Imposto sobre o valor acrescentado

A sua empresa vende bens ou serviços? Esta secção ajuda-o a compreender alguns dos impostos que podem ser aplicados na UE.

Uma percentagem das receitas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), calculada numa base unificada, é afetada ao financiamento do orçamento da UE. O IVA incide sobre o valor acrescentado em cada fase da cadeia de produção de qualquer produto ou serviço, incide sobre o consumo final e é cobrado fraccionadamente

  • em todas as actividades comerciais, nomeadamente: entregas de bens e prestações de serviços, importações e operações intracomunitárias (bens introduzidos num país da UE a partir de outro país da UE)
  • Em cada fase da produção e distribuição de um bem ou serviço, cobrando uma percentagem sobre o preço de cada transação. No entanto, o IVA é, em última análise, suportado pelo consumidor final.
  • através de um regime em que determinados sujeitos passivos (registados para efeitos de IVA) cobram IVA sobre as suas vendas (imposto a jusante) e recuperam o IVA cobrado sobre as suas aquisições de bens ou serviços utilizados na sua atividade comercial (imposto a montante). A diferença entre o imposto a jusante e o imposto a montante é o IVA finalmente cobrado

Legislação aplicável

A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado é a legislação europeia de base relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A DG Fiscalidade e União Aduaneira é responsável pela aplicação das regras do IVA.

Operações tributáveis

As principais actividades sujeitas a IVA são:

  • Entrega de bens para fins comerciais, no território de um país da UE, efetuada por um sujeito passivo
  • Prestação de serviços: O IVA é exigível no país da UE onde o destinatário do serviço está estabelecido
  • Operações intracomunitárias : as compras entre operadores residentes em diferentes países da UE não são consideradas importações e exportações, mas sim transações intracomunitárias. As aquisições e entregas intracomunitárias de bens efetuadas entre operadores registados para efeitos de IVA serão cobradas no país da UE para o qual os bens são expedidos.
  • Importações: O IVA é cobrado sobre a importação de bens e normalmente cobrado quando os procedimentos de desalfandegamento têm lugar a fim de serem introduzidos em circulação. No entanto, quando os bens são importados para um país da UE, mas se destinam a ser utilizados ou consumidos noutro país, podem ser sujeitos a um regime suspensivo do IVA. Ao abrigo deste regime, o IVA será cobrado no país da UE de destino e não no país da UE de entrada na UE.

Pagamento do IVA (Importações)

Os pagamentos do IVA na importação são tratados da mesma forma que os direitos aduaneiros.

Os sujeitos passivos devem preencher e apresentar à alfândega o Documento Administrativo Único, que deve incluir o valor das mercadorias, o local de origem, o destinatário, o destino, o preço, o peso, etc.

As informações relativas ao IVA, aos impostos especiais de consumo e aos direitos aduaneiros devem ser preenchidas na casa n.o 47 do formulário.

Matéria colectável

A matéria colectável é constituída pelo montante total efectivamente pago ou a pagar pelo adquirente, pelo destinatário ou por um terceiro. Em geral, a matéria colectável é constituída pelo preço facturado, incluindo:

  • impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com exclusão do próprio IVA
  • despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, cobradas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário.

Na importação de bens, o valor tributável incluirá igualmente as despesas acessórias incorridas até ao local de destino:

"Montante tributável = valor aduaneiro + direitos aduaneiros e quaisquer outros impostos devidos em virtude da importação + custos suplementares até ao local de destino."

Taxas mínimas de IVA

As operaçõestributáveis estão sujeitas às taxas e regulamentos aprovados pelo país da UE ao qual os bens ou serviços são fornecidos. Cada país da UE pode fixar taxas de acordo com os seguintes limites:

  • taxa normal não pode ser inferior a 15%. Os paísesda UE podem também aplicar uma ou duas taxas reduzidas, que não devem ser inferiores a 5 % e só devem ser aplicadas a entregas de bens muito específicas.
  • a diretiva permite a aplicação de uma taxa reduzida não inferior a 12 % («taxade estacionamento»)a alguns bens ou serviços.
  • permite igualmente que determinados países da UE mantenham taxas reduzidas inferiores ao mínimo de 5 % (taxassuper-reduzidas).

Bens sujeitos a taxas reduzidas de IVA

O anexo III da Diretiva IVA permite que os países da UE apliquem taxas reduzidas às seguintes categorias:

  1. géneros alimentícios (incluindo bebidas, mas excluindo álcool) destinados ao consumo humano e animal. Incluem-se os animais vivos, as sementes, as plantas, os ingredientes normalmente destinados à preparação de géneros alimentícios e os produtos normalmente destinados a completar ou substituir géneros alimentícios.
  2. abastecimento de água
  3. produtos farmacêuticos do tipo normalmente utilizado em cuidados de saúde, na prevenção de doenças e em tratamentos médicos e veterinários, incluindo os produtos utilizados na contraceção e na proteção sanitária
  4. Equipamento médico, material auxiliar e outros aparelhos normalmente destinados a aliviar ou tratar deficiências, para uso pessoal exclusivo dos deficientes. Isto inclui a reparação de tais bens, bem como assentos de carro para crianças
  5. transporte de passageiros e respetiva bagagem
  6. fornecimento de livros (incluindo emprestados por bibliotecas). Inclui brochuras, folhetos ilustrados para crianças, livros de desenho ou de coloração, música impressa ou manuscrita, mapas, cartas hidrográficas, jornais e publicações periódicas. Exclui-se o material total ou substancialmente dedicado a material publicitário.
  7. entradas em espetáculos, teatros, circos, feiras, parques de diversões, concertos, museus, jardins zoológicos, cinemas, exposições, eventos e instalações culturais similares e, por último, receção de serviços de radiodifusão
  8. serviços prestados por escritores, compositores e artistas intérpretes ou executantes (incluem-se os direitos de autor)
  9. fornecimento, construção, renovação e alteração de habitações fornecidas no âmbito de uma política social
  10. entregas de bens e prestações de serviços do tipo normalmente destinado à produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como máquinas ou edifícios
  11. alojamento fornecido por hotéis e estabelecimentos similares, incluindo a disponibilização de alojamento de férias e a locação de parques de campismo e de caravanismo
  12. admissão a eventos desportivos
  13. utilização de instalações desportivas
  14. fornecimento de bens e prestação de serviços por organizações reconhecidas pelos países da UE como organizações de beneficência e que se dedicam à assistência social ou à segurança social
  15. serviços prestados por agências funerárias e serviços de cremação, bem como o fornecimento de bens conexos
  16. prestação de cuidados médicos e dentários, bem como tratamento térmico
  17. serviços relacionados com a limpeza das ruas, a recolha de lixo e o tratamento de resíduos

Regimes suspensivos e zonas francas

As mercadorias importadas podem ser sujeitas a um dos regimes aduaneiros a seguir enumerados:

  • mercadorias colocadas em depósito temporário
  • Mercadorias sujeitas ao regime de aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo de direitos)
  • Mercadorias colocadas em entreposto aduaneiro ou em zonas francas
  • importação temporária
  • regimes de trânsito
  • Zonas francas em que as mercadorias estão isentas de IVA e direitos e encargos de importação

No entanto, o IVA não será exigível até que os bens entrem no mercado para venda ao público.

Taxas de IVA nos países da UE

As atuais taxas de IVA (%) nos países da UE são as seguintes:

 

(+) Certos Estados-Membros da UE reduziram temporariamente as taxas de IVA para bens específicos em apoio da luta contra a COVID-19, em conformidade com as disposições estabelecidas na sua legislação nacional.

Territórios especiais

Alguns territórios dos países da UE podem ser excluídos do âmbito de aplicação do IVA ou podem aplicar taxas especiais.

Territórios dos países da UE excluídos da aplicação do IVA
  • Alemanha: a ilha de Helgoland e o território de Büsingen
  • Itália: Livigno, Campione d'Italia e águas italianas do Lago de Lugano
  • França: Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Maiote
  • Espanha: Ceuta, Melilha e Ilhas Canárias
  • Grécia: do Monte Atos
  • Áustria: Jungholz e Mittelberg
  • Dinamarca: Gronelândia e Ilhas Faroé
  • Finlândia: das ilhas Åland
Territórios com tarifas especiais
  • Portugal: Açores e Madeira
  • Grécia: várias ilhas do mar Egeu
  • França: Córsega
Territórios terceiros tratados como países da UE

As operações com origem ou destino no Principado do Mónaco são tratadas como operações com origem ou destino em França.

Dados sobre o IVA por país

Áustria

 

Bélgica

 

Bulgária

 

Croácia

 

Chipre

 

República Checa

 

Dinamarca

 

Estónia

 

Finlândia

 

França

 

Alemanha

 

Grécia

 

Hungria

 

Irlanda

 

Itália

 

Letónia

 

Lituânia

 

Luxemburgo

 

Malta

 

Países Baixos

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

República Eslovaca

 

Eslovénia

 

Espanha

 

Suécia

 

Ligações rápidas