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Lista de termos no glossário:
Disposição que permite a utilização de uma pequena quantidade de matérias não originárias para a produção das mercadorias sem afetar o seu caráter originário, desde que não exceda um determinado limiar (normalmente fixado em cerca de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica ou do peso do produto, dependendo do regime comercial preferencial). Contudo, se a regra específica do produto já permitir a utilização de uma percentagem de matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder esse montante. A regra da tolerância é também conhecida como «de minimis».
Disposição no âmbito de acordos comerciais que exigem que as mercadorias originárias sejam transportadas diretamente do território de uma parte para outra, com o objetivo de assegurar que as mercadorias que chegam ao país de importação são as mesmas que as que saíram do país de exportação.
Se, por qualquer motivo, a mercadoria passar ou parar num país que não seja um país parceiro, as condições de transporte direto podem ser consideradas preenchidas se as mercadorias permanecerem sob controlo aduaneiro durante esse período.
Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação que devem ser efetuadas em matérias não originárias para que o produto obtenha o caráter originário (e, por conseguinte, beneficiam do tratamento pautal preferencial previsto nesse acordo comercial preferencial). Estas regras fazem parte do Protocolo/capítulo relativo às regras de origem em cada acordo comercial preferencial.
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As regras de origem são os critérios necessários para determinar a fonte nacional de um produto. A sua importância decorre do facto de os direitos e as restrições em vários casos dependerem da fonte das importações. As regras de origem diferem muito de país para país e do acordo comercial para o acordo comercial. embora o requisito de transformação substancial seja universalmente reconhecido, alguns países ou acordos comerciais apliquem o critério de alteração da classificação pautal, outros o critério da percentagem ad valorem e outros ainda o critério da operação de fabrico ou transformação.
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Lote de mercadorias que é enviado simultaneamente de um exportador para um destinatário, seja acompanhado de uma fatura única ou de um documento de transporte único que abranja a sua expedição do exportador para o destinatário.
O «sistema de preços de entrada» estabelece um limiar mínimo de preço acima do qual o preço dos produtos importados deve permanecer. É aplicável às importações de frutas e produtos hortícolas frescos de 15 espécies destinadas a proteger os seus produtores contra a concorrência internacional. Estes limiares dependem do produto, do país parceiro e da estação do ano. As FAE são aplicáveis em combinação com direitos de importação ad valorem.
Um sistema de negociação que concede unilateralmente tarifas preferenciais a certos países numa base de não reciprocidade. Aprovado pelo GATT em 1971, permitia aos membros industrializados adotar preferências pautais não recíprocas a favor dos países em desenvolvimento.
Esta derrogação tomou um caráter mais geral e permanente com a adoção, em 1979, da cláusula de habilitação, que autoriza os países industrializados a pôr em prática medidas que alargam o tratamento diferenciado e mais favorável aos países em desenvolvimento.
A UE começou a conceder este regime preferencial em 1971 para ajudar os países em desenvolvimento a aumentarem as vendas dos seus produtos nos mercados do países industrializados e favorecer a respetiva industrialização. As preferências no âmbito do SPG são concedidas às exportações de produtos específicos provenientes de países distintos.
Regime especial da UE para incentivar o desenvolvimento sustentável e o governo. O SPG + oferece preferências suplementares destinadas a ajudar os países em desenvolvimento vulneráveis a ratificar e a aplicar as convenções internacionais em matéria de direitos do Homem, direitos do trabalho, proteção do ambiente e boa governação.
O sistema de certificação de origem das mercadorias que se aplica ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União Europeia desde 1 de janeiro de 2017. Baseia-se num princípio de autodeclaração de conformidade pelos operadores económicos, que se completam as chamadas declarações de origem. para estar habilitado a emitir um atestado de origem, os operadores económicos terão de ser registados numa base de dados pelas autoridades competentes do país em que exercem a sua atividade. O operador económico torna-se, então, um «exportador registado».
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Uma nomenclatura internacional desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (códigos de seis dígitos), que permite a todos os países participantes classificar os produtos comercializados numa base comum. Para além dos seis algarismos, os países têm a possibilidade de estabelecer distinções a nível nacional para efeitos, nomeadamente, de direitos aduaneiros. Por conseguinte, até ao nível de dígitos HS-6, todos os países que utilizam o Sistema Harmonizado classificam os produtos da mesma forma.
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