Direitos anti-dumping

Para além dos direitos aduaneiros normais, um produto pode ser sujeito a direitos anti-dumping ou a outros instrumentos de defesa comercial.

O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a um preço inferior ao valor normal do produto no seu mercado interno. Este valor normal pode ser o preço do produto no mercado interno ou o seu custo de produção.

Se um inquérito concluir que os importadores praticaram dumping e que esse facto causou prejuízo à indústria interna do país de importação, podem ser instituídas medidas anti-dumping sobre as importações do produto em causa.

Estas medidas podem assumir uma das seguintes formas:

  • um direito ad valorem (sobre o valor transacional);
  • direitos específicos (aplicados a uma quantidade específica do produto);
  • compromissos de preços (o exportador compromete-se a vender os seus produtos a um preço mínimo).

Quando a sua empresa está a ponderar comercializar os seus produtos, deve informar-se sobre os direitos de importação e outros custos que poderá ter de suportar. Consulte as informações disponíveis aqui:

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