Autoavaliação

Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e participem em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto de operador económico autorizado (AEO).

Quem pode tornar-se AEO?

Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e participem em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto AEO.

O que é?

  • Trata-se de um programa de parceria da UE entre a autoridade aduaneira e o operador económico (OE) destinado a reforçar a segurança da cadeia de abastecimento internacional e a facilitar o comércio legítimo.
  • Baseia-se na parceria entre clientes e empresas introduzida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
  • O estatuto AEO (autorização) é concedido pela autoridade aduaneira competente e reconhecido pelas autoridades aduaneiras de todos os Estados-Membros. A autorização AEO é, por conseguinte, uma autorização da UE.

Porque se deve registar?

Os benefícios incluem:

  • acesso mais fácil a simplificações aduaneiras
  • menos controlos físicos e documentais
  • notificação prévia em caso de seleção para controlo aduaneiro
  • tratamento prioritário quando selecionado para controlo
  • possibilidade de solicitar um local específico para controlos aduaneiros
  • benefícios indiretos, tais como:
    • reconhecimento como parceiro comercial seguro e protegido
    • melhores relações com as alfândegas e outras autoridades públicas
    • redução do roubo e das perdas
    • menor número de remessas em atraso
    • melhoria do planeamento
    • melhor serviço aos clientes
    • maior fidelidade dos clientes
    • redução dos custos de inspeção dos fornecedores e aumento da cooperação

Como registar-se?

Para se registar como operador económico autorizado, terá de

Para mais informações sobre o AEO e o portal da UE para os operadores, consulte a DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Para verificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis a um produto específico ou a um país parceiro, utilize «O meu assistente comercial».

Para uma descrição básica do processo de importação e exportação e das medidas gerais a tomar, consulte os nossos guias passo a passo.

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