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Um produto cumpre a regra quando o valor de todas ou de matérias não originárias específicas não excede uma determinada percentagem do preço à saída da fábrica do produto final.
A fórmula para calcular o valor das matérias não originárias é a seguinte:
Teor de valor regional de um produto em FOB (%) = ((FOB — Valor das matérias não originárias)/FOB) x 100
em que
«Valor das matérias não originárias» = valor aduaneiro no momento da importação de todas as matérias não originárias utilizadas na produção do seu produto ou, se esse valor não for conhecido e não puder ser determinado, o primeiro preço determinável pago pelas matérias não originárias na UE ou no país parceiro preferencial.
«valor aduaneiro» = o valor determinado em conformidade com o Acordo relativo à aplicação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (Acordo sobre o valor aduaneiro da OMC).
«Preço à saída da fábrica do produto pago ou a pagar ao fabricante em cuja empresa foi efetuada a última operação de complemento de fabrico ou de transformação, desde que o preço inclua o valor de todas as matérias utilizadas e todos os outros custos incorridos no fabrico de um produto, deduzidos todos os encargos internos que são ou podem ser reembolsados quando o produto obtido é exportado.
A regra é satisfeita se este valor das matérias não originárias em percentagem não exceder a percentagem indicada na regra específica do produto.
Para mais informações sobre o método de cálculo no acordo UE-Japão, consultar a nota 4 — Cálculo de um valor máximo de matérias não originárias no capítulo sobre as regras de origem do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.
Exemplo 1: Jarros de plástico (posição SH 39.24)
Em alguns acordos comerciais da UE, a regra aplicável aos jarros de plástico (posição SH 39.24) exige:
«Fabrico [produção] cujo valor de todas as matérias [não originárias] utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto (MaxNOM 50 % (EXW))»
O fabricante de jarros de plástico utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro:
— grânulos de plástico (posição 39.03 do SH) (valor 2 EUR)
— Lid (posição SH 39.24) (valor 0,50 EUR).
Um jug de plástico (preço à saída da fábrica de 6 EUR) respeita a regra de origem, uma vez que o valor das matérias não originárias utilizadas é inferior a 50 % do preço à saída da fábrica.
Exemplo 2: Correntes antiderrapantes (posição SH 73.15)
Em alguns acordos comerciais preferenciais da UE, a regra para as correntes antiderrapantes (posição SH 73.15) exige:
«Fabrico [Produção] cujo valor de todas as matérias não originárias da posição 73.15 utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto (MaxNOM 50 % (EXW)»)
O fabricante de correntes antiderrapantes utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro
Corrente (posição SH 73.15) (valor 150 EUR)
— fios de aço inoxidável (posição SH 72.23) (valor 60 EUR)
Uma cadeia antiderrapantes (preço à saída da fábrica de 350 EUR) é conforme com a regra de origem, uma vez que o valor das matérias não originárias da posição SH 73.15 é inferior a 50 % do preço à saída da fábrica da cadeia antiderrapantes, embora o valor total de todas as matérias não originárias exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto.
Valor das mercadorias estabelecido em conformidade com a regulamentação aduaneira para a determinação do nível dos direitos ad valorem .
Se a aplicação da taxa dos direitos da pauta aduaneira comum depender do preço de entrada da remessa importada, a veracidade do preço é verificada utilizando um valor forfetário de importação calculado pela Comissão, por produto e por origem, com base na média ponderada dos preços do produto nos mercados de importação representativos dos países membros ou, se for caso disso, noutros mercados.
Um requisito relativo às regras de origem estabelecido pelos acordos comerciais e pelas regras da OMC, que fixa uma percentagem máxima de matérias que não são originárias do país de exportação e ce ser utilizado no interior de uma mercadoria considerada originária.
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