01 Janeiro 2024

Alterações das taxas de IVA em determinados Estados-Membros da UE aplicáveis em 1 de janeiro de 2024

Alguns Estados-Membros da UE alteram as suas taxas de IVA a partir de 1 de janeiro de 2024 do seguinte modo:

Luxemburgo:

A partir de 1 de janeiro de 2024, as taxas normal, intermédia e reduzida do IVA foram aumentadas em 1 %:

  • Taxa-padrão: 17 % (contra 16 %);
  • Taxa intermédia: 14 % (contra 13 %): aplicável às entregas de bens e às prestações de serviços referidas no apêndice C da legislação em matéria de IVA, tais como:
    • combustíveis minerais sólidos,
    • óleos minerais e madeira destinados a serem utilizados como combustível,
    • preparações para detergentes e preparações de limpeza, alguns vinhos, etc.
  • Taxa reduzida: 8 % (contra 7 %): aplicável às entregas de bens e às prestações de serviços referidas no apêndice A da legislação em matéria de IVA, tais como:
    • gás liquefeito ou gasoso, utilizado para aquecimento, iluminação e carburante,
    • produtos da floricultura,
    • certas obras de arte, etc.
  • A taxa de IVA super-reduzida manter-se-á em 3 %.

Referência jurídica: Loi du 26/10/2022 portant mise en Еuvre de la baisse temporaire du taux de TVA et modifiant la loi du 12/05/2022 instaurant une compensation financière permettant la réduction temporaire du prix de vente de cerces produits pétroliers (Mémorial A n.º 534-26/10/2022): https://legilux.public.lu/eli/etat/leg/loi/2022/10/26/a534/jo

República Checa:

A partir de 1 de janeiro de 2024, são aplicáveis na República Checa as seguintes taxas de IVA:

  • Taxa-padrão: 21 %
  • Taxa reduzida: 12 %

A taxa normal mantém-se em 21 %, enquanto as anteriores taxas reduzidas (10 % e 15 %) foram consolidadas numa nova taxa de redução de 12 %.

Referência jurídica: Zákon č. 349/2023 Sb. que altera a Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado:https://www.zakonyprolidi.cz/cs/2023-34

Estónia:

A partir de 1 de janeiro de 2024, a taxa normal do IVA passou de 20 % para 22 %. Continuam a aplicar-se as duas taxas reduzidas de 5 % e 9 %.

Referência jurídica: Käibemaksuseaduse muutmise seadus que altera a Lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (RT I, 01/07/2023, 2): https://www.riigiteataja.ee/akt/101072023002

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