Aplicação do Regulamento Delegado da UE relativo aos produtos não associados à desflorestação adiada até dezembro de 2025
O Regulamento Desflorestação da UE (Regulamento (UE) 2023/1115), publicado em meados de 2023, visa minimizar a desflorestação e a degradação florestal associadas às matérias-primas agrícolas importadas para a União Europeia. Faz parte da Estratégia de Biodiversidade da UE até 2030.
Os produtos abrangidos pelo regulamento são a madeira, a borracha, o gado, o café, o cacau, o óleo de palma e a soja ou produtos que deles necessitem para o seu fabrico. A Comissão Europeia avaliará outras matérias-primas com a possibilidade de alargar o âmbito de aplicação do presente regulamento.
Assim, qualquer operador ou comerciante que coloque estes produtos de base no mercado da UE, ou exporte a partir dele, deve provar que os produtos não são originários de terras recentemente desflorestadas nem contribuíram para a degradação florestal.
Os produtos de base e os produtos abrangidos pelo regulamento não podem ser comercializados nem exportados para ou a partir da UE, a menos que estejam preenchidas todas as seguintes condições:
- não estão associados à desflorestação;
- Foram produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção; e
- estão abrangidos por uma declaração de diligência devida (conforme estabelecido no anexo II)
Esta nova legislação entrou em vigor em 29 de junho de 2023 e estava inicialmente prevista para 30 de dezembro de 2024. No entanto, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram recentemente a proposta da Comissão de adiar a sua aplicação por um ano, a fim de dar às empresas e às autoridades mais tempo para se prepararem melhor para a sua aplicação.
Uma vez adotada a presente proposta, o regulamento será vinculativo a partir de 30 de dezembro de 2025 para os grandes operadores e comerciantes, ao passo que as micro e pequenas empresas terão de o aplicar a partir de 30 de junho de 2026.
Entretanto, a Comissão Europeia anunciou o lançamento do Sistema de Informação EUDR para os utilizadores apresentarem e gerirem declarações de diligência devida em dois formatos:
- Servidor em direto, em que os documentos têm valor jurídico e podem ser verificados pelas autoridades competentes: https://eudr.webcloud.ec.europa.eu/tracesnt/
- Plataforma de formação: https://acceptance.eudr.webcloud.ec.europa.eu/tracesnt/
Além disso, durante o final de 2024 e 2025, serão regularmente publicadas novas sessões de formação virtual para o Sistema de Informação do RPDUE na página Web: https://green-business.ec.europa.eu/deforestation-regulation-implementation/information-system-deforestation-regulation_en
Para mais informações, consultar:
- Regulamento (UE) 2023/1115 relativo aos produtos não associados à desflorestação
- DG Ambiente – Regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação
- Legislaçãoda UE em matéria de desflorestação: Parlamento quer dar às empresas mais um ano para cumprirem
- Comunicado de imprensa: Comissão congratula-se com o acordo provisório sobre um prazo adicional para a introdução progressiva do Regulamento EUDR