Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado UE-Moldávia

A UE e a República da Moldávia assinaram um Acordo de Associação em junho de 2014, que entrou plenamente em vigor desde julho de 2016. A Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) é parte integrante do Acordo. Reduz os direitos aduaneiros que as empresas europeias enfrentam quando exportam para a Moldávia e torna os procedimentos aduaneiros mais eficientes. Além disso, o acordo facilita ainda mais o comércio através da aproximação gradual da legislação, das regras e dos procedimentos moldavos, incluindo as normas, aos da UE.

O acordo em síntese

O Acordo de Associação entre a União Europeia e a República da Moldávia foi assinado em junho de 2014 e está plenamente em vigor desde julho de 2016.

Ver o texto integral e os anexos do acordo.

Quais são os benefícios para a sua empresa?

O acordo de associação

  • facilita a exportação e a importação da República da Moldávia (a seguir designada «Moldávia»)
  • reduz os direitos aduaneiros e permite uma realização eficiente e rápida dos regimes aduaneiros

Além disso, o acordo estabelece um processo gradual de aproximação da legislação, das regras e dos procedimentos moldavos aos da UE, por exemplo no domínio das normas, facilitando assim ainda mais os comerciantes.

Quem pode exportar da UE para a Moldávia ao abrigo do Acordo de Associação UE-Moldávia?

Se for uma empresa registada num Estado-Membro da UE e tiver adquirido uma declaração aduaneira válida — e, se necessário, uma licença de exportação — pode exportar ao abrigo do Acordo de Associação UE-Moldávia.

Quem pode exportar para a UE a partir da Moldávia ao abrigo do Acordo de Associação UE-Moldávia?

Para exportar para a UE ao abrigo do Acordo UE-Moldávia, tem de ser uma empresa registada na República da Moldávia.

A UE é um dos maiores parceiros comerciais da Moldávia. As principais trocas comerciais entre a UE e a Moldávia incluem máquinas e aparelhos, produtos vegetais, têxteis e artigos têxteis, bem como metais comuns.

Tarifas

Bens industriais

Na data de entrada em vigor provisória do acordo, a UE eliminou todos os direitos aduaneiros sobre os produtos industriais provenientes da Moldávia, ao passo que a Moldávia começou a eliminar gradualmente os direitos aduaneiros aplicáveis a determinados produtos durante um período de transição de 3 a 5 anos, nomeadamente:

  • certos tipos de plástico e produtos semelhantes
  • mobiliário
  • vários produtos têxteis (por exemplo, tapetes e vestuário)

A Moldávia suprimiu completamente os seus direitos aduaneiros sobre estes produtos até 1 de setembro de 2019.

Produtos agrícolas

O acordo também reduz os direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas.

A Moldávia concordou em eliminar os direitos aduaneiros para a maioria dos seus produtos agrícolas após um período de transição de até dez anos. Isto é relevante, por exemplo, para

  • vinhos
  • algumas preparações alimentares

Além disso, a Moldávia comprometeu-se a eliminar os direitos aduaneiros no âmbito de contingentes pautais específicos para uma série de produtos sensíveis, tais como:

  • carne de suíno
  • aves de capoeira
  • produtos lácteos
  • produtos à base de carne transformados
  • açúcares

Os contingentes pautais concedidos às exportações da UE destes produtos para a Moldávia são definidos no anexo XV-D da lista de concessões do seguinte modo:

Moldávia — Contingente pautal (em toneladas)

 

2020

2021

2022

1. Carne de suíno *

4,500

5,000

5,500

2. Aves de capoeira *

5,000

5,500

6,000

3. Produtos lácteos *

1,500

2,000

 

4. Carne transformada

1,700

   

5. Açúcares *

7,000

8,000

9,000

6. Edulcorantes

640

   

* os contingentes para carne de suíno, aves de capoeira, produtos lácteos e açúcares foram revistos em 2020

Por sua vez, a UE eliminou os seus direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas a partir do primeiro dia, com exceção dos produtos sensíveis específicos, para os quais também estabeleceu contingentes pautais. Isto significa que, todos os anos, apenas uma quantidade limitada de produtos sensíveis pode ser comercializada com isenção de direitos. Os montantes exatos são definidos no anexo 15A do Acordo de Associação.

Os contingentes pautais concedidos às exportações moldavas destes produtos para a UE são definidos no anexo XV-A Produtos sujeitos a contingentes pautais anuais isentos de direitos (União) do seguinte modo:

UE — Contingente pautal (em toneladas) *

Tomateiro; 2,000
Alho 220
Uvas de mesa 20,000
Maçãs 40,000
Cerejas frescas 1,500,000
Ameixas 15,000
Sumo de uva 500

* Estes contingentes são geridos com base no princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». O período de candidatura é de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Antes de exportar, verifique o saldo de cada contingente aplicável.

Se as importações que chegam à UE excederem estes contingentes pautais, será aplicado um direito aduaneiro NMF. Além disso, chama-se a atenção para o facto de determinadas frutas e produtos hortícolas exigirem o pagamento dos preços de entrada na UE. É o caso, por exemplo, do tomate. Significa isto que podem ser adicionadas sobretaxas às taxas de importação do seu produto se o seu preço de importação for inferior a um preço de entrada estipulado.

Além disso, o anexo XV-C inclui uma lista de produtos agrícolas relativamente aos quais a UE pode aplicar um «mecanismo antievasão». Isto significa que, se as importações provenientes da Moldávia excederem um determinado nível, a UE está autorizada a suspender direitos aduaneiros mais baixos para estes produtos por um período de seis meses.

O acordo não permite direitos aduaneiros sobre as exportações. Inclui igualmente uma cláusula dita de «standstill». Esta cláusula significa que nem a UE nem a Moldávia podem aumentar os direitos aduaneiros ou introduzir novos direitos que visem mercadorias da outra Parte. O acordo proíbe igualmente as restrições quantitativas às importações e exportações (com exceção das restrições permitidas de acordo com as regras da OMC, como o artigo XI do GATT).

Procure a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secção contém informações gerais sobre as regras de origem e os procedimentos de origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem aplicáveis ao abrigo do Acordo de Associação com a Moldávia são definidas no apêndice I da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas (Convenção PEM). Essas regras estão a ser revistas e deverá ser aplicável um novo conjunto de regras de origem alternativas em meados de 2021, incluindo disposições em matéria de acumulação, devolução de direitos, tolerância e regra de não alteração (ver infra), que serão flexibilizadas.

A Convenção PEM sobre as regras de origem visa estabelecer regras de origem comuns e a acumulação entre 25 Partes Contratantes (UE, EFTA, países dos Balcãs e parceiros ACL da região da Vizinhança Meridional e Oriental da UE) e a UE, a fim de facilitar o comércio e integrar as cadeias de abastecimento na zona.

Lista das Partes Contratantes no PEM

O Manual do Utilizador contém informações pormenorizadas sobre o sistema pan-euro-mediterrânico.

O meu produto é originário da UE ou da Moldávia de acordo com a Convenção PEM?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo da Convenção PEM, deve ser originário da UE ou da Moldávia.

Um produto «originário» se for

  • inteiramente obtidos na UE ou na Moldávia, ou
  • fabricadas na UE ou na Moldávia utilizando matérias não originárias, se essas matérias tiverem sido objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes em conformidade com as regras específicas por produto (PSR) estabelecidas no anexo II do apêndice I da Convenção PEM
    Ver também o anexo I «Notas introdutórias» das regras de origem específicas por produto. Para certos produtos, existem algumas regras alternativas específicas por produto — ver apêndice II

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, e a regra do transporte direto. Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como a tolerância ou a acumulação.

Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

O acordo proporciona uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, tais como tolerâncias ou acumulação.

Tolerância
  • a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica por produto até 10 % do preço à saída da fábrica do produto.
  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do SH, incluídos nas notas 5 a 6 do anexo I Notas introdutórias da lista do anexo II
Cumulação

A Convenção PEM prevê três formas de acumulação da origem

  • acumulação bilateral — as matérias originárias da Moldávia podem ser consideradas originárias da UE (e vice-versa) quando utilizadas na produção do produto na UE
  • acumulação diagonal — as matérias originárias de uma Parte Contratante da Convenção PEM podem ser contadas como originárias de outra Parte Contratante ao avaliar se o produto final é originário de beneficiar de um acesso preferencial quando exportado para uma terceira Parte Contratante dentro da zona pan-euro-mediterrânica.
    Contudo, a acumulação diagonal só se aplica se existir um acordo comercial entre todas as Partes Contratantes em causa e esses países aplicarem as mesmas regras de origem. Verificar a «matriz» (quadro que contém todos os acordos em vigor utilizando a Convenção PEM) que especifica as Partes Contratantes com as quais a Moldávia pode aplicar a acumulação diagonal. Em abril de 2020, os parceiros comuns da UE e da República da Moldávia elegíveis para a acumulação diagonal foram Türkiye e os Balcãs Ocidentais (parceiros no âmbito do Acordo de Comércio Livre da Europa Central — CEFTA).
  • acumulação total — as operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas numa Parte Contratante PEM podem ser consideradas operações efetuadas numa outra Parte Contratante PEM, independentemente de a transformação ser suficiente para conferir o caráter originário à
    Moldávia pode utilizar a acumulação total no comércio intra-UE nos países do CEFTA.

 

Como funciona a acumulação diagonal?

A acumulação diagonal ocorre entre vários países diferentes que partilham as mesmas regras de origem e têm acordos comerciais entre si. Isto acontece quando um produtor de bens em qualquer um dos países pode importar materiais e utilizá-los como se fossem originários do seu próprio país. Por exemplo, ao abrigo da Convenção PEM, um comerciante moldavo que fabrica vestuário para exportação para a UE pode utilizar tecidos originários de Türkiye para produzir o vestuário e pode considerá-los originários da Moldávia. O requisito da dupla transformação, ou seja, o fabrico de tecidos a partir de fios (não originários) e a produção de vestuário, foi cumprido e o vestuário é considerado originário da Moldávia quando exportado para a UE, pelo que beneficiará de livre acesso ao mercado da UE.

Para mais explicações sobre a acumulação PEM, consultar aqui

Outros requisitos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados na Convenção, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, ou a regra do transporte direto.

Transporte através de um país terceiro: regra do transporte direto

Os produtos originários devem ser transportados da UE para a Moldávia (e vice-versa) ou através dos territórios das Partes Contratantes com os quais a acumulação é aplicável, sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:

  • descarga
  • recarregamento
  • qualquer outra operação destinada a preservar os produtos em bom estado

A prova de que estas condições se encontram preenchidas será fornecida às autoridades aduaneiras do país de importação mediante a apresentação de:

  • um documento de transporte único (por exemplo, um conhecimento de embarque) que abrange a passagem do país de exportação através do país terceiro através do qual as mercadorias transitaram
  • um certificado emitido pelas autoridades aduaneiras do país terceiro através do qual transporta as suas mercadorias
  • na sua falta, de quaisquer outros documentos probatórios.

Draubaque de direitos

Ao abrigo da Convenção PEM no comércio entre a UE e a Moldávia, não é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos no título V relativo à prova de origem e no título VI relativo aos acordos de cooperação administrativa. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.

Como reclamar uma tarifa preferencial

Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar prova de origem.

A prova de origem pode ser:

A prova de origem é válida por um período de 4 meses a contar da data de emissão.

Certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED

  • os certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
  • Osanexos III-A e III-B incluem os modelos de certificados EUR.1 e EUR-MED e dão instruções para o seu preenchimento
  • o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.

Napágina 72 do manual são fornecidas mais explicações sobre a utilização do certificado EUR.1 ou EUR-MED.

Declaração de origem ou declaração de origem EUR-MED

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Parte Contratante da Convenção PEM, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por:

  • um exportador autorizado
  • qualquer exportador, se o valor total da remessa não exceder 6,000 EUR
Como fazer uma declaração de origem

O exportador deve modelar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial que identifique o produto (anexo IV-A):

«O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»

Como fazer uma declaração de origem EUR-MED

Neste caso, a declaração é a seguinte (anexo IV, alínea b)):

«O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.

— a acumulação foi aplicada com... (nome do (s) país (es).

— não foi aplicada acumulação»

A declaração de origem pode ser feita em qualquer língua oficial da UE ou em qualquer língua oficial da zona PEM, tal como mencionado no anexo IV, alíneas a) e b) (a declaração relativa à acumulação deve ser sempre em inglês).

Deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. A verificação tem por base:

  • cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras das partes importadoras e exportadoras
  • controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais. Não são permitidas visitas da Parte de importação ao exportador

As autoridades da parte exportadora procedem à determinação final da origem e informam as autoridades da parte importadora dos resultados.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

A Moldávia tomou medidas para aproximar a sua legislação, normas e procedimentos relativos aos obstáculos técnicos ao comércio dos da UE. O que facilita o comércio entre a Moldávia e a UE.

A Moldávia aproximou a regulamentação, incluindo:

  • acreditação e comercialização de produtos. Estabelece os módulos dos procedimentos de avaliação da conformidade
  • segurança geral dos produtos, estabelecendo critérios para determinar o que deve ser considerado seguro e para determinar quando se deve proibir um produto por constituir um risco grave para a saúde e a segurança

Para uma lista dos regulamentos e outros atos legislativos aplicados pela Moldávia, ver o anexo XVI do Acordo de Associação UE-Moldávia.

A Moldávia concordou igualmente em aproximar

  • requisitos de segurança de uma vasta gama de produtos, incluindo máquinas, ascensores, brinquedos, dispositivos médicos e recipientes sob pressão simples
  • produtos que não exigem um rótulo « Conformité Européenne» (CE), por exemplo, produtos cosméticos, veículos a motor, produtos químicos e farmacêuticos

Em termos de normas, a Moldávia

  • adotou normas internacionais e europeias de acordo com as melhores práticas
  • empenhado em revogar quaisquer normas nacionais contraditórias. Tal inclui quaisquer normas GOST contraditórias (Gosudarstvenny Standart)utilizadas nos Estados pós-soviéticos — o organismo nacional de normalização moldavo criou sete comités técnicos para identificar normas contraditórias para revogar

 

Se pretender importar para a UE mercadorias provenientes da Moldávia a partir de um fabricante que tenha optado por utilizar as suas próprias especificações da Moldávia, deve obter uma declaração de conformidade da UE assinada pelo fabricante.

A declaração UE de conformidade certifica e declara que os produtos em causa satisfazem os requisitos e normas pertinentes. Depois de o completar, o fabricante pode anexar o rótulo da Conformité Européenne (CE) aos seus produtos, o que indica que cumpriu as normas da UE.

Se o seu fabricante optar por provar a conformidade através de uma declaração UE de conformidade, pode custar mais em dinheiro e tempo do que trabalhar com as normas harmonizadas da UE que conferem equivalência.

Ver as normas harmonizadas agrupadas pelas diretivas setoriais em vigor relativas aos produtos.

Contactos para os requisitos técnicos

Como sei que as mercadorias que importo para a UE estão em conformidade com a regulamentação e as normas da UE?

Se importar para a UE mercadorias que representem um risco elevado para o interesse público (por exemplo, recipientes sob pressão, ascensores e determinadas máquinas), deve ser efetuada uma avaliação da conformidade por um organismo notificado (que é normalmente uma organização específica, como laboratórios ou organismos de inspeção e certificação acreditados pelo Governo moldavo).

O Ministério da Economia e das Infraestruturas controla as instituições subordinadas responsáveis por tarefas como os procedimentos de avaliação da conformidade, as verificações metrológicas e a acreditação das empresas. Estas instituições incluem:

Para um grande número de bens, terá de obter uma certificação obrigatória, que pode ser concedida por uma das instituições de avaliação da conformidade acreditadas.

A UE e a Moldávia estão atualmente a trabalhar num tipo de acordo de reconhecimento mútuo que permitirá que determinados produtos industriais que cumprem os requisitos de conformidade sejam colocados no mercado sem mais ensaios ou procedimentos de conformidade.

Requisitos de saúde e segurança — SPS

Segurança dos alimentos, bem-estar animal e fitossanidade

No que diz respeito ao comércio de produtos vegetais, agrícolas e alimentares que estejam conscientes da saúde e segurança humanas e animais, a Moldávia acordou em aproximar a legislação da UE, incluindo:

  • regras de segurança dos produtos agroalimentares
  • regras específicas para a alimentação animal
  • regras relativas aos organismos geneticamente modificados
  • regras sobre produtos médicos para fins veterinários

Para uma lista de todos os produtos abrangidos, ver anexo XVII-A do Acordo de Associação UE-Moldávia.

Tenciona importar para a UE mercadorias provenientes da Moldávia?

  • os seus produtos devem ser registados junto da Agência Nacional de Segurança Alimentar (ANSA)
  • deve apresentar uma declaração notificando a ANSA das mercadorias específicas que importa
  • deve obter um certificado fitossanitário emitido na Moldávia, que permita a entrada dos seus produtos na UE

Advertência

  • se importar para a UE mercadorias enumeradas como espécies ao abrigo da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES), só poderá fazê-lo com uma licença do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e do Ambiente da Moldávia. O seu bem está incluído na lista? Descobre aqui.
  • se importar para a UE substâncias e materiais químicos tóxicos, deve obter uma licença de importação do Ministério da Agricultura da Moldávia.
  • se importar produtos químicos tóxicos, deve contactar o seu ponto de contacto oficial (OCP) nacional

O Departamento de Saúde Animal da Agência Nacional de Segurança Alimentar é responsável pelos controlos veterinários de animais vivos na Moldávia. Para uma lista de disposições pormenorizadas sobre o tratamento das doenças dos animais, das plantas e dos peixes, ver anexo XVIII-A do Acordo de Associação UE-Moldávia.

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Obstáculos Técnicos ao Comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, funcionar como obstáculos ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

  • se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • indique o que está a impedir as suas exportações para a Moldávia utilizando o formulário em linha — a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

Documentos

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
  • lista de carregamento
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • oscertificados que atestam o seu produto cumprem a regulamentação obrigatória relativa aos produtos, como os requisitos de saúde e segurança, a rotulagem e a embalagem.
  • prova de origem — declaração de origem

Para maior certeza, poderá solicitar previamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para descrições sobre como provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Para obter informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo protege os seus direitos de propriedade intelectual quando importa e/ou exporta as suas mercadorias para a Moldávia.

Marcas e direitos de autor

O Acordo UE-Moldávia prevê um sistema justo e transparente de registo de marcas. Se o seu pedido for recusado pela administração da marca, a decisão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando os motivos da recusa.

Desenhos e patentes

Os seus desenhos ou modelos criados de forma independente que tenham caráter individual estão protegidos pelo registo por um período máximo de 25 anos. Tal conferir-lhe-á o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e impedirá terceiros que não tenham o seu consentimento de o utilizar, recriar, vender, importar e/ou exportar.

Indicações geográficas

Um comité específico para as indicações geográficas, criado ao abrigo do Acordo UE-Moldávia, acompanha a aplicação do acordo em relação às indicações geográficas e informa o Comité de Comércio. Para mais informações sobre as indicações geográficas dos produtos agrícolas, géneros alimentícios, tipos de vinho e bebidas espirituosas, ver o anexo XXX do Acordo UE-Moldávia.

Como obter proteção?

A agência moldava para a proteção dos direitos de autor é a Agência Estatal para a Propriedade Intelectual (AGEPI). Esta agência trabalha na melhoria do quadro jurídico e na sua adaptação às normas da UE, bem como na sensibilização do público e no reforço das capacidades em matéria de aplicação da lei.

Pode solicitar o registo da propriedade intelectual através da AGEPI em linha. O tempo necessário para obter a proteção dos DPI na Moldávia varia em função do tipo de proteção que procura

  • direitos de autor: 15-30 dias
  • marcas comerciais: 10-12 meses
  • patente para plantas: 1.5-3 anos
  • patente de curta duração para invenção: 7-8 meses
  • patente de longa duração para invenção: 17-18 meses
  • design industrial: 10-12 meses
  • indicações geográficas, denominações de origem ou especialidades tradicionais: 10-12 meses

Comércio de serviços

Tanto o Governo moldavo como a UE estabeleceram as suas atuais limitações ou reservas relativamente à prestação de serviços, com um elevado nível de transparência. Para uma lista das reservas específicas da Moldávia, ver o anexo XXVII-E do Acordo de Associação UE-Moldávia.

Como navega pelos anexos?

O Acordo de Associação UE-Moldávia contém três anexos com reservas da Moldávia que podem afetar a sua empresa

  • procura criar uma empresa na Moldávia? Oanexo XXVII-E contém uma lista negativa de todos os setores de serviços a que não tem acesso. Isto significa que pode tirar partido de oportunidades em todos os outros setores que não constam da lista.
  • está interessado no comércio transfronteiras dos seus serviços? Oanexo XXVIII-F contém uma lista positiva dos setores de serviços a que tem acesso. Esta lista designa todos os setores em que está autorizado a exercer atividades comerciais.
  • procura um estagiário com diploma de ensino superior ou oportunidades de pessoal-chave? Oanexo XXVII-G enumera os setores ou subsetores em que são aplicadas limitações.
  • é um prestador de serviços independente, profissional ou contratual? Oanexo XXVII-H enumera as reservas aplicadas.
Quem pode estabelecer uma empresa na Moldávia?

Se for

  • uma empresa, o Acordo UE-Moldávia, permite-lhe estabelecer ou adquirir sucursais da sua empresa ou escritórios de representação na Moldávia ou na UE
  • um indivíduo, o acordo UE-Moldávia, dá-lhe oportunidades para criar e estabelecer a sua empresa através de uma atividade por conta própria ou de empresas sob o seu controlo

Estes subsídios garantem o mesmo tratamento que os nacionais moldavos.

Prestação transfronteiras de serviços

Nos setores aos quais foi concedido acesso à Moldávia, o acordo suprime os seguintes limites:

  • sobre o valor total das operações de serviços ou dos ativos
  • sobre o número total de operações de serviços ou a quantidade total de resultados de serviços

Será igualmente autorizado a prestar serviços à Moldávia nas mesmas condições que os nacionais moldavos.

Estadas temporárias

O Acordo UE-Moldávia permite-lhe deslocar-se temporariamente para a Moldávia (ou para a UE) para trabalhar como estagiário com diploma de ensino superior, vendedor comercial ou pessoal essencial de uma empresa nesse país.

Os períodos de estada temporária são os seguintes:

  • trabalhador transferido dentro da empresa [pessoal-chave de uma empresa na Moldávia (ou na UE) ou estagiários de nível pós-universitário] — até 3 anos
  • visitante de negócios (por exemplo, viajar para estabelecer uma empresa na Moldávia (ou na UE) ou um vendedor de negócios) — até 90 dias num período de 12 meses
  • estagiário com diploma de ensino superior que não é trabalhador transferido dentro da empresa — até 1 ano

O Acordo UE-Moldávia também cria oportunidades para os prestadores de serviços por contrato em setores específicos de ambos os países. No entanto, a este respeito, o prestador deve:

  • prestar o serviço em questão a título temporário na qualidade de empregado de uma entidade que tenha obtido um contrato de prestação de serviços não superior a 1 ano;
  • possuir, pelo menos, 3 anos de experiência profissional no setor
  • possuir um diploma universitário ou uma qualificação que demonstre conhecimentos de nível equivalente e qualificações profissionais relevantes

Para mais informações sobre os limites impostos ao pessoal, aos estagiários de nível pós-universitário, aos vendedores comerciais e aos prestadores de serviços por contrato, ver o anexo XXVII-G e o anexo XXVII-H do Acordo de Associação UE-Moldávia.

Contratos públicos

A UE e a Moldávia preveem o acesso mútuo aos mercados de contratos públicos em cada país a nível nacional, regional e local. Tal diz respeito aos contratos públicos e às concessões nos setores tradicionais, bem como no setor dos serviços de utilidade pública.

O Acordo UE-Moldávia assegura igualmente que a análise dos pedidos de apresentação de propostas em ambos os países é feita de forma justa, sendo aplicado o mesmo tratamento aos candidatos locais e estrangeiros.

O Acordo obriga tanto a UE como a Moldávia a assegurar que:

  • todos os contratos previstos são tornados públicos, o que se destina a abrir o mercado à concorrência e a dar-lhe acesso a informações relativas ao contrato previsto antes da adjudicação do contrato.
  • existe uma descrição não discriminatória do objeto do contrato, com prazos adequados, acessível a todos os operadores económicos.
  • não existe discriminação contra si enquanto operador económico, o que poderia impedi-lo de se candidatar à proposta
  • existe transparência no processo de adjudicação do concurso até ao anúncio da proposta vencedora
  • a decisão final será comunicada a todos os requerentes — mediante pedido, os requerentes não selecionados receberão uma explicação que lhe permita analisar a decisão.

A plataforma eletrónica de contratação pública eletrónica dos MTender disponibiliza mais facilmente informações sobre contratos públicos, incluindo o anúncio das atividades de contratação previstas, a disponibilidade de documentos de concurso eletrónicos, o boletim automatizado de contratação pública e a criação de um modelo eletrónico de proposta para os operadores eletrónicos.

Ligações, contactos, documentos

Instituições nacionais

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais

Contactos para os requisitos técnicos

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Instituições nacionais

Conselho Económico ao Primeiro-Ministro da Moldávia

Sítio: https://consecon.gov.md/en/misiune/

Divisão de Controlo do Comércio de Bens de Dupla Utilização sob a tutela do Ministério da Economia e das Infraestruturas

A Moldávia é parte na Convenção Internacional sobre as Armas Químicas (CAQ) e monitoriza a importação de substâncias que possam ser utilizadas para produzir essas armas. Por conseguinte, as importações podem exigir uma autorização especial.

Segurança ia controle al circula’iei mărfurilor cu dubla destina’ie al Ministerul Economiei si Infrastructurii

BD. Piata Marii Adunari Nationale 1, MD-2033 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 250669

Fax: +373 22 234064

Banco Nacional da Moldávia (BNM)

O órgão responsável pelo controlo das moedas e pela estabilidade é o Banco Nacional da Moldávia (BNM). O Comité Nacional para a Estabilidade Financeira está subordinado à BNM.

Banca Nathe ională a Moldavei (BNM)

BD. Grigore Vieru N.º 1, MD-2005 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 822348, 822502, 822606

Alfândegas da Moldávia

Serviciul Vamal al Republii Moldova

Str. N. Starostenco 30, MD-2065 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 574201, 574206

Centro de atendimento telefónico: +373 22 574111

Fax: +373 22 273061

Endereço eletrónico: vama@customs.gov.md

Sítio: http://www.customs.gov.md/

Direção de Prevenção da Poluição e Gestão dos Resíduos do Ministério da Agricultura

Direção ia prevenire poluării i management ul deon eurilor a Ministerul Agriculturii, Dezvoltarii regionale Mediului

Str. Constantin Tanase 9, MD-2005 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 204512, 204525, 204526

Fax: +373 22 226858

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais

Delegação da União Europeia na República da Moldávia

Delegareia Uniunii Europene în Republica Moldova

Str. Kogalniceanu 12, MD-2001 Chisinau, Moldávia

Tel: +373 22505210

Fax: +373 22272622

Endereço eletrónico: Delegation-Moldova@eeas.europa.eu

Missão da República da Moldávia junto da União Europeia

Avenue Franklin Roosevelt 55/Franklin Rooseveltlaan 55
1050 Bruxelas, Bélgica

Tel.: +32 27400660

Fax: +32 27400669

Endereço eletrónico: mission.bru@mfa.gov.md

Sítio: mrmue.mfa.gov.md

Câmara de Comércio e Indústria da República da Moldávia

Câmara de Comert si Industrie a Republicii Moldova

151, Stefan cel Mare blv., Chisinau, MD2004, Moldávia

Tel.: +373 22 22 15 52

Fax: +373 22 2 44 25

Endereço eletrónico: camera@chamber.md

Associação Empresarial Europeia Moldávia

Asociareia Businessului European (EBA)

30, Vlaicu pârcălab str., de. 7, Chisinau, MD2012, Moldávia

Tel.: +373 22 90 70 25

Telemóvel: +373 79 025 999

Endereço eletrónico: info@eba.md

EU4Business

Secretariado EU4Business

De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, Bélgica

Tel.: +32 27491851

Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Contactos para os requisitos técnicos

Instituto de Normalização da Moldávia (ISM)

Instituto de Normalização na Moldávia (ISM)

Str. Eugen Coca 28, MD-2064 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 905300

Fax: +373 22 905310

Enquanto outra organização controlada pelo referido ministério, o Centro Nacional de Acreditação da República da Moldávia (MOLDAC) é designado como o único organismo nacional de acreditação na Moldávia.

Catálogo de normas e regulamentos técnicos moldavos: www.estandard.md

Ministério da Saúde, do Trabalho e da Proteção Social

Ministerul S’nthe tthe ții, Muncii si Protectiei Sociale

Str. Vasile Alecsandri 2, MD-2009 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 729907, 268818

Fax: +373 22 738781

Agência de Serviços Públicos

Os veículos a motor recentemente importados devem inscrever-se no registo dos meios de transporte da Agência de Serviços Públicos. Além disso, as condições técnicas dos veículos a motor têm de ser declaradas e identificadas pelo importador.

Agência Servicii Publice

Str. Pushkin 42, MD-2012 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 257070

Fax: +373 22 212259

Agência Nacional de Transportes Rodoviários

A autoridade responsável pelo controlo e acompanhamento das medidas jurídicas relativas ao transporte rodoviário é a Agência Nacional de Transportes Rodoviários.

Agência de Transporte Auto (ANTA), subordonat Ministerului Transporturilor’ i Infrastructurii Drumurilor

Str. Alecu Russo 1, MD-2068 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 498810

Fax: +373 22 220657

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF)/Direção de Proteção Fitossanitária

Direcon ia Protecreia’ i sănătatea plantelor atingingiei Na’ionale pentru Siguran’a Alimentelor (ANSA)

Str. Mihail Kogălniceanu 63, MD-2009 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 264674, 294730

Fax: +373 22294730

Departamento de Saúde Animal afetado à Agência Nacional de Segurança Alimentar

Departamentul de sănătate Animală atribuit celei Agenthe iei Nathe ionale pentru Siguran’a Alimentelor (ANSA)

Str. Mihail Kogălniceanu 63, MD-2009 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 210178, 294730

Fax: +373 22 294730

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e do Ambiente

Ministerul Agriculturii, Dezvoltării regionale i Mediului

Str. Constantin Tanase 9, MD-2005 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 204579

Fax: +373 22 220748

Ponto de contacto oficial (OCP) para produtos químicos tóxicos

Direção ia prevenire poluării i management ul deon eurilor a Ministerul Agriculturii, Dezvoltarii regionale Mediului

Str. Constantin Tanase 9, MD-2005 Chisinau, Moldávia

Tel.: +373 22 204512, 204525, 204526

Fax: +373 22 226858

Comissão Nacional de Segurança Biológica

Comisia Nathe ională pentru Securitate Biologică

Str. Mitropolit Dosoftei 156 A, MD-2004 Chisinau, Moldávia

Tel. e fax: +373 22 226874

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