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ACP — O Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) é uma organização constituída por 79 Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, criados pelo Acordo de Georgetown em 1975. Todos eles, exceto Cuba, são signatários do Acordo de Cotonu, também conhecido por «Acordo de Parceria ACP-CE». O acordo regula as condições de comércio preferencial, bem como as relações políticas, comerciais e de desenvolvimento com a UE.
Em dezembro de 2019, o Conselho de Ministros ACP aprovou uma revisão do Acordo de Georgetown que transformará o atual Grupo de Estados ACP na Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.
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Importação para a UE ao abrigo do APE
APE — África Oriental e Austral
APE — Comunidade da África Oriental
Os países menos avançados (PMA) são países de baixo rendimento que enfrentam graves obstáculos estruturais ao desenvolvimento sustentável. São altamente vulneráveis a choques económicos e ambientais e têm baixos níveis de recursos humanos. Existem atualmente 47 países na lista de países menos desenvolvidos, que é revista de três em três anos. Os PMD têm acesso exclusivo a certas medidas internacionais de apoio, em especial nos domínios da ajuda ao desenvolvimento e do comércio.
Uma tarifa é um direito aduaneiro ou um imposto cobrado sobre as importações de mercadorias. Na maior parte dos casos, uma tarifa é um direito ad valorem (percentagem do valor) ou uma tarifa específica (por exemplo $100 por tonelada). Com menos frequência, pode tratar-se de uma tarifa composta, composta por ambos os elementos. As tarifas são, na sua maioria, cobradas sobre as importações, mas existem casos de direitos aduaneiros sobre as exportações. As tarifas aumentam as receitas do governo e aumentam os preços dos produtos importados, dando assim aos produtos produzidos uma vantagem em termos de preços.
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O local (ponto de entrega) onde as mercadorias são descarregadas ou assinadas.
O preço pago pelo produto à saída da fábrica (ou seja, quando sai da fábrica). O termo «transporte marítimo internacional» é amplamente utilizado. O preço à saída da fábrica inclui o valor de todas as matérias utilizadas e todos os outros custos relacionados com a sua produção, deduzidos todos os impostos internos, que são ou podem ser reembolsados quando o produto obtido é exportado.
Não obstante as regras que regem o sistema de comércio multilateral, os países desenvolvidos podem conceder preferências pautais às economias em desenvolvimento, sem necessidade de reciprocidade (no âmbito do sistema de preferências generalizadas, ou numa base de categoria, regional ou bilateral).
O requisito de que mercadorias com origem preferencial sejam produzidas no território das partes num acordo comercial preferencial, sem qualquer interrupção (ou seja, não deixando o território dessa parte durante o processo de produção).
N.º 2 do artigo 3.º do Acordo de Parceria Económica UE-Japão
Os produtos que tenham sido produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias (ou seja, materiais que já tenham obtido o seu caráter originário por serem inteiramente obtidos ou cumpridas regras específicas do produto ou através da acumulação) serão sempre considerados produtos originários.
Disposição que permite a utilização de uma pequena quantidade de matérias não originárias para a produção das mercadorias sem afetar o seu caráter originário, desde que não exceda um determinado limiar (normalmente fixado em cerca de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica ou do peso do produto, dependendo do regime comercial preferencial). Contudo, se a regra específica do produto já permitir a utilização de uma percentagem de matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder esse montante. A regra da tolerância é também conhecida como «de minimis».
Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação que devem ser efetuadas em matérias não originárias para que o produto obtenha o caráter originário (e, por conseguinte, beneficiam do tratamento pautal preferencial previsto nesse acordo comercial preferencial). Estas regras fazem parte do Protocolo/capítulo relativo às regras de origem em cada acordo comercial preferencial.
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