Normas e avaliação da conformidade

Normas e avaliação da conformidade

As normas e os procedimentos de avaliação da conformidade, juntamente com os regulamentos técnicos, são três fatores que podem constituir obstáculos técnicos ao comércio.

Embora os regulamentos técnicos estabeleçam requisitos obrigatórios para os produtos, as normas preveem especificações técnicas pormenorizadas voluntárias e critérios para as características dos produtos, a fim de ajudar os fabricantes a cumprir os requisitos obrigatórios dos regulamentos técnicos.

Os procedimentos de avaliação da conformidade são um instrumento para demonstrar o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios aplicáveis aos produtos. A avaliação da conformidade por terceiros exige a intervenção de organismos de avaliação da conformidade independentes ou de autoridades públicas e é normalmente exigida para produtos de risco médio a elevado. Quando é exigida uma avaliação obrigatória da conformidade por terceiros, tal aumenta o custo da avaliação da conformidade (custos financeiros e atrasos no acesso ao mercado). Os acordos bilaterais de reconhecimento mútuo (ARM) em matéria de avaliação da conformidade visam reduzir os custos dos ensaios e da certificação noutros mercados, prevendo que cada parte aceite os relatórios, certificados e marcas emitidos no país parceiro em conformidade com a legislação da outra parte.

Na primavera de 2022, foi realizado um inquérito da UE sobre a avaliação da conformidade. O inquérito visava as empresas da UE que fabricam ou vendem produtos industriais fora da UE, com o objetivo de aumentar a sensibilização das indústrias da UE para as oportunidades oferecidas pelos ARM e identificar os desafios específicos enfrentados pela indústria da UE em relação à avaliação da conformidade nos mercados fora da UE. Pode descarregar os resultados do inquérito aqui.

Na primavera de 2023, a DG TRADE realizou outro inquérito sobre os acordos de avaliação da conformidade e de reconhecimento mútuo. Desta vez, a tónica foi colocada nos organismos de avaliação da conformidade (OAC) da UE, com o objetivo de identificar as potenciais questões que impedem os OAC da UE de serem designados ao abrigo de um ARM e de compreender quais os ARM adicionais que seriam benéficos do ponto de vista dos OAC da UE. Os resultados desse inquérito podem ser descarregados aqui.

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