Informação vinculativa em matéria de origem

Se tiver dúvidas quanto à origem das suas mercadorias ou simplesmente pretender segurança jurídica, pode solicitar informações vinculativas em matéria de origem.

As informações vinculativas em matéria de origem (IVO) dizem respeito a uma decisão escrita que certifica a origem das suas mercadorias e são vinculativas na União Europeia.

As decisões IVO são vinculativas, tanto para o titular como para as autoridades aduaneiras da UE. São normalmente válidas por um período de três anos a contar da data de emissão.

Como solicitar uma decisão IVO e a quem dirigir o pedido?

Os pedidos devem ser apresentados por escrito às autoridades competentes no país da UE em que a empresa está estabelecida ou em que tenciona utilizar a decisão IVO. Deve certificar-se de que a descrição das mercadorias nas informações vinculativas em matéria de origem é idêntica às mercadorias que exporta ou importa.

As autoridades dispõem de um prazo de 120 dias a contar da data de registo do seu pedido para tomar uma decisão.

Note-se que a existência de informações vinculativas em matéria de origem não o isenta da obrigação de apresentar prova de origem.

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