10 Dezembro 2021

A Arménia abandona o regime SPG até 01/01/2022

A partir de 1 de janeiro de 2022, a Arménia será excluída do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/114, uma vez que foi classificada pelo Banco Mundial como país de rendimento médio-elevado em 2018, 2019 e 2021.

Por conseguinte, de acordo com R/UE 2018/148, a Arménia deixou de poder beneficiar do estatuto de país beneficiário do SPG.

Em consequência de deixar de ser beneficiário do SPG, a Arménia deve também deixar de ser um país beneficiário do SPG + nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 978/2012.

Para mais informações, consultar:

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