As regras transitórias para a Ucrânia estão agora em vigor no ROSA
Regras de origem simplificadas e mais flexíveis («regras transitórias») serão aplicáveis ao comércio entre a Ucrânia e a UE a partir de 1 de dezembro de 2023.
Para facilitar a sua compreensão e aplicação, essas regras são explicadas na ferramenta de autoavaliação ROSA, à disposição das empresas ucranianas e da UE.