Tudo Menos Armas (TMA)

Saiba como beneficiar do regime «Tudo Menos Armas» (TMA) da UE.

Em síntese

O regime TMA elimina os direitos aduaneiros e as quotas aplicáveis a todas as importações de bens (exceto armas e munições) provenientes de países menos desenvolvidos (PMD) para a UE.

A partir de janeiro de 2019, os países TMA são:

  • Afeganistão
  • Angola
  • Bangladexe
  • Benim
  • Butão
  • Burquina Fasso
  • Birmânia/Mianmar
  • Burundi
  • Camboja
  • República Centro-Africana
  • Chade
  • Ilhas Comores
  • Congo, República Democrática da
  • Jibuti
  • Timor-Leste
  • Guiné Equatorial
  • Eritreia
  • Etiópia
  • Gâmbia
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Quiribati
  • Laos
  • Lesoto
  • Libéria
  • Madagáscar
  • Maláui
  • Mali
  • Mauritânia
  • Nepal
  • Níger
  • Ruanda
  • São Tomé e Príncipe
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Ilhas Salomão
  • Somália
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Tanzânia
  • Togo
  • República de Tuvalu
  • Uganda
  • Vanuatu
  • Iémen
  • Zâmbia

Tarifas

O regime TMA elimina os direitos aduaneiros e os contingentes aplicáveis a todas as importações de bens (exceto armas e munições) provenientes de países menos desenvolvidos (PMD) para a UE.

  • pesquisar todas as informações sobre os direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto
  • em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras nacionais

Regras de origem

As regras de origem são as mesmas que se aplicam ao SPG normal.

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant (My Trade Assistant) para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

As informações gerais sobre as regras de origem estão disponíveis abaixo.

Tolerância

A tolerância é expressa

  • preço dos produtos finais dos produtos da pesca e industriais
  • em peso dos produtos finais para os produtos agrícolas

As tolerâncias incluídas no SPG são mais brandas do que as tolerâncias normais. Representam 15 % do preço à saída da fábrica do produto final em vez de 10 %.

As tolerâncias específicas também se aplicam aos têxteis e ao vestuário e são descritas nas notas introdutórias do anexo 22-03.

Ver também a regra geral de tolerância ou de minimis.

Cumulação

Os seguintes tipos de acumulação operam no comércio ao abrigo da EBA da UE

  • bilaterais
  • regionais
  • prorrogado
  • acumulação com a Noruega, a Suíça e Türkiye
Acumulação bilateral

As matérias originárias da UE podem ser integradas nos produtos fabricados num país TMA e, em seguida, consideradas originárias desse país, desde que a transformação efetuada no país TMA exceda os níveis mínimos.

Acumulação regional
  • Grupo I
    • Brunei-Darussalã
    • Camboja *
    • Indonésia
    • Laos *
    • Malásia
    • Filipinas
    • Vietname
  • Funções II
    • Bolívia
    • Colômbia
    • Costa Rica
    • Salvador
    • Guatemala
    • Honduras
    • Nicarágua
    • Panamá
    • Peru
    • Venezuela
  • Funções III
    • Bangladexe *
    • Butão *
    • Índia
    • Nepal *
    • Paquistão
    • Seri Lanca
  • Grupo IV
    • Argentina
    • Brasil
    • Paraguai
    • Uruguai

* Países que são atualmente beneficiários do TMA

  • é permitida a utilização de componentes entre países do mesmo grupo (por exemplo, o Bangladexe pode utilizar ingredientes do Butão porque ambos pertencem ao Grupo III), embora seja necessário recordar algumas regras importantes:
  • a acumulação regional entre países do mesmo grupo só se aplica quando os países envolvidos na acumulação são, no momento da exportação do produto para a União Europeia, países beneficiários e não apenas países elegíveis.
  • se as mercadorias originárias de um país beneficiário forem posteriormente transformadas noutro país membro desse grupo, a mercadoria pode ser considerada originária deste último país (desde que a transformação exceda as operações mínimas).
  • para determinar a origem do input (quando o input de um membro do grupo é enviado a outro membro do grupo), a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE
  • a acumulação é igualmente possível entre países beneficiários individuais do Grupo I e do Grupo III. Tal só é possível mediante pedido e em determinadas condições.

Note-se que alguns produtos estão excluídos da acumulação, quando existem diferenças entre o estatuto dos países SPG do mesmo grupo (SPG/SPG +/TMA). Para uma lista desses produtos, consultar o anexo 13-B.

Acumulação alargada 

Os países TMA podem, em determinadas condições, solicitar autorização à UE para cumular com países com os quais a UE tenha um acordo comercial.

  • esta possibilidade está aberta apenas aos produtos industriais e aos produtos agrícolas transformados.
  • quando o contributo de um país terceiro com o qual a UE tem um ACL é enviado para um país SPG, a regra de origem correta é a aplicável às exportações diretas do país fornecedor para a UE.
Acumulação com mercadorias originárias da Noruega, da Suíça e de Türkiye

Os países beneficiários podem cumular a origem com as mercadorias dos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado originárias da Noruega, da Suíça e de Türkiye.

  • as matérias originárias da Noruega, da Suíça ou de Türkiye que sejam objeto de mais do que uma operação mínima num país beneficiário são consideradas originárias desse país beneficiário e podem ser exportadas para a UE, a Noruega, a Suíça ou Türkiye
  • a regra acima referida não se aplica aos produtos agrícolas ou aos produtos abrangidos por uma derrogação.
  • para que este tipo de acumulação seja aplicável, a UE, a Noruega, a Suíça e Türkiye devem conceder o mesmo tratamento preferencial aos produtos originários dos países TMA.

Não manipulação

A disposição relativa ao transporte direto nas regras de origem do SPG foi substituída por uma cláusula de não manipulação (artigo 74.º do Regulamento n.º 1063/2010 daComissão).

  • a principal diferença em relação à disposição relativa ao transporte direto reside no facto de os importadores na UE não serem obrigados a provar que cumprem as condições.
  • no entanto, a administração aduaneira de um Estado-Membro da UE pode solicitar essa prova se tiver razões para crer que as condições não estão preenchidas.

Draubaque de direitos

É autorizado o draubaque de direitos.

Condições dos navios

Para que um navio de pesca seja considerado originário de um país beneficiário — o que implicaria que o peixe capturado por esse navio fora das águas territoriais também é originário — os critérios aplicáveis referem-se ao país de registo e ao pavilhão do navio, mas também à sua propriedade. Note-se que, ao abrigo das regras de origem do SPG, não existe qualquer requisito específico relativo à nacionalidade da tripulação ou dos oficiais.

Operações mínimas

Existem dois conjuntos de operações mínimas que nunca são suficientes para conferir o caráter de produto originário:

  • as mencionadas no artigo 76.º
  • e as, aplicáveis apenas aos produtos têxteis e apenas para efeitos de acumulação regional, incluídas no anexo 16

Regras aplicáveis a produtos específicos

A lista das operações de transformação de que devem ser objeto as matérias e que conferem o caráter de produto originário consta do anexo 13-A do mesmo regulamento. A lista encontra-se dividida em duas colunas:

  • um aplicável aos países beneficiários do SPG menos desenvolvidos
  • uma aplicável a todos os outros países beneficiários do SPG

Graduação

Alguns países em desenvolvimento exportam produtos altamente competitivos que não necessitam de preferências pautais para aceder aos mercados mundiais. Neste caso, o SPG é retirado destes setores de produtos através de um mecanismo de graduação:

  • quando o valor médio das importações provenientes de um país beneficiário do SPG (dividido pelo valor total de todas as importações SPG para essa secção) ao longo de 3 anos exceder o limiar geral de 57 %
  • para produtos vegetais, óleos animais ou vegetais, gorduras e ceras e produtos minerais, aplica-se a graduação quando a percentagem referida for superior a 17,5 %
  • para os têxteis, aplica-se a graduação quando a percentagem referida for superior a 47,2 %

A UE revê a lista de produtos objeto de graduação de três em três anos mediante um regulamento de execução com base em critérios objetivos.

Pode encontrar aqui a lista atual de produtos graduados.

Derrogações

Pode ser concedida uma derrogação específica, sob determinadas condições, a fim de permitir regras de origem mais flexíveis aplicáveis a produtos específicos originários de países específicos. Cabo Verde beneficia de uma derrogação deste tipo. Ver Derrogação de Cabo Verde e regras de origem aplicáveis

Consulte também o aviso aos importadores emitido pela UE, informando os operadores sobre elementos específicos relativos ao Bangladexe.

Regras de origem para produtos específicos

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • utilize o meu assistente comercial para
    • saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias importadas para a União Europeia têm de cumprir
    • procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem

Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, comece por identificar o seu código aduaneiro. Pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.

Requisitos de saúde e segurança MSF

  • utilize o meu assistente comercial para
    • saiba mais sobre as normas em matéria de saúde, segurança, saúde animal e fitossanidade e higiene (sanitárias e fitossanitárias — SPS) que as mercadorias importadas para a União Europeia têm de cumprir
    • procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem

Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, comece por identificar o seu código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Provas de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários dos países beneficiários do TMA da UE devem ser acompanhados de uma prova de origem.

A prova de origem pode ser uma das seguintes:

O certificado deve ser disponibilizado ao exportador a partir do momento em que a exportação seja efetivamente realizada (ou assegurada). Excecionalmente, em determinadas condições, pode ser emitido um certificado após a exportação.

  • Certificado de origem, formulário A, emitido pelas autoridades competentes do país beneficiário.

    O exportador que solicita a emissão de um certificado deve poder apresentar comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.

  • Declaração na fatura emitida pelo exportador * — para remessas de valor igual ou inferior a 6,000 EUR. Quando do preenchimento de uma declaração na fatura, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.

A prova de origem permanece válida durante 10 meses após a sua emissão.

* Para efetuar uma declaração na fatura, deve escrever, carimbar ou imprimir a seguinte declaração (em inglês ou francês) na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial: «O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de... origem preferencial de acordo com as regras de origem do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Europeia». A declaração na fatura deve assinada à mão.

Outros documentos

Procurar outros documentos e procedimentos de desalfandegamento.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

  • informações específicas sobre a legislação da UE em matéria de
    • Propriedade intelectual
    • Indicações Geográficas

    no que diz respeito aos países menos desenvolvidos e aos países em desenvolvimento

  • informações gerais sobre os direitos de propriedade intelectual e as indicações geográficas

Comércio de serviços

Contratos públicos

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

A UE concede o estatuto TMA aos países enumerados como países menos desenvolvidos (PMD) pelo Comité da Política de Desenvolvimento das Nações Unidas.

  • os países não precisam de apresentar um pedido para beneficiar da iniciativa TMA, a UE acrescenta-os ou elimina-os com base no seu estatuto de PMD
  • a UE pode retirar as preferências TMA em determinadas circunstâncias excecionais, como a violação grave e sistemática dos princípios estabelecidos nas convenções internacionais sobre direitos humanos fundamentais e direitos laborais.
  • ao contrário do SPG normal, os países não perdem o estatuto de TMA ao assinarem um acordo de comércio livre com a UE.
  • ao contrário do SPG normal, o TMA não dispõe de um «mecanismo de graduação» para os produtos
  • a EBA não tem data de expiração

Ligações e documentos úteis

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