Imposto sobre o valor acrescentado

A sua empresa vende bens ou serviços? Esta secção ajuda-o a compreender alguns dos impostos que podem ser aplicados na UE.

Uma percentagem das receitas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), calculada a partir de uma base harmonizada, destina-se a financiar o orçamento da UE. O IVA incide sobre o valor acrescentado em cada fase da cadeia de produção de qualquer produto ou serviço, cobrado sobre o consumo final e cobrado fracionalmente

  • sobre todas as atividades comerciais, designadamente: entregas de bens e prestações de serviços, importações e transações intracomunitárias (bens introduzidos num país da UE a partir de outro país da UE)
  • em cada fase da produção ou distribuição de todos os bens ou serviços, de forma diretamente proporcional ao preço de cada operação. No entanto, o IVA acaba por ser suportado pelo consumidor final
  • através de um regime no âmbito do qual os sujeitos passivos (os que estão registados para efeitos do IVA) cobram o IVA sobre as vendas que efetuam (imposto a jusante) e recuperam o IVA que pagaram sobre as suas aquisições dos bens ou serviços utilizados na sua atividade comercial (imposto a montante). A diferença entre o imposto a jusante e o imposto a montante é o IVA finalmente cobrado

Legislação aplicável

ADiretiva 2006/112/of do Conselho, de 28 de novembro, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado é a legislação europeia de base relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). ADG Fiscalidade e União Aduaneira é responsável pela aplicação das regras do IVA.

Operações tributáveis

As principais atividades sujeitas a IVA são:

  • Entrega de bens para fins comerciais, no território de um país da UE, efetuada por um sujeito passivo
  • Prestação de serviços: O IVA é exigível no país da UE onde o destinatário do serviço está estabelecido
  • Operações intracomunitárias: as aquisições entre operadores que residem em países da UE diferentes não são consideradas importações e exportações, mas operações intracomunitárias. O IVA sobre as aquisições e as entregas de bens efetuadas entre operadores registados para efeitos do IVA será cobrado no país da UE para o qual se destinam os bens.
  • Importações: O IVA é cobrado sobre a importação de bens e, em geral, cobrado quando se realizam os procedimentos de desalfandegamento com vista à sua introdução em circulação. Todavia, quando os bens são importados para um país da UE mas se destinam a ser utilizados ou consumidos noutro país da UE, podem beneficiar de um regime suspensivo. Ao abrigo de um regime deste tipo, o IVA é cobrado no país da UE de destino e não no país de entrada na UE.

Pagamento do IVA (importações)

Os pagamentos do IVA nas importações são tratados da mesma forma que os direitos aduaneiros.

Os sujeitos passivos devem preencher e apresentar aos serviços aduaneiros o Documento Administrativo Único, onde devem ser indicados o valor dos bens, o local de origem, o destinatário, o destino, o preço, o peso, etc.

Na caixa n.º 47 do formulário, devem ser inseridas as informações sobre o IVA, os impostos especiais de consumo e os direitos aduaneiros.

Matéria coletável

A matéria coletável é constituída pelo montante total efetivamente pago ou a pagar pelo adquirente, pelo destinatário ou por um terceiro. Em termos gerais, o valor tributável é o preço faturado e inclui:

  • impostos, direitos, taxas e encargos, com exceção do próprio IVA
  • as despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário.

No caso das importações de mercadorias, o valor tributável inclui também as despesas acessórias incorridas até ao local de destino:

«Valor tributável = Valor para fins aduaneiros + Direitos aduaneiros e quaisquer outros impostos devidos em virtude da importação + custos suplementares até ao local de destino.»

Taxas mínimas de IVA

As operações tributáveis estão sujeitas às taxas e regulamentação aprovadas pelo país da UE a que se destinam as mercadorias ou serviços. Cada país da UE pode fixar taxas de acordo com os seguintes limites:

  • a taxa normal não pode ser inferior a 15 %. Os países daUE podem igualmente aplicar uma ou duas taxas reduzidas que não devem ser inferiores a 5 % e que só podem ser aplicadas a entregas de bens muito específicas.
  • a diretiva prevê a possibilidade de aplicação de uma taxa reduzida que não pode ser inferior a 12 % (adenominada «taxa parking») a alguns bens e serviços.
  • permite igualmente a certos países da UE manter taxas reduzidas inferiores ao mínimo de 5 % (taxas super-reduzidas).

Bens sujeitos a taxas reduzidas de IVA

O anexo III da Diretiva IVA permite que os países da UE apliquem taxas reduzidas às seguintes categorias:

  1. géneros alimentícios (incluindo bebidas, com exclusão do álcool) destinados ao consumo humano e animal. Inclui animais vivos, sementes, plantas, ingredientes normalmente destinados à preparação de géneros alimentícios e produtos normalmente destinados a completar ou substituir géneros alimentícios.
  2. abastecimento de água
  3. produtos farmacêuticos do tipo normalmente utilizado em cuidados de saúde, prevenção de doenças e em medicina e veterinária, incluindo produtos utilizados na contraceção e proteção sanitária feminina.
  4. equipamento médico, material auxiliar e outros aparelhos normalmente destinados a aliviar ou tratar deficiências, para uso pessoal exclusivo das pessoas com deficiência. Tal inclui a reparação de tais bens, bem como assentos de automóvel para crianças.
  5. transporte de pessoas e respetiva bagagem.
  6. fornecimento de livros (incluindo o empréstimo por bibliotecas). Trata-se de brochuras, desdobráveis, livros para desenhar ou colorir para crianças, música impressa ou manuscrita, mapas, cartas hidrográficas, jornais e publicações periódicas. Exclui-se o material total ou substancialmente dedicado à publicidade.
  7. entradas em espetáculos, teatros, circos, feiras, parques de diversões, concertos, museus, jardins zoológicos, cinemas, exposições, eventos e instalações culturais similares e, por último, receção de serviços de radiodifusão
  8. serviços prestados por escritores, compositores e artistas intérpretes ou executantes (incluem-se os royalties)
  9. fornecimento, construção, renovação e alteração de habitações no âmbito de uma política social
  10. entregas de bens e prestações de serviços do tipo normalmente destinado à produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como máquinas ou edifícios
  11. alojamento de hotéis e estabelecimentos similares, incluindo alojamento de férias e arrendamento de parques de campismo e caravanas
  12. entradas em manifestações desportivas
  13. utilização de instalações desportivas.
  14. fornecimento de bens e prestação de serviços por organizações reconhecidas pelos países da UE como instituições de beneficência e que se dedicam à assistência social ou à segurança social
  15. serviços prestados por empresas funerárias e serviços de cremação, bem como entregas de bens conexos
  16. prestação de cuidados médicos e dentários, bem como tratamento térmico
  17. serviços prestados no âmbito da limpeza de ruas, da recolha de lixo e do tratamento de resíduos

Regimes suspensivos e zonas francas

As mercadorias importadas podem ser sujeitas a um dos regimes aduaneiros a seguir enumerados:

  • mercadorias colocadas em depósito temporário
  • mercadorias sujeitas ao regime de aperfeiçoamento ativo (sistema de suspensão de direitos)
  • mercadorias colocadas em entreposto aduaneiro ou em zonas francas
  • importação temporária
  • regimes de trânsito
  • Zonas Francas onde as mercadorias são isentas de IVA e de direitos e imposições à importação

No entanto, o IVA só será exigível quando os bens entrarem no mercado para venda ao público.

Taxas de IVA nos países da UE

As atuais taxas de IVA (%) nos países da UE são as seguintes:

 

(+) Certos Estados-Membros da UE reduziram temporariamente as taxas de IVA para bens específicos em apoio da luta contra a COVID-19, em conformidade com as disposições estabelecidas na respetiva legislação nacional.

Territórios especiais

Alguns territórios dos países da UE podem ser excluídos do âmbito de aplicação do IVA ou aplicar taxas especiais.

Territórios dos países da UE excluídos da aplicação do IVA
  • Alemanha: a ilha de Helgoland e o território de Büsingen
  • Itália: Livigno, Campione d’Italia e águas italianas do lago de Lugano
  • França: Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Maiote
  • Espanha: Ceuta, Melilha e ilhas Canárias
  • Grécia: Montar ATOS
  • Áustria: Jungholz e Mittelberg
  • Dinamarca: Gronelândia e Ilhas Faroé
  • Finlândia: ilhas Åland
Territórios que aplicam taxas especiais:
  • Portugal: Açores e Madeira
  • Grécia: várias ilhas do Mar Egeu
  • França: Córsega
Territórios terceiros que são tratados como países da UE

As operações efetuadas com origem ou com destino ao Principado do Mónaco são tratadas como operações efetuadas em proveniência ou com destino a França.

Informações sobre o IVA por país

Áustria

 

Bélgica

 

Bulgária

 

Croácia

 

Chipre

 

República Checa

 

Dinamarca

 

Estónia

 

Finlândia

 

França

 

Alemanha

 

Grécia

 

Hungria

 

Irlanda

 

Itália

 

Letónia

 

Lituânia

 

Luxemburgo

 

Malta

 

Países Baixos

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

República Eslovaca

 

Eslovénia

 

Espanha

 

Suécia

 
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