, microbiológicas e/ou organoléticas e outras características;
  • uma descrição da localização da área geográfica de origem das mercadorias, com indicação dos seus limites exatos;
  • uma descrição da tecnologia de produção dos bens e das condições e métodos de produção específicos para a área geográfica em causa, caso existam
  • os dados que confirmam que a qualidade específica e as características dos produtos da denominação de origem se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico e a fatores humanos específicos.
  • os dados que confirmam que a qualidade, reputação ou outras características específicas dos produtos estão relacionadas com esta área geográfica
    • o documento que confirma a origem geográfica das mercadorias
    • procuração que confirme a autorização de um representante

Comércio de serviços

Tanto o Governo georgiano como a UE estabeleceram todas as suas atuais limitações ou reservas à prestação de serviços, com um elevado nível de transparência. O que lhe confere uma valiosa segurança jurídica enquanto prestador de serviços da UE. Para uma lista de reservas específicas da Geórgia, ver os anexos XIV-E, XIV-F e XIV-G do Acordo de Associação UE-Geórgia.

Como navega pelos anexos?

O Acordo UE-Geórgia contém os seguintes 4 anexos com reservas da Geórgia suscetíveis de afetar a sua empresa e a sua empresa.

  • se estiver interessado em estabelecer uma empresa na Geórgia, deve consultar o anexo XIV-E, que tem uma lista negativa de todos os setores de serviços a que não tem acesso — o que significa que pode beneficiar de oportunidades em todos os outros setores que não constam da lista.
  • se estiver interessado no comércio transfronteiras dos seus serviços, deve consultar o anexo XIV-F, que contém uma lista positiva dos setores de serviços a que tem acesso — esta lista designa todos os setores em que está autorizado a exercer atividades comerciais.
  • se procura um estagiário com diploma de ensino superior ou oportunidades de pessoal-chave, ver o anexo XIV-G, que enumera os setores ou subsetores em que são aplicadas limitações.
  • se for um prestador de serviços profissional ou contratual independente, ver anexo XIV-H, que enumera as reservas aplicadas.

Quem pode estabelecer uma empresa na Geórgia?

Se for

  • uma empresa, o Acordo UE-Geórgia, permite-lhe estabelecer ou adquirir sucursais da sua empresa ou escritórios de representação na Geórgia
  • um indivíduo, o acordo UE-Geórgia, dá-lhe oportunidades para criar e estabelecer a sua empresa através de uma atividade por conta própria ou de empresas sob o seu controlo

Os prestadores de serviços da UE receberão o mesmo tratamento que o concedido aos nacionais georgianos. Ver anexo XIV-E para uma lista dos setores em que são impostas limitações ao estabelecimento.

Prestação transfronteiras de serviços

O Acordo UE-Geórgia permite que os prestadores de serviços da UE acedam ao mercado georgiano nas mesmas condições que os nacionais georgianos. As exceções a esta regra estão igualmente enumeradas nos anexosXIV-E, XIV-F e XIV-G do Acordo de Associação UE-Geórgia.

E se quiser mudar-se temporariamente para a Geórgia para trabalhar?

O acordo UE-Geórgia permite-lhe deslocar-se temporariamente para a Geórgia (ou para a UE) para trabalhar como estagiário com diploma de ensino superior, vendedor comercial ou pessoal essencial de uma empresa nesse país.

Os períodos de estada temporária são os seguintes:

  • trabalhador transferido dentro da empresa (pessoal-chave de uma empresa na Geórgia (ou na UE) ou estagiários de nível pós-universitário) — até 3 anos
  • visitante de negócios (por exemplo, viajar para estabelecer uma empresa na Geórgia (ou na UE), ou um vendedor de negócios) — até 90 dias num período de 12 meses
  • estagiário com diploma de ensino superiorque não é trabalhador transferido dentro da empresa — até 1 ano

O acordo UE-Geórgia também cria oportunidades para os prestadores de serviços por contrato em setores específicos de ambos os países. A este respeito, deve, no entanto,

  • prestar o serviço em questão a título temporário na qualidade de empregado de uma entidade que tenha obtido um contrato de prestação de serviços não superior a 1 ano;
  • possuir, pelo menos, 3 anos de experiência profissional no setor em que oferece serviços contratuais em
  • possuir um diploma universitário ou uma qualificação que demonstre conhecimentos de nível equivalente e qualificações profissionais relevantes

Para mais informações sobre as limitações impostas ao pessoal, aos estagiários de nível pós-universitário, aos vendedores comerciais e aos prestadores de serviços por contrato, ver o anexo G do Acordo de Associação UE-Geórgia.

A Agência Nacional de Investimento da Geórgia promove os contactos comerciais entre a Geórgia e a UE. Se procura um parceiro georgiano, contacte a Embaixada da Geórgia em qualquer dos Estados-Membros da UE.

Contratos públicos

A UE e a Geórgia preveem o acesso mútuo aos mercados de contratos públicos em cada país a nível nacional, regional e local. Este acesso será obtido por fases para a Geórgia. Tanto no que diz respeito aos contratos públicos e às concessões nos setores tradicionais, como no setor dos serviços de utilidade pública.

O acordo entre a UE e a Geórgia assegura igualmente que a análise dos pedidos de apresentação de propostas em ambos os países é feita de forma justa, sendo o mesmo tratamento aplicado aos candidatos locais e estrangeiros.

O Acordo obriga a UE e a Geórgia a assegurar que:

  • todos os contratos previstos são tornados públicos, o que se destina a abrir o mercado à concorrência e a dar-lhe acesso a informações relativas ao contrato previsto antes da adjudicação do contrato.
  • existe uma descrição não discriminatória do objeto do contrato, indicando prazos adequados, acessível a todos os operadores económicos
  • não existe discriminação contra si enquanto operador económico, o que poderia impedi-lo de se candidatar à proposta
  • existe transparência no processo de adjudicação do concurso até ao anúncio da proposta vencedora
  • a decisão final será comunicada a todos os requerentes — mediante pedido, os requerentes não selecionados receberão uma explicação que lhe permita analisar a decisão.

Como são adjudicados os contratos?

A Agência Estatal para os Contratos Públicos (SPA) da Geórgia tem um papel de liderança na coordenação, execução e acompanhamento dos contratos públicos. São utilizados cinco métodos para a adjudicação de um concurso

  • proposta eletrónica — utilizada para a aquisição de objetos homogéneos de valor igual ou superior a 75,182 EUR
  • proposta eletrónica simplificada — utilizada para a aquisição de objetos homogéneos com um valor até 75,182 EUR
  • contratos públicos simplificados — utilizados para aquisições de valor inferior a 1,880 EUR (com diferentes limiares para as missões diplomáticas e contratos públicos relacionados com a defesa, a segurança e a manutenção da ordem pública)
  • concursos de conceção — utilizados para a contratação de projetos e serviços relacionados com o projeto, com base na decisão de uma entidade adjudicante
  • concurso consolidado — um procedimento unificado e centralizado de contratação pública conduzido pelo SPA, para a aquisição de objetos homogéneos adquiridos para diferentes entidades adjudicantes

É igualmente mantido um «Registo da Lista Branca e da Lista Negra» no sítio da ZPE. Este registo contém dois conjuntos de listas.

  • candidatos constantes da lista negra que não prestem uma garantia para a execução de um contrato e/ou se recusem a assinar o contrato com a entidade adjudicante e/ou não cumpram as suas obrigações contratuais — estes candidatos estão impedidos de participar em propostas ou de receber outra proposta no prazo de um ano a contar da sua inscrição na lista negra.
  • os requerentes brancos que cumpriram com êxito os critérios de candidatura, não estão a ser objeto de um processo de insolvência, não têm qualquer dívida para com o orçamento do Estado e cujos registos relativos aos 3 anos anteriores não apresentam um volume de negócios inferior a 375,940 EUR

E se tiver uma reclamação?

O SPA tem também um Conselho de Resolução de Litígios (DRB) composto por 6 membros. Três dos membros do conselho de administração são nomeados pela sociedade civil, garantindo a transparência e a independência na DRB.

Se tiver alguma reclamação sobre o sistema de contratação pública, pode apresentá-las à DRB. A apresentação e a audição das suas queixas não estarão sujeitas a quaisquer taxas.

Como apresenta a sua reclamação?

Pode apresentar a sua reclamação por via eletrónica preenchendo um formulário na página da proposta. Uma vez confirmada a legitimidade da sua queixa, a DRB pode, no prazo máximo de dez dias, informar a entidade adjudicante do erro e exigir uma correção. Em alternativa, a DRB pode também exigir uma revisão total ou a anulação da decisão da comissão de concurso ou comunicar o caso aos organismos responsáveis pela aplicação da lei em caso de violação grave. Se não estiver satisfeito com a decisão da DRB, pode recorrer da decisão para um tribunal.

Contratação Pública Eletrónica

Também pode utilizar o Sistema Eletrónico Unificado, que é o portal da contratação pública eletrónica da Geórgia. Tal permite um acesso fácil às informações sobre contratos públicos, incluindo o anúncio das atividades de contratação previstas, a disponibilidade de documentos de concurso eletrónicos, o boletim automatizado de contratação pública e a geração de um modelo eletrónico de proposta para os operadores eletrónicos.

Contactos em matéria de contratos públicos

Ligações, contactos e documentos

Instituições nacionais

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais

Contactos para os requisitos técnicos

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Contactos em matéria de contratos públicos

Outras ligações

Instituições nacionais

Ministério dos Negócios Estrangeiros

A Geórgia monitoriza a importação de substâncias que podem ser utilizadas na produção de armas químicas. As importações de determinados produtos químicos podem exigir uma autorização específica e o Ministério dos Negócios Estrangeiros é a autoridade nacional designada.

 

Chitadze Street 4, GE-0118 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2945000 (extensão: 1207)

Fax: +995 32 2945001

Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável da Geórgia

Sanapiro Street 2, GE-0114 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2991111/+995 32 2991105

Fax: +995 32 2921534

Endereço eletrónico: ministry@moesd.gov.ge

Banco Nacional da Geórgia

GE-0114 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2406120

Centro Nacional de Propriedade Intelectual da Geórgia

To patenti

Nino Ramishvili Street 4/31, GE-0179 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2252533

Endereço eletrónico: info@sakpatenti.org.ge

Serviço Nacional de Estatística da Geórgia

GEOSTAT

Rua Tsotne Dadiani 30, GE-0180 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2367210

Endereço eletrónico: info@geostat.ge

Empresa Geórgia

Marjanishvli Street 5/6 (Rua nadze 18), GE-0102 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2960010

Endereço eletrónico: info@enterprise.gov.ge

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais

Delegação da União Europeia na Geórgia

Nino Chkheidze Street 38, GE-0102 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2943763

Endereço eletrónico: delegation-georgia@eeas.europa.eu

Missão da Geórgia junto da União Europeia

Rue Père Eudore Devroye/Pater Eudore Devroyestraat 245, 1150 Bruxelas, Bélgica

Tel.: +995 32 27611190

Fax: +995 32 27611199

Endereço eletrónico: geomission.eu@mfa.gov.ge

Sítio: http://www.belgium.mfa.gov.ge

 

Departamento de Relações Internacionais, Câmara de Comércio e Indústria da Geórgia

Berdzeni Street 25, GE-0101 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2694747

Associação Empresarial Europeia Geórgia

Rapiel Eristavi Street 3, IV Floor, GE-0179 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 599 25 66 55

Endereço eletrónico: info@eba.ge

EU4Business

De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, Bélgica

Tel.: +32 27491851

Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Contactos para os requisitos técnicos

Agência Nacional de Normalização e Metrologia da Geórgia

Chargali Street 67, GE-0178 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2612530

Fax: +995 32 2613500

Endereço eletrónico: geostm@geostm.ge

Organismo Nacional Unificado de Acreditação

Al. Kazbegi Avenue 42a, GE-0186 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2192233/+995 32 2181824

Endereço eletrónico: gac@gac.gov.ge

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Agência Alimentar Nacional (NFA)

Marshal Gelovani Avenue 6, GE-0159 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2919167

Fax: +995 32 2919165

Departamento Fitossanitário afetado à Agência Alimentar Nacional

Marshal Gelovani Avenue 6, GE-0159 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2919167 (extensões: 120, 133)

Fax: +995 32 2919165

Departamento de Veterinária afetado à Agência Nacional da Alimentação

Marshal Gelovani Avenue 6, GE-0159 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2919167 (extensões: 120, 106)

Fax: +995 32 2919165

Ministério da Proteção do Ambiente e da Agricultura

Gulua Street 6, GE-0114 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 727231/+995 32 727232

Fax: +995 32 727231

Divisão da Biodiversidade do Ministério da Proteção do Ambiente e da Agricultura

Gulua Street 6, GE-0114 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 727231/+995 32 727232

Fax: +995 32 727231

Ministro do Trabalho, da Saúde e dos Assuntos Sociais

AK. Tsereteli Avenue 144, GE-0119 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 272538

Serviço de Receitas, Serviço Central

V.Gorgasali Street 16, GE-0114 Tbilisi, Geórgia

Centro de Informação:

Tel.: +995 32 2299299

Endereço eletrónico: info@rs.ge

Laboratório do Ministério da Agricultura

Godziashvilis Street 49, GE-0159 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 2530968

Fax: +995 32 2541016

Endereço eletrónico: contact@lma.gov.ge

Contactos em matéria de contratos públicos

Agência Estatal de Contratação Pública

Richard Holbrooke Street 8, GE-0113 Tbilisi, Geórgia

Tel.: +995 32 22484822

Plataforma da Agência Estatal para os Contratos Públicos

 

Sítio: http://procurement.gov.ge/Home.aspx?lang=en-US

Sistema eletrónico unificado:

https://tenders.procurement.gov.ge/login.php?lang=en

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