Máquinas e produtos técnicos

Esta página constitui um documento de referência exclusivamente para os requisitos aplicáveis aos produtos à escala da UE. Em função do país da UE de destino, poder-se-ão aplicar requisitos adicionais. Para mais informações, consulte «O meu assistente comercial».

Chama-se a atenção para o facto de, nesta página, ser fornecida uma descrição geral de cada rubrica em todas as línguas da UE. No entanto, os dados só estão disponíveis em inglês.

Harmonização técnica

A harmonização técnica a nível da União Europeia visa harmonizar os requisitos essenciais que os produtos devem respeitar quando são colocados no mercado, aplicando a fórmula «reenvio às normas» e o princípio do reconhecimento mútuo, a fim de eliminar os entraves técnicos à livre circulação de mercadorias. Essas especificações técnicas variam em função da categoria de produtos considerados.

 

Normas técnicas para aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX)

Todos os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas devem cumprir os mandatos de normalização e as especificações técnicas harmonizadas antes de serem colocados no mercado da UE.

 

Especificações técnicas para os produtos de construção

Os produtos ou kits fabricados e colocados no mercado para serem incorporados numa obra devem cumprir os mandatos de normalização e as especificações técnicas harmonizadas para poderem ser colocados no mercado europeu.

 

Normas técnicas aplicáveis a brinquedos

Os brinquedos importados para a UE devem obedecer a requisitos especiais em matéria de segurança em função do grupo etário a que se destinam, bem como a requisitos de rastreabilidade.

 

Normas técnicas aplicáveis a explosivos para utilização civil

Os explosivos para utilização civil importados para a UE estão sujeitos a uma diretiva europeia baseada nas recomendações das Nações Unidas em matéria de transporte de mercadorias perigosas.

 

Normas técnicas aplicáveis aos artigos de pirotecnia

Estas normas técnicas apenas são necessárias no que se refere aos artigos de pirotecnia para o teatro (concebidos para serem utilizados em palcos interiores ou exteriores, nomeadamente no quadro de produções cinematográficas ou televisivas ou para utilizações afins), fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia para fins técnicos.

 

Máquinas

 

Normas técnicas aplicáveis aos ascensores

Os ascensores destinados a serem instalados de forma permanente em edifícios devem satisfazer os requisitos de saúde e segurança relacionados com os limites de capacidade, a segurança contra incêndios e a manutenção antes de serem colocados no mercado da UE.

 

Normas técnicas aplicáveis a máquinas e componentes de segurança

A conceção e a construção das máquinas devem cumprir requisitos essenciais obrigatórios de saúde e segurança para serem colocadas no mercado da UE.

 

Normas técnicas aplicáveis ao equipamento de proteção individual

Os equipamentos de proteção individual colocados no mercado da UE devem cumprir os requisitos relacionados com a conceção, o fabrico, os materiais, os ensaios, as instruções, as informações a fornecer pelo fabricante e outros aspetos.

 

Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos de exterior que contribuem para a emissão de ruído ambiente

Os equipamentos para utilização no exterior colocados no mercado da UE devem cumprir os requisitos relativos às emissões sonoras para o ambiente.

 

Equipamento sob pressão

 

Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos sob pressão,

Os recipientes sob pressão, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão colocados no mercado da UE devem cumprir determinados requisitos de conceção, fabrico e avaliação da conformidade. Isto aplica-se apenas aos equipamentos com uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar.

 

Normas técnicas aplicáveis aos recipientes sob pressão simples

Os recipientes sob pressão soldados simples colocados no mercado da UE estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais de segurança obrigatórios. Isto aplica-se apenas aos recipientes soldados sujeitos a uma pressão superior a 0,5 bar destinados a conter ar ou azoto e não destinados a ser queimados.

 

Dispositivos médicos

A colocação de dispositivos médicos no mercado da UE está sujeita ao cumprimento dos requisitos essenciais, a fim de assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos doentes, dos utilizadores e de terceiros e alcançar o nível de desempenho pretendido.

 

Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos

 

Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

 

Normas técnicas aplicáveis aos dispositivos médicos implantáveis ativos

 

Equipamentos elétricos e eletrónicos e aparelhos a gás

 

Normas técnicas em matéria de compatibilidade eletromagnética

Todos os aparelhos elétricos e eletrónicos estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais obrigatórios estabelecidos pela diretiva relativa à compatibilidade eletromagnética, a fim de garantir que o seu desempenho esteja protegido contra perturbações eletromagnéticas.

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a equipamentos de iluminação utilizados no setor terciário

As lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, as lâmpadas de descarga de alta intensidade, os balastros e as luminárias que possam funcionar com essas lâmpadas só podem ser colocados no mercado da UE se cumprirem determinados requisitos de conceção ecológica.

 

Normas técnicas aplicáveis aos aparelhos a gás domésticos

Os aparelhos a gás para uso doméstico (incluindo queimadores por seca forçada) comercializados na UE têm de cumprir os requisitos obrigatórios de saúde e segurança em matéria de ignição, durabilidade e consumo de energia, entre outros.

 

Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos elétricos de baixa tensão

O material elétrico de baixa tensão está sujeito ao cumprimento de requisitos essenciais obrigatórios para garantir a saúde e a segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens.

 

Normas técnicas para os equipamentos de rádio

Os equipamentos de rádio estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais obrigatórios. Exemplos de produtos afetados: aparelhos com recurso à Internet, dispositivos médicos de monitorização doméstica, sistemas de navegação ou de localização, telemóveis.

 

Os transportes

 

Normas técnicas aplicáveis aos veículos a motor

Determinadas categorias de veículos a motor devem cumprir os requisitos técnicos harmonizados estabelecidos pela legislação da UE para automóveis de passageiros, motociclos e tratores, bem como seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas.

 

Normas técnicas aplicáveis às instalações por cabo para o transporte de passageiros

As instalações por cabo destinadas ao transporte de pessoas devem satisfazer determinadas exigências essenciais de segurança e de saúde. Estas aplicam-se, nomeadamente, aos funiculares ou a outros veículos em que a tração é assegurada por um ou mais cabos, carros de cabo levantados e/ou deslocados por cabos transportadores, incluindo gondolas e ascensores de cadeiras, e ascensores de tração.

 

Normas técnicas aplicáveis às embarcações de recreio

As embarcações de recreio (incluindo as embarcações de água) devem respeitar normas harmonizadas e avaliações da conformidade.

 

Normas técnicas aplicáveis aos navios de pesca

Os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metros devem cumprir os requisitos de segurança e os certificados de conformidade previstos na regulamentação da UE.

 

Normas técnicas aplicáveis aos equipamentos marítimos

Os equipamentos marítimos devem satisfazer determinadas prescrições e disposições. São aplicáveis aos seguintes equipamentos: meios de salvação, prevenção da poluição marinha, equipamento de proteção contra incêndios, equipamento de navegação e equipamento de radiocomunicações.

 

Normas técnicas aplicáveis aos navios de passageiros

São exigidos requisitos de segurança e certificados adequados para os navios de passageiros novos e existentes de comprimento igual ou superior a 24 metros e as embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas no interior de um país da UE.

 

Normas técnicas aplicáveis às aeronaves civis

As importações de aeronaves civis (incluindo as suas partes) devem satisfazer requisitos da UE em matéria da aeronavegabilidade, integridade, funcionamento e estrutura organizativa do produto.

 

Normas técnicas aplicáveis aos componentes dos sistemas ferroviários

Os aspetos estruturais e operacionais do transporte ferroviário estão sujeitos a uma diretiva da UE.

 

Metrologia

 

Normas técnicas aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento automático

Os instrumentos de pesagem automáticos devem satisfazer os requisitos essenciais estabelecidos numa diretiva específica. Os instrumentos de pesagem automáticos são definidos como os que se destinam a determinar a massa de um corpo utilizando a ação da gravidade sobre esse corpo, sem a intervenção de um operador.

 

Normas técnicas aplicáveis às medidas materializadas de comprimento

As medidas materiais de comprimento devem satisfazer os requisitos em matéria de materiais, marcações, condições de referência e erros máximos possíveis.

 

Normas técnicas aplicáveis aos contadores

Os contadores estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos numa diretiva específica. Tal aplica-se: contadores de água, contadores de gás e dispositivos de conversão de volume, contadores de energia elétrica ativa, contadores de energia térmica, sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos, exceto água, e taxímetros

 

Normas técnicas aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático

Os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático devem satisfazer os requisitos essenciais estabelecidos numa diretiva específica. Os instrumentos de pesagem de funcionamento não automático são instrumentos de pesagem que exigem a intervenção de um operador durante a pesagem.

 

Conceção ecológica dos produtos que consomem energia

A UE criou um quadro segundo o qual os fabricantes de produtos que consomem energia (EuP) devem, na fase de conceção, reduzir o consumo de energia e outros impactos ambientais negativos que ocorram durante o ciclo de vida do produto. As informações relativas ao desempenho ambiental e à eficiência energética do produto devem também ser visíveis, se possível, no próprio produto, permitindo assim aos consumidores comparar antes da compra.

 

Requisitos de conceção ecológica para determinados produtos de aquecimento e arrefecimento do ar

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a bombas de circulação sem empanque

 

Requisitos de conceção ecológica para as ventoinhas

 

Requisitos de conceção ecológica para as bombas de água

 

Requisitos de conceção ecológica para as lâmpadas domésticas não direcionais

 

Requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos servidores e produtos de armazenamento de dados

 

Requisitos de conceção ecológica aplicáveis a fontes de alimentação externas

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis aos motores elétricos

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis aos descodificadores simples de televisão

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis às lâmpadas direcionais, as lâmpadas LED e ao equipamento conexo

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a transformadores de potência

 

Requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos

 

Requisitos em matéria de conceção ecológica aplicáveis a equipamentos de iluminação utilizados no setor terciário

 

Requisitos de conceção ecológica para os estados de vigília e de desativação e de vigília em rede, consumo de energia elétrica do equipamento elétrico e eletrónico doméstico e de escritório

 

Produtos energeticamente eficientes

Para além das obrigações impostas pela Diretiva Conceção Ecológica da UE relativa à redução do consumo de energia e outros impactos ambientais negativos aquando do fabrico de produtos que consomem energia (EuP), a Diretiva Rotulagem Energética da UE cria um quadro para a rotulagem e a informação dos consumidores sobre o consumo energético dos produtos relacionados com a energia. O objetivo é permitir aos consumidores tomarem decisões de compra com conhecimento de causa com base no consumo energético e encorajar os fabricantes a conceberem produtos mais eficientes para satisfazer a procura dos consumidores. A seguinte lista de requisitos abrange as disposições estabelecidas por ambas as diretivas para determinados produtos que consomem energia:

 

Requisitos de eficiência energética para aparelhos de ar condicionado e ventiladores

 

Requisitos de eficiência energética para as caldeiras a combustível sólido

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos secadores de roupa para uso doméstico

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis às máquinas de lavar roupa para uso doméstico

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos equipamentos de cozinha domésticos

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos aspiradores

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis às unidades de ventilação

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados

 

Requisitos de eficiência energética para os aquecedores de ambiente local

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos aquecedores de água e os reservatórios de água quente

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos equipamentos de refrigeração profissionais

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis aos televisores

 

Requisitos em matéria de eficiência energética aplicáveis às máquinas de lavar loiça para uso doméstico

 
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