Impostos especiais

A sua empresa vende bens ou serviços? Esta secção ajuda-o a compreender alguns dos impostos que podem ser aplicados na UE.

Facto tributável

Os produtos tributáveis estão sujeitos a impostos especiais de consumo no momento da sua produção (onde quer que se encontre na UE) ou aquando da importação (de países terceiros).

Todavia, o imposto especial só é exigível no momento da introdução no consumo. Se o produto é importado para um país da UE mas transportado e fornecido a outro país da UE, o imposto é exigível no país da UE de consumo ou uso.

Os impostos especiais de consumo pagos sobre as bebidas alcoólicas podem ser reclamados, sob determinadas condições e em casos específicos, como quando as mercadorias são finalmente exportadas para países terceiros.

Produtos tributáveis e taxas

Álcool e bebidas alcoólicas

Cerveja

Taxa normal

Taxas reduzidas

O imposto especial de consumo pode basear-se na quantidade e no teor alcoólico da cerveja, expressos em hl/grau Plato ou hl/vol:

  • 0,748 EUR por hl. por grau Plato de produto acabado, ou
  • 1,87 EUR por hL/grau de álcool do produto acabado.

Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas à cerveja fabricada por pequenas fábricas independentes cuja produção anual não exceda 200,000 hL. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo. Podem também fixar taxas reduzidas para a cerveja com um teor alcoólico inferior a 2,8 % vol. O número de graus Plato mede a percentagem em peso do extrato original por 100 gramas de cerveja, é calculado a partir do extrato efetivo e do álcool contido no produto acabado (para efeitos fiscais, um grau Plato é legalmente equivalente a 0,4 % de álcool)

Vinho
Taxa normal Taxas reduzidas

0,00 EUR/hl de produto, o que quer dizer que os países da UE podem aplicar uma taxa de direito nula, ou superior, ao vinho.

Sempre que os países da UE não tenham fixado uma taxa de direito nula, podem aplicar taxas reduzidas do imposto a qualquer tipo de vinho tranquilo e de vinho espumante de teor alcoólico adquirido não superior a 8,5 % vol.

Vinho e bebidas fermentadas, para além do vinho e da cerveja
Taxa normal Taxas reduzidas

0,00 EUR/hl de produto, o que quer dizer que os países da UE podem aplicar uma taxa de direito nula, ou superior.

Caso os países da UE não tenham fixado uma taxa normal zero, podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo a qualquer outro tipo de bebidas fermentadas tranquilas e espumantes com um teor alcoólico em volume não superior a 8,5 % vol.

Produtos intermédios
Taxa normal Taxas reduzidas

45 EUR/hL de produto.

Os países da UE podem aplicar uma única taxa reduzida de imposto aos produtos intermédios com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior a 15 % vol. A taxa reduzida não pode ser inferior em mais de 40 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo nem ser inferior à taxa normal nacional aplicada ao vinho e a outras bebidas fermentadas.

Álcool etílico
Taxa normal Taxas reduzidas

550 EUR/hL de álcool puro.

Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo de álcool etílico produzido por pequenas destilarias cuja produção anual de álcool puro não supere os 10 hl. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo.

Tabaco manufaturado

Os cigarros.

Os cigarros estão sujeitos a um imposto especial de consumo ad valorem (proporcional ao seu valor) calculado sobre o preço máximo de venda a retalho (incluindo os direitos aduaneiros). Estão igualmente sujeitos a um imposto especial de consumo específico calculado por unidade do produto.

Cada país da UE aplica um imposto especial de consumo mínimo global (imposto específico acrescido de imposto ad valorem sem IVA), cuja incidência é fixada em 60 % do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo. Não pode ser inferior a 90 EUR por 1,000 cigarros, independentemente do preço médio ponderado de venda a retalho.

Os países da UE que cobram um imposto especial de consumo mínimo global de, pelo menos, 115 EUR por 1,000 cigarros (do preço médio ponderado de venda a retalho) não precisam de cumprir o requisito de incidência mínima de 60 %.

Os havanos e as cigarrilhas,

Os havanos e cigarrilhas estão sujeitos a um imposto especial de consumo de 5 % do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 12 EUR por 1,000 unidades ou por quilograma.

Tabaco de corte fino (destinado a cigarros de enrolar)

O imposto especial de consumo global deve ser pelo menos igual a 48 % do preço médio ponderado de venda a retalho do tabaco para fumar de corte fino destinado a cigarros de enrolar introduzido no consumo, ou 60 EUR por quilograma.

Outros tabacos de fumar

O imposto especial de consumo global deve ser pelo menos igual a 20 % do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 22 EUR por quilograma.

Óleos minerais

Gasolina.

Gasolina com chumbo: 421 EUR por 1,000 litros.

Gasolina sem chumbo: 359 EUR por 1,000 litros.

Gasóleo

Utilizado como carburante: 330 EUR por 1,000 litros.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21 EUR por 1,000 litros.

Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 21 EUR por 1,000 litros.

Gás de petróleo liquefeito (GPL) e metano

Utilizado como carburante: 125 EUR por 1,000 kg.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 41 EUR por 1,000 kg.

Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 0 EUR por 1,000 L.

Fuelóleo pesado

Utilizado para fins de aquecimento, com utilização profissional e utilização não profissional: 15 EUR por 1,000 kg.

Querosene

Utilizado como carburante: 330 EUR por 1,000 litros.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21 EUR por 1,000 litros.

Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 0 EUR por 1 000 litros.

Produtos energéticos e eletricidade
Gás natural

Utilizado como carburante: 2,60 EUR por GJ de poder calorífico superior.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 0,30 EUR por GJ

Utilizados para fins de aquecimento

  • Utilização profissional: 0,15 EUR por GJ
  • Utilização não profissional: 0,30 EUR por GJ
Carvão e coque

Utilização profissional: 0,15 EUR por GJ de poder calorífico superior.

Utilização não profissional: 0,30 EUR por GJ

Eletricidade

Utilização profissional: 0,50 EUR por MWh.

Utilização não profissional: 1 EUR por MWh.

Os países da UE só podem fixar taxas de imposto que não sejam inferiores aos níveis mínimos de tributação previstos nas diretivas da UE.

Para os produtos energéticos e a eletricidade, a Diretiva 2003/96/CE do Conselho estabelece níveis mínimos de tributação. No entanto, para alguns países da UE, permite períodos transitórios durante os quais são obrigados a reduzir progressivamente o seu fosso. Os níveis mínimos de tributação são descritos no quadro supra.

Medidas suspensivas

Em consequência da livre circulação de mercadorias no mercado único europeu, os países da UE necessitam de um mecanismo de controlo para garantir que os bens móveis são cobrados pelos impostos e direitos no destino final.

Essas mercadorias são geralmente sujeitas a um regime suspensivo, o que indica que as mercadorias podem ser expedidas de um país da UE para outro, antes de lhes terem sido cobrados impostos, desde que os direitos acabem por ser pagos no destino.

Os operadores que transportam produtos ao abrigo de um regime suspensivo devem informar as autoridades fiscais dos países da UE sobre o destino final das suas entregas, utilizando um documento administrativo ou comercial de acompanhamento:

  • as informações que figuram nas cópias do referido documento podem também ser transmitidas por via informática.
  • os documentos de trânsito interno e os documentos das convenções TIR e ATA podem também ser utilizados como documentos de acompanhamento para efeitos de impostos especiais de consumo.
  • deve ser prestada uma garantia para cobrir os riscos inerentes à circulação de mercadorias.
  • no caso de circulação frequente e regular de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo sujeitos a um regime suspensivo, os países da UE podem autorizar uma redução dos procedimentos de apuramento.

Impostos especiais de consumo nos países da UE

Os impostos especiais de consumo foram harmonizados a nível da UE pela Diretiva 2008/118/CE do Conselho (JO L 9 de 14/01/2009) e por várias diretivas relativas aos impostos especiais de consumo sobre produtos específicos. Não obstante, os países continuam a aplicar algumas regras nacionais. 

Para informações específicas por país, aceder à base de dados da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

As diretivas da UE em matéria de impostos especiais de consumo não são aplicadas nos seguintes territórios:

  • Alemanha: ilha de Helgoland e território de Büsingen
  • Itália: Livigno, Campione d’Italia e águas italianas do lago Lugano
  • Espanha: Ceuta e Melilha
  • Grécia: Monte Atos
  • Áustria: Jungholz e Mittelberg
  • Dinamarca: Gronelândia e Ilhas Faroé
  • Finlândia: ilhas Alanda

É aplicável um regime especial de impostos especiais de consumo nos seguintes territórios:

  • Espanha: Ilhas Canárias
  • França: Córsega e departamentos ultramarinos
  • Portugal: Açores e Madeira

Áustria

 

Bélgica

 

Bulgária

 

Croácia

 

Chipre

 

República Checa

 

Dinamarca

 

Estónia

 

Finlândia

 

França

 

Alemanha

 

Grécia

 

Hungria

 

Irlanda

 

Itália

 

Letónia

 

Lituânia

 

Luxemburgo

 

Malta

 

Países Baixos

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

República Eslovaca

 

Eslovénia

 

Espanha

 

Suécia

 
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