Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado UE-Ucrânia
A UE e a Ucrânia têm aplicado provisoriamente um Acordo de Associação desde novembro de 2014. No âmbito deste acordo de associação, um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) tem sido aplicado a título provisório desde janeiro de 2016. Reduz os direitos aduaneiros que as empresas europeias enfrentam quando exportam para a Ucrânia. O acordo facilita o comércio, tornando os procedimentos aduaneiros mais eficientes e aproximando gradualmente a legislação, as regras e os procedimentos ucranianos, incluindo as normas, dos da UE.
O acordo em síntese
A UE e a Ucrânia têm aplicado provisoriamente o seu Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) desde 1 de janeiro de 2016, como parte do Acordo de Associação (AA) mais amplo, cujas disposições políticas e de cooperação têm sido aplicadas a título provisório desde novembro de 2014. A ZCLAA abre mercados de bens e serviços de ambas as partes, com base em regras comerciais previsíveis e aplicáveis.
Texto integral e anexos do acordo
Quais são os benefícios para a sua empresa?
O acordo de associação
- torna mais fácil e mais acessível para as empresas da UE importar e exportar para a Ucrânia
- introduz uma série de benefícios para a sua empresa, tais como a eliminação dos direitos aduaneiros e a facilitação eficiente e rápida do tráfego através das alfândegas nas fronteiras internacionais
A UE é um dos maiores parceiros comerciais da Ucrânia, o que significa que existem várias oportunidades de importação e exportação da UE para a Ucrânia, e vice-versa. Os principais produtos de exportação são matérias-primas como o ferro, o aço, os produtos mineiros, os produtos agrícolas, as máquinas e os produtos químicos. A Ucrânia está atualmente a trabalhar no sentido de racionalizar as políticas a fim de beneficiar as pequenas empresas no comércio com a UE. As pequenas empresas também podem receber apoio da iniciativa emblemática da UE para as PME.
Tarifas
O acordo UE-Ucrânia melhora a competitividade das empresas europeias no mercado ucraniano e vice-versa. Globalmente, para o comércio de mercadorias, o acordo eliminou a maioria dos direitos aduaneiros — UE: 98,1 % e Ucrânia: 99,1 %.
Bens industriais
Embora uma grande parte dos direitos aduaneiros sobre os produtos industriais tenha sido eliminada quando o acordo entrou em vigor, foram acordados períodos transitórios para uma série de linhas de produtos.
UE
O acordo suprimiu 94,7 % das posições pautais.
Para um pequeno número de mercadorias, os direitos aduaneiros estão ainda a ser gradualmente eliminados pela UE, com os períodos transitórios seguintes
- minerais — 2019
- produtos químicos — 2021
- adubos — 2023
- produtos de madeira — 2021
- calçado — 2021
- artigos de cobre — 2021
- artigos de alumínio — 2023
- automóveis de passageiros e a maioria dos veículos a motor — 2023
Ucrânia
Aquando da entrada em vigor do acordo, 49,2 % dos produtos industriais poderiam entrar na Ucrânia isentos de direitos.
Prevê-se que a parte das exportações da UE liberalizada pela Ucrânia aumente para 96 % até 2023. Esta nova eliminação gradual dos direitos aduaneiros diz respeito às seguintes linhas de produtos:
- minerais — 2023
- produtos químicos orgânicos — 2019
- adubos — 2019
- pneus de borracha — 2021
- artigos de couro — 2021
- têxteis como chapéus e artefactos de uso semelhante — 2019
O setor automóvel da Ucrânia beneficiará igualmente de um período transitório até 2026, resultado das negociações acordadas na OMC em 2008.
Produtos agrícolas
UE
Os direitos de importação sobre a maioria dos produtos agrícolas importados para a UE foram reduzidos para zero em 2016. São aplicáveis contingentes pautais aos restantes produtos agrícolas não liberalizados. A gestão destes contingentes é efetuada quer numa base de «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», quer através de certificados de importação. Pode encontrar uma lista de todos os contingentes pautais para a UE e a Ucrânia nos apêndices 1 e 2 do anexo I-A.
Ucrânia
Quase metade dos produtos agrícolas da Ucrânia foi liberalizada quando o acordo entrou em vigor, mas um pequeno número de mercadorias está sujeito a um período transitório até 2023.
Nem todos os direitos de importação da Ucrânia serão reduzidos para zero
- até 2026, 8,7 % dos direitos aduaneiros sobre produtos agroalimentares, como os produtos lácteos, os ovos, o açúcar, os óleos e gorduras animais, serão objeto de reduções lineares limitadas de 20-60 % — posteriormente, será aplicado um direito residual.
- para açúcares, carne de aves de capoeira e carne de suíno, serão aplicados contingentes pautais (CP) — as mercadorias importadas dentro das quantidades indicadas estão isentas de direitos
O Acordo UE-Ucrânia proíbe a utilização de direitos de exportação por ambas as partes. No entanto, o Governo da Ucrânia concordou em eliminar progressivamente os direitos de exportação existentes sobre determinadas mercadorias até 2026, incluindo a pecuária e as matérias-primas para peles, as sementes de alguns tipos de culturas produtoras de óleo e os tipos de metal. Para mais informações sobre esta matéria, consultar o anexo I-C do Acordo UE-Ucrânia.
Está previsto um mecanismo de medidas de salvaguarda específico para as exportações da Ucrânia até 2031. Tal significa que a Ucrânia está autorizada a impor uma sobretaxa sobre os direitos de exportação de várias mercadorias, tais como matérias-primas, sementes de girassol e tipos de metal, aço e cobre, se, durante um período anual, o volume acumulado das exportações da Ucrânia para a UE exceder o nível de desencadeamento. Para mais informações sobre esta matéria, consultar o anexo I-D do Acordo UE-Ucrânia.
Procure a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.
Esta secçãocontém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentosde origem.
A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».
Regras de origem
Onde posso encontrar as regras de origem?
As regras de origem aplicáveis ao abrigo do Acordo de Associação com a Ucrânia são as da Convenção PEM ( Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas) (JO L 54 de 26.2.2013, p. 4). Os requisitos aplicáveis às regras de origem ao abrigo da Convenção PEM são definidos no anexo 2 do apêndice I da Convenção PEM. Essas regras estão a ser revistas e deverá ser aplicável um novo conjunto de regras de origem alternativas em meados de 2021, incluindo disposições em matéria de acumulação, devolução de direitos, tolerância e regra de não alteração (ver infra), que serão flexibilizadas.
A Convenção PEM sobre as regras de origem visa estabelecer regras de origem comuns e a acumulação entre 25 Partes Contratantes (UE, EFTA, países dos Balcãs e parceiros ACL na região da Vizinhança Meridional e Oriental da UE) e a UE, a fim de facilitar o comércio e integrar as cadeias de abastecimento na zona.
Lista das Partes Contratantes no PEM
O Manual do Utilizador contém informações pormenorizadas sobre o sistema pan-euro-mediterrânico.
O meu produto é originário da UE ou da Ucrânia, de acordo com a Convenção PEM?
Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo da Convenção PEM, deve ser originário da UE ou da Ucrânia.
Um produto «originário» se for
- inteiramente obtidos na UE ou na Ucrânia, ou
- fabricadas na UE ou na Ucrânia utilizando matérias não originárias, desde que essas matérias tenham sido objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes em conformidade com as regras específicas por produto (PSR) estabelecidas no anexo II do apêndice I da Convenção PEM
Ver também o anexo I «Notas introdutórias» das regras de origem específicas por produto. Para certos produtos, existem regras alternativas específicas por produto — ver apêndice II.
O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo, tais como a insuficiência das operações de complemento de fabrico ou de transformação ou a regra do transporte direto. Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, por exemplo, tolerância ou acumulação.
Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE
- regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
- a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
- operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil e do vestuário e nos setores químico
Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto
O acordo proporciona uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como a tolerância ou a acumulação.
Tolerância
- a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica do produto até 10 % do preço à saída da fábrica do produto.
- esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
- aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do SH, que estão incluídos nas notas 5 e 6 do anexo I «Notas introdutórias da lista do anexo II»
Cumulação
A Convenção PEM prevê duas formas de acumulação da origem
- acumulação bilateral — as matérias originárias da Ucrânia podem ser consideradas originárias da UE (e vice-versa) quando utilizadas na produção do produto na UE
- acumulação diagonal — as matérias originárias de uma Parte Contratante da Convenção PEM podem ser contadas como originárias de outra Parte Contratante ao avaliar se o produto final é originário de beneficiar de acesso preferencial quando exportado para uma terceira Parte Contratante na zona pan-euro-mediterrânica — a acumulação diagonal só se aplica se existir um acordo comercial entre todas as Partes Contratantes em causa e esses países aplicarem as mesmas regras de origem.
Verifique a «matriz» (quadro que contém todos os acordos em vigor utilizando a Convenção PEM) que especifica as Partes Contratantes com as quais a Ucrânia pode aplicar a acumulação diagonal (em abril de 2020, os parceiros comuns da UE e da Ucrânia elegíveis para a acumulação diagonal foram a Islândia, a Suíça (incluindo o Listenstaine) e a Noruega)
Como funciona a acumulação diagonal?
A acumulação diagonal ocorre entre vários países diferentes que partilham as mesmas regras de origem e que têm ACL entre si. Isto acontece quando um produtor de bens em qualquer um dos países pode importar materiais e utilizá-los como se fossem originários do seu próprio país. Por exemplo, ao abrigo da Convenção PEM, um comerciante ucraniano que fabrica vestuário na Ucrânia para exportação para a Suíça pode utilizar tecidos originários da UE para produzir vestuário e contabilizá-los como originários da Ucrânia. O requisito da dupla transformação, ou seja, o fabrico de tecidos a partir de fios (não originários) e a produção de vestuário, foi cumprido e o vestuário é considerado originário da Ucrânia quando exportado para a Suíça, pelo que beneficiará de livre acesso no mercado suíço.
Para mais explicações sobre a acumulação PEM, consultar aqui
Outros requisitos
O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados na Convenção, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, ou a regra do transporte direto.
Regra do transporte direto
Os produtos originários têm de ser transportados da UE para a Ucrânia (e vice-versa) ou através dos territórios das Partes Contratantes com os quais a acumulação é aplicável, sem serem posteriormente transformados num país terceiro.
Algumas operações podem ser realizadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:
- descarga
- recarregamento
- qualquer outra operação destinada a preservar os produtos em bom estado
A prova de que estas condições se encontram preenchidas será fornecida às autoridades aduaneiras do país de importação mediante a apresentação de:
- um documento de transporte único (por exemplo, um conhecimento de embarque) que abrange a passagem do país de exportação através do país terceiro através do qual as mercadorias transitaram
- um certificado emitido pelas autoridades aduaneiras do país terceiro através do qual transporta as suas mercadorias
- na sua falta, de quaisquer outros documentos probatórios.
Draubaque de direitos
Ao abrigo da Convenção PEM no comércio entre a UE e a Ucrânia, não é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.
Procedimentos em matéria de origem
Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos no título V relativo à prova de origem e no título VI relativo aos acordos de cooperação administrativa. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.
Como reclamar uma tarifa preferencial
Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar prova de origem.
A prova de origem pode ser:
- de um certificado de circulação EUR.1 ou EUR-MED, ou
- uma declaração de origem ou uma declaração de origem EUR-MED
A prova de origem é válida por um período de 4 meses a contar da data de emissão.
Certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED
- os certificados de circulação EUR.1 ou EUR-MED são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
- Oanexo III inclui os modelos de certificados EUR.1 e EUR-MED e dá instruções para o seu preenchimento
- o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.
Napágina 72 do manual são fornecidas mais explicações sobre a utilização do certificado EUR.1 ou EUR-MED.
Declaração de origem ou declaração de origem EUR-MED
Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Parte Contratante da Convenção PEM, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por
- um exportador autorizado
- qualquer exportador, se o valor total da remessa não exceder 6,000 EUR
Como fazer uma declaração de origem
O exportador deve modelar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial que identifique o produto (anexo IV):
«O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»
Como fazer uma declaração de origem EUR-MED
Neste caso, a declaração é a seguinte (anexo IV)
«O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.
— a acumulação foi aplicada com... (nome do (s) país (es).
— não foi aplicada acumulação»
A declaração de origem pode ser feita em qualquer língua oficial da UE ou em qualquer língua oficial da zona PEM, tal como mencionado no anexo IV (a declaração relativa à acumulação deve ser sempre em inglês).
Deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.
Verificação da origem
As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. A verificação tem por base:
- cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras das partes importadoras e exportadoras
- controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais — não são permitidas visitas da Parte de importação ao exportador
As autoridades da parte exportadora procedem à determinação final da origem e informam as autoridades da parte importadora dos resultados.
Requisitos aplicáveis aos produtos
Regras e requisitos técnicos
O Acordo UE-Ucrânia prevê a harmonização da legislação, das normas e dos procedimentos de avaliação da conformidade entre a Ucrânia e a UE. Por conseguinte, os fabricantes da Ucrânia têm de cumprir apenas um conjunto de requisitos para que os seus produtos sejam colocados nos mercados da UE e da Ucrânia.
A legislação aproximada da Ucrânia inclui:
- acreditação e comercialização de produtos, que define os módulos dos procedimentos de avaliação da conformidade
- segurança geral dos produtos, estabelecendo critérios sobre o que deve ser tido em conta na avaliação da segurança de um produto e determinando quando deve ser proibido um produto por constituir um risco grave para a saúde e a segurança
Para uma lista dos 27 regulamentos que abrangem os requisitos de segurança de uma vasta gama de produtos, incluindo máquinas, ascensores, brinquedos, dispositivos médicos e recipientes sob pressão simples, ver o anexo III do Acordo de Associação UE-Ucrânia.
Em termos de normas, a Ucrânia
- adotou normas internacionais e europeias de acordo com as melhores práticas
- empenhado em revogar quaisquer normas nacionais contraditórias. Tal inclui quaisquer normas GOST contraditórias (Gosudarstvenny Standart) utilizadas nos Estados pós-soviéticos.
Como sei que as mercadorias que importo para a UE estão em conformidade com a regulamentação e as normas da UE?
A cooperação das partes em matéria de fiscalização do mercado e de procedimentos de avaliação da conformidade significa que, se estiver a exportar bens de alto risco, tais como recipientes sob pressão, ascensores e determinadas máquinas para a UE, apenas necessita de uma avaliação da conformidade efetuada por um organismo notificado (laboratórios ou outros organismos de inspeção e certificação acreditados pelo Governo ucraniano).
Encontrar uma lista dos 114 organismos nomeados da Ucrânia envolvidos na avaliação da conformidade dos produtos, todos acreditados pela Agência Nacional de Acreditação da Ucrânia
Se pretender importar bens da Ucrânia para a UE, terá de passar pelo processo de comprovação da conformidade através de uma declaração de conformidade da UE assinada pelo seu fabricante. Depois de o ter feito, o fabricante pode apor a marcação CE nos seus produtos, sempre que tal seja necessário.
Ao abrigo do Acordo de Associação UE-Ucrânia, será celebrado um Acordo sobre a Conformidade, a Avaliação e a Aceitação de Produtos Industriais (ACAA). Trata-se de um tipo de acordo de reconhecimento mútuo entre a UE e a Ucrânia. Ao abrigo deste acordo, a UE e a Ucrânia permitirão que os produtos industriais enumerados nos anexos da ACAA e que cumpram os requisitos de conformidade sejam colocados no mercado sem mais ensaios ou procedimentos de conformidade.
Contactos para os requisitos técnicos
Requisitos de saúde e segurança — SPS
Segurança dos alimentos, bem-estar animal e fitossanidade
Para poder exportar ou importar sem problemas para a UE a partir da Ucrânia ou vice-versa, existem determinadas regras em matéria de fitossanidade e saúde animal e de segurança entre a Ucrânia e a UE que deve saber. O Acordo de Associação UE-Ucrânia harmonizou muitas regras sanitárias e fitossanitárias e proibiu as partes de criarem obstáculos injustificados.
No que diz respeito às doenças dos animais ou das plantas, incluindo pragas, existem procedimentos para o reconhecimento do estatuto de indemnidade de pragas de determinadas regiões. Isto destina-se a fins comerciais e à notificação de riscos para a saúde pública, a sanidade animal ou a fitossanidade. Caso o país importador tenha de tomar medidas para controlar um risco sanitário grave, o Acordo de Associação UE-Ucrânia permite a adoção de medidas restritivas provisórias em relação às importações. No entanto, estas medidas são aplicadas de uma forma que minimiza a perturbação do comércio entre os dois países. Para mais informações sobre os procedimentos, consultar o anexo VI do Acordo UE-Ucrânia.
Controlo RPU na Ucrânia
O Governo exerce três tipos de controlo nas fronteiras:
Controlo sanitário e epidemiológico
O objetivo é proteger o país da propagação de doenças, bem como realizar testes que garantam que as mercadorias cumprem as normas sanitárias. Este tipo de controlo é obrigatório e é exercido principalmente sobre os produtos alimentares importados, alguns produtos de consumo e também a exportação de óleos de girassol. As mercadorias abrangidas pela categoria de produtos agrícolas não serão sujeitas a controlo sanitário e epidemiológico.
Controlo veterinário e sanitário
Este controlo visa prevenir a propagação de doenças animais. O controlo veterinário e sanitário é geralmente aplicado às exportações, importações e trânsito de animais, material de reprodução, produtos biológicos, material patológico, preparações veterinárias, produtos de higiene animal, aditivos para a alimentação animal, pré-misturas e produtos animais (incluindo produtos à base de carne, ovos, leite, peixe e mel).
Controlo fitossanitário
Este tipo de controlo não só impede a propagação de pragas, como também se destina a supervisionar os regimes de quarentena. O controlo fitossanitário é aplicado às exportações, importações e trânsito de vegetais e produtos vegetais (incluindo produtos alimentares), embalagens, meios de transporte, solo e outros produtos que propagam pragas regulamentadas.
Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)
Obstáculos Técnicos ao Comércio
Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, funcionar como obstáculos ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.
- se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
- comunicar o que está a impedir as suas exportações para a Ucrânia utilizando o formulário em linha — a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.
Documentos
Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.
Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:
- fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant).
- lista de carregamento
- licenças de importação para determinadas mercadorias
- oscertificados que atestam o seu produto cumprem a regulamentação obrigatória relativa aos produtos, como os requisitos de saúde e segurança, a rotulagem e a embalagem.
- prova de origem — declaração de origem
Para maior certeza, poderá solicitar previamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.
Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.
Procedimentos de prova e verificação da origem
Para descrições sobre como provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.
Para obter informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Direitos de propriedade intelectual e indicadores geográficos
O acordo protege os seus direitos de propriedade intelectual quando importa e/ou exporta as suas mercadorias para a Ucrânia.
Marcas e direitos de autor
O acordo UE-Ucrânia está em conformidade com vários acordos internacionais que regulam a administração de marcas e direitos de autor, proporcionando um sistema justo e transparente para o registo de marcas. Se um pedido for recusado por uma administração de marcas, a decisão deve ser comunicada por escrito ao requerente e os motivos da recusa devem ser apresentados. Uma marca pode ser revogada se não tiver sido objeto de utilização séria no prazo de 5 anos no território em que foi registada.
Desenhos e patentes
Ao abrigo do Acordo UE-Ucrânia, os seus desenhos ou modelos criados de forma independente que tenham caráter singular são protegidos através do seu registo por um período máximo de 25 anos. Tal conferir-lhe-á o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e impedirá terceiros de o utilizar, recriar, vender, importar e/ou exportar sem o seu consentimento.
Indicações geográficas
Um comité específico sobre indicadores geográficos, criado ao abrigo do acordo UE-Ucrânia, acompanhará a aplicação do acordo em matéria de propriedade intelectual e apresentará um relatório ao Comité de Comércio.
Marcas comerciais
Os pedidos de registo de marcas devem ser apresentados ao Instituto da Propriedade Intelectual da Ucrânia (o PTO ucraniano), que é uma empresa estatal.
Para poder depositar uma marca na Ucrânia, precisa dos seguintes documentos e informações:
- o seu nome completo
- país de constituição
- endereço e código do país da OMPI
- uma imagem e uma descrição da marca que pretende
- uma descrição se a marca contiver um elemento nominativo
- indicação da cor da marca
- lista dos produtos e/ou serviços objeto de pedidos ao abrigo da classificação internacional de Nice pertinente
- data, país e número do pedido de prioridade ou data da exposição (se reivindicar prioridade ao abrigo da Convenção de Paris)
- uma cópia autenticada do pedido de prioridade ou documento que confirme a exibição de provas que incorporam a marca pedida numa exposição internacional oficialmente reconhecida
- procuração assinada por uma pessoa autorizada em nome do requerente
O processo de registo é o seguinte:
- se os documentos de candidatura cumprirem os requisitos, será notificado da data de depósito.
- os documentos apresentados são verificados para garantir que cumprem os requisitos formais da Lei das Marcas ucranianas — se o seu pedido estiver em conformidade, procede-se então a uma análise do seu mérito.
- exame substantivo — o seu pedido de marca é verificado quanto à elegibilidade para proteção, tal como especificado na legislação ucraniana, e são efetuadas pesquisas de identidade e semelhança
Indicação geográfica
Em primeiro lugar, para se registar para uma indicação geográfica na Ucrânia, deve apresentar o seu pedido em língua ucraniana. Pode apresentar os documentos numa língua estrangeira e apresentar uma tradução para ucraniano no prazo de 3 meses a contar da data de depósito do pedido. Uma vez recebidos o seu pedido e os documentos comprovativos, estes serão avaliados pelo Instituto da Propriedade Intelectual da Ucrânia.
A candidatura deve conter a seguinte documentação:
- um pedido de registo da denominação de origem das mercadorias, da indicação geográfica de origem das mercadorias ou do direito de utilizar a indicação de origem qualificada registada das mercadorias, com informações sobre o requerente e o seu endereço
- a denominação de origem das mercadorias que reivindica ou a indicação geográfica de origem das mercadorias que reivindica
- o nome das mercadorias para as quais apresenta o pedido de registo da indicação de origem especificada ou o direito de utilizar a indicação de origem qualificada registada
- o nome e os limites do local geográfico de fabrico dos produtos e a que se referem as propriedades, qualidades ou reputação específicas;
- uma descrição das propriedades, qualidades, reputação ou outras características específicas das mercadorias
- dados sobre a utilização da indicação qualificada de origem alegada das mercadorias na etiqueta e na marcação dos produtos
- dados sobre a forma como as propriedades específicas e as qualidades de reputação dos produtos estão ligadas às condições naturais ou ao fator humano do local geográfico especificado
Chama-se a atenção para o facto de que, enquanto requerente estrangeiro na Ucrânia, também deverá apresentar outros documentos comprovativos juntamente com o seu pedido. Estes documentos devem confirmar
- a proteção jurídica, no Estado-Membro da UE em causa, da indicação qualificada de origem das mercadorias que solicita
- o seu direito de utilizar a indicação qualificada de origem das mercadorias
Comércio de serviços
Tanto o Governo da Ucrânia como a UE estabeleceram todas as suas atuais limitações ou reservas à prestação de serviços com um elevado nível de transparência. As reservas adotadas pela Ucrânia constam dos anexos XVI-D a F.
Como navega pelos anexos?
O Acordo UE-Ucrânia contém 3 anexos de que deve ter conhecimento quando exporta. Estas contêm reservas que a Ucrânia apresentou aos exportadores da UE.
- Oanexo XVI-D apresenta uma lista negativa de todos os setores de serviços que estão sujeitos a limitações específicas aquando do estabelecimento de uma empresa na Ucrânia. Isto significa que pode tirar partido das oportunidades em todos os setores não enumerados. As limitações dividem-se numa lista das que se aplicam a todos os setores ou subsetores e numa lista em que são apresentadas reservas específicas por setor ou subsetor.
- Oanexo XVI-E apresenta uma lista positiva dos setores de serviços em que pode realizar o comércio transfronteiras de serviços. Esta lista designa todos os setores em que está autorizado a exercer atividades comerciais.
- Oanexo XVI-F enumera as reservas relativas aos prestadores de serviços por contrato e aos profissionais independentes
Quem pode estabelecer uma empresa na Ucrânia?
Se for
- uma empresa, o acordo UE-Ucrânia permite-lhe estabelecer ou adquirir sucursais da sua empresa ou escritórios de representação em qualquer um dos países
- um indivíduo, o acordo UE-Ucrânia, dá-lhe oportunidades para criar e estabelecer a sua empresa através de uma atividade por conta própria ou de empresas sob o seu controlo
Receberá o mesmo tratamento que o concedido aos nacionais da Ucrânia e vice-versa. O anexo XVI-D apresenta uma lista dos setores em que são impostas limitações ao estabelecimento.
Prestação transfronteiras de serviços
Se estiver interessado na prestação de serviços transfronteiras, pode prestar serviços à Ucrânia (e vice-versa) nas mesmas condições que as concedidas aos nacionais da Ucrânia. São aplicáveis as seguintes exceções:
- setores como os serviços notariais, a propriedade de florestas ou a direção de instituições de ensino, em que o Governo da Ucrânia exige que o prestador de serviços tenha a nacionalidade ucraniana, ou os serviços postais, em que o prestador de serviços deve obter uma licença
- setores totalmente excluídos do acordo, por exemplo, serviços audiovisuais, cabotagem marítima nacional e serviços de transporte aéreo nacional e internacional — o artigo 92.º do Acordo UE-Ucrânia apresenta uma lista destes serviços específicos
Nos setores em que é permitido o acesso ao mercado da Ucrânia (e vice-versa), o acordo UE-Ucrânia elimina as seguintes limitações:
- um limite máximo para o número de prestadores de serviços
- tal pode ser feito através da exigência de um exame das necessidades económicas, da aplicação de um sistema de quotas ou de legislação que promova monopólios ou prestadores de serviços exclusivos, limitando assim a entrada de outros prestadores de serviços no mercado.
- valor total das operações ou ativos de serviços
- número total de operações de serviços ou quantidade total de resultados de serviços
Oanexo XVI-E apresenta uma lista positiva dos setores de serviços em que pode realizar o comércio transfronteiras de serviços. Esta lista designa todos os setores em que está autorizado a exercer atividades comerciais. Consequentemente, qualquer setor de serviços que não figure na lista tem limitações. Para mais informações sobre a lista dos setores de serviços em que tem acesso ao mercado, consultar o anexo XIV-E do Acordo UE-Ucrânia.
Estadas temporárias
Ao abrigo do acordo entre a UE e a Ucrânia, é autorizado a deslocar-se temporariamente para a Ucrânia para trabalhar como estagiário com diploma de ensino superior, vendedor comercial ou pessoal essencial de uma empresa nesse país. Por exemplo, se for um membro superior do pessoal responsável pela criação ou pelo funcionamento de um estabelecimento.
Os períodos de estada temporária são os seguintes:
- trabalhador transferido dentro da empresa [pessoal-chave de uma empresa na Ucrânia (ou na UE) ou estagiários de nível pós-universitário] — até 3 anos
- visitante de negócios (por exemplo, viajar para estabelecer uma empresa na Ucrânia (ou na UE), ou um vendedor de negócios) — até 90 dias num período de 12 meses
- estagiário com diploma de ensino superior que não é trabalhador transferido dentro da empresa — até 1 ano
Se é um prestador de serviços por contrato, o acordo UE-Ucrânia também cria oportunidades para si em setores específicos de ambos os países. A este respeito, deve, no entanto,
- prestar o serviço em questão a título temporário na qualidade de empregado de uma entidade que tenha obtido um contrato de prestação de serviços não superior a 1 ano;
- possuir, pelo menos, 3 anos de experiência profissional no setor em que oferece serviços contratuais em
- possuir um diploma universitário ou uma qualificação que demonstre conhecimentos de nível equivalente e qualificações profissionais relevantes
Para mais informações sobre:
- serviços de correio rápido, ver artigos 109.º a 114.º do Acordo UE-Ucrânia
- comunicações eletrónicas, ver artigos 115.º a 124.º do Acordo UE-Ucrânia
- serviços financeiros, ver artigos 125.º a 133.º do Acordo UE-Ucrânia
- comércioeletrónico, ver artigos 139.º a 143.º do Acordo UE-Ucrânia; e transporte marítimo internacional, ver artigos 135.º a 138.º do Acordo UE-Ucrânia.
Contratos públicos
Nos termos do acordo UE-Ucrânia, a UE e a Ucrânia comprometem-se a garantir o acesso aos mercados de contratos públicos em cada país a nível nacional, regional e local. Tal diz respeito aos contratos públicos de bens, serviços ou construção e concessões nos setores tradicionais, bem como no setor dos serviços de utilidade pública. A abertura do mercado está a ocorrer gradualmente no âmbito do acordo UE-Ucrânia.
O acordo garante igualmente que os proponentes ucranianos e da UE recebem o mesmo tratamento quando se candidatam a concursos uns dos outros.
O acordo entre a UE e a Ucrânia obriga tanto a UE como a Ucrânia a assegurarem o cumprimento das seguintes condições no que diz respeito aos concursos
- os convites à apresentação de propostas são devidamente publicados e publicados na Internet. Tal permite a qualquer empresa interessada ter acesso a informações sobre futuros concursos
- as informações publicadas incluem os elementos mais importantes do concurso, tais como o objeto do futuro contrato, os prazos aplicáveis ou as condições de apresentação de propostas.
- não existe qualquer discriminação direta ou indireta contra empresas provenientes da Ucrânia ou da UE que as impeça de se candidatarem ao concurso
- a transparência e a igualdade de tratamento são asseguradas durante todo o processo de concurso
- a decisão de adjudicação do contrato é comunicada a todos os candidatos e os motivos para não ser o proponente vencedor são apresentados mediante pedido.
- em caso de litígio, as empresas têm o direito legal de levantar questões perante as instâncias nacionais de recurso competentes.
Ligações, contactos e documentos
Contactos para os requisitos técnicos
Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)
Contactos para os requisitos técnicos
Centro ucraniano de Investigação e Formação Científica, de Investigação e de Formação para a Certificação, as Normas e a Qualidade
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2 Svyatoshinskaya Street, 03115 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44452-3396 Tel. e fax: +380 44452-6907 Endereço eletrónico: secretar.ukrndnc@gmail.com Sítio: http://uas.org.ua |
Inspeção Estatal da Segurança Alimentar e da Proteção dos Consumidores
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174 Antonovycha Street, 03680 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44528-9244 Sítio: http://www.consumer.gov.ua/ |
Serviço
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9/11 Arsenalna Street, 01011 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44254-5673 Fax: +380 44254-4393 Endereço eletrónico: inform@dkrp.gov.ua Sítio: http://www.drs.gov.ua |
Departamento de regulamentação técnica do Ministério do Desenvolvimento Económico e do Comércio da Ucrânia
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12/2 Hrushevskiy Street, 01008 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44528-8564 Fax: +380 44528-9014 Endereço eletrónico: dtr@me.gov.ua Sítio: http://www.me.gov.ua |
Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)
Ministério da Agricultura e da Alimentação da Ucrânia |
24 Khreshchatyk Street, 01001 Kiev, Ucrânia Dados de contacto para os recursos dos cidadãos: Tel.: +380 44279-8474 Endereço eletrónico: zvg@minagro.gov.ua Serviço responsável pelo tratamento da Tel.: +380 44278-8171 Tel. e fax: +380 44278-7602 Endereço eletrónico: info@minagro.gov.ua |
Ministério do Desenvolvimento Económico e do Comércio |
12/2 M. Grushevs’ kyi Street, 01008 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44253-9394 Fax: +380 44253-6371 Endereço eletrónico: meconomy@me.gov.ua |
Ministério dos Cuidados de Saúde da Ucrânia |
Serviço Público de Receção 41 Yaroslavska Street, 04071 Kiev, Ucrânia Tel.: +380 44425-0526 |
Ministério da Ecologia e dos Recursos Naturais
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35 Vasilya Lipkivs’ kogo Street, Kiev 03035, Ucrânia Atendimento ao Público Tel.: +380 44206-3302 Endereço eletrónico: gr_priem@menr.gov.ua Unidade de Referência Pública Tel.: +380 44206-3115 Centro de imprensa Tel.: +380 44206-3174 Endereço eletrónico: press@menr.gov.ua |
Outras ligações
- mais informações sobre as relações comerciais UE-Ucrânia, os relatórios de avaliação da UE e outros documentos
- para obter informações sobre o apoio às pequenas empresas que procuram fazer negócios no estrangeiro, leia a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME).
- mais informações sobre o apoio oferecido às pequenas empresas que procuram apoio financeiro para aceder aos mercados no estrangeiro ao abrigo do programa COSME — Programa europeu para as pequenas e médias empresas
- o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) também fornece informações pormenorizadas sobre as relações UE-Ucrânia. Para obter uma visão geral, pode também consultar uma ficha informativa.
- Serviços regionais de assistência ao comércio