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Lista de termos no glossário:
Bloco comercial da América do Sul criado pelo Tratado de Assunção em 1991 e o Protocolo de Ouro Preto em 1994.
Os seus membros são membros de pleno direito
- Argentina
- Brasil
- Paraguai
- Uruguai
A Venezuela é também membro de pleno direito, mas está suspensa desde 1 de dezembro de 2016.
Países associados
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- Equador
- Guiana
- Peru
- Suriname
Os países observadores são a Nova Zelândia e o México. O bloco reduziu os direitos aduaneiros sobre as trocas comerciais entre esses países até 90 %.
Um produto é conforme com a regra quando as matérias não originárias utilizadas na sua produção são classificadas numa posição do SH diferente da do produto.
Exemplo
Para mais informações, consultar as notas introdutórias do capítulo sobre as regras de origem do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.
Exemplo
Lugares do SH da posição 94.01
Em alguns regimes comerciais preferenciais da UE, a regra relativa aos bancos (posição 94.01 do SH) exige:
«Fabrico [produção] a partir de matérias [não originárias] de qualquer posição, exceto a do produto (CTH)»
O fabricante dos bancos utiliza as seguintes matérias não originárias importadas para a UE provenientes de fora da UE e do país parceiro do ACL
- madeira serrada (posição SH 44.07)
- tecidos (posição SH 52.08)
- espuma/porolona (posição SH 39.03)
Todas as matérias não originárias utilizadas na produção são classificadas em posições pautais diferentes da posição pautal dos bancos. Por conseguinte, o produto (bancos) é conforme com a regra de origem.
A política comercial da UE funciona externamente em dois níveis complementares: o multilateral e o bilateral. O nível multilateral baseia-se no sistema de regras comerciais adotadas pelo conjunto dos países membros da OMC.
A lista das mercadorias comercializadas, baseada no sistema harmonizado, que permite a aplicação da Pauta Aduaneira Comum e de outras políticas da UE, bem como a compilação de estatísticas sobre comércio externo.
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Explicações pormenorizadas que acompanham as regras específicas de cada acordo comercial preferencial da UE. Podem ser consultados no Protocolo/capítulo sobre as regras de origem, antes da regulamentação específica relativa aos produtos.
Refere-se aos produtos que foram produzidos por utilização de matérias não originárias ou que foram parcialmente transformados no estrangeiro. As regras de origem incluídas nos regimes comerciais preferenciais contêm uma lista que estabelece, para cada produto, as operações de tratamento exigidas a efetuar no país parceiro para que o produto seja considerado originário.
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O expedidor responde às despesas de envio.
Operações consideradas como demasiado pequenas para conferir o caráter originário a matérias não originárias utilizadas na produção. Todas as regras de origem preferenciais contêm um artigo que define essas operações. Trata-se, por exemplo, de uma simples mistura, montagem simples de peças e passagem a ferro de têxteis. Por outro lado, as operações insuficientes são importantes para a acumulação, uma vez que estabelecem o nível mínimo de tratamento que tem de ser realizado e afetam a atribuição da origem ao produto.
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As operações mínimas são operações consideradas como demasiado pequenas para, individualmente ou em combinação, conferir o caráter de produto originário. Todas as regras de origem preferenciais contêm um artigo que define as operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes para conferir a qualidade de produto originário. Isto aplica-se mesmo que o produto cumpra a regra da lista. Por outro lado, para determinar a origem no âmbito de um sistema de acumulação, qualquer operação de complemento de fabrico ou de transformação efetuada deve exceder as operações mínimas acima referidas, mas não tem necessariamente de satisfazer a regra pertinente do acordo.
Organismo cujo genoma tenha sido construído no laboratório, a fim de favorecer a expressão das características fisiológicas desejadas ou a produção de produtos biológicos pretendidos.