Perguntas mais frequentes
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O comércio internacional de serviços ocorre tipicamente em qualquer um destes quatro modos de prestação
- Prestação de serviços transfronteiras: é a prestação de um serviço a partir do território de um país para o território de outro país.
- Consumo no estrangeiro: trata-se da prestação de um serviço no território de um país ao consumidor de outro país.
- Presença comercial: trata-se de uma prestação de serviços efetuada por um prestador de serviços de um país, através de presença comercial, no território de outro país.
- Presença/circulação de pessoas singulares/profissionais: trata-se de uma prestação de serviços efetuada por um prestador de serviços de um país, através da presença de pessoas singulares de um país no território de outro país.
O meu Assistente Comercial para Serviços e Investimento não abrange o segundo modo de prestação acima referido, o «consumo no estrangeiro», uma vez que este modo de prestação se centra na circulação do consumidor para países terceiros.
Poderá encontrar mais informações sobre este tema aqui:
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Não, a utilização de My Trade Assistant for Services and Investment é gratuita.
Noentanto, certas informações estão protegidas por direitos de autor. As informações disponíveis no meu Assistente Comercial para Serviços e Investimento não podem ser utilizadas para revenda ou para a prestação de serviços de consultoria, redistribuição, construção de bases de dados, armazenamento ou para outros fins que não a utilização de referência em apoio dos processos empresariais internacionais do próprio utilizador. É proibida qualquer outra utilização, salvo autorização expressa por escrito do proprietário dos dados.
Estão disponíveis informações gerais e orientações sobre o comércio de serviços aqui.
Normalmente, um produto importado de países terceiros, independentemente da origem dos componentes desses produtos, é sujeito a um direito de acordo com a Nomenclatura Combinada da UE, a menos que esse produto tenha sido totalmente liberalizado ao abrigo de um acordo de comércio livre da UE com o país de exportação. No entanto, o importador pode recorrer aos procedimentos aduaneiros disponíveis na UE para evitar o pagamento de direitos sobre um componente produzido na UE mas transformado num país terceiro.
O procedimento disponível para a situação em apreço é o aperfeiçoamento passivo. Isto significa que a empresa que desenvolveu ou adquiriu o software na UE (proprietário do software) necessita de obter uma autorização de aperfeiçoamento passivo antes de o software ser instalado num automóvel ou numa parte do mesmo. A empresa deve dirigir-se à autoridade aduaneira competente situada no local onde são conservados os registos e a documentação do proprietário do software que permita à autoridade aduaneira tomar uma decisão (contabilidade principal para fins aduaneiros) (num dos 27 Estados-Membros).
Os pormenores a preencher na autorização incluem a indicação do valor do software (valor comercial) que será depois deduzido do valor da parte automóvel/automóvel importada aquando da importação. O valor do software corresponderá aos seus custos de produção ou ao seu preço de compra. O direito será cobrado sobre a diferença desse valor (valor acrescentado). As autoridades aduaneiras especificarão o prazo em que o regime de aperfeiçoamento passivo será apurado, ou seja, o momento em que a importação do produto final deve ter lugar.
O importador da UE tem de fazer referência à autorização de aperfeiçoamento passivo pertinente na declaração aduaneira de introdução em livre prática.
O produto produzido fora da UE com base num projeto de engenharia ou qualquer tipo de conceção (por exemplo, vestuário concebido na UE mas produzido num país terceiro) desenvolvido na UE não está sujeito a um imposto sobre o valor dos serviços prestados na UE. Tal está sujeito à condição de que tal projeto de conceção, engenharia ou desenvolvimento seja necessário para a produção do produto. O direito é cobrado com base no valor aduaneiro do produto importado, excluindo o valor do serviço produzido na UE. Se esses serviços fossem prestados fora da UE, o valor aduaneiro das mercadorias teria de incluir o valor desses serviços (ver artigo 71.º, n.º 1, alínea b), subalínea iv), do Código Aduaneiro da União).
Para mais informações sobre o cálculo do valor aduaneiro nesses casos, contacte a sua estância aduaneira ou consulte o Compêndio do Valor Aduaneiro Europeu.
Os serviços ou bens incorpóreos, como o software, são importados para a UE com isenção de direitos. No entanto, se o software desenvolvido na UE for incorporado num produto num país terceiro, por exemplo, um automóvel no Japão e esse automóvel for importado para a UE, o importador poderá evitar pagar direitos sobre o valor do software da UE se utilizar o regime de aperfeiçoamento passivo. Ver mais aqui.
O meu Assistente Comercial para Serviços e Investimento é a mais recente expansão dos Access2Markets. Oferece informações gratuitas às empresas da UE sobre as condições de que necessitam quando exportam serviços para mercados fora da UE.
Pode encontrar informações sobre os requisitos que uma empresa da UE deve cumprir para exportar serviços e aceder aos mercados para fora da UE, em três modos de prestação, bem como informações sobre as autoridades responsáveis em países terceiros. As informações estão atualmente disponíveis para os serviços jurídicos e marítimos no Canadá e no Reino Unido. Os setores dos serviços e os países abrangidos serão gradualmente alargados.
As informações disponíveis no meu Assistente Comercial para Serviços e Investimento não são juridicamente vinculativas.
As informações disponíveis são atualizadas uma vez por ano.
«Condição de acesso ao mercado», os requisitos que um país aplica para permitir que os prestadores de serviços de outro país prestem serviços no seu território.
O meu Assistente Comercial para Serviços e Investimento fornece informações, por modo de prestação, sobre as seguintes condições de acesso ao mercado.
- Prestação de serviços transfronteiras
- requisitos de presença local;
- requisitos de licenciamento e autorização;
- requisitos de registo;
- requisitos de qualificação;
- restrições quantitativas;
- fiscalidade e outras medidas financeiras;
- restrições à transferência de dados e
- requisitos em matéria de localização dos dados
- Presença comercial
- requisitos de licenciamento e autorização;
- limites máximos de capital estrangeiro;
- requisitos de nacionalidade;
- quadros superiores e conselhos de administração;
- restrições quantitativas;
- fiscalidade e outras medidas financeiras;
- restrições à transferência de dados e requisitos em matéria de localização de dados;
- transferência de tecnologia e transferência de dados;
- acesso à terra;
- requisitos em matéria de conteúdo local e exportação;
- restrições ao âmbito das atividades de determinadas entidades
- Presença/circulação de pessoas singulares/profissionais
- requisitos de residência;
- requisitos de nacionalidade;
- requisitos em matéria de autorizações de trabalho;
- testes do mercado de trabalho;
- requisitos em matéria de qualificações profissionais
Ao exportar serviços para países não abrangidos pelo meu assistente comercial para serviços, pode contactar a autoridade nacional responsável no seu Estado-Membro ou a câmara de comércio competente ou procurar informações no sítio Web da autoridade competente do país para o qual pretende exportar.
Atualmente, o meu assistente comercial para serviços e investimento está limitado aos serviços jurídicos e aos serviços de transporte marítimo.
Note-se que as informações sobre estes dois setores de serviços só estão disponíveis para o Canadá e o Reino Unido. A lista de setores de serviços abrangidos será gradualmente alargada.
Atualmente, o meu assistente comercial para serviços e investimento está limitado ao Canadá e ao Reino Unido.
Note-se que as informações relativas a estes dois países abrangem apenas os serviços jurídicos e os serviços de transporte marítimo. A lista de países abrangidos será gradualmente alargada.