Regras de origem na Convenção Pan-Euro-Mediterrânica revista
São aplicáveis dois conjuntos de regras de origem alternativas até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1 de janeiro de 2026, só será aplicável a Convenção PEM revista:
- As regras de origem da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas (Convenção PEM). A Convenção PEM foi acordada em 2011 com vista a estabelecer regras comuns de origem e acumulação entre 25 Partes Contratantes PEM (ver a lista das Partes Contratantes PEM)e a UE para facilitar o comércio e integrar as cadeias de abastecimento na zona.
- A Convenção PEM revista
- Trata-se de regras de origem simplificadas e modernizadas em comparação com as incluídas na Convenção PEM.
- Estão disponíveis mais informações gerais sobre o processo de revisão aqui.