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Lista de termos no glossário:
Documento que acompanha as mercadorias preenchidas pelo carregador. Serve de prova de que foi celebrado um contrato de transporte e descreve o seu conteúdo. Serve igualmente como recibo quando as mercadorias são entregues ao expedidor e entregues ao destinatário.
Um imposto sobre a quantidade, e não sobre o valor das mercadorias — por exemplo, em euros por hectolitro de álcool vendido. Trata-se de um direito pago para consumir certos produtos. Em geral, são cobrados sobre o álcool, o tabaco, os produtos energéticos (petróleo, gás, etc.), os veículos e os produtos de luxo.
Termos comerciais internacionais. Onze condições de venda aceites a nível mundial na atribuição de custos e responsabilidades entre o comprador e o vendedor. Propostas, atualizadas e protegidas por direitos de autor pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), servem de normas globais para uma interpretação uniforme das cláusulas contratuais comuns no comércio internacional.
Em resumo, estes termos são (1) Ex Works (EXW), (2) Free Carrier (FCA), (3) Free Alongside Ship (FAS), (4) FOB (Free on-board Vessel), (5) Custo e frete (CFR), (6) Custo, seguro e frete (CIF), (7) Transporte de Paid para (CPT), (8) Transporte e Seguro pago (CIP), (9) Entrega no local (DAP), Entrega em Local Descarregado (DPU), Entrega Duty Paid (DDP).
No caso do transporte marítimo e aéreo, documento que apresenta a lista da carga a bordo do meio de transporte. O documento pode ser utilizado para fins aduaneiros, sujeito a autorização prévia, sempre que contenha as informações necessárias, nomeadamente no que se refere ao estatuto aduaneiro das mercadorias e à sua identificação.
Faixa das águas costeiras que se estende na maioria das 12 milhas marítimas a partir da linha de base da costa de um Estado, sob a sua jurisdição exclusiva, tal como definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
As cartas CE figuram em muitos produtos comercializados no mercado único alargado no Espaço Económico Europeu (EEE). Ao apor a marcação CE a um produto, um fabricante declara que o produto cumpre todos os requisitos legais para a marcação CE e pode ser vendido sem restrições em todo o EEE. O mesmo se aplica aos produtos fabricados noutros países que são vendidos no EEE. A marcação CE não indica que um produto tenha sido aprovado como seguro pela UE ou por outra autoridade. Nem todos os produtos devem ostentar a marcação CE. É obrigatório apenas para a maioria dos produtos abrangidos pelas diretivas da Nova Abordagem.
Matérias que não sejam consideradas originárias ao abrigo de um regime comercial preferencial da UE, incluindo matérias cuja origem seja desconhecida ou não seja possível determinar.
Conteúdo conexo:
Regras, medidas e regulamentos destinados a proteger a saúde e a vida humana, animal e vegetal dos riscos decorrentes de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos patogénicos. Garantem que os alimentos são seguros para consumo.
Bloco comercial da América do Sul criado pelo Tratado de Assunção em 1991 e o Protocolo de Ouro Preto em 1994.
Os seus membros são membros de pleno direito
- Argentina
- Brasil
- Paraguai
- Uruguai
A Venezuela é também membro de pleno direito, mas está suspensa desde 1 de dezembro de 2016.
Países associados
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- Equador
- Guiana
- Peru
- Suriname
Os países observadores são a Nova Zelândia e o México. O bloco reduziu os direitos aduaneiros sobre as trocas comerciais entre esses países até 90 %.
Um produto é conforme com a regra quando as matérias não originárias utilizadas na sua produção são classificadas numa posição do SH diferente da do produto.
Exemplo
Para mais informações, consultar as notas introdutórias do capítulo sobre as regras de origem do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.
Exemplo
Lugares do SH da posição 94.01
Em alguns regimes comerciais preferenciais da UE, a regra relativa aos bancos (posição 94.01 do SH) exige:
«Fabrico [produção] a partir de matérias [não originárias] de qualquer posição, exceto a do produto (CTH)»
O fabricante dos bancos utiliza as seguintes matérias não originárias importadas para a UE provenientes de fora da UE e do país parceiro do ACL
- madeira serrada (posição SH 44.07)
- tecidos (posição SH 52.08)
- espuma/porolona (posição SH 39.03)
Todas as matérias não originárias utilizadas na produção são classificadas em posições pautais diferentes da posição pautal dos bancos. Por conseguinte, o produto (bancos) é conforme com a regra de origem.