31 Outubro 2021

Autocertificação por exportadores registados para as exportações do Zimbabué para a UE ao abrigo do APE provisório UE-ESA a partir de 01/07/2021

Em outubro último, a Comissão Europeia anunciou que, a partir de 1 de julho de 2021, as importações para a UE de produtos originários do Zimbabué só beneficiarão do tratamento pautal preferencial previsto no APE provisório, exclusivamente mediante a apresentação de declarações na fatura efetuadas por exportadores do Zimbabué registados no sistema REX da UE, ou por qualquer exportador para qualquer remessa, desde que o seu valor total não exceda 6 000 EUR.

A partir dessa data, o Zimbabué deixou de emitir certificados de circulação EUR.1 e as declarações na fatura efetuadas por exportadores autorizados deixam de ser aceites.

Para mais informações: DG TAXUD — Autocertificação por exportadores registados para as exportações do Zimbabué para a UE ao abrigo do APE provisório UE-ESA a partir de 01/07/2021

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