Computadores e software

Este guia ajudá-lo-á a classificar corretamente os computadores e os programas informáticos para efeitos da tarifa.

Os computadores, as partes de computadores e os programas informáticos abrangidos pelos capítulos 84 e 85 da Classificação Europeia das Mercadorias (NC) podem ser classificados de acordo com:

  • a sua função
  • o seu design, a sua construção e o seu desempenho
  • tenham sido concebidos para executar mais do que uma função, incluindo funções não relacionadas com computadores
  • façam parte de um sistema completo ou de uma unidade individual independente

Computadores completos

Os artigos classificados na posição 8471 como «máquinas automáticas para processamento de dados» — computadores — são máquinas que devem ser capazes de realizar todas as seguintes operações:

  • registar em memória os programas de processamento que são executados nas mesmas — e, pelo menos, os dados necessários para executar um programa
  • serem livremente programadas segundo as necessidades do seu operador
  • executar operações aritméticas definidas pelo operador
  • executar, sem intervenção humana, um programa de processamento em relação ao qual necessitam de modificar a sua execução, por decisão lógica, no decurso do processamento

A nota 5-A do capítulo 84 define o termo «máquina automática para processamento de dados» na aceção da posição 8471. Essencialmente, as mercadorias classificadas como computadores devem ser capazes de utilizar programas informáticos operativos normalizados e desempenhar funções como o processamento de texto e aplicações sob a forma de folhas de cálculo. Devem incluir uma unidade de disco rígido.

Um computador pode assumir a forma de um sistema constituído por várias unidades distintas — por exemplo, um teclado, um monitor, uma unidade de base, etc. Salvo algumas exceções, uma unidade é tratada como parte de um sistema informático se preencher todas as seguintes condições:

  • for do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema informático
  • puder ser conectada à unidade central de processamento (CPU), seja diretamente, seja por intermédio de uma ou de várias outras unidades
  • for capaz de receber ou fornecer dados num formato utilizável pelo sistema, como, por exemplo, em códigos ou sinais

Os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas X-Y, como os joysticks e os ratos, e as unidades de memória de discos só têm de preencher as últimas duas condições.

Computadores de secretária e sistemas de torre

Os sistemas normalizados de computadores de secretária e torres devem ter, pelo menos,

  • CPU — a unidade de base ou «caixa de sistema»
  • unidade de entrada — por exemplo, um teclado
  • unidade de saída — por exemplo, um monitor

Podem também incluir outras unidades, como impressoras e digitalizadores. Os «extras» incorporados, como as placas de rede e de televisão, também são considerados como fazendo parte do sistema. Os computadores de secretária e os sistemas de torre são classificados na subposição 8471 49 00 00.

Servidores

Os servidores de arquivos de rede que possuem um teclado e um monitor são, tal como os sistemas informáticos de computadores de secretária, classificados na subposição 8471 49 00 00.

Os servidores de arquivos de rede que não possuem um teclado e um monitor são classificados como unidades individuais distintas. A própria unidade de base é classificada na subposição 8471 50 00 90. Se estiver presente um monitor (apenas D-sub 15-pin — não vídeo), esse monitor seria classificado separadamente na subposição 8528 52 10 00, enquanto um teclado seria classificado separadamente na subposição 8471 60 60 90.

Os servidores de impressão e os sistemas de firewall não são considerados como servidores informáticos, mas como aparelhos para comunicação de dados. São classificados na subposição 8517 62 00 00.

Computadores portáteis de pequena dimensão

Incluem computadores portáteis laptop e notebook e assistentes digitais pessoais com capacidades semelhantes aos computadores portáteis laptop. Para serem classificados na subposição 8471 30 00 00, devem pesar menos de 10 quilogramas e ter, pelo menos,

  • CPU
  • teclado
  • visualização
  • meios de carregamento dos programas

Para classificar um computador portátil corretamente, consulte, igualmente, as seguintes descrições dos artigos.

Objetos portáteis detidos em palma

São agendas pessoais eletrónicas que, geralmente, não possuem um teclado completo. Geralmente, dispõem de funções predefinidas, como uma agenda e um livro de endereços. São classificados na subposição 8543 70 90 99.

Outros computadores portáteis

Os computadores portáteis que não satisfazem os requisitos supracitados podem incluir computadores com ecrãs sensíveis ao toque, luggable e industriais. Não há peso máximo, mas devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos na mesma caixa

  • CPU
  • unidade de entrada
  • unidade de saída

Geralmente, um ecrã sensível ao toque é considerado uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

Estes tipos de computadores portáteis são classificados na subposição 8471 41 00 00.

Unidades informáticas distintas — monitores, ecrãs e projetores

Os dispositivos de saída, tais como monitores, ecrãs e projetores de computadores são classificados como unidades distintas, desde que não façam parte de um sistema completo como um computador de secretária. O código da subposição em que são classificados depende principalmente de:

  • o seu tipo — por exemplo, tubo de raios catódicos (CRT) ou ecrã de cristais líquidos (LCD)
  • da sua finalidade — apenas para utilização dos resultados fornecidos pelo computador ou para dupla utilização

Note-se que, quando os monitores e projetores de computadores são unidades separadas, nunca são classificados na posição 471.

Monitores de plasma, LCD e outros monitores planos

É necessário decidir se um monitor LCD não combinado com qualquer outro aparelho é classificado na subposição 8528 52, ou como «outro» monitor, na subposição 8528 59 00.

A subposição 8528 52 compreende: monitores capazes de se ligarem diretamente e concebidos para serem usados com uma máquina automática para processamento de dados da subposição 8471, não se tratando de monitores CRT.

A subposição 8528 59 00 abrange outros monitores que não os acima mencionados.

Para decidir que subposição se aplica, é necessário realizar uma avaliação global das funções do monitor, assim como do respetivo grau de desempenho. Esta avaliação pode ter em conta características como a razão de aspeto, a resolução, a dimensão do ecrã, etc.

Os seguintes regulamentos de execução da Comissão classificaram vários monitores nas duas subposições 8528 52 e 8528 59

Os monitores que não têm capacidade para receber um sinal diretamente de um computador ou que não podem receber de todo um sinal de um computador são classificados na subposição 8528 59 00.

O Regulamento de Execução (UE) n.º 459/2014 da Comissão classifica diversos produtos como monitores na subposição 8528 59 00. Os produtos que incluem uma interface USB, concebida puramente para, por exemplo, a transferência de ficheiros multimédia ou a reprodução de áudio ou vídeo a partir de uma chave de memória USB, etc., são classificados na subposição 8528 59 00. A lista desses produtos pode ser consultada nos anexos I, II e IV do regulamento.

Os monitores LCD ou de díodos emissores de luz (LED) que incluem um sintonizador de televisão são classificados como aparelhos recetores de televisão, respetivamente, nas subposições 8528 72 40 00 ou 8528 72 80 00.

Os monitores de tubos de raios catódicos (CRT) são classificados nas subposições 8528 42 00 00 ou 8528 49 00.

Projetores

Os que só são capazes de se ligarem diretamente e foram concebidos para serem usados com uma máquina automática para processamento de dados da subposição 8471 são classificados na subposição 8528 62 00 00.

Os projetores com dupla finalidade podem visualizar sinais provenientes de um computador e também de outros dispositivos, tais como:

  • gravadores de vídeo e DVD
  • sintonizadores de televisão
  • câmaras de vídeo

Estes tipos de projetores de dupla utilização são, frequentemente, conhecidos por projetores de vídeo. Os projetores de ecrã plano que utilizam tecnologias como LCD e processamento digital de luz (DLP) e outros tipos de projetores, como o CRT, são classificados na subposição 8528 69.

  • aparelho monocromático — 8528 69 20 00
  • outros — 8528 69 80

Ecrãs gigantes LED

Trata-se de painéis de ecrã de módulos concebidos para visionamento ao ar livre, tais como num estádio desportivo, espaços de entretenimento, etc. As unidades incluem vários módulos de ladrilhos, cada placa contém LED vermelha, verde e azul, o painel é apresentado com um processador de vídeo e um processador de sinais que permite visualizar imagens e vídeos. São classificados na subposição 8528 52 99 00. No entanto, as placas LED, mesmo ligadas entre si, que não contenham um processador de vídeo e, por conseguinte, não possam exibir uma fonte de vídeo diretamente no ecrã são classificadas na subposição 8529 90 92 99.

Os Regulamentos de Execução (UE) 2015/712 e (UE) n.º 875/2014 da Comissão classificaram os ecrãs gigantes LED («LED wall») na subposição 8528 59 39 (atualmente 8528 52 99) e as placas LED na subposição 8529 90 92.

Ecrãs gigantes LCD

Estes módulos LCD destinam-se a uma configuração de ecrã múltiplo até, por exemplo, 5x5, são concebidos para visualização em espaços interiores, tais como apresentação vídeo, informação pública, publicidade de imagens fixas ou em movimento, etc. O computador integrado foi concebido para o processamento e controlo vídeo da rede. Os módulos LCD são classificados na subposição 8528 52 91 00.

O Regulamento de Execução (UE) n.º 877/2014 da Comissão classifica os ecrãs gigantes LCD («parede de imagens de vídeo de LCD») na subposição 8528 59 31 (atualmente 8528 52 91).

Outros tipos de ecrã

Os quadros brancos interativos são classificados na subposição 8471 60 70 00.

As telas de projeção não eletrónicas são classificadas no capítulo 90, na subposição 9010 60 00 00.

Impressoras e digitalizadores para computador

As impressoras e digitalizadores para computador são classificados como unidades distintas, se não fizerem parte de um sistema informático completo. Note-se que, quando as impressoras — incluindo os aparelhos multifunções — são unidades distintas, nunca são classificadas na posição 8471.

Impressoras para computador

Todos os tipos de impressoras — a laser, a jato de tinta, de transferência térmica, de fitas, etc. — são classificados na subposição 8443 32 10 90, desde que se destinem a ser utilizados como dispositivos de saída para computadores. Os outros tipos de impressoras são classificados na subposição 8443 39 00 00.

Scanners

Os digitalizadores de secretária e de filme são classificados na subposição 8471 60 70 00.

Impressoras e digitalizadores combinados

As máquinas multifuncionais que combinam uma impressora laser, scanner, fotocopiadora e, por vezes, um fax são classificadas nas subposições 8443 31, 8443 32 ou 8443 39.

Cartuchos de tinta

Os cartuchos de tinta com cabeça de impressão são classificados na subposição 8443 99 10 90.

Os cartuchos de tinta para impressoras sem bocal impressor são classificados no capítulo 39, na subposição 3923 30 10 00, desde que estejam vazios, e no capítulo 32, na subposição 3215 90 70 90, se tiverem sido recarregados. Os cartuchos que disponham de um «chip» para medir o nível de tinta são, igualmente, classificados na subposição 3215 90 70 90.

Teclados de computador, dispositivos de rato e outros dispositivos informáticos de entrada

Os dispositivos informáticos de entrada, como os teclados, são classificados como unidades distintas, se não fizerem parte de um sistema informático completo.

Teclados de computador

Os teclados de computador são classificados na subposição 8471 60 60 00.

Dispositivos de entrada de coordenadas X Y

As unidades de entrada como os ratos de computador, os ratos de esfera, as mesas digitalizadoras e as canetas óticas são classificadas na subposição 8471 60 70 00. Esta subposição inclui tanto os dispositivos com fios normais como os dispositivos sem fios.

Os quadros brancos interativos também são dispositivos de entrada, e são classificados na subposição 8471 60 70 00.

Concentradores (hubs), adaptadores e outras unidades de rede informáticas

As unidades de rede incluem aparelhos para receção, conversão, transmissão e regeneração de voz, imagens ou outros dados. Incluem vários tipos de aparelhos de comutação e encaminhamento. Note-se que, quando os aparelhos de rede são unidades distintas, nunca são classificados na posição 8471.

Todos os artigos seguintes são classificados na subposição 8517 62 00 00

  • modems, incluindo modems externos e adaptadores de Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI)
  • unidades externas de rede local (LAN), incluindo adaptadores, pontes e concentradores (hubs)
  • unidades de rede de área alargada (WAN), incluindo portas de acesso e placas RDSI
  • placas de rede para ethernet, token ring e outras tecnologias de rede

As unidades de acesso fixo sem fios (Wi-Fi) também são classificadas nesta subposição. Trata-se de unidades emissoras/recetoras que permitem um acesso sem fios a redes de linhas fixas. Podem assumir a forma de placas de circuito impresso ou de unidades completas no mesmo corpo.

Módulos sem Fios do Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM) e do Serviço Geral de Radiocomunicações por Pacotes (GPRS)

Trata-se de unidades emissoras/recetoras que permitem um acesso remoto sem fios a equipamentos de assistentes digitais pessoais (PDA) através de redes telefónicas móveis digitais. São, igualmente, classificados na subposição 8517 62 00 00.

Cabos munidos de peças de conexão

Os cabos coaxiais munidos de peças de conexão são classificados na subposição 8544 20 00 00.

Os cabos utilizados para ligar modems a tomadas telefónicas são classificados na subposição 8544 42 10 00.

Os cabos de dados e os cabos de alimentação utilizados para tensões não superiores a 1,000 volts são classificados na subposição 8544 42 90 00.

Dispositivos de som, imagem e gráficos para computador

As câmaras Web e outras câmaras digitais que não gravam, guardam ou armazenam imagens são classificadas como câmaras de televisão na subposição 8525 80 19 90. Destinam-se a formar imagens para transmissão posterior, por linha ou rádio, a outros aparelhos.

Outras câmaras digitais

São câmaras que gravam ou guardam imagens num módulo ou cartão de memória, disco, fita ou outro dispositivo de armazenamento.

Os aparelhos fotográficos digitais de imagens fixas com capacidade de captação de vídeo são classificados na subposição 8525 80 91 ou na subposição 8525 80 99 se satisfizerem os seguintes critérios:

  • podem, utilizando a capacidade máxima de armazenamento, gravar, com uma resolução igual ou superior a 800 × 600 pixels, a 23 imagens por segundo, pelo menos 30 minutos de uma única sequência de vídeo
  • algumas câmaras podem gravar continuamente vídeo durante mais de 30 minutos, mas as imagens captadas são gravadas em ficheiros separados que duram menos de 30 minutos — a menos que a câmara seja automaticamente desligada após 30 minutos, a captação de imagens em ficheiros separados com uma duração inferior a 30 minutos não influencia a duração da capacidade de gravação contínua de vídeo da câmara.

As câmaras de vídeo — câmaras digitais — são classificadas na subposição 8525 80 99 00 se os ficheiros puderem ser transferidos para o aparelho a partir de uma máquina automática para processamento de dados ou de outro dispositivo externo através de uma interface USB ou DV-in.

Note-se que, quando as câmaras Web, as câmaras digitais e as câmaras de vídeo digitais são unidades distintas, nunca são classificadas na posição 8471.

Existem vários regulamentos de execução da Comissão relativos às câmaras

O TJUE também proferiu um acórdão no Processo C-178/14 Vario Tek GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf, sobre a classificação de uma câmara de vídeo sem função de zoom.

Intervenções

Os altifalantes podem ser unidades passivas ou ativas. As unidades ativas incluem um amplificador no corpo ou caixa. A subposição em que os altifalantes são classificados depende do número de «dispositivos de acionamento» — os cones ou colunas dos altifalantes — em cada caixa.

Os altifalantes que disponham de um único dispositivo de acionamento em cada caixa são classificados na subposição 8518 21 00 00.

Os altifalantes que disponham de mais do que um dispositivo de acionamento em cada caixa são classificados na subposição 8518 22 00 90.

Note-se que, quando os altifalantes — e os microfones — são unidades distintas, nunca são classificados na posição 8471.

Leitores MP3

Os leitores MP3 são classificados como aparelhos de gravação ou de reprodução de som. A subposição em que são classificados depende de os mesmos possuírem ou não um rádio integrado ou um dispositivo de vídeo.

Os leitores MP3 sem rádio são classificados na subposição 8519 81 95 90. Os que possuem uma rádio incorporada são classificados na subposição 8527 13 99 00. Se os leitores em causa forem capazes de gravar ou reproduzir vídeos, são classificados na subposição 8521 90 00 90, independentemente de possuírem ou não rádio.

Placas gráficas

Podem ser adaptadores gráficos de base 2D, cartões 2D/3D ou aceleradores gráficos 3D que funcionem através de uma placa gráfica existente ou de uma placa de encaixe ou edição. São classificados na subposição 8471 80 00 00.

Cartões de som

Por si só, as placas de som são classificadas na subposição 8471 80 00 00.

Placas sintonizadoras de televisão

Os conjuntos de placas PCI sintonizadoras de televisão são classificados na subposição 8528 71 11 00. Considera-se que os produtos encerrados num corpo perderam a sua característica de conjuntos eletrónicos, pelo que são classificados na subposição 8528 71 19 00.

Outras unidades de computação separadas

Várias outras unidades de computação são classificadas como unidades distintas, se não fizerem parte de um sistema informático completo.

Unidades de base

As unidades de base, ou «caixas de sistema», devem conter, pelo menos, uma unidade central de processamento (CPU) e uma memória principal. São classificados na subposição 8471 50 00 00.

Unidades externas

As unidades de memória centrais, como os sistemas de Matriz Redundante de Discos Independentes (RAID) para redes, podem ser discos magnéticos, fitas ou unidades óticas. São classificados na subposição 8471 70 20 00.

Os controladores RAID sem unidades são classificados na subposição 8471 70 98 00.

As unidades externas para utilização com um único computador são classificadas de acordo com o tipo de transmissão, do seguinte modo:

  • os leitores óticos, como os leitores de CD, DVD e MO (magneto-óticos), são classificados na subposição 8471 70 30 00, independentemente de serem exclusivamente de leitura ou de leitura e escrita (os leitores de CD podem extrair sinais de CD-ros, de CD áudio e de CD fotográficos e incluir uma pilha para auscultadores, um controlo de volume ou um botão de arranque/paragem)
  • as unidades de disco rígido, incluindo as unidades de disco amovíveis e as micro-unidades, são classificadas na subposição 8471 70 50 00
  • as unidades de disquetes, incluindo as super disquetes, são classificadas na subposição 8471 70 70 00
  • as unidades de fitas são classificadas na subposição 8471 70 80 00
  • as chaves de memória (pen drives) — dispositivos portáteis de memória USB — são classificadas na subposição 8523 5110 00

Duplicadores de CD e DVD

As máquinas autónomas para cópia em massa de CD ou DVD são classificadas na subposição 8521 90 00 90.

Leitores de cartões

Os seguintes tipos de leitores de cartões são classificados na subposição 8471 90 00 00

  • leitores de cartões magnéticos
  • leitores de cartões inteligentes (um cartão inteligente é um cartão que nele incorporou um ou mais circuitos integrados eletrónicos — um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória exclusivamente de leitura (ROM) — sob a forma de «chips» que podem conter contactos, uma banda magnética ou uma antena incorporada, mas não incluem quaisquer outros elementos de circuito ativos ou passivos)
  • leitores de cartões de memória — incluindo relva compacta, Media Inteligente, Secure Digital (SD), Multimedia Card (MMC), Memory Stick, XD Picture Card e PC Card

Módulos do Sistema de Posicionamento Global (GPS)

Estas unidades proporcionam uma função de determinação da posição a dispositivos como os assistentes digitais pessoais (PDA) e os computadores portáteis laptop, através de uma ligação por cabo ou sem fios. São classificadas na subposição 8526 91 20 20, se assumirem a forma de um conjunto, ou na subposição 8526 91 20 90.

Concentradores (hubs) USB externos

Estes produtos são classificados na subposição 8517 62 00.

Dongles

Dongles são interfaces USB que constituem um meio de comunicação (Bluetooth ou WI-FI) com um computador. Os dongles são classificados na subposição 8517 62 00 00.

Os dispositivos de encriptação de hardware ligados a um computador através da interface USB para desativar programas informáticos ou proteger os dados contidos num computador são classificados na subposição 8471 80 00 00.

Dispositivos de segurança de encriptação

São geradores de códigos de acesso que permitem aos utilizadores aceder remotamente a uma rede. Não podem ser ligados diretamente a um computador. Os dispositivos de segurança de encriptação são classificados na subposição 8543 70 90 99.

Partes e atualizações internas

Muitas partes e acessórios de computadores são classificados na posição 8473. No entanto, alguns artigos são considerados unidades completas, e não partes, e classificados noutras posições.

Peças

Os artigos que se seguem são classificados como partes, e não como unidades completas, na posição 8473.

Unidades centrais de processamento (CPU) são constituídas por dois ou mais circuitos eletrónicos integrados. Podem apresentar-se numa embalagem com outras componentes específicas, normalmente um dissipador térmico e, por vezes, um ventilador de refrigeração. Como exemplos contam-se os processadores. São classificados na subposição 8473 30 20 00.

Porsi só, os dissipadores térmicos para CPU são classificados na subposição 8473 30 80 00.

Placas-mãe que não se encontram totalmente preenchidas com a CPU e a memória de acesso aleatório (RAM) são consideradas partes eletrónicas e classificadas na subposição 8473 30 20 00.

Os invólucros de computadores — com ou sem alimentação elétrica — são classificados na subposição 8473 30 80 00.

Unidades básicas, que geralmente consistem numa caixa de computador, uma placa-mãe e uma fonte de alimentação. São classificados na subposição 8473 30 80 00.

Módulos de memória, destinados a ser exclusivamente, ou principalmente, utilizados com computadores e unidades de computação classificados na posição 8471, são classificados na posição 8473. Os módulos de memória destinados a ser exclusivamente, ou principalmente, utilizados com aparelhos classificados numa posição diferente são classificados como parte do aparelho. Os módulos de memória destinados a ser utilizados com uma variedade de aparelhos são classificados na posição 8548.

A Memória Dinâmica de Acesso Aleatório (DRAM) padrão e os módulos da tecnologia de semicondutores de óxidos metálicos (MOS), como o módulo de memória de linha simples (SIMM) e o módulo de memória de linha dupla (DIMM), são classificados na subposição 8473 30 20 00.

Outros módulos padrão de memória, incluindo os tipos não voláteis como os módulos de memória estática de acesso aleatório (SRAM), são classificados na subposição 8473 30 20 00.

Unidades completas

Os artigos que se seguem são classificados como unidades completas, e não como partes, em várias posições diferentes.

Asunidades de alimentação (PSU) que são especialmente preparadas e adequadas para serem utilizadas com unidades de computadores, como os sistemas de base ou as impressoras, são classificadas na subposição 8504 40 30 90.

Asunidades combinadas de dissipadores térmicos e de ventiladores de refrigeração para CPU para computadores pessoais são classificadas na subposição 8414 59 20 90.

Asplacas-mãe que se encontram totalmente preenchidas com uma CPU e uma RAM são consideradas como uma unidade de base para computador completa e classificadas na subposição 8471 50 00 90.

Asunidades internas são classificadas de acordo com o tipo de transmissão, do seguinte modo:

  • as unidades óticas, como as unidades de CD, de DVD e MO, são classificadas na subposição 8471 70 30 00, quer sejam exclusivamente de leitura, quer sejam de leitura e de gravação
  • as unidades de disco rígido, incluindo as unidades de disco amovíveis, são classificadas na subposição 8471 70 50 00
  • os leitores de cartões para suportes semicondutores são classificados na subposição 8471 70 98 00
  • as unidades de disquetes, incluindo as super disquetes, são classificadas na subposição 8471 70 70 00
  • as unidades de fitas são classificadas na subposição 8471 70 80 00

Outras placas de expansão são, igualmente, classificadas como unidades completas, e não como partes. As seguintes placas de expansão são todas classificadas na subposição 8471 80 00 00

  • placas de entrada/saída
  • placas de porta paralela e em série
  • Adaptadores e cartões USB
  • Placas controladoras SCSI (Interface para Pequenos Sistemas de Computação) e IDE (Eletrónica de Unidade Integrada)

Vários outros tipos de placas de expansão para computador são, igualmente, classificados nesta subposição.

Os módulos de memória destinados a ser utilizados com aparelhos que não computadores e unidades para computadores classificados na posição 8471 são classificados na subposição 8548 90.

Máquinas com uma função específica que não são computadores

Uma «parte de computador» é uma componente integrante de um computador. Várias partes de computadores são classificadas como unidades distintas, se não fizerem parte de um sistema informático completo.

Um «acessório de computador» desempenha uma função adicional, mas não é uma componente integral. Trata-se de uma peça ou dispositivo intermutável concebido para adaptar uma máquina a

  • desempenhar uma determinada função
  • assegurar um determinado serviço
  • lhe conferir possibilidades suplementares

Peças para computadores

A nota 2 da secção XVI estabelece a base jurídica para a classificação de partes (de computadores)

Muitas partes integrantes de computadores são classificadas na posição 8473.

Uma parte que constitua parte integrante de um computador, mas que seja especificamente abrangida por uma posição dos capítulos 84 ou 85, é classificada nessa posição. Por exemplo, uma vez que os cabos coaxiais são especificamente abrangidos pela posição 8544, são classificados nessa posição, e não como uma parte de computador na posição 8473. No entanto, esta regra não é aplicável a determinadas posições, devido ao facto de as mesmas serem consideradas posições relativas a partes. São enumerados na nota 2a da secção XVI e são:

  • 8409
  • 8431
  • 8448
  • 8466
  • 8473
  • 8487
  • 8503
  • 8522
  • 8529
  • 8538
  • 8548

Algumas partes são adequadas para serem utilizadas unicamente, ou principalmente, com um tipo específico de máquina — ou com várias máquinas classificadas na mesma posição -, mas não são especificamente abrangidas por uma posição dos capítulos 84 ou 85. As partes em causa são classificadas numa das posições supracitadas ou na mesma posição que a máquina ou máquinas para as quais são adequadas.

As partes que sejam adequadas para serem utilizadas unicamente, ou principalmente, com as mercadorias classificadas tanto na posição 8525 como nas posições 8528 a 8517 são sempre classificadas na posição 8517. Esta regra encontra-se definida na nota 2, alínea b), da secção XVI.

As outras partes suscetíveis de serem utilizadas com várias máquinas classificadas em diferentes posições classificam-se, consoante o caso, numa das seguintes posições:

  • 8409
  • 8431
  • 8448
  • 8466
  • 8473
  • 8503
  • 8522
  • 8529
  • 8538

Se nenhuma das posições supracitadas for adequada, então as referidas partes serão classificadas na posição 8487 ou na posição 8548. Esta regra encontra-se definida na nota 2, alínea c), da secção XVI.

Acessórios para computadores

Muitos acessórios de computadores são classificados na posição 8473, que abrange especificamente partes e acessórios para máquinas, incluindo computadores. Só algumas posições dos capítulos 84 e 85 abrangem acessórios para computadores. Se o artigo, ou artigos, para o qual os acessórios se destinam estiver classificado numa posição que não abranja acessórios, então os próprios acessórios serão classificados noutra posição para efeitos da Pauta Aduaneira, de acordo com a sua função ou material constituinte.

Software

A classificação de programas informáticos depende do suporte em que os mesmos estejam gravados e da natureza dos programas informáticos. Os meios de comunicação social incluem:

  • CD, DVD, Laserdisc, Minidisc e outros discos de leitura laser. Embora se verifiquem diferenças nos processos de fabrico e de gravação — ou escrita -, todos estes suportes se destinam a ser lidos por algum tipo de sistema a laser depois de gravados.
  • disquetes
  • fitas magnéticas
  • cartões magnéticos
  • cartões de memória
  • cartuchos para consolas de jogos de vídeo

Para efeitos de classificação pautal, as categorias de software incluem:

  • programas e dados
  • gravações sonoras
  • jogos de computador
  • ficheiros de imagem, fotografias e filmes
  • jogos para consolas de jogos de vídeo

Programas e dados

Incluem programas de processamento de texto, folhas de cálculo, programas de edição assistida por computador, programas de pintura ou desenho, programas de definição de itinerários, enciclopédias, diretórios de empresas ou de contactos telefónicos, catálogos, controladores de dispositivos, discos de arranque do sistema e discos de backup (cópia de segurança). Os programas e os dados são classificados em função do suporte em que são gravados. Se forem registados em

  • Discos CD, Laserdisc, Minidisc ou outros discos de leitura laser, sendo então classificados nas subposições 8523 49 20 00
  • DVD, são classificados na subposição 8523 49 10 00
  • fita magnética e disquete, são classificados na subposição 8523 29 19 00

Gravações sonoras

Incluem discos de música, cursos de línguas, gravações da vida selvagem, frases-chave entusiastas, livros falantes, etc. As gravações sonoras são classificadas em função do suporte em que são gravadas. Se forem registados em

  • Minidisc, são classificadas na subposição 8523 29 19 00
  • qualquer outro disco de leitura por laser — por exemplo, CD, SACD ou DVD — são classificadas na subposição 8523 49 10 ou 8523 49 20 00

Jogos de computador

Incluem simuladores de voo, «jogos de tiro», jogos de desporto, jogos de corridas de carros, jogos de estratégia, etc., para utilização exclusiva numa máquina de processamento automático de dados (computador). Os jogos de computador são classificados em função do suporte em que são gravados. Se forem registados em

  • CD, Laserdisc, Minidisc ou outro disco de leitura laser, então são classificados na subposição 8523 49 20 00
  • disquete, são classificados na subposição 8523 29 19 00

Ficheiros de imagem, fotografias e filmes

Incluem filmes, vídeos, CD-FOTO, coleções clip art, coleções de fotografias e discos de karaoke. Os ficheiros de imagem, fotografias e filmes são classificados em função do suporte em que são gravados. Se forem registados em

  • DVD, são classificados na subposição 8523 49 10 00
  • quaisquer outros discos de leitura por laser, são classificados na subposição 8523 49 20 00
  • disquete, são classificados na subposição 8523 29 19 00

Jogos para consolas de jogos de vídeo

São classificados em função do suporte em que são gravados. Se forem registados em

  • DVD, são classificados na subposição 8523 49 10 00
  • quaisquer outros discos de leitura por laser, são classificados na subposição 8523 49 20 00
  • cartuchos, são classificados juntamente com as consolas de jogos na subposição 95 do capítulo 9504 50 00

Programas informáticos gravados em cartões de memória e em cartões magnéticos

Os programas informáticos gravados num cartão de memória — por exemplo, Compact Flash, Smart Media, Secure Digital (SD), Multimedia Card (MMC), Memory Stick, XD Picture Card, PC Card ou PCMCIA Card — são classificados na subposição 8523 51 90 00.

Os programas informáticos gravados num cartão magnético são classificados na subposição 8523 21 00 00.

Meios de comunicação em branco

Os suportes em branco incluem:

  • Discos de CD, DVD, minidisco e outros discos de leitura laser
  • cartões de memória Flash
  • fitas e discos magnéticos
  • discos rígidos amovíveis
  • micro-unidades
  • disquetes, apenas cookies de disquetes e superdisquetes

Discos de CD, DVD, minidisco e outros discos de leitura laser

Os discos virgens (não gravados) são classificados na subposição 8523 41. Consoante a capacidade dos discos, classificam-se nas subposições 8523 41 10, 8543 41 30 ou 8523 41 90. Utilizam tecnologia ótico-magnética para gravar e apagar. Possuem uma película magnética e são discos magnéticos rígidos. Os Minidiscs virgens são classificados na subposição 8523 29 15 00.

  • outros discos magneto-óticos em branco — classificados na subposição 8523 29 15 00.
  • Discos DVD-R — presume-se que a tecnologia destes discos é semelhante ao disco CD-R, na medida em que utilizam tecnologia laser tanto para leitura como para escrita — os discos DVD-R são classificados na subposição 8523 41.

Discos DVD + RW. Utilizam tecnologia de mudança de fase para gravar e apagar, e são classificados na subposição 8523 41.

Cartões de memória Flash

Estes cartões contêm dois ou mais circuitos eletrónicos integrados de memória Flash fixados numa base. Existem diferentes tipos de cartões de memória flash, incluindo Compact Flash, Smart Media, Secure Digital (SD), Multimedia Card (MMC), Memory Stick, XD Picture Card, PC Card e PCMCIA Card. Os cartões de memória flash são classificados na subposição 8523 51 10 00, se não forem gravados. Se estiverem gravados, são classificados na subposição 8523 51 90.

Fitas e discos magnéticos

Incluem cassetes compactas, VHS e mini-DV, e são classificados na subposição 8523 29 15 00.

Discos rígidos amovíveis — apenas discos, e não a unidade completa

Normalmente, este tipo de disco é fornecido com alguns programas informáticos utilitários pré-carregados, pelo que é classificado como um programa informático gravado na subposição 8523 80 10 00.

Micro-unidades

São unidades de discos rígidos em miniatura para utilização numa entrada para PC card ou semelhante. São classificados na subposição 8471 70 50 00.

Disquetes

Incluem disquetes normais, discos de disquetes e super disquetes — por exemplo, do tipo LS120. São classificadas na subposição 8523 29 15 00.

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