Acordo de Comércio Provisório UE-Chile

O Acordo num relance

O Acordo de Comércio Provisório UE-Chile (ATI) entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2025. O ATI foi assinado em 13 de dezembro de 2023. Pode agora entrar em vigor após a conclusão do processo de ratificação do Chile. O Acordo reforçará as excelentes relações bilaterais entre a UE e o Chile e promoverá as oportunidades comerciais e de investimento.

A UE e o Chile negociaram entre 2017 e 2022 a modernização do Acordo de Associação UE-Chile (em vigor desde 2003), a fim de poderem abordar melhor todos os domínios pertinentes das relações entre a UE e o Chile, face a um ambiente geopolítico e económico mundial em mutação.

As Partes chegaram à conclusão política das negociações em 9 de dezembro de 2022 e assinaram o Acordo modernizado em 13 de dezembro de 2023.

O Acordo UE-Chile modernizado é composto por dois instrumentos jurídicos paralelos:

  1. o Acordo-Quadro Avançado (AQA), que inclui a) o pilar político e de cooperação e b) o pilar comercial e de investimento (incluindo disposições em matéria de proteção do investimento), sob reserva de ratificação por todos os Estados-Membros, e;
  2. o Acordo Comercial Provisório (ATI), que abrange apenas as partes do pilar de comércio e investimento do AQA que são da competência exclusiva da UE (ou seja, não incluindo as disposições em matéria de proteção do investimento), adotado através do processo de ratificação exclusivo da UE.

O ATI entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2025. O AQA entrará em vigor quando todos os Estados-Membros da UE tiverem concluído os respetivos processos de ratificação. O ATI deixará então de existir e será substituído pelo AFA.

Mais informações

Para mais informações sobre o Acordo de Comércio Provisório UE-Chile, consultar o resumo do pilar do comércio e investimento.

Para consultar o texto integral do Acordo, consulte a página UE-Chile: Texto do acordo.

Destaques das relações comerciais e de investimento entre a UE e o Chile

  • A UE é o segundo maior mercado de exportação de mercadorias do Chile.
  • O Chile é o terceiro maior parceiro comercial da UE na América Latina.
  • O comércio de mercadorias entre a UE e o Chile cresceu mais de 160 % ao abrigo do Acordo UE-Chile de 2002.

Exportações da UE para o Chile

Mercadorias: 10,7 mil milhões de EUR em 2023

  • Plásticos, borracha (4,5%)
  • Metais comuns (5,3%)
  • Géneros alimentícios preparados (7,6%)
  • Produtos químicos (14,8%)
  • Equipamento de transporte (20%)
  • Maquinaria (28%)
  • Equipamento de transporte (20%)
  • Outros (20 %)

Serviços 6 mil milhões de euros em 2023

  • Outros serviços às empresas (28 %)
  • Tecnologias da informação, telecomunicações (15%)
  • Direitos de propriedade intelectual (10,5%)
  • Serviços Financeiros (6,5%)
  • Outros (13 %)
  • Transportes (29%)

Principais exportações agroalimentares em 2023

  • Bebidas, bebidas espirituosas & vinagre cerca de 200 milhões de euros
  • Preparações de vegetais, frutas & nozes cerca de 130 milhões de euros
  • Preparações alimentícias diversas: cerca de 116 milhões de euros
  • Carne: cerca de 118 milhões de euros

Investimento (2022)

  • Investimento da UE no Chile: 64,9 mil milhões de EUR (fonte n.o 1 da UE de investimento direto estrangeiro no Chile).
  • Investimento chileno na UE: 5,5 mil milhões de euros.

Empresas envolvidas no comércio bilateral

  • 27000 exportadores da UE para o Chile (80 % PME)
  • 6000 exportadores chilenos para a UE (76 % PME)

Lítio: fundamental para a transição ecológica

O Chile é o principal fornecedor de lítio da UE.

Principais fornecedores de lítio da UE (2019-2022)

  • Chile 62,9%
  • EUA 3,05%
  • Reino Unido 3,89%
  • China 2,62%
  • Argentina 7,44%
  • Rússia 9,72%
  • Suíça 9,72%

Elementos essenciais do Acordo

Mais exportações, investimento mais fácil e fluxo sustentável de matérias-primas críticas

O ATI aprofundará as relações bilaterais UE-Chile em matéria de comércio e investimento e proporcionará novas oportunidades às empresas:

  • Eliminar os direitos aduaneiros sobre 99,9 % das exportações da UE e proporcionar condições de concorrência equitativas para as mercadorias da UE no mercado chileno, prevendo-se que aumentem 4,5 mil milhões de euros ao longo do tempo.
  • Simplificar e flexibilizar as regras de origem em comparação com o antigo acordo, refletindo a integração da indústria na cadeia de valor mundial e facilitando o cumprimento pelos exportadores.
  • Assegurar um fluxo mais eficaz e sustentável de matérias-primas e produtos derivados, bem como de combustíveis limpos, como o lítio, o cobre e o hidrogénio, cruciais para a transição para a economia verde.
  • Facilitar às empresas da UE a prestação dos seus serviços no Chile, nomeadamente nos domínios da entrega, das telecomunicações, do transporte marítimo e dos serviços financeiros.
  • Garantir que os investidores da UE no Chile são tratados da mesma forma que os investidores chilenos e vice-versa.
  • Melhorar o acesso das empresas da UE que investem e se candidatam a contratos públicos no Chile, a quinta maior economia da América Latina.
  • Assegurar que tanto as pequenas empresas da UE como as do Chile beneficiam plenamente das oportunidades oferecidas pelo Acordo.

Um forte compromisso com a sustentabilidade

O acordo contribuirá para concretizar a ambição comum da UE e do Chile de tornar sustentáveis o seu comércio bilateral e o seu investimento, mediante:

  • Um capítulo ambicioso sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que confirma o compromisso das Partes com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.
  • Um capítulo sobre energia e matérias-primas que promoverá o investimento e proporcionará à UE um acesso estável, fiável e sustentável a matérias-primas críticas, dando simultaneamente ao Chile todo o espaço político de que poderá necessitar para prosseguir os seus objetivos de política industrial. Deste modo, o ATI contribuirá para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico.
  • Um capítulo específico sobre comércio e género, o primeiro de um acordo comercial da UE, que inclui compromissos para eliminar toda a discriminação contra as mulheres.
  • Um capítulo sobre sistemas alimentares sustentáveis, também o primeiro de um acordo comercial da UE, com o objetivo de tornar as cadeias de abastecimento alimentar mais sustentáveis e resilientes.

Proteção da propriedade intelectual

O acordo proporciona igualmente segurança jurídica às empresas da UE:

  • Salvaguardar os direitos de propriedade intelectual, nomeadamente através de disposições rigorosas em matéria de direitos de autor.
  • Proteger um total de 234 produtos alimentares e bebidas típicos europeus e chilenos (indicações geográficas), com a possibilidade de acrescentar outros no futuro.

Regulamento Origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo.

As regras de origem do Acordo de Comércio Provisório (ATI) UE-Chile foram modernizadas: as regras específicas por produto foram simplificadas e tornadas mais flexíveis em conformidade com as normas mais recentes, tendo em conta a utilização das cadeias de valor mundiais, e os procedimentos relativos aos encargos administrativos de origem foram reduzidos através da transição para a autocertificação.

 

Consulte a «Ferramentade autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em «O meu assistente comercial» para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

As informações gerais sobre as novas regras e os aspetos processuais do pedido de preferência podem ser consultadas no seguinte endereço:

Os regulamentos relativos às regras de origem são os procedimentos de origem descritos no capítulo 3, secções A a C, do Acordo, incluindo as notas introdutórias do anexo 3-A, as regras de origem específicas por produto do anexo 3-B, a declaração do anexo 3-C e as notas explicativas do anexo 3-E.

JO L 2024 de 20.12.2024, p. 2953.

Regras de origem

  • Tolerância geral: 10% do preço à saída da fábrica, exceto para os produtos classificados nos capítulos 50 a 63 do SH, que estão sujeitos às disposições específicas do anexo 3-A e às subposições específicas do capítulo 16.
  • Acumulação: É permitida a acumulação bilateral entre a UE e o Chile.
  • Limiar para os sortidos: 15 % do preço à saída da fábrica para componentes não originários.
  • Princípio da territorialidade: O cumprimento é obrigatório.
  • Proibição de draubaque: Não aplicável.
  • Segregação contabilística: Aplicável a materiais fungíveis.
  • Condições de transporte: Algumas operações, como a conservação dos produtos em boas condições, a armazenagem e o fracionamento de remessas, podem ser realizadas num país terceiro se os produtos forem mantidos sob fiscalização aduaneira.

Provas de origem

  • O ATI introduz uma abordagem mais simples para estabelecer a origem preferencial: A partir de 1 de fevereiro de 2025, os exportadores autodeclaram a origem mediante a emissão de um atestado de origem. Quando o valor total dos produtos originários de uma remessa for superior a 6 000 EUR, os exportadores da UE devem ser registados no Sistema do Exportador Registado (REX)
  • Os pedidos de origem preferencial devem basear-se num atestado de origem ou no conhecimento do importador, consoante o caso.
  • A partir de 1 de fevereiro de 2025, os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na fatura emitidos em conformidade com o (antigo) Acordo de Associação UE-Chile deixarão de ser aceites como prova de origem preferencial na União Europeia ou no Chile.
  • Texto da declaração: Referências Anexo 3-C (JO L 2024 de 20.12.2024, p. 2953). Os atestados de origem são admissíveis para remessas múltiplas num período de 12 meses.
  • Validade: Os atestados de origem são válidos por 12 meses.

Pequenas e Médias Empresas (PME)

Capítulo relativo às PME:

  • Exige que tanto a UE como o Chile forneçam informações relevantes para as PME sobre como aceder e fazer negócios nos mercados uns dos outros. Essas informações devem ser fornecidas numa plataforma digital acessível ao público, como um sítio Web específico para as PME; e
  • Exige a nomeação de pontos de contacto para as PME de cada parte, que cooperarão na identificação de formas de as PME beneficiarem das oportunidades oferecidas pelo acordo.

Tal assegurará que os pontos de contacto para as PME de cada parte, que realizarão trabalhos entre governos para assegurar que as necessidades das PME sejam tidas em conta, para que estas beneficiem das oportunidades criadas pelo ATI.

Ligações e contactos úteis

DELEGAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA A CHILE
delegation-chile@eeas.europa.eu
Tel.: +56 224286800
Av. Apoquindo 2929, piso 15, Las Condes, 7550246 Santiago Horário de
funcionamento: De segunda a quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 14:00

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