Impostos especiais
A sua empresa vende bens ou serviços? Esta secção ajuda-o a compreender alguns dos impostos que podem ser aplicados na UE.
Facto gerador
Os produtos tributáveis estão sujeitos a impostos especiais de consumo no momento da sua produção (independentemente do local da UE) ou na importação (de países terceiros).
Todavia, o imposto especial só é exigível no momento da introdução no consumo. Se o produto é importado para um país da UE mas transportado e fornecido a outro país da UE, o imposto é exigível no país da UE de consumo ou uso.
Os impostos especiais de consumo pagos sobre as bebidas alcoólicas podem ser reclamados, sob determinadas condições e em casos específicos, como quando as mercadorias são finalmente exportadas para países terceiros.
Produtos e taxas tributáveis
Álcool e bebidas alcoólicas
Cerveja
Taxa normal |
Taxas reduzidas |
O imposto especial de consumo pode basear-se na quantidade e no teor alcoólico da cerveja, expressos em hl/grau Plato ou hl/vol:
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Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas à cerveja fabricada por pequenas fábricas independentes cuja produção anual não exceda 200,000 hL. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo. Podem também fixar taxas reduzidas para a cerveja com um teor alcoólico inferior a 2,8 % vol. O número de graus Plato mede a percentagem em peso do extrato original por 100 gramas de cerveja, é calculado a partir do extrato efetivo e do álcool contido no produto acabado (para efeitos fiscais, um grau Plato é legalmente equivalente a 0,4 % de álcool) |
Vinho
Taxa normal | Taxas reduzidas |
0,00EUR/hl de produto, o que quer dizer que os países da UE podem aplicar uma taxa de direito nula, ou superior, ao vinho. |
Sempre que os países da UE não tenham fixado uma taxa de direito nula, podem aplicar taxas reduzidas do imposto a qualquer tipo de vinho tranquilo e de vinho espumante de teor alcoólico adquirido não superior a 8,5 % vol. |
Bebidas fermentadas com exceção do vinho ou da cerveja
Taxa normal | Taxas reduzidas |
0,00EUR/hl de produto, o que quer dizer que os países da UE podem aplicar uma taxa de direito nula, ou superior. |
Sempre que os países da UE não tenham fixado uma taxa normal nula, podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial de consumo a qualquer tipo de bebidas fermentadas tranquilas e espumantes com um teor alcoólico adquirido não superior a 8,5 % vol. |
Produtos intermédios
Taxa normal | Taxas reduzidas |
45EUR/hL de produto. |
Os países da UE podem aplicar uma única taxa reduzida de imposto aos produtos intermédios com um teor alcoólico adquirido não superior a 15 % vol. A taxa reduzida não pode ser inferior em mais de 40 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo, nem inferior à taxa normal nacional aplicável ao vinho e a outras bebidas fermentadas. |
Álcool etílico
Taxa normal | Taxas reduzidas |
550EUR/hL de álcool puro. |
Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo de álcool etílico produzido por pequenas destilarias cuja produção anual de álcool puro não supere os 10 hl. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo. |
Tabaco manufaturado
Cigarros
Os cigarros estão sujeitos a um imposto especial ad valorem (proporcional ao seu valor) calculado sobre o preço máximo de venda a retalho (incluindo os direitos aduaneiros). Estão igualmente sujeitos a um imposto especial de consumo específico calculado por unidade do produto.
Cada país da UE aplica um imposto especial de consumo mínimo global (imposto específico mais imposto ad valorem, sem IVA), cuja incidência é fixada em 60 % do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo. Não pode ser inferior a 90 EUR por 1,000 unidades de cigarros, independentemente do preço médio ponderado de venda a retalho.
Os países da UE que cobram um imposto especial de consumo mínimo global de, pelo menos, 115 EUR por 1,000 cigarros (do preço médio ponderado de venda a retalho) não têm de cumprir o requisito de incidência mínima de 60 %.
Charutos e cigarrilhas
Os charutos e cigarrilhas estão sujeitos a um imposto especial de consumo de 5 % do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 12 EUR por 1,000 unidades ou por quilograma.
Tabaco de corte fino (destinado a cigarros de enrolar)
O imposto especial de consumo global deve ser pelo menos igual a 48 % do preço médio ponderado de venda a retalho do tabaco para fumar de corte fino destinado a cigarros de enrolar introduzido no consumo, ou 60 EUR por quilograma.
Outros tabacos de fumar
O imposto especial de consumo global deve ser pelo menos igual a 20 % do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 22 EUR por quilograma.
Óleos minerais
Gasolina
Gasolina com chumbo: 421EUR por 1,000 litros.
Gasolina sem chumbo: 359EUR por 1,000 litros.
Gasóleo
Utilizado como carburante: 330EUR por 1,000 litros.
Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21EUR por 1,000 litros.
Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 21EUR por 1,000 litros.
Gás de petróleo liquefeito (GPL) e metano
Utilizado como carburante: 125EUR por 1,000 kg.
Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 41EUR por 1,000 kg.
Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 0EUR por 1,000 L.
Fuelóleo
Utilizado para fins de aquecimento, com utilização profissional e utilização não profissional: 15EUR por 1,000 kg.
Querosene
Utilizado como carburante: 330EUR por 1,000 litros.
Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21EUR por 1,000 litros.
Utilizado para fins de aquecimento (utilização profissional e utilização não profissional): 0EUR por 1 000 litros.
Produtos energéticos e eletricidade
Gás natural
Utilizado como carburante: 2,60EUR por GJ poder calorífico superior.
Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 0,30EUR por GJ
Utilizados para aquecimento
- Utilização profissional: 0,15EUR por GJ
- Utilização não profissional: 0,30EUR por GJ
Carvão e coque
Utilização profissional: 0,15EUR por GJ poder calorífico superior.
Utilização não profissional: 0,30EUR por GJ
Eletricidade
Utilização profissional: 0,50EUR por MWh.
Utilização não profissional: 1EUR por MWh.
Os países da UE só podem fixar taxas de imposto que não sejam inferiores aos níveis mínimos de tributação previstos nas diretivas da UE.
Para os produtos energéticos e a eletricidade, a Diretiva 2003/96/CE do Conselho estabelece níveis mínimos de tributação. No entanto, para alguns países da UE, permite períodos transitórios durante os quais são obrigados a reduzir progressivamente as suas disparidades. Os níveis mínimos de tributação são descritos no quadro supra.
Medidas suspensivas
Em consequência da livre circulação de mercadorias no mercado único europeu, os países da UE necessitam de um mecanismo de controlo para garantir que os bens móveis são cobrados pelos impostos e direitos no destino final.
Essas mercadorias são normalmente sujeitas a um regime suspensivo, o que indica que as mercadorias podem ser expedidas de um país da UE para outro, antes da cobrança de impostos, desde que os direitos acabem por ser pagos no destino.
Os operadores que transportam produtos ao abrigo de regimes suspensivos devem informar as autoridades fiscais dos países da UE sobre o destino final das suas entregas, utilizando um documento de acompanhamento administrativo ou comercial:
- as informações que figuram nas cópias do referido documento podem também ser transmitidas por via informática.
- os documentos de trânsito interno e os documentos das convenções TIR e ATA podem também ser utilizados como documentos de acompanhamento para efeitos de impostos especiais de consumo.
- deve ser prestada uma garantia para cobrir os riscos inerentes à circulação de mercadorias.
- no caso de circulação frequente e regular de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo sujeitos a um regime suspensivo, os países da UE podem autorizar uma redução dos procedimentos de apuramento.
Impostos especiais de consumo nos países da UE
Os impostos especiais de consumo foram harmonizados a nível da UE pela Diretiva 2008/118/CE do Conselho (JO L 9 de 14/01/2009) e por várias diretivas que abrangem os impostos especiais de consumo sobre produtos específicos. Não obstante, os países continuam a aplicar algumas regras nacionais.
Para informações específicas por país, aceder à base de dados da DG Fiscalidade e União Aduaneira.
As diretivas da UE em matéria de impostos especiais de consumo não são aplicadas nos seguintes territórios:
- Alemanha: ilha de Helgoland e território de Büsingen
- Itália: Livigno, Campione d’Italia e águas italianas do lago de Lugano
- Espanha: Ceuta e Melilha
- Grécia: Monte Athos
- Áustria: Jungholz e Mittelberg
- Dinamarca: Gronelândia e Ilhas Faroé
- Finlândia: ilhas Alanda
É aplicável um regime especial de impostos especiais de consumo nos seguintes territórios:
- Espanha: Ilhas Canárias
- França: Córsega e departamentos ultramarinos
- Portugal: Açores e Madeira
Áustria
Bélgica
Bulgária
Croácia
Chipre
República Checa
Dinamarca
Estónia
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polónia
Roménia
República Eslovaca
Eslovénia
Espanha
Suécia