Obstáculos ao comércio
Os obstáculos ao comércio podem assumir muitas formas. Podem relacionar-se com:
- tarifas
- procedimentos aduaneiros
- encargos administrativos
- licenças de importação
- normas
- requisitosem matéria de rotulagem ou embalagem
- Medidas de defesa comercial injustificadas introduzidas por países terceiros
- proteção insuficiente dos DPI
- tratamento discriminatório em relação ao tratamento nacional
Encontrou um problema num terceiro mercado para o seu comércio? Considera que tal pode constituir um obstáculo ao comércio?
1. Consulte as nossas barreiras comerciais registadas em países terceiros. Se a questão já estiver registada, estamos já a trabalhar para a resolver. No entanto, convidamo-lo sempre a fornecer informações sobre questões existentes no formulário de contacto.
Se a sua questão ainda não estiver registada na nossa base de dados:
2. Pode lançar uma reclamação diretamente no ponto de entrada único através do formulário de reclamação. Pode contactar-nos diretamente através do endereço trade-single-entry-point@ec.europa.eu se tiver quaisquer questões ou necessitar de apoio para lançar a reclamação.
3. Analisaremos a sua queixa juntamente com os nossos peritos. Uma vez concluído, informá-lo-emos do resultado da avaliação. Se concluirmos que a sua questão constitui um obstáculo ao comércio, iremos registá-la na página Access2Markets relativa às barreiras ao comércio e trabalhar para a resolver.
A UE dispõe de dois instrumentos principais para combater os obstáculos ao comércio:
- ações diplomáticas
- resolução de litígios
Para melhor abordar e eliminar todos os obstáculos, a Comissão trabalha em conjunto com os Estados-Membros e as associações empresariais, incluindo em países terceiros em todo o mundo, numa estrutura que designamos por Parceria para o Acesso aos Mercados.
Os Estados-Membros, as câmaras de comércio e indústria, bem como a sua associação nacional ou europeia, também estão disponíveis para o ajudar. Consulte algumas referências enumeradas em ligações úteis.