Suíça
As relações económicas e comerciais da Suíça com a UE regem-se principalmente por uma série de acordos bilaterais em que a Suíça aceitou assumir certos aspetos da legislação da UE em troca do acesso a parte do mercado único da UE.
A pedra angular das relações UE-Suíça é o Acordo de Comércio Livre de 1972.
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA)em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.
As regras de origem são regidas pela Convenção Pan-Euro-Mediterrânica.
Em 1999, foram assinados sete acordos setoriais, denominados «Bilaterais I». Abrangem:
- livre circulação de pessoas
- obstáculos técnicos ao comércio
- contratos públicos
- na agricultura
- transportes aéreos e terrestres
- investigação.
Um outro conjunto de acordos setoriais assinados em 2004 («Bilaterais II») abrange:
- produtos agrícolas transformados
- estatísticas
- luta contra a fraude.
Existem mais de 100 acordos bilaterais entre a UE e a Suíça, geridos por mais de 20 comités mistos. Os acordos obrigam a Suíça a adotar a legislação pertinente da UE nos setores abrangidos.
Em troca da sua integração parcial no mercado único da UE, a Suíça contribui financeiramente para a coesão económica e social dos Estados-Membros da UE que aderiram após 2004.
Acordos UE-Suíça relacionados com o comércio
- Acordo de comércio livre
- Reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade
- Protocolo relativo aos produtos agrícolas transformados
- Comércio de produtos agrícolas
- Acordo sobre contratos públicos
- Acordo sobre a livre circulação das pessoas
Procure a taxa pautal aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.
A UE é o principal parceiro comercial da Suíça e a Suíça é o quarto maior parceiro comercial da UE.
Mais informações sobre as relações comerciais entre a UE e a Suíça.