Direitos anti-dumping
Para além dos direitos aduaneiros normais, um produto pode ser sujeito a direitos anti-dumping ou a outros instrumentos de defesa comercial.
O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a um preço inferior ao valor normal do produto no seu mercado interno. Este valor normal pode ser o preço do produto no mercado interno ou o seu custo de produção.
Se um inquérito concluir que os importadores praticaram dumping e que esse facto causou prejuízo à indústria interna do país de importação, podem ser instituídas medidas anti-dumping sobre as importações do produto em causa.
Estas medidas podem assumir uma das seguintes formas:
- um direito ad valorem (sobre o valor transacional);
- direitos específicos (aplicados a uma quantidade específica do produto);
- compromissos de preços (o exportador compromete-se a vender os seus produtos a um preço mínimo).
Quando a sua empresa está a ponderar comercializar os seus produtos, deve informar-se sobre os direitos de importação e outros custos que poderá ter de suportar. Consulte as informações disponíveis aqui: