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Lista de termos no glossário:
Limites numéricos específicos relativos à quantidade ou ao valor das mercadorias que podem ser importadas (ou exportadas) durante um período específico.
De um modo geral, é o importador que paga a tarifa. O importador declara o valor tributável das mercadorias à autoridade aduaneira do país de importação e a avaliação final do valor das mercadorias é efetuada pelos serviços aduaneiros. Na maior parte dos casos, é o valor transacional (o preço efetivamente pago pelo comprador ao vendedor) que serve de base para a avaliação.
O «sistema de preços de entrada» estabelece um limiar mínimo de preço acima do qual o preço dos produtos importados deve permanecer. É aplicável às importações de frutas e produtos hortícolas frescos de 15 espécies destinadas a proteger os seus produtores contra a concorrência internacional. Estes limiares dependem do produto, do país parceiro e da estação do ano. As FAE são aplicáveis em combinação com direitos de importação ad valorem.
O sistema de certificação de origem das mercadorias que se aplica ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União Europeia desde 1 de janeiro de 2017. Baseia-se num princípio de autodeclaração de conformidade pelos operadores económicos, que se completam as chamadas declarações de origem. para estar habilitado a emitir um atestado de origem, os operadores económicos terão de ser registados numa base de dados pelas autoridades competentes do país em que exercem a sua atividade. O operador económico torna-se, então, um «exportador registado».
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Uma nomenclatura internacional desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (códigos de seis dígitos), que permite a todos os países participantes classificar os produtos comercializados numa base comum. Para além dos seis algarismos, os países têm a possibilidade de estabelecer distinções a nível nacional para efeitos, nomeadamente, de direitos aduaneiros. Por conseguinte, até ao nível de dígitos HS-6, todos os países que utilizam o Sistema Harmonizado classificam os produtos da mesma forma.
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Suspensão dos direitos da pauta aduaneira comum para as partes, componentes e outras mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves civis e abrangidas pelos capítulos 25 a 97 da pauta aduaneira comum (PAC), em relação às quais tenha sido emitido um certificado de aeronavegabilidade por uma parte autorizada pelas autoridades da aviação da UE ou de um país terceiro.
Um regime preferencial adotado em 2001 para os 49 países menos desenvolvidos.Concede um acesso com isenção de direitos e sem limite de contingentes para quase todos os produtos, exceto armas e munições. É regido pelo Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Abreviatura da União Europeia (UE), composta por 27 países (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia), a partir de 1 de fevereiro de 2020. (O Reino Unido saiu da UE em 31/1/2020)
União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais — Organização intergovernamental com sede em Genebra (Suíça), criada pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais. Visa proporcionar e promover um sistema eficaz de proteção das variedades vegetais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de novas variedades de plantas, em benefício da sociedade.
Um produto cumpre a regra quando o valor de todas ou de matérias não originárias específicas não excede uma determinada percentagem do preço à saída da fábrica do produto final.
A fórmula para calcular o valor das matérias não originárias é a seguinte:
Teor de valor regional de um produto em FOB (%) = ((FOB — Valor das matérias não originárias)/FOB) x 100
em que
«Valor das matérias não originárias» = valor aduaneiro no momento da importação de todas as matérias não originárias utilizadas na produção do seu produto ou, se esse valor não for conhecido e não puder ser determinado, o primeiro preço determinável pago pelas matérias não originárias na UE ou no país parceiro preferencial.
«valor aduaneiro» = o valor determinado em conformidade com o Acordo relativo à aplicação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (Acordo sobre o valor aduaneiro da OMC).
«Preço à saída da fábrica do produto pago ou a pagar ao fabricante em cuja empresa foi efetuada a última operação de complemento de fabrico ou de transformação, desde que o preço inclua o valor de todas as matérias utilizadas e todos os outros custos incorridos no fabrico de um produto, deduzidos todos os encargos internos que são ou podem ser reembolsados quando o produto obtido é exportado.
A regra é satisfeita se este valor das matérias não originárias em percentagem não exceder a percentagem indicada na regra específica do produto.
Para mais informações sobre o método de cálculo no acordo UE-Japão, consultar a nota 4 — Cálculo de um valor máximo de matérias não originárias no capítulo sobre as regras de origem do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.
Exemplo 1: Jarros de plástico (posição SH 39.24)
Em alguns acordos comerciais da UE, a regra aplicável aos jarros de plástico (posição SH 39.24) exige:
«Fabrico [produção] cujo valor de todas as matérias [não originárias] utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto (MaxNOM 50 % (EXW))»
O fabricante de jarros de plástico utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro:
— grânulos de plástico (posição 39.03 do SH) (valor 2 EUR)
— Lid (posição SH 39.24) (valor 0,50 EUR).
Um jug de plástico (preço à saída da fábrica de 6 EUR) respeita a regra de origem, uma vez que o valor das matérias não originárias utilizadas é inferior a 50 % do preço à saída da fábrica.
Exemplo 2: Correntes antiderrapantes (posição SH 73.15)
Em alguns acordos comerciais preferenciais da UE, a regra para as correntes antiderrapantes (posição SH 73.15) exige:
«Fabrico [Produção] cujo valor de todas as matérias não originárias da posição 73.15 utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto (MaxNOM 50 % (EXW)»)
O fabricante de correntes antiderrapantes utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro
Corrente (posição SH 73.15) (valor 150 EUR)
— fios de aço inoxidável (posição SH 72.23) (valor 60 EUR)
Uma cadeia antiderrapantes (preço à saída da fábrica de 350 EUR) é conforme com a regra de origem, uma vez que o valor das matérias não originárias da posição SH 73.15 é inferior a 50 % do preço à saída da fábrica da cadeia antiderrapantes, embora o valor total de todas as matérias não originárias exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto.