Alterações recentes do IVA em alguns Estados-Membros da UE
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Alterações recentes do IVA em alguns Estados-Membros da UE
A partir de 1 de janeiro de 2025, são aplicáveis novas taxas de IVA na Eslováquia, ao passo que outros Estados-Membros, como Chipre e Espanha, introduziram alterações na afetação das suas taxas de IVA aos produtos de consumo.
Eslováquia:
A partir de 1 de janeiro de 2025, as taxas normal, intermédia e reduzida de IVA foram aumentadas:
- Taxa normal: 23 % (contra 20 %);
- Taxa reduzida: 19 % (contra 10 %): aplicável aos géneros alimentícios, com excepção dos alimentos de base e da electricidade
- Taxa super-reduzida: mantém-se em 5 %, mas são acrescentados novos produtos à lista, tais como:
- géneros alimentícios de base,
- produtos farmacêuticos,
- dispositivos médicos,
- livros e materiais impressos
Referência jurídica: Zákon č. (em inglês). 102/2024 Z. z., que altera e completa a Lei n.o 222/2004 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada, e que altera e completa determinados atos.
Espanha:
Em 31 de dezembro de 2024, a redução temporária do IVA sobre os géneros alimentícios de base em Espanha deixou de ser aplicável. Por conseguinte, as taxas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025 são as seguintes:
- Produtos de base como o pão, a farinha, o leite, o queijo, os ovos, as frutas, os produtos hortícolas, as leguminosas e os cereais: 4% (contra 2%)
- Azeite: 4% (contra 2%)
- Óleos de sementes e massas alimentícias: IVA a 10% (contra 7,5%)
Referência jurídica: Real Decreto-Lei n.o 4/2024, de 26 de junho (BOE n.o 155, 27/06/2024)
Chipre:
A taxa zero de IVA aplica-se a uma série de alimentos de base e outros produtos em Chipre até 31 de dezembro de 2025, incluindo:
- leite de bebé,
- fraldas para bebés e adultos,
- produtos de higiene feminina,
- produtos hortícolas frescos ou refrigerados e
- frutos frescos
Referência jurídica: Decreto do Conselho de Ministros KDP 349/2024 (E.E. 5904, 31/10/2024