12 dezembro 2024

Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum aplicáveis na UE a partir de 1 de janeiro de 2025

Em 31 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

O presente regulamento estabelece a versão mais recente da Nomenclatura Combinada (NC) e da Pauta Aduaneira Comum aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

No interesse da modernização da Nomenclatura Combinada (NC), foram introduzidas novas subposições para facilitar o controlo de mercadorias específicas, tais como:

  • «Tubarões e barbatanas de tubarões» (códigos NC 0302 81 50, 0302 81 70, 0303 81 50, 0303 81 80, 0303 92 15, 0303 92 30, 0303 92 40, 0303 92 50, 0303 92 90, 0304 88 22, 0304 88 29, 0305 71 15, 0305 71 30, 0305 71 40, 0305 71 50 e 0305 71 90) do capítulo 3
  • «Tomates» (códigos NC 0702 00 10, 0702 00 91 e 0702 00 99) do capítulo 7
  • «Biocombustíveis» (códigos NC 2710 19 42, 2710 19 44, 2710 91 10 e 2710 91 90), do capítulo 27
  • «Ureia líquida» (códigos NC 3102 10 12, 3102 10 15 e 3102 10 19), do capítulo 31
  • «Desperdícios de madeira e revestimentos laminados para pavimentos» (códigos NC 4401 49 10, 4401 49 90, 4411 13 91, 4411 13 93, 4411 14 91 e 4411 14 93) do capítulo 44
  • «Laminagens de aço e núcleos de estatores e rotores» (códigos NC 8503 00 20, 8503 00 98, 8521 10 00, 8527 21 30, 8528 71 00, 8529 90 30, 8529 90 93 e 8529 90 96), do Capítulo 85.

A Nomenclatura Combinada constitui o quadro fundamental para a declaração de mercadorias durante a importação ou exportação da União Europeia, bem como para a compilação de estatísticas do comércio intra-União.

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