Máquinas e produtos técnicos
Esta página constitui um documento de referência exclusivamente para os requisitos aplicáveis aos produtos à escala da UE. Em função do país da UE de destino, poder-se-ão aplicar requisitos adicionais. Para mais informações, queira consultar o meu Assistente de Comércio.
Chama-se a atenção para o facto de, nesta página, a descrição geral de cada rubrica ser fornecida em todas as línguas da UE. No entanto, os pormenores só estão disponíveis em inglês.
Harmonização técnica
A harmonização técnica a nível da União Europeia visa harmonizar os requisitos essenciais que os produtos devem respeitar quando são colocados no mercado, aplicando a fórmula «reenvio às normas» e o princípio do reconhecimento mútuo, a fim de eliminar os entraves técnicos à livre circulação de mercadorias. Essas especificações técnicas devem variar em função da categoria de produtos em causa.
Normas técnicas aplicáveis aos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX)
Todos os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas devem satisfazer mandatos de normalização e especificações técnicas harmonizadas antes de serem colocados no mercado da UE.
Especificações técnicas para os produtos de construção
Os produtos ou kits fabricados e colocados no mercado para serem incorporados numa obra devem cumprir os mandatos de normalização e as especificações técnicas harmonizadas para poderem ser colocados no mercado europeu.
Normas técnicas aplicáveis a brinquedos
Os brinquedos importados para a UE devem obedecer a requisitos especiais em matéria de segurança em função do grupo etário a que se destinam, bem como a requisitos de rastreabilidade.
Normas técnicas aplicáveis a explosivos para utilização civil
Os explosivos para utilização civil importados para a UE estão sujeitos a uma diretiva europeia baseada nas recomendações das Nações Unidas em matéria de transporte de mercadorias perigosas.
Normas técnicas aplicáveis aos artigos de pirotecnia
Estas normas técnicas apenas são necessárias no que se refere aos artigos de pirotecnia para o teatro (concebidos para serem utilizados em palcos interiores ou exteriores, nomeadamente no quadro de produções cinematográficas ou televisivas ou para utilizações afins), fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia para fins técnicos.
Máquinas
Normas técnicas aplicáveis aos ascensores
Os ascensores destinados a ser instalados de forma permanente em edifícios devem satisfazer os requisitos de saúde e segurança relacionados com os limites de capacidade, a segurança e manutenção de incêndios antes de serem colocados no mercado da UE.
Normas técnicas aplicáveis a máquinas e componentes de segurança
A conceção e a construção das máquinas devem cumprir requisitos essenciais de saúde e segurança obrigatórios para serem colocados no mercado da UE.
Normas técnicas aplicáveis ao equipamento de proteção individual
O equipamento de proteção individual colocado no mercado da UE deve cumprir os requisitos de conceção, fabrico, materiais, ensaios, instruções, informações a fornecer pelo fabricante e outros aspetos.
Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos exteriores que contribuem para a emissão de ruído ambiente
Os equipamentos de utilização no exterior colocados no mercado da UE devem cumprir os requisitos em matéria de emissões sonoras para o ambiente.
Equipamento sob pressão
Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos sob pressão,
Os recipientes sob pressão, as tubagens, os acessórios de segurança e os acessórios sob pressão colocados no mercado da UE devem cumprir determinados requisitos de conceção, fabrico e avaliação da conformidade. Esta disposição aplica-se apenas aos equipamentos com uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar.
Normas técnicas aplicáveis aos recipientes sob pressão simples
Os recipientes sob pressão soldados simples colocados no mercado da UE estão sujeitos ao cumprimento de requisitos essenciais de segurança obrigatórios. O mesmo só se aplica às embarcações soldadas submetidas a uma pressão superior a 0,5 bar destinada a conter ar ou azoto e não destinadas a ser alimentadas.
Dispositivos Médicos
A colocação de dispositivos médicos no mercado da UE está sujeita ao cumprimento dos requisitos essenciais, a fim de assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos doentes, dos utilizadores e de terceiros e alcançar o nível de desempenho previsto.
Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos
Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos implantáveis ativos
Aparelhos elétricos e eletrónicos e aparelhos a gás
Normas técnicas em matéria de compatibilidade eletromagnética
Todos os aparelhos elétricos e eletrónicos estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais obrigatórios estabelecidos pela diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética, a fim de garantir que o seu desempenho esteja protegido contra perturbações eletromagnéticas.
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a equipamentos de iluminação utilizados no setor terciário
As lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, lâmpadas de descarga de alta intensidade, balastros e luminárias que possam funcionar com essas lâmpadas só podem ser colocadas no mercado da UE se cumprirem determinados requisitos de conceção ecológica.
Normas técnicas aplicáveis aos aparelhos a gás domésticos
Os aparelhos a gás de uso doméstico (incluindo os queimadores de seca forçada) comercializados na UE têm de cumprir requisitos de saúde e segurança obrigatórios em matéria de ignição, durabilidade e consumo de energia, entre outros.
Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos elétricos de baixa tensão
O material elétrico de baixa tensão está sujeito ao cumprimento de requisitos essenciais obrigatórios, a fim de garantir a saúde e a segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens.
Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos de rádio
O equipamento de rádio está sujeito ao cumprimento de requisitos essenciais obrigatórios. Exemplos de produtos afetados: aparelhos de acesso à Web, dispositivos médicos de monitorização domésticos, sistemas de navegação ou de seguimento, telemóveis.
Transportes
Normas técnicas aplicáveis aos veículos a motor
Certas categorias de veículos a motor devem cumprir os requisitos técnicos harmonizados estabelecidos pela legislação da UE para automóveis de passageiros, motociclos e tratores, bem como para os seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas.
Normas técnicas aplicáveis às instalações por cabo para o transporte de passageiros
As instalações por cabo destinadas ao transporte de pessoas devem satisfazer determinadas exigências essenciais de segurança e de saúde. Em especial, aplicam-se aos funiculares ou outros veículos em que a tração é fornecida por um ou mais cabos, veículos de cabo levantados e/ou deslocados por cabos de transporte, incluindo telecabinas e telecadeiras, bem como aos elevadores de resistência.
Normas técnicas aplicáveis às embarcações de recreio
As embarcações de recreio (incluindo embarcações de abastecimento de água) devem aderir a normas e avaliações de conformidade harmonizadas.
Normas técnicas aplicáveis aos navios de pesca
Os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metros devem cumprir os requisitos de segurança e os certificados de conformidade previstos nas regras da UE.
Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos marítimos
Os equipamentos marítimos devem cumprir determinados requisitos e disposições. Aplicam-se ao seguinte equipamento: meios de salvação, prevenção da poluição marinha, equipamento de proteção contra incêndios, equipamento de navegação e equipamento de radiocomunicações.
Normas técnicas aplicáveis aos navios de passageiros
São exigidos requisitos de segurança e certificados adequados para os navios de passageiros novos e existentes de comprimento igual ou superior a 24 metros e as embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas no interior de um país da UE.
Normas técnicas aplicáveis às aeronaves civis
As importações de aeronaves civis (incluindo as suas partes) devem satisfazer requisitos da UE em matéria da aeronavegabilidade, integridade, funcionamento e estrutura organizativa do produto.
Normas técnicas aplicáveis aos componentes dos sistemas ferroviários
Os aspetos estruturais e operacionais do transporte ferroviário estão sujeitos a uma diretiva da UE.
Metrologia
Normas técnicas aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento automático
Os instrumentos de pesagem de funcionamento automático devem cumprir os requisitos essenciais estabelecidos numa diretiva específica. Os instrumentos de pesagem de funcionamento automático são definidos como os destinados a determinar a massa de um corpo utilizando a ação da gravidade sobre esse corpo, sem a intervenção de um operador.
Normas técnicas aplicáveis às medidas materializadas de comprimento
As medidas materiais de comprimento devem satisfazer os requisitos relativos aos seus materiais, marcações, condições de referência e erros máximos possíveis.
Normas técnicas aplicáveis aos contadores
Os contadores estão sujeitos ao cumprimento de requisitos essenciais estabelecidos por uma diretiva específica. Tal aplica-se a: contadores de água, contadores e dispositivos de conversão de volume, contadores de energia elétrica ativa, contadores de energia térmica, sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água e taxímetros
Normas técnicas aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
Os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático devem cumprir os requisitos essenciais estabelecidos numa diretiva específica. Os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático são definidos como instrumentos de pesagem que exigem a intervenção de um operador durante a pesagem.
Conceção ecológica dos produtos que consomem energia
A UE criou um quadro segundo o qual os fabricantes de produtos que consomem energia (EuP) devem, na fase de conceção, reduzir o consumo de energia e outros impactos ambientais negativos que ocorram durante o ciclo de vida do produto. As informações sobre o desempenho ambiental do produto e a eficiência energética devem também ser visíveis, se possível, sobre o próprio produto, permitindo assim que os consumidores comparem antes da compra.
Requisitos de conceção ecológica para determinados produtos de aquecimento e arrefecimento do ar
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a bombas de circulação sem empanque
Requisitos de conceção ecológica para as ventoinhas
Requisitos de conceção ecológica para as bombas de água
Requisitos de conceção ecológica para as lâmpadas domésticas não direcionais
Requisitos de conceção ecológica para servidores e produtos de armazenamento de dados
Requisitos de conceção ecológica aplicáveis a fontes de alimentação externas
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis aos descodificadores simples de televisão
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis às lâmpadas direcionais, as lâmpadas LED e ao equipamento conexo
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a transformadores de potência
Requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a equipamentos de iluminação utilizados no setor terciário
Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis ao consumo de energia do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e desativação e de vigília em rede
Produtos energeticamente eficientes
Para além das obrigações impostas pela Diretiva Conceção Ecológica da UE relativa à redução do consumo de energia e outros impactos ambientais negativos aquando do fabrico de produtos que consomem energia (EuP), a Diretiva Rotulagem Energética da UE cria um quadro para a rotulagem e a informação dos consumidores sobre o consumo energético dos produtos relacionados com a energia. O objetivo é permitir aos consumidores tomarem decisões de compra com conhecimento de causa com base no consumo energético e encorajar os fabricantes a conceberem produtos mais eficientes para satisfazer a procura dos consumidores. A seguinte lista de requisitos abrange as disposições estabelecidas por ambas as diretivas relativas a determinados produtos que consomem energia: