06 janeiro 2025

Suspensões e contingentes pautais autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais aplicáveis em 2025

A partir de 1 de janeiro de 2025, as alterações dos contingentes pautais e as suspensões pautais são aplicáveis a certos produtos agrícolas e industriais importados para a UE em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/3211 que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e o Regulamento (UE) 2024/3213 que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos agrícolas e industriais.

Os produtos abrangidos pelos contingentes pautais e suspensões pautais referidos nos presentes regulamentos podem ser importados para a União com isenção de direitos pautais ou a uma taxa reduzida de direitos, indicando os códigos pertinentes na declaração de importação.

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