Acumulação total
Artigo 3.º5.º («Acumulação») do Acordo de Parceria Económica UE-Japão e anexo 3-C («Informações referidas no artigo 3.º5.º»)
Enquanto a acumulação bilateral se aplica apenas às matérias originárias, a acumulação total permite que as operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas num país parceiro preferencial sejam consideradas operações efetuadas na UE, independentemente de a transformação ser suficiente para conferir a origem (e vice-versa).
- A acumulação total facilita o cumprimento das regras específicas dos produtos, permitindo contabilizar em conjunto as operações de complemento de fabrico ou de transformação realizadas na UE e no país parceiro.
- Exige o rastreio das operações de complemento de fabrico ou de transformação através de um sistema de declarações do fornecedor.
- A acumulação total só pode ser aplicada em alguns acordos comerciais preferenciais da UE:
- a zona de acumulação pan-euro-mediterrânica em certos casos,
- os acordos de parceria económica da UE com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico,
- Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA),
- Acordo de Parceria Económica UE-Japão.
Exemplo de acumulação total entre a Tunísia, Marrocos e a UE ao abrigo da Convenção Pan-Euro-Mediterrânica (PEM)
Os fios chineses são importados para a Tunísia, onde são fabricados em tecido. O tecido não é elegível para origem preferencial se for exportado para a UE, uma vez que a regra específica do produto para o tecido exige o fabrico a partir de fibras (dupla transformação — neste caso, de fibra para fio e fio para tecido).
O tecido não originário é exportado da Tunísia para Marrocos com base numa declaração do fornecedor. A declaração indica que as mercadorias foram objeto de operações de complemento de fabrico na Tunísia sem terem adquirido o caráter originário preferencial.
Em Marrocos, o tecido é utilizado para fabricar vestuário. O vestuário acabado adquire o estatuto de origem preferencial, uma vez que o trabalho realizado em Marrocos é combinado com o trabalho realizado na Tunísia para produzir vestuário originário. O requisito da dupla transformação é então cumprido no território dos países que beneficiam da acumulação total.
O produto final tem origem marroquina e pode ser exportado para a UE em condições preferenciais.
- Para mais informações, consultar as Orientações sobre regras de origem preferenciais
Ligações rápidas
Perguntas mais frequentes
- Quando os direitos de referem ao peso, trata-se do peso bruto ou do peso líquido?
- Onde posso informar-me sobre os direitos de importação aplicáveis ao meu produto?
- Se pretende vender o meu produto em vários países da UE, terei de pagar direitos de importação cada vez que esse produto entra num país diferente?
- Posso obter uma lista de produtos cobrados em direitos de importação de 0%?
- Os impostos especiais de consumo são aplicados a nível da UE ou a nível nacional?
- Como é cobrado o IVA na UE?
- Como obter uma autorização para exportar peixe para a UE?
- Os alimentos exportados para a UE têm de ser provenientes de um estabelecimento autorizados pela UE?
- Tenho de pagar para utilizar o meu assistente comercial para serviços e investimento?
- Em que línguas estão disponíveis em O meu assistente comercial para serviços e investimento?