Direitos aduaneiros

a sua empresa tenciona importar bens para a UE? Esta secção ajuda a compreender algumas das tarifas, quotas e outros direitos que podem ser aplicados.

Classificação dos produtos e IPV

Como encontrar a tarifa para um determinado produto importado?

  • todos os produtos importados para a UE são classificados ao abrigo de uma tarifa. O código pautal, também designado código do produto, ajuda-o a compreender que tarifas se aplicam ao seu produto específico. Por conseguinte, deve, em primeiro lugar, identificar o código pautal do seu produto. Para mais informações sobre a classificação dos produtos, consultar.
  • Depois de ter identificado o código pautal pertinente para o seu produto específico, pode verificar a taxa dos direitos aduaneiros em Os meus assistentes comerciais

Informações pautais vinculativas sobre a classificação pautal de mercadorias

  • o sistema de informações pautais vinculativas (IPV) da UE pode identificar a classificação pautal correta para as mercadorias que tenciona importar. Permitirá assim compreender o que se aplica aos seus bens e se necessita de um certificado de importação. A existência de uma decisão IPV dá-lhe segurança jurídica sobre esta classificação pautal.
  • desde 1 de outubro de 2019, todos os processos relacionados com o BTI-são eletrónicos e os operadores económicos têm de introduzir todos os novos pedidos por via eletrónica. Ver «para mais informações»
  • todas as decisões IPV já tomadas podem ser analisadas aqui

Determinação do valor aduaneiro

  • a determinação do valor aduaneiro é o cálculo do valor económico das mercadorias declaradas para importação.
  • os direitos aduaneiros (e o IVA) são calculados em percentagem do valor das mercadorias — uma vez determinado o valor das mercadorias, a pauta aduaneira e a origem do bem podem ser tidas em conta para calcular o total dos direitos aduaneiros devidos pelo produto.

Pode encontrar mais informações sobre a forma como o valor aduaneiro é calculado na UE.

Isenção de direitos e suspensão

 

Em geral, a maioria dos produtos importados está sujeita a direitos de importação. No entanto, para alguns casos especiais, pode ser aplicável uma exceção, não sendo necessário pagar direitos.

Os direitos da pauta aduaneira comum são aplicáveis às mercadorias importadas de países terceiros nas fronteiras externas da UE. Em determinadas circunstâncias especiais, esses direitos de importação podem ser dispensados.

Ver todos os casos em que a franquia de direitos pode ser concedida (Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho).

Em determinadas circunstâncias, os direitos de importação podem também ser temporariamente suspensos (total ou parcialmente) para determinadas mercadorias. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping que possam também estar em vigor.

  • as mercadorias importadas ao abrigo de um regime de suspensão estão autorizadas a continuar em livre prática no mercado da UE, tal como todas as outras mercadorias legalmente importadas.
  • as suspensões são normalmente concedidas para matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE — nunca são concedidos para os produtos acabados

Mais informações

Contingentes pautais

No âmbito dos contingentes pautais, é possível importar determinadas quantidades de mercadorias a uma taxa de direito aduaneiro reduzido ou nulo. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping eventualmente também em vigor.

Contingentes pautais (CP) permitem que os produtos importados dentro de uma determinada quota entrem no mercado da União Europeia a uma taxa inferior à das quantidades fora dos contingentes. Permitem uma maior variedade de consumidores e, ao mesmo tempo, incentivam os países terceiros a abrirem os seus mercados aos bens europeus.

Contingentes pautais preferenciais

  • estes tipos de quotas são comummente encontrados nos acordos comerciais e nos acordos preferenciais entre a UE e determinados outros países.
  • este tipo de quota significa que um volume predeterminado de mercadorias provenientes de um determinado país pode ser importado para a UE com um direito favorável

Contingentes pautais autónomos

  • estes contingentes podem ser abertos em alguns setores económicos para estimular a concorrência no interior da UE — geralmente aplicam Erga Omnes (a todos os concorrentes) e são normalmente concedidos a matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE em quantidades suficientes.
  • não são concedidos contingentes pautais para os produtos acabados.

Para mais informações sobre os contingentes pautais, ver aqui.

Gestão das quotas

  • A maioria dos contingentes pautais é gerida pela Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia, segundo o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». Isto é feito independentemente do Estado-Membro em que um bem é importado. Estão disponíveis mais informações sobre os saldos atuais em linha.
  • Certos contingentes pautais aplicáveis a determinados produtos agrícolas são geridos pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia. Vários regulamentos do Conselho e da Comissão contêm as disposições específicas para a gestão dos referidos contingentes pautais. Verifique se uma quota pode ser aplicável ao seu produto em My Trade Assistant.

Informações complementares por setor

Como obter informações sobre os contingentes pautais?

Os resultados da pesquisa do seu produto em O meu assistente comercial fornecem informações sobre os contingentes pautais e os valores forfetários de importação. Encontrará igualmente uma referência à legislação aplicável a essas informações.

Anti-dumping

Direitos anti-dumping

Para além dos direitos de importação regulares, um produto pode também ser sujeito a direitos anti-dumping ou a outros instrumentos de defesa comercial aquando da sua importação para a UE.

  • Os produtores da UE podem apresentar uma denúncia à Comissão Europeia se considerarem que um produto está a ser objeto de dumping desleal no mercado da UE por produtores de países terceiros — os produtores comunitários que ponderam a possibilidade de apresentar uma denúncia anti-dumping devem contactar a Comissão Europeia.
  • a Comissão Europeia pode igualmente abrir um inquérito sobre o dumping, por sua própria iniciativa ou a pedido de um Estado-Membro da UE.

Processo anti-dumping

Após ter recebido uma denúncia dos produtores da UE do produto em causa, a Comissão publica um aviso no Jornal Oficial da UE — dando início a um processo anti-dumping. Os inquéritos anti-dumping devem ser concluídos num prazo máximo de 15 meses. As conclusões pormenorizadas são publicadas no Jornal Oficial. Por exemplo, estas conclusões podem incluir um regulamento que institui direitos anti-dumping ou o encerramento do processo sem a instituição de direitos.

O principal regulamento anti-dumping da UE respeita as obrigações internacionais da UE, em particular o Acordo Anti-Dumping da OMC.

Ver também o fluxograma do processo de inquérito anti-dumping

Condições aplicáveis às medidas anti-dumping

O inquérito deve demonstrar que:

  • os produtores exportadores do país ou países em causa praticam dumping
  • o prejuízo importante foi sofrido pela indústria da UE que teve um impacto.
  • existe um nexo de causalidade entre o dumping e o prejuízo verificado
  • a instituição de medidas não é contrária ao interesse da UE

Para informações pormenorizadas sobre as condições de aplicação de uma medida anti-dumping, ver as Condições.

Se o inquérito revelar que as quatro condições supracitadas são cumpridas, podem ser impostas medidas anti-dumping às importações do produto em causa.

Estas medidas assumem geralmente a forma de um dos seguintes:

  • um direito ad valorem (tributado pelo valor transacional)
  • direitos específicos (tributados por quantidade específica do produto)
  • compromissos de preços (o exportador não pertencente à UE compromete-se a vender os seus produtos a um preço mínimo na UE)

Os direitos são pagos pelo importador na UE e recolhidos pelas autoridades aduaneiras nacionais do Estado-Membro da UE em causa.

Nota: se a UE aceitar o compromisso de preços do produtor (um aumento voluntário dos preços), não serão cobrados direitos anti-dumping sobre as importações. A Comissão não é obrigada a aceitar os compromissos oferecidos.

A regra do «direito inferior»

Podem ser impostos direitos sobre as importações de um determinado produto para eliminar os efeitos do dumping. É efetuada uma avaliação do nível do direito necessário para eliminar os efeitos prejudiciais do dumping. As medidas serão instituídas ao nível do dumping ou do prejuízo, consoante o que for mais baixo.

Anti-dumping e navios

As regras da UE incluem um regulamento sobre a venda de navios novos a preços excessivamente baixos. Para mais informações, ver o setor da construção naval .

Duração das medidas e revisões

As medidas são geralmente impostas por um período de 5 anos. Podem ser objeto de revisão durante esse período se

As medidas caducarão após decorrido um prazo de 5 anos, a menos que seja dado início a uma revisão da caducidade.

A Comissão acompanha as medidas para assegurar que são eficazes e que são respeitadas pelos exportadores e importadores.

Direitos anti-dumping atualmente em vigor

Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos anti-dumping concluídos e em curso.

Medidas antissubvenções ou medidas de compensação

  • para além dos direitos anti-dumping, as medidas antissubvenções podem aplicar-se ao seu produto de importação — são também chamadas medidas de compensação e destinam-se a compensar os efeitos de uma subvenção indevida por um parceiro comercial
  • Existem regras aplicáveis quando tais subvenções são autorizadas e quando podem ser neutralizadas pela UE — pode ler mais sobre estas regras sobre as regras antissubvenções da UE
  • as medidas de compensação podem consistir em diferentes tipos de instrumentos, mas são geralmente aplicadas sob a forma de direitos acrescidos — uma medida de compensação pode consistir num direito ad valorem ou num direito específico adicional e pode ser aplicada sob a forma de um preço mínimo de importação, ou pode consistir num «compromisso de preços», em que o exportador se compromete a vender o produto acima de um preço mínimo.
  • à semelhança dos processos anti-dumping, uma indústria da UE pode apresentar uma denúncia à Comissão se considerar que as importações de um produto proveniente de um país terceiro são subvencionadas e causam prejuízo à indústria da UE que produz o mesmo produto.

Pode obter mais informações sobre medidas antissubvenções aqui.

Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos antissubvenções concluídos e em curso.

Direitos de salvaguarda

  • podem ser aplicadas medidas de salvaguarda quando uma indústria da UE é afetada por um aumento imprevisto, acentuado e súbito das importações.
  • essas medidas são utilizadas muito raramente, e apenas em circunstâncias muito específicas.
  • as medidas de salvaguarda podem consistir em restrições quantitativas à importação (quotas comerciais) ou aumentos de direitos — podem aplicar-se a todas as importações do produto em causa provenientes de todos os parceiros comerciais ou de mercadorias de origens específicas.

Pode ler mais sobre as salvaguardas na UE aqui.

 

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