Contratos públicos

A UE dispõe de regras pormenorizadas sobre a forma como os contratos públicos devem ser executados. Existem também várias regras e orientações internacionais, regionais e bilaterais.

Quais são as regras no mercado da UE?

Todos os contratos públicos na UE são realizados com base nas regras nacionais. Para os contratos de valor mais elevado, estas regras baseiam-se nas regras gerais da UE em matéria de contratos públicos.

A fim de criar condições de concorrência equitativas para as empresas em toda a Europa, a legislação da UE estabelece um conjunto mínimo de regras harmonizadas em matéria de contratos públicos. Estas regras regem a forma como as autoridades públicas e determinados serviços de utilidade pública compram bens, obras e serviços.

No âmbito dos concursos públicos, existem diferentes tipos de procedimentos de contratação pública.

Os limites de valor – limiares – que marcam quando as regras da UE são utilizadas dependem do objeto da compra e de quem a efetua. Estes limiares são revistos regularmente.

Pode consultar os limiares pormenorizados aplicáveis aos contratos públicos.

No caso das propostas de valor inferior, aplicam-se apenas as regras nacionais em matéria de contratos públicos, mas os princípios gerais da UE de transparência e igualdade de tratamento devem ser respeitados.

Consulte a legislação da UE em matéria de contratos públicos aqui.

Como concorrer a concursos públicos na UE?

  • Os concursos são publicados no Diário Eletrónico dos Concursos (TED).
  • os documentos do concurso devem ser acessíveis por via eletrónica e deve ser incluída uma ligação nos anúncios TED.
  • as empresas devem apresentar as suas propostas por via eletrónica.
  • as entidades adjudicantes devem aceitar faturas eletrónicas (com algumas exceções para as autoridades subcentrais)

Para mais informações, consultar aqui.

Mercados de contratos públicos no estrangeiro

Leia sobre os contratos públicos fora da UE.

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