Comissão Europeia institui direitos de compensação sobre as importações de veículos elétricos a bateria (BEV) provenientes da China
A Comissão da UE adotou direitos de compensação definitivos sobre as importações de veículos elétricos a bateria (VEB) provenientes da China ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2754, aplicável a partir de 30 de outubro de 2024. O inquérito realizado concluiu que a cadeia de valor dos VEB na China beneficia de subvenções estatais desleais que estão a causar uma ameaça de prejuízo económico aos produtores de VEB da UE.
Os produtos sujeitos a esta medida antissubvenções são os veículos elétricos a bateria (VEB) novos, concebidos principalmente para o transporte de até nove pessoas, incluindo o condutor, excluindo veículos da categoria L e motociclos, movidos (independentemente do número de rodas postas em movimento) exclusivamente por um ou mais motores elétricos, incluindo os equipados com um extensor da autonomia de combustão interna (uma unidade de potência auxiliar), atualmente classificados no código NC ex 8703 80 10 da UE (código TARIC 8703 80 10 10 10).
Os produtores-exportadores chineses estão sujeitos aos seguintes direitos de compensação durante um período de cinco anos:
- Grupo BYD: 17,0%.
- Grupo Geely: 18,8%.
- Grupo SAIC: 35,3%.
- Tesla (Shanghai) Co., Ltd.: 7,8 % (mediante pedido de exame individual)
- Todas as outras empresas que colaboraram no inquérito: 20,7 %.
- Todas as outras empresas que não colaboraram no inquérito: 35,3%.
Os códigos adicionais atribuídos a cada empresa para a aplicação da taxa do direito de compensação pertinente em cada caso constam do artigo 1.o, n.o 2, do regulamento.
As taxas do direito individual são aplicáveis mediante apresentação às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros de uma fatura comercial válida que contenha uma declaração datada (código adicional D008 na declaração de importação) assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, e que ostente o texto indicado no artigo 1.3.
Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito mais elevado aplicável a todas as outras empresas.
São cobrados os direitos definitivos, mas não os montantes garantidos pelo direito de compensação provisório instituído em 4 de julho de 2024.
Os importadores podem solicitar o reembolso do montante pago em direitos de compensação se puderem apresentar elementos de prova suficientes de que o seu exportador não recebe subvenções ou de que a sua margem de subvenção é inferior aos direitos pagos.
Para mais informações, consultar:
- Comunicado de imprensa da Comissão Europeia - UE impõe direitos aos veículos elétricos injustamente subsidiados provenientes da China
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2754 da Comissão que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de veículos elétricos a bateria novos concebidos para o transporte de pessoas originárias da República Popular da China