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Lista de termos no glossário:
Método de exportação das mercadorias, em que o custo da entrega das mercadorias ao porto mais próximo está incluído no preço do produto, mas o comprador é responsável pelo transporte marítimo do produto e todas as outras taxas associadas à colocação dos produtos no seu destino. O termo «transporte marítimo internacional» é amplamente utilizado.
O requisito de que mercadorias com origem preferencial sejam produzidas no território das partes num acordo comercial preferencial, sem qualquer interrupção (ou seja, não deixando o território dessa parte durante o processo de produção).
Exige que as operações de complemento de fabrico ou de transformação sejam efetuadas no território das partes. Por processos de fabrico modernos, nem sempre é possível satisfazer este requisito. Pode ser necessário tratar algum tratamento num país que não seja parte no regime preferencial. Algumas disposições permitem essa operação de complemento de fabrico ou de transformação externa, desde que estejam em conformidade com determinadas condições especificadas. O não cumprimento das condições especificadas resultará no tratamento do produto na origem do produto como não originário.
Os produtos que não cumprem as regras de origem fixadas por um determinado regime comercial preferencial não podem, por conseguinte, beneficiar das taxas dos direitos preferenciais desse regime comercial.
Conteúdo conexo:
Produtos originários de uma parte num acordo comercial, uma vez que cumprem as regras de origem estabelecidas por um determinado acordo comercial preferencial e podem, por conseguinte, beneficiar das taxas de direitos preferenciais desse acordo comercial preferencial. Ver também «Estado originário».
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N.º 2 do artigo 3.º do Acordo de Parceria Económica UE-Japão
Os produtos que tenham sido produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias (ou seja, materiais que já tenham obtido o seu caráter originário por serem inteiramente obtidos ou cumpridas regras específicas do produto ou através da acumulação) serão sempre considerados produtos originários.
Documento que declara que as mercadorias satisfazem as regras de origem estabelecidas num determinado acordo comercial preferencial, apoiando assim o pedido de tratamento preferencial ao abrigo desse regime comercial preferencial. Existem diferentes tipos de prova de origem, dependendo do regime comercial preferencial, como um certificado de origem emitido pela administração aduaneira ou autoridade pública ou um atestado de origem/declaração na fatura/uma declaração de origem efetuada por um exportador.
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No âmbito de um acordo comercial, os produtos são originários de um país parceiro se forem i) inteiramente obtidos ou produzidos ou ii) produtos que satisfazem as regras específicas do produto. Os produtos produzidos exclusivamente a partir destas matérias originárias também são considerados originários.
Disposição que permite a utilização de uma pequena quantidade de matérias não originárias para a produção das mercadorias sem afetar o seu caráter originário, desde que não exceda um determinado limiar (normalmente fixado em cerca de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica ou do peso do produto, dependendo do regime comercial preferencial). Contudo, se a regra específica do produto já permitir a utilização de uma percentagem de matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder esse montante. A regra da tolerância é também conhecida como «de minimis».
Disposição que autoriza os fabricantes a utilizar matérias não originárias até um valor percentual específico do preço à saída da fábrica. Contudo, se a regra da operação de complemento de fabrico ou transformação específica permite já recorrer a matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder o montante em percentagem específica na lista de regras.
A percentagem máxima é sempre a que é permitida pela regra específica. A percentagem de tolerância permitida varia segundo o regime preferencial.