Informação vinculativa em matéria de origem
se tiver dúvidas quanto à origem dos seus produtos ou simplesmente pretender segurança jurídica, pode solicitar informações vinculativas em matéria de origem.
As informações vinculativas em matéria de origem (IVO) dizem respeito a uma decisão escrita que certifica a origem dos seus produtos e é vinculativa na União Europeia.
As decisões IVO são vinculativas, tanto para o titular como para as autoridades aduaneiras da UE. São normalmente válidas por um período de três anos a contar da data de emissão.
Como solicitar uma decisão IVO e a quem dirigir o pedido?
Os pedidos devem ser apresentados por escrito às autoridades competentes no país da UE em que a empresa está estabelecida ou em que tenciona utilizar a decisão IVO. Deve certificar-se de que a descrição das mercadorias na informação vinculativa em matéria de origem é idêntica às mercadorias que exporta ou importa.
As autoridades dispõem de 120 dias a contar da data em que registaram a sua candidatura para tomar uma decisão.
Note-se que a existência de informações vinculativas em matéria de origem não o isenta da obrigação de apresentar prova de origem.
Mais informações
- Para mais indicações, consultar as Orientações sobre informação vinculativa em matéria de origem
- Lista das autoridades responsáveis pela emissão de informações vinculativas em matéria de origem em cada um dos Estados-Membros da UE (publicada no JO C 29 de 28.01.2017, p. 19)
- Para mais informações e informações sobre os serviços aduaneiros, consultar o sítio da DG Fiscalidade e União Aduaneira