Atestado de origem

 

O atestado de origem é emitido pelo exportador para autodeclarar a origem do seu produto.

  • Este certificado pode ser emitido:
    • por qualquer exportador da UE, desde que o valor total da remessa seja inferior a 6 000 EUR
    • por exportadores da UE registados no Sistema do Exportador Registado (REX) para as remessas de 6 000 EUR ou mais.
  • O exportador emite um atestado de origem com base em informações que demonstrem que o produto é originário, incluindo informações sobre o caráter originário das matérias utilizadas na produção do produto (como a declaração do fornecedor).
  • O exportador é responsável pela exatidão do atestado de origem e pela exatidão das informações prestadas, devendo estar preparado para apresentar, a pedido das autoridades aduaneiras, todos os documentos adequados comprovativos do caráter originário dos produtos.

Como emitir um atestado de origem

  • O exportador deve preencher a seguinte declaração (mencionada no anexo 3-D) na fatura ou em qualquer outro documento que descreva os produtos em causa de forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (por exemplo, nota de entrega ou lista de carregamento),
  • O atestado de origem pode dizer respeito a uma ou várias transferências de produtos idênticos durante um período não superior a um ano.

 

(Período: de ___ a ___ (1))
O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (n.º de referência do exportador... (2)) declara que,
salvo indicação clara em contrário, estes produtos são de... (3) origem preferencial.
............................................................................ (4) (critérios de origem utilizados)
................................................................. (5) (local e data)
..................................................................... (Nome impresso do exportador)

(1) Se o atestado de origem for preenchido para remessas múltiplas de produtos originários idênticos, indicar o período durante o qual o atestado de origem é aplicável. Esse período não pode ser superior a 12 meses. Todas as importações do produto devem ocorrer durante o período indicado. Se o atestado de origem se referir a uma remessa, o campo pode ser deixado em branco
(2) Para um exportador localizado na UE, indicar o seu número REX (para remessas superiores a 6 000 EUR); No caso de um exportador localizado no Japão, trata-se do número empresarial japonês.
(3) indicar a origem do produto: União Europeia ou Japão.
(4) indicar, consoante o caso, um ou mais dos seguintes códigos:

 

  «A»   para um produto inteiramente obtido [ou seja, referido no artigo 3.º2.º, n.º 1, alínea a)];
  «B»   para um produto produzido exclusivamente a partir de matérias originárias (ou seja, referido no artigo 3.º1.º, n.º 2, alínea b));
  «C»   para um produto produzido a partir de matérias não orgânicas que cumpram uma das regras específicas do produto (ou seja, referidas no artigo 3.º1.º, n.º 2, alínea c)), com as seguintes informações adicionais sobre o tipo de requisito específico do produto efetivamente aplicado ao produto:
  1. para uma alteração da regra de classificação pautal:
  2. para uma regra relativa ao valor máximo de matérias não originárias ou ao teor em valor regional mínimo;
  3. para uma regra relativa a um determinado processo de produção; ou
  4. em caso de aplicação do disposto no ponto 3 do apêndice 3-B-1
  «D»   Acrescentar «D» caso tenha utilizado a acumulação referida no artigo 3.º, n.º 5; ou
  «E»   Acrescentar «E» caso tenha utilizado as tolerâncias referidas no artigo 3.º, n.º 6.

(5) Caso essa informação esteja contida no próprio documento, o local e a data podem ser omitidos.

  • A declaração pode ser feita em qualquer língua oficial da UE ou do japonês, de acordo com as versões linguísticas do anexo 3-D.

Validade e conservação de registos.

  • A prova de origem é válida por 12 meses após a data em que o atestado de origem foi emitido e deve ser apresentada dentro desse prazo às autoridades aduaneiras da parte de importação.
  • O exportador deve conservar uma cópia do atestado de origem e outros documentos pertinentes durante, pelo menos, 3 anos.

Para mais informações, consultar as orientações do APE UE-Japão sobre o atestado de origem e as orientações do APE UE-Japão sobre o atestado de origem para remessas múltiplas de produtos idênticos
Orientações sobre os conhecimentos e a verificação do atestado de origem/importador no âmbito do APE japonês, publicadas pelas autoridades aduaneiras japonesas, também disponíveis no Japão.

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