Mercadorias objeto de uma transformação suficiente
Um produto pode também ser originário da UE ou de um país parceiro, embora tenha sido produzido com materiais de outros países, ou parcialmente transformado no estrangeiro, ou seja, não seja no país parceiro. É o que acontece se o produto tiver sido objeto de uma transformação suficiente.
Os critérios quando um produto foi objeto de uma transformação suficiente são descritos em listas de produtos específicos das regras de origem preferenciais da UE em cada regime preferencial. Na maioria dos acordos, os critérios são descritos no seguinte formato:
- coluna 1: O produto incluído no sistema de classificação de produtos da UE
- coluna 2: descrição do produto
- coluna 3: descrição da transformação necessária a realizar na UE ou no país parceiro comercial para considerar o produto como originário
- coluna 4: pode encontrar outro tratamento descrito na coluna 4. Se for esse o caso, pode escolher entre as colunas 3 ou 4 que se seguem:
As regras de 3 para uma transformação suficiente
Existem três regras de base utilizadas nas listas específicas dos produtos (colunas 3 e 4) que determinam se um produto foi objeto de operações de transformação suficientes na UE ou num país parceiro comercial.
A) A regra do «valor acrescentado»
Pode encontrar uma regra em que o valor de todas as matérias não originárias utilizadas pelo produtor/exportador na UE ou por um país parceiro comercial não pode exceder uma determinada percentagem do preço (estádio à saída da fábrica) do produto.
O valor de todas as matérias utilizadas não excede [X]% do preço à saída da fábrica do produto
Neste caso, deve comparar
- valor aduaneiro de todas as matérias não originárias utilizadas na produção do produto (ou seja, com base no valor declarado na estância aduaneira da UE ou no país parceiro comercial para essas matérias quando importadas)
com
- o preço à saída da fábrica do produto (ou seja, o valor do bem quando sai da instalação onde foi produzido)
A regra é satisfeita se o valor das matérias não originárias não exceder a percentagem indicada pela regra.
Alteração da classificação pautal
Pode encontrar uma regra que declare que não pode ter uma mercadoria que tenha a mesma classificação pautal que qualquer uma das matérias não originárias, importadas de um país terceiro pelo produtor/exportador e utilizadas no produto.
Será indicado como Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, exceto a do produto
Neste caso, deve comparar
- classificação pautal das matérias não originárias utilizadas (4 dígitos)
com
- classificação pautal do bem que quer exportar ou importar
A regra é satisfeita se a classificação pautal de ambos não for idêntica.
Fabrico a partir de certos produtos
Pode encontrar uma regra que permita que o produtor/exportador utilize matérias não originárias específicas de países terceiros (que não a UE ou o país parceiro comercial) no fabrico do produto e este continue a ser considerado originário da UE ou de um país parceiro comercial.
Será indicado como Fabrico a partir do tipo de bons eg/[fios] [carne], etc.
O produtor/exportador pode igualmente importar o material num anterior estado de produção (por exemplo, para fios, pode importar fibras). Contudo, o produtor/exportador não pode importar um material numa fase posterior de produção (por exemplo, no caso de fios, não pode importar tecido).
Para a lista completa, consultar o anexo do Regulamento de origem relativo a cada acordo preferencial. (ligação à secção dos mercados?) Ser informado de que, em alguns casos, a regra pode ser uma combinação dos critérios a), b) e/ou c).