Contratos públicos

A UE dispõe de regras pormenorizadas sobre a forma como os contratos públicos devem ser conduzidos. Existem também várias regras e orientações internacionais, regionais e bilaterais.

Quais são as regras no mercado da UE?

Todos os procedimentos de adjudicação de contratos públicos na UE são levados a cabo em conformidade com a regulamentação nacional. No caso dos contratos de valor mais elevado, esta regulamentação baseia-se nas regras gerais da UE em matéria de contratos públicos.

Para criar condições equitativas para as empresas em toda a Europa, a legislação da UE estabelece regras mínimas harmonizadas em matéria de contratos públicos. Estas regras regulam o modo como as entidades públicas e determinados operadores de serviços de utilidade pública adquirem bens, obras e serviços.

 Dentro dos procedimentos concorrenciais, existem diferentes tipos de procedimentos de adjudicação de contratos públicos.

 Os limites de valor — limiares — que marcam quando são utilizadas as regras da UE dependem do objeto da aquisição e da pessoa que a efetua. Estes limiares são revistos regularmente.

Pode consultar os limiares pormenorizados aplicáveis aos contratos públicos.

 No caso dos concursos de valor inferior, apenas se aplicam as regras nacionais em matéria de contratos públicos, mas devem ser respeitados os princípios gerais da UE em matéria de transparência e igualdade de tratamento.

 Consulte a legislação da UE em matéria de contratos públicos aqui.

 Como concorrer a concursos públicos na UE?

  • Os anúncios de concurso são publicados no Diário Eletrónico dos Concursos (TED)
  • os documentos do concurso devem estar acessíveis eletronicamente e deve ser incluída uma ligação nos anúncios TED.
  • as empresas devem apresentar propostas por via eletrónica
  • os organismos adjudicantes devem aceitar faturas eletrónicas (com algumas exceções para as autoridades subcentrais)

Mais pormenores  

Mercados de contratos públicos no estrangeiro

Leia sobre contratos públicos fora da UE.

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