Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019. As empresas da UE já exportam anualmente mais de 58 mil milhões de euros em mercadorias e 28 mil milhões de euros em serviços para o Japão. O Acordo de Parceria Económica UE-Japão reduz as barreiras comerciais que as empresas europeias enfrentam quando exportam para o Japão e ajuda-as a competir melhor neste mercado.
O acordo em síntese
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019.
Quais são os benefícios para a sua empresa?
Acordo comercial com o Japão
- elimina os direitos aduaneiros e outros obstáculos ao comércio e facilita às empresas de ambas as partes a importação e a exportação
- assegura a abertura dos mercados de serviços, em especial dos serviços financeiros, das telecomunicações e dos transportes
- garante um tratamento não discriminatório das empresas da UE que operam nos mercados de contratos públicos
- melhora a proteção dos direitos de propriedade intelectual no Japão, bem como a proteção dos produtos agrícolas europeus de elevada qualidade, as chamadas indicações geográficas (IG)
- poupa às empresas de ambas as partes montantes substanciais e tempo de comercialização de bens a nível bilateral
- prevê um maior apoio às empresas de menor dimensão que são desproporcionadamente afetadas pelas barreiras ao comércio;
OJapão é já o quarto maior mercado da UE para as exportações agrícolas. O acesso ao mercado será melhorado para muitos produtos europeus, nomeadamente:
Ler o texto integral do acordo comercial com o Japão.
Tarifas
O acordo elimina a grande maioria dos direitos pagos pelas empresas europeias e japonesas.
A partir da sua entrada em vigor, o acordo eliminou 99 % das posições pautais da UE e 97 % das posições pautais do Japão. Quanto aos direitos ainda não eliminados, foram acordados contingentes pautais ou reduções pautais.
Para verificar as tarifas aplicáveis ao seu produto, deve conhecer o código do produto, que se baseia no código HS2017 do Sistema Harmonizado (SH), tanto para os códigos europeus como para os japoneses.
Pode encontrar o seu código de produto utilizando o meu Assistente Comercial
Pode também consultar o código estatístico do Japão para as importações.
O acordo abre o mercado japonês às exportações agrícolas da UE, por exemplo
- os direitos sobre muitos queijos, como o Gouda e o Cheddar, serão eliminados ao longo do tempo
- é estabelecido um contingente isento de direitos para os queijos frescos (tais como Mozzarella e Feta)
- os direitos aduaneiros sobre as exportações de vinho desapareceram com a entrada em vigor
- no que diz respeito à carne de bovino, os exportadores da UE beneficiarão de direitos aduaneiros reduzidos
- no que respeita à carne de suíno, as exportações de carne fresca para o Japão continuam a beneficiar de direitos reduzidos e o acordo eliminou totalmente os direitos sobre a carne transformada.
Calendário de desmantelamento pautal
Os direitos aduaneiros aplicáveis à grande maioria dos produtos são imediatamente eliminados após a entrada em vigor do acordo ou gradualmente na sequência de um calendário de desmantelamento pautal.
O ponto de partida da eliminação ou redução dos direitos aduaneiros é uma «taxa de base» e as reduções ocorrem nesta taxa de base. Através do código pautal do produto, poderá encontrar a redução aplicável à taxa de base do seu produto.
- notas gerais para o ajudar a ler os calendários de desmantelamento pautal da UE e do Japão
Importação do Japão
Exportação para o Japão
- o calendário de desmantelamento pautal do Japão
- notas relativas à lista do Japão — contém, em especial, a descrição dos contingentes pautais de 25 concedidos pelo Japão à UE para os produtos agrícolas e os produtos agrícolas transformados
Contingentes pautais (CP)
Os contingentes pautais são igualmente aplicáveis a determinados produtos. Trata-se de volumes específicos de mercadorias que terão direito a tratamento pautal preferencial num determinado prazo.
- existem vinte e cinco produtos agroalimentares japoneses com contingentes pautais
- contingentes pautais do Japão
- O Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas japonês (MAFF) fornece informações sobre o pedido e a atribuição de contingentes pautais, para cada rubrica pautal, como o açúcar, os produtos de trigo, os produtos lácteos e outros alimentos (incluindo produtos de confeitaria e determinados chocolate) ao abrigo do APE UE-Japão (japonês).
No que diz respeito aos produtos lácteos, a atribuição de contingentes pautais e a cobrança de imposições são efetuadas pela Cooperação das Indústrias Agrícolas e Pecuárias (ALIC).
A importação de produtos lácteos designados (por exemplo, manteiga e soro de leite) no âmbito do contingente pautal está sujeita a um regime de trocas comerciais do Estado.
Fichas de informação do Centro de Cooperação Industrial UE-Japão (empresas da UE no Japão)
- Factsheet-Dairy Products (produtos lácteos) do APE UE-Japão (inglês)
- Leite no Japão — Uma análise do mercado atual e das suas oportunidades para as PME europeias (2018, inglês)
- Produtos agrícolas transformados (PAP) do APE UE-Japão (2019, inglês)
Alguns produtos marinhos estão sujeitos a quotas de importação e os importadores são obrigados a aplicar.
Mais informações sobre a aplicação e a atribuição de contingentes pautais no Japão.
Sistema de Base de Dados deTradução Jurídica japonesa fornecido pelo Ministério da Justiça do Japão.
Medidas de salvaguarda
O acordo comercial UE-Japão prevê igualmente medidas bilaterais de salvaguarda. O objetivo de uma ação de «salvaguarda» (ou seja, restringir temporariamente as importações de um produto) é proteger uma indústria nacional específica de um aumento das importações de qualquer produto que cause ou ameace causar um prejuízo grave à indústria. Neste acordo, as medidas de salvaguarda agrícolas são utilizadas para proteger produtos específicos de tais aumentos das importações.
Os produtos da UE sujeitos a estas medidas são:
- carne de bovino e de suíno (incluindo carne de suíno transformada)
- concentrado proteico de soro de leite (WPC), soro de leite em pó
- laranjas frescas
- cavalos de corrida
Consultar a lista de medidas de salvaguarda agrícolas.
Omeu Assistente Comercial fornece-lhe informações pormenorizadas sobre os direitos aduaneiros, as medidas aplicáveis ao seu produto e ao seu mercado e apresenta os calendários de desmantelamento pautal para as rubricas pautais pertinentes.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem previstas no acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e para saber como preparar os documentos corretos.
A presente secção contém informaçõesgerais sobre as regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.
A origem é a «nacionalidade económica» das mercadorias comercializadas. Se é novo no tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Produtos».
Onde posso encontrar as regras de origem?
As regras de origem são estabelecidas no capítulo 3 relativo às regras de origem do Acordo de Parceria Económica UE-Japão (JO L 330 de 27.12.2018, p. 21).
O meu produto é originário da UE ou do Japão?
Para ser elegível para o direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo de Parceria Económica UE-Japão, o seu produto deve ser originário da UE ou do Japão.
Um produto «originário» da UE ou do Japão, se for
- inteiramente obtidos na UE ou no Japão, ou
- produzidas exclusivamente a partir de matérias originárias da UE ou do Japão, ou
- produzido na UE ou no Japão a partir de matérias não originárias em conformidade com as regras específicas do produto estabelecidas no ANEXO 3-B «Regras de origem específicas por produto»
Ver também o ANEXO 3-A «Notas introdutórias às regras de origem específicas dos produtos». Além disso, o apêndice 3-B-1 «Disposições relativas a determinados veículos e peças de veículos» prevê regras alternativas específicas para determinados veículos e peças de veículos.
O produto deve também cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, a regra da não alteração). Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos (por exemplo, tolerância ou acumulação).
Exemplos dos principais tipos de regras específicas dos produtos nos acordos comerciais da UE
- regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias num produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
- a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (Capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
- operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil e químico
Dicas para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos
O acordo prevê uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como a tolerância ou a acumulação.
Tolerância
- a regra de tolerância permite ao produtor utilizar matérias não originárias que são normalmente proibidas pela regra específica do produto, desde que o seu valor não represente mais de 10 % do preço à saída da fábrica ou do preço franco a bordo do produto
- esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo de matérias não originárias enumerado nas regras específicas do produto
- no entanto, e esta é uma particularidade no Acordo UE-Japão, esta tolerância pode ser utilizada nos casos em que o peso das matérias não originárias exceda o limiar em peso previsto nas regras específicas do produto, desde que o valor dessas matérias não exceda 10 % do preço à saída da fábrica do produto final — para além destes 10 % em valor, essas matérias tenham de ser originárias da UE ou do Japão.
- aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e ao vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 6 a 8 do anexo 3-A Notas introdutórias das regras de origem específicas dos produtos
Acumulação
O Acordo de Parceria Económica UE-Japão prevê duas formas de cumular a origem
- acumulação bilateral — as matérias originárias do Japão podem ser contabilizadas como originárias da UE (e vice-versa) quando utilizadas na produção de um produto na UE
- acumulação total — as operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas em matérias não originárias na UE ou no Japão podem ser contabilizadas como originárias para ajudar a cumprir a regra específica do produto (por outras palavras, a transformação efetuada no Japão pode ser contabilizada como operações elegíveis na UE, independentemente de a transformação ser suficiente para conferir o caráter originário às próprias matérias (e vice-versa)
Outros requisitos
O seu produto tem também de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo relativo às regras de origem, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou a regra da não alteração.
Regra de não alteração
Os produtos originários devem ser transportados da UE para o Japão (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.
Algumas operações podem ser efetuadas num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização aduaneira, tais como:
- acrescentar ou apor marcas, rótulos, selos ou qualquer documentação para garantir o cumprimento dos requisitos nacionais específicos do país importador
- conservação dos produtos em bom estado
- armazenagem
- fracionamento das remessas
As autoridades aduaneiras podem solicitar provas do cumprimento da regra, tais como:
- documentos contratuais de transporte, como conhecimentos de embarque
- provas factuais ou concretas baseadas na marcação ou numeração de embalagens
- quaisquer elementos de prova relacionados com as próprias mercadorias
Draubaque de direitos
Ao abrigo do APE UE-Japão, é possível obter um reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial.
Procedimentos em matéria de origem
Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos são estabelecidos no capítulo 3, secção B, relativo às regras de origem do acordo. Clarificam, por exemplo, como declarar a origem de um produto, como solicitar preferências ou como as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.
Como solicitar uma tarifa preferencial
Os importadores podem solicitar um tratamento pautal preferencial com base em
- um atestado de origem fornecido pelo exportador ou
- um atestado de origem baseado no «conhecimento do importador»
Para mais informações, consultar
- Orientações do APE UE-Japão relativas aos pedidos, verificação e recusa de concessão de preferências
- Orientações do APE UE-Japão relativas à confidencialidade das informações
Atestado de origem
Autodeclaração do exportador
Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou do Japão mediante a apresentação de um atestado de origem.
Na UE, pode ser feito através de:
- um exportador registado no Sistema do Exportador Registado (REX) e o mesmo número REX também podem ser utilizados para outros acordos comerciais preferenciais da UE (por exemplo, o acordo comercial da UE com o Canadá)
- qualquer exportador, desde que o valor total da remessa não exceda 6,000 EUR
No Japão, pode ser feito por:
- um exportador com um número de empresa japonês atribuído
O que deve conter o atestado de origem?
- o atestado de origem deve constar de uma fatura ou de qualquer documento comercial que identifique o produto.
- o texto da declaração de origem pode ser feito em qualquer uma das línguas oficiais da UE, bem como na língua japonesa, e consta do anexo 3-D, o país de importação pode não exigir que o importador apresente uma tradução de um atestado de origem.
- os exportadores têm de indicar os critérios de origem utilizados no seu atestado de origem com um código (ver anexo 3-D)
Apresentação e validade
- o atestado de origem permanece válido durante 12 meses a contar da data em que foi emitido
- normalmente, o atestado de origem destina-se a uma remessa, mas pode também abranger várias remessas de produtos idênticos durante um período não superior a 12 meses.
Asorientações do APE UE-Japão sobre o atestado de origem para remessas múltiplas de produtos idênticos fornecem explicações adicionais.
Conhecimento do importador
- os importadores podem reclamar direitos preferenciais com base no seu próprio conhecimento da origem dos produtos importados — pode basear-se em documentos comprovativos ou registos fornecidos pelo exportador ou fabricante do produto, que estejam na posse do importador. Asorientações do APE UE-Japão sobre os conhecimentos do importador fornecem explicações adicionais
- uma vez que um importador faz uma alegação com base no seu próprio conhecimento, não é utilizado qualquer atestado de origem e nenhum exportador ou produtor precisa de ser identificado ou tomar qualquer medida relacionada com a origem preferencial das mercadorias na Parte de exportação.
- o importador que utiliza o «conhecimento do importador» não precisa de estar registado na base de dados REX.
Verificação da origem
As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. A verificação baseia-se em
- cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras das partes de importação e de exportação
- controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais — não são autorizadas visitas da parte importadora ao exportador
- as autoridades da parte importadora determinam a origem e informam as autoridades da parte importadora dos resultados
Requisitos aplicáveis aos produtos
As regras técnicas incluem regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade. Estas regras definem as características técnicas específicas que o seu produto deve ter, tais como a conceção, a rotulagem, a embalagem, a funcionalidade ou o desempenho, e são importantes porque garantem a realização de objetivos importantes de política pública, como a proteção da saúde humana ou a segurança do ambiente.
Estes requisitos podem estar relacionados com questões como:
- Regras e requisitos técnicos
- Normas e requisitos em matéria de saúde e segurança, MSF
- Regulamentos ambientais aplicáveis às mercadorias importadas.
É necessário seguir estas regras para que os seus produtos possam ser avaliados para verificar se estão em conformidade com as normas técnicas necessárias.
Para obter informações sobre as regras e os requisitos aplicáveis ao seu produto, consulte o meu assistente comercial e introduza o seu nome ou código do produto.
Pode consultar as categorias de produtos abaixo para obter informações mais específicas sobre os requisitos do produto e ligações pertinentes
- Géneros alimentícios (Carne e preparados de carne; Produtos lácteos; outros produtos de origem animal; Produtos do mar; frutas e produtos hortícolas e outros produtos vegetais; outros géneros alimentícios incluem bebidas de confeitaria)
- Materiais destinados a entrar em contactocom os alimentos
- Máquinas e equipamentos
- Produtos farmacêuticos, produtos parafarmacêuticos e cosméticos
- Brinquedos
- Produtos de madeira em materiais de construção
As medidas sanitárias e fitossanitárias (por exemplo, leis, regulamentos, normas) são medidas destinadas a proteger os seres humanos, os animais e as plantas contra doenças, pragas ou contaminantes.
Asseguram que os produtos alimentares colocados no mercado, incluindo as importações provenientes do exterior da UE, são seguros para os consumidores.
Para mais informações sobre as medidas sanitárias e fitossanitárias entre a UE e o Japão, consulte aqui.
Tal como a UE, o Japão tem algumas das normas de segurança dos alimentos mais rigorosas do mundo. Por exemplo, o Japão não permite a utilização de hormonas de crescimento na produção de carne de bovino, sendo a regulamentação de controlo dos OGM muito importante para os consumidores japoneses.
Todos os produtos importados do Japão têm de cumprir as normas da UE. Tal inclui a proibição da UE de carne de bovino tratada com hormonas e as suas regras sobre a utilização de antibióticos.
Além disso, todas as importações de produtos de origem animal provenientes do Japão para a UE devem ser acompanhadas de um certificado veterinário.
Apenas uma autoridade competente no Japão, que a Comissão reconheceu formalmente como apta para certificar a conformidade com os requisitos de importação da UE, pode emitir esse certificado.
O acordo comercial ajuda a garantir que os seus produtos não são impedidos de entrar no mercado japonês devido a barreiras comerciais sanitárias e fitossanitárias injustificadas e ajuda a racionalizar e acelerar os procedimentos de aprovação das suas exportações de alimentos para o Japão.
Se está a importar do Japão para a UE, saiba mais sobre os requisitos sanitários e fitossanitários aqui.
Encontre as regras e os requisitos específicos do seu produto no meu Assistente Comercial.
Obstáculos técnicos ao comércio
Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir um obstáculo ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.
- se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua empresa ou o impede de exportar, pode dizer-nos
- comunicar o que está a parar as suas exportações para o Japão utilizando o formulário em linha e a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
O desalfandegamento inclui normalmente controlos sobre:
- os direitos a pagar
- a descrição correta das mercadorias, a sua origem e o seu valor;
- medidas de segurança (contrabando, droga, cigarros, armas, produtos contrafeitos, luta contra o terrorismo)
- cumprimento de legislação específica, como legislação ambiental, requisitos sanitários, regulamentação veterinária, fitossanitária e de qualidade
O acordo UE-Japão assegura procedimentos aduaneiros mais eficazes para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.
Documentos
Pode consultar guias pormenorizados passo a passo que descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.
Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:
- fatura comercial (encontrar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
- Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo
- lista de carregamento, contas de carga e certificados de seguro (necessários em alguns casos)
- licenças de importação para determinadas mercadorias
- certificados que atestam a conformidade do seu produto com a regulamentação obrigatória relativa aos produtos, tais como requisitos de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
- prova de origem — declaração de origem
Para maior clareza, pode solicitar antecipadamente informações pautais vinculativas e /ou informações vinculativas em matéria de origem.
Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu Assistente Comercial.
As autoridades aduaneiras japonesas fornecem informações sobre os procedimentos aduaneiros japoneses, incluindo os documentos exigidos
- resumo
- procedimentos pormenorizados.
O Japão alberga também nove jurisdições aduaneiras diferentes, pelo que pode ser útil contactar as que lhe dizem respeito para tornar o processo aduaneiro mais harmonioso para o seu produto.
Procedimentos
Para uma descrição da forma de provar a origem dos seus produtos para solicitar uma pauta preferencial e das regras relativas à verificação da origem pelas autoridades aduaneiras, consultar a secção sobre as regras de origem supra.
Para obter informações gerais sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Propriedade intelectual e indicações geográficas
O APE UE-Japão prevê uma proteção reforçada dos direitos de propriedade intelectual para as empresas europeias que exportam para o Japão produtos inovadores, artísticos, distintos e de elevada qualidade. Os compromissos são reforçados e incluem disposições em matéria de proteção de segredos comerciais, marcas comerciais, proteção dos direitos de autor, patentes, regras mínimas comuns para a proteção de dados de ensaios regulamentares para produtos farmacêuticos e disposições de execução civil.
O acordo reconhece o estatuto especial e oferece proteção no mercado japonês a mais de 200 produtos agrícolas europeus provenientes de uma origem geográfica europeia específica, conhecidos como indicações geográficas (IG). Os proprietários de indicações geográficas acordadas bilateralmente nos setores agrícola, alimentar e das bebidas beneficiam de proteção contra a contrafação. O anexo 14-B do APE contém uma lista de indicações geográficas protegidas na UE e no Japão.
- OInstituto de Patentes do Japão apresenta uma síntese introdutória dos direitos de propriedade intelectual no Japão
- Ficha informativa APE sobre indicadores geográficos do Centro de Cooperação Industrial UE-Japão
- O serviço europeu de assistência em matéria de DPI oferece um serviço de apoio direto em matéria de propriedade intelectual.
Patentes
OAPE UE-Japão afirma que as duas partes trabalharão em conjunto para manter a proteção das patentes.
Aoabrigo do acordo, tanto a UE como o Japão comprometeram-se a conceder uma prorrogação da duração da proteção conferida pela patente aos produtos farmacêuticos e aos produtos químicos para a agricultura. Para mais informações sobre as patentes no Japão, nomeadamente sobre os processos de depósito e exame, consulte o Instituto de Patentes do Japão.
Outras questões de propriedade intelectual
O Instituto de Patentes japonês fornece sínteses sobre modelos de utilidade, desenhos e modelos, marcas comerciais e direitos de autor.
O Ministério da Economia também explica melhor a aplicação dos seus direitos de propriedade intelectual.
Serviços
O acordo facilita a prestação de serviços pelas empresas da UE e japonesas e oferece uma maior mobilidade aos trabalhadores das empresas para executarem o seu trabalho no local.
Deslocação temporária do pessoal da empresa
Anexo 8-C: Memorando de entendimento sobre a circulação de pessoas singulares por motivos profissionais
O Acordo prevê determinados compromissos relativos à entrada e estada temporária de pessoas singulares na secção D do capítulo 8.
A lista da União Europeia e do Japão constante do anexo 8-B, anexo III, estabelece determinadas reservas e outras disposições relativas aos visitantes de negócios para efeitos de estabelecimento, ao pessoal transferido dentro da empresa, aos investidores e aos visitantes em breve deslocação por motivos profissionais. O anexo III do anexo 8-B está disponível nas seguintes ligações:
Certas reservas, limitações e outras disposições relativas aos prestadores de serviços sob contrato e aos profissionais independentes são prescritas na lista da União Europeia e do Japão no anexo 8-B, anexo IV, anexo 8-B. O anexo -B, anexo IV, está disponível nas seguintes ligações:
O APE contém uma série de disposições que se aplicam horizontalmente a todo o comércio de serviços, tais como uma disposição para reafirmar o direito das Partes de regulamentarem os serviços. O APE afirma o direito das autoridades de manterem os serviços públicos públicos e não obrigará os governos a privatizar ou desregulamentar os serviços públicos, como nos setores da saúde, da educação e da água.
Foram acordados compromissos específicos em setores como:
- serviços postais e de correio expresso
- telecomunicações
- serviços de transporte marítimo
- serviços financeiros
No que diz respeito aos compromissos em matéria de comércio transfronteiras de serviços, ver secção C do capítulo 8 do Acordo.
Circulação de pessoal qualificado
Informações gerais sobre vistos
- Estão disponíveis no Ministério dos Negócios Estrangeiros informações sobre a classificação dos vistos para efeitos de trabalho e de estada de longa duração.
- As informações sobre a obtenção de vistos são fornecidas pelo
- Ministerio dos Negócios Estrangeiros Informações gerais e procedimentos para a obtenção de vistos.
- Agência dos Serviços de Imigração do Japão: Pedido de certificação de elegibilidade (inglês)/ Formulários de pedido de visto (inglês e japonês).
- JETRO: Como criar uma empresa no Japão: Secção 2. Vistos e estatuto de residência (inglês) / francês / alemão
- Organização de Importações Industriais e de Promoção do Investimento (Mipro): Guia do Mipro para iniciar uma atividade no Japão — Estatutos de residência — (inglês)
- As informações sobre o sistema de vistos inicial nas administrações locais são fornecidas por
- METI: Novo Sistema de Facilitação do Estabelecimento de Empresas Empresárias Estrangeiras (inglês), várias administrações locais formularam um plano e obtiveram a aprovação do METI para um projeto que incentiva os empresários estrangeiros a criarem empresas. Os empresários estrangeiros abrangidos pelo plano aprovado serão elegíveis para entrar e permanecer no Japão por um período máximo de um ano, para efeitos de preparação para a criação de uma empresa. Para serem abrangidos, os empresários estrangeiros devem apresentar o seu plano de atividades de arranque («um novo plano de execução empresarial») à administração local competente e obter a sua aprovação.
- Prefeitura de Fukuoka: Primeiro «Startup Visa (Incentivos empreendedores para estrangeiros») do Japão — exemplo
Limitações da atividade comercial dos prestadores de serviços por contrato e dos profissionais independentes no Japão
No que diz respeito a alguns serviços, o âmbito das atividades empresariais é limitado da forma prevista no apêndice IV «Limitações das atividades comerciais dos prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes no Japão» do anexo 8-B «Listas para o capítulo 8» do acordo.
Gestão dos recursos humanos
Existem muitas leis laborais relativas à proteção dos trabalhadores no Japão. Estas leis laborais aplicam-se, em princípio, a todos os empregos no Japão, independentemente de o empregador ser japonês ou estrangeiro ou de a empresa ser estrangeira ou constituída no Japão. O regulamento relativo a essas leis aplica-se igualmente aos trabalhadores estrangeiros no Japão, desde que os trabalhadores estrangeiros correspondam à definição legal de trabalhadores ao abrigo dessa legislação.
As informações gerais sobre o sistema geral de direito do trabalho no Japão relacionadas com a gestão dos recursos humanos podem ser obtidas nos sítios Web mencionados nos seguintes títulos:
Informações gerais sobre a gestão dos recursos humanos
- JETRO: Como criar negócios no Japão: Secção 4. Gestão dos recursos humanos (inglês) / francês / alemão
- A MHLW fornece informações gerais sobre o emprego e as leis, regulamentos e normas laborais no Japão: Informações políticas: Emprego, Segurança e Trabalho (inglês)
- Organização de Importações Industriais e de Promoção do Investimento (Mipro): Guia do Mipro para dar início a uma atividade no Japão — Seguros públicos e gestão do emprego — (inglês)
Regras a observar em caso de emprego no estrangeiro
- MHLW: Regras a observar em caso de emprego no estrangeiro (japonês)
- MHLW: Notificação obrigatória do estatuto de trabalhador estrangeiro e Orientação para Empregadores sobre abordagens adequadas para melhorar a gestão de trabalhadores estrangeiros (inglês)
Informações sobre os principais regulamentos laborais
- Lei sobre segurança e saúde industrial (inglês e japonês). Informações atualizadas apenas em japonês
- Lei dos contratos de trabalho (inglês e japonês). Informações atualizadas apenas em japonês
- Labour Standards Act (inglês e japonês). Informações atualizadas apenas em japonês
- Legislação laboral do Japão (inglês e japonês)
Serviços de informação informática e de telecomunicações
No Japão
- astelecomunicações são definidas em termos gerais pela Telecommunications Business Act como «a transmissão, transmissão ou receção de códigos, sons ou imagens por cabo, rádio ou qualquer outra forma eletromagnética».
- oserviço de telecomunicações é definido como «intermediário de comunicações de terceiros através da utilização de uma instalação de telecomunicações ou da oferta de outro meio de telecomunicações para comunicações por terceiros», e
- a atividade de telecomunicações é então definida como «uma empresa em que o prestador de serviços presta um serviço de telecomunicações a fim de satisfazer as necessidades de terceiros, com exceção da oferta de um serviço de radiodifusão ao abrigo da Lei da Radiodifusão».
O Manual para a entrada no mercado das telecomunicações japonesas — disponível apenas em japonês — que são geralmente abrangidas pela definição de «atividade de telecomunicações» e, por conseguinte, exigem notificação ou registo.
Entrada no mercado japonês
- Ministério dos Assuntos Internos e da Comunicação: Manual para a entrada no mercado das telecomunicações japonesas, junho de 2016 (inglês). A versão inglesa pode não estar atualizada. Além disso, os materiais suplementares (incluindo, nomeadamente, exemplos de casos que indiquem se a obrigação de notificação é aplicável a determinadas empresas) só estão disponíveis na versão japonesa, datada de maio de 2019, bem como na sua adenda de outubro de 2019.
- Os seguintes manuais e orientações estão igualmente disponíveis em:
- Manual para a entrada no mercado da atividade geral de radiodifusão por cabo (inglês);
- Manual de Construção de Redes por Transportadoras de Telecomunicações (inglês); e
- Guidelines for use of Poles, Ducts, Conduits and Similar Facilities Owned by Public Utilities (Orientações para a utilização de polacos, condutas e instalações similares detidas por serviços públicos) (inglês).
Reforço da regulamentação aplicável ao investimento estrangeiro no setor das TI
Aditamento de empresas sujeitas a notificação prévia relativa a investidores diretos internos (METI, inglês) — As empresas relacionadas com as tecnologias da informação foram acrescentadas aos setores sujeitos à obrigação de notificação prévia no que respeita aos investimentos diretos internos.
Contratos públicos
Todos os anos, os governos nacionais, regionais e municipais do Japão e da UE compram — ou adquirem — bens e serviços no valor de milhares de milhões de euros a empresas privadas. Lançam contratos ou concursos públicos a que as empresas podem concorrer.
O APE alarga o acesso aos contratos públicos e abre novos mercados para as empresas de ambas as partes.
A UE e o Japão chegaram a acordo sobre regras que
- proibir a discriminação injusta de uma das partes contra os proponentes da outra parte
- maximizar a transparência na adjudicação de contratos públicos, a fim de garantir que as empresas estão cientes das oportunidades de ambas as partes
- maximizar as oportunidades de participação das empresas da UE em concursos públicos no Japão a todos os níveis de governo — nacional, regional e municipal
O aumento do acesso das empresas da UE aos contratos abertos a concurso no Japão abrange setores como:
- caminhos de ferro
- hospitais
- instituições académicas
- distribuição de eletricidade
Mais informações
- ficha informativa sobre contratos públicos (UE)
- ficha informativa sobre contratos públicos
- guia sobre contratos públicos
- apresentação dos contratos públicos
- Guia para os Fornecedores da UE sobre Contratos Públicos no Japão
Investimento
O acordo promove o investimento entre a UE e o Japão e reafirma o direito de cada parte regulamentar os objetivos políticos legítimos acordados numa lista não exaustiva. Estão em curso negociações bilaterais para a celebração de um eventual acordo sobre a proteção do investimento.
No que diz respeito ao comércio transfronteiras de serviços e à liberalização do investimento, o APE UE-Japão adotou um sistema de lista negativa que enumera as atuais e futuras medidas não conformes a reservar, liberalizando simultaneamente, em princípio, todo o comércio transfronteiras de serviços e de investimento.
No que diz respeito aos compromissos em matéria de liberalização do investimento, ver Secção B do Capítulo 8 do Acordo.
No que diz respeito às reservas relativas às medidas em vigor da União Europeia e do Japão, consultar a lista da União Europeia e do Japão constante do anexo I do anexo 8-B do Acordo, disponível nas seguintes ligações:
No que diz respeito às reservas relativas a futuras medidas da União Europeia e do Japão, consultar a lista da União Europeia e do Japão constante do anexo 8-B, anexo II, disponível nas seguintes ligações:
No que diz respeito à circulação de investidores para fins comerciais, consultar a secção «Serviços» acima.
Como criar uma empresa no Japão
Panorâmica da criação de empresas no Japão
- Os procedimentos de registo quando um cidadão estrangeiro estabelece uma empresa no Japão, ou quando um funcionário de uma empresa ou de uma sociedade vive no estrangeiro, são fornecidos pelo Ministério da Justiça (MOJ): Procedimentos de registo comercial e de sociedades para estrangeiros e expatriados (inglês)
- A Organização de Promoção das Importações e dos Investimentos Industriais (Mipro) dispõe:
- Guia para a criação de uma empresa no Japão
- Guia do Mipro para a criação de uma empresa no Japão — Elaboração de um plano de negócios (inglês)
- Guia do Mipro para iniciar uma atividade no Japão — Edição fiscal (inglês)
- Guia da Mipro para iniciar uma atividade no Japão — Criação de uma empresa (inglês)
- Guia do Mipro para a criação de uma empresa no Japão — Preparação para a criação de empresas (inglês)
- Guia para iniciar uma atividade no Japão — Autorização (inglês)
- JETRO:
- Como criar negócios no Japão (inglês) / francês / alemão
- Investir nas regiões locais do Japão
- Para além de fornecer informações na página Web acima referida, a JETRO presta assistência a empresas estrangeiras que já investiram no Japão e estão a planear criar outros estabelecimentos nas regiões locais: Apoio a empresas estrangeiras (inglês)
- O Governo Metropolitano de Tóquio apoia o programa de aceleração das empresas em fase de arranque no setor farmacêutico e médico apoiado: Conjunto de blocos TOKYO
Formulários exigidos
- O JETRO fornece traduções em inglês de formulários em branco e amostras inglesas dos documentos necessários para a criação de uma empresa no Japão: Etapa 1. Constituição da sua empresa (inglês)
- O Ministério da Justiça disponibiliza formulários em branco para incorporação, incluindo os originais das traduções em inglês enumeradas no sítio Web do JETRO supra: Formulários de constituição (japonês)
- MoJ fornece informações sobre o procedimento de incorporação em linha (japonês)
Restrições ao investimento direto estrangeiro no Japão
Panorâmica dos procedimentos ao abrigo da Lei relativa às divisas e ao comércio externo
Panorâmica da lei relativa às divisas e ao comércio externo e do sistema de notificação (japonês)
Lei relativa àsdivisas e ao comércio externo (inglês e japonês). No entanto, considera que a tradução em inglês nem sempre está atualizada. Para informações atualizadas, consultar a versão japonesa
Explicação sobre o âmbito de aplicação da Lei relativa às divisas e ao comércio externo
Nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Lei relativa às divisas e ao comércio externo (Foreign Exchange and Foreign Trade Act, «FEFTA»), entende-se por «investidor estrangeiro» qualquer das seguintes pessoas que efetuem investimentos diretos internos, etc., enumeradas nos elementos do artigo 26.º, n.º 2, da FEFTA, ou uma aquisição especificada na aceção do artigo 26.º, n.º 3, da FEFTA:
I) uma pessoa singular não residente do Japão;
uma entidade estabelecida nos termos de uma lei estrangeira ou que tenha uma sede principal num país estrangeiro;
uma sociedade japonesa em que a soma dos direitos de voto detidos, direta ou indiretamente através de uma sociedade determinada, pelas pessoas referidas nas subalíneas i) e/ou ii) seja igual ou superior a 50 % do total dos direitos de voto; ou
iv) uma entidade japonesa na qual as pessoas referidas na subalínea i) constituam a maioria de todos os funcionários da empresa ou uma maioria dos funcionários com poderes representativos.
- Ministério das Finanças:
- Alteração da lei relativa às divisas e ao comércio externo (21 de outubro de 2019) — O Conselho de Ministros aprovou o projeto de alteração da Lei relativa às divisas e ao comércio externo em 18 de outubro de 2019. O projeto de lei introduz uma isenção da obrigação de notificação prévia e ajusta a cobertura do investimento direto estrangeiro.
- Perguntas frequentes sobre a alteração da lei relativa às divisas e ao comércio externo (inglês)
- Isenção do requisito de notificação prévia (inglês)
Indústrias em que são exigidas notificações prévias
- JETRO: Indústrias em que as notificações prévias são exigidas antes do investimento direto estrangeiro no Japão (inglês e japonês)
- METI: Aditamento de empresas sujeitas à obrigação de apresentar notificação prévia relativa ao investimento direto direto, etc. (inglês) - As empresas relacionadas com as TI foram acrescentadas aos setores sujeitos à obrigação de notificação prévia no que respeita aos investimentos diretos internos. Os anúncios públicos relacionados com esta revisão são os seguintes:
Formulários de notificação
- Banco do Japão: Formulários de notificação prévia exigidos para o investimento direto estrangeiro no Japão (japonês)
A forma correta a utilizar dependerá dos meios de investimento.
Incentivos governamentais para promover o investimento direto estrangeiro no Japão
- METI: Medidas para promover o investimento direto estrangeiro no Japão (inglês)
- JETRO: Programas de incentivo (inglês)
Instituições para a realização de inquéritos e consultas
Gabinete do Invest Japão
Cada um dos ministérios e agências competentes dispõe de um Gabinete Invest Japan (inglês), que responde às seguintes ações de potenciais investidores
- pedidos de informação sobre investimentos e pedidos de oportunidades de investimento; e
- queixas sobre o tratamento do sistema de notificação avançada, o chamado «sistema de comunicação sem ação», e investimento.
- Os formulários de pedido de informações em inglês para contactar o Office of Invest Japan em cada ministério/agência relevante são fornecidos pelo JETRO: Investir Gabinetes JAPAN: Dados de contacto (inglês)
- A JETRO disponibiliza um centro de balcão único para os investidores estrangeiros que pretendam estabelecer ou expandir a sua base de negócios no Japão: Invest Japan Business Support Center (IBSC) (inglês)
Investir na linha de atendimento do Japão
- Centro de apoio da JETRO a empresas estrangeiras e empresas estrangeiras que tencionam investir no Japão. Os serviços estão disponíveis noutras línguas que não o japonês: Linha telefónica para investir no Japão (inglês)
Outras ligações úteis
- Gabinete do Conselho de Ministros: serviços governamentais competentes e JETRO (inglês)
PME
O acordo UE-Japão contém um capítulo específico sobre as pequenas e médias empresas (PME), que especifica que as partes devem fornecer informações sobre o acesso aos respetivos mercados.
Sítio Web da UE para apoiar as PME da UE que exportam para o Japão
Sítio Web japonês para apoiar as PME da UE que exportam para o Japão
Este sítio Web dedicado às PME europeias inclui ligações para as autoridades sobre questões comerciais específicas e uma base de dados pesquisável por código aduaneiro para obter informações sobre o acesso ao mercado japonês.
Canal de distribuição
Acriação de um canal de distribuição prático é fundamental para levar o seu produto a prateleiras e retalhistas japoneses. Exige a segurança dos distribuidores nacionais e locais japoneses, especialmente para ultrapassar os obstáculos linguísticos, técnicos e logísticos ao comércio.
A Organização de Importações Industriais e de Promoção Interna (Mipro), o Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial, são bons pontos de contacto para todos os produtores da UE.
A Organização de Comércio Externo do Japão (JETRO) dispõe igualmente de uma plataforma de correspondência entre negócios internacionais, onde vendedores e compradores japoneses e estrangeiros podem fazer avisos.
Explicação sobre a importância do papel das empresas de negociação
As empresas comerciais desempenham um papel importante nas vendas de bens importados no Japão, atuando como elo de ligação entre fabricantes estrangeiros e compradores japoneses, e vice-versa.
O papel das empresas de negociação inclui, entre outros aspetos:
- identificação da procura
- apoiar as negociações entre fabricantes e compradores
- conclusão dos procedimentos de importação/exportação.
As empresas comerciais podem prestar assistência na identificação da procura e/ou dos parceiros locais no Japão e podem ser
- empresas de negociação em geral, que lidam quase com tudo
- empresas comerciais especializadas, que lidam apenas com produtos específicos (por exemplo, produtos siderúrgicos, produtos alimentares, etc.).
Ligações e contactos
Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial