Arménia abandona o regime SPG até 1.1.2022
A partir de 1 de janeiro de 2022, a Arménia será excluída do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/114, uma vez que foi classificada pelo Banco Mundial como país de rendimento médio-elevado em 2018, 2019 e 2021.
Por conseguinte, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/148, a Arménia já não preenche as condições para beneficiar do estatuto de país beneficiário do SPG.
Em consequência da cessação da qualidade de beneficiário do SPG, a Arménia deve também deixar de ser um país beneficiário do SPG+ nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 978/2012.
Para mais informações, consultar: