Autoavaliação
Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e participem em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto de operador económico autorizado (AEO).
Quem pode tornar-se AEO?
Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e participem em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto AEO.
O que é?
- Trata-se de um programa de parceria da UE entre a autoridade aduaneira e o operador económico (OE) destinado a reforçar a segurança da cadeia de abastecimento internacional e a facilitar o comércio legítimo.
- Baseia-se na parceria entre clientes e empresas introduzida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
- O estatuto AEO (autorização) é concedido pela autoridade aduaneira competente e reconhecido pelas autoridades aduaneiras de todos os Estados-Membros. A autorização AEO é, por conseguinte, uma autorização da UE.
Porque se deve registar?
Os benefícios incluem:
- acesso mais fácil a simplificações aduaneiras
- menos controlos físicos e documentais
- notificação prévia em caso de seleção para controlo aduaneiro
- tratamento prioritário quando selecionado para controlo
- possibilidade de solicitar um local específico para controlos aduaneiros
- benefícios indiretos, tais como:
- reconhecimento como parceiro comercial seguro e protegido
- melhores relações com as alfândegas e outras autoridades públicas
- redução do roubo e das perdas
- menor número de remessas em atraso
- melhoria do planeamento
- melhor serviço aos clientes
- maior fidelidade dos clientes
- redução dos custos de inspeção dos fornecedores e aumento da cooperação
Como registar-se?
Para se registar como operador económico autorizado, terá de
- certifique-se de que possui um número EORI da autoridade aduaneira do país da UE em que a sua empresa está estabelecida
- apresentar um pedido à autoridade aduaneira competente onde está acessível a sua contabilidade principal
- apresente a sua candidatura em linha através do Portal dos Operadores da UE
Para mais informações sobre o AEO e o portal da UE para os operadores, consulte a DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Para verificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis a um produto específico ou a um país parceiro, utilize «O meu assistente comercial».
Para uma descrição básica do processo de importação e exportação e das medidas gerais a tomar, consulte os nossos guias passo a passo.