Produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias
N.º 2 do artigo 3.º do Acordo de Parceria Económica UE-Japão
Os produtos que tenham sido produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias (ou seja, materiais que já tenham obtido o seu caráter originário por serem inteiramente obtidos ou cumpridas regras específicas do produto ou através da acumulação) serão sempre considerados produtos originários.