Resultados de pesquisa no glossário para "X" (106)
Lista de termos no glossário:
Exige que as operações de complemento de fabrico ou de transformação sejam efetuadas no território das partes. Por processos de fabrico modernos, nem sempre é possível satisfazer este requisito. Pode ser necessário tratar algum tratamento num país que não seja parte no regime preferencial. Algumas disposições permitem essa operação de complemento de fabrico ou de transformação externa, desde que estejam em conformidade com determinadas condições especificadas. O não cumprimento das condições especificadas resultará no tratamento do produto na origem do produto como não originário.
Os produtos que não cumprem as regras de origem estabelecidas por um determinado regime comercial preferencial não podem, por conseguinte, beneficiar das taxas dos direitos preferenciais desse regime comercial.
Conteúdo relacionado:
Produtos originários de uma parte num regime comercial porque cumprem as regras de origem estabelecidas por um determinado regime comercial preferencial e, por conseguinte, podem beneficiar das taxas dos direitos preferenciais desse regime comercial preferencial. Ver também «Estatuto de origem».
Conteúdo relacionado:
N.º 2 do artigo 3.º do Acordo de Parceria Económica UE-Japão
Os produtos que tenham sido produzidos exclusivamente a partir de matérias originárias (ou seja, materiais que já tenham obtido o seu caráter originário por serem inteiramente obtidos ou cumpridas regras específicas do produto ou através da acumulação) serão sempre considerados produtos originários.
Documento que declara que as mercadorias cumprem as regras de origem estabelecidas num determinado regime comercial preferencial, apoiando assim o pedido de tratamento preferencial ao abrigo desse regime comercial preferencial. Existem diferentes tipos de prova de origem, consoante o regime comercial preferencial, como um certificado de origem emitido pela administração aduaneira ou pela autoridade pública ou um atestado de origem/uma declaração na fatura/uma declaração de origem efetuada por um exportador.
Conteúdo relacionado:
No âmbito de um acordo comercial, os produtos são originários de um país parceiro se forem i) inteiramente obtidos ou produzidos ou ii) produtos que satisfazem as regras específicas do produto. Os produtos produzidos exclusivamente a partir destas matérias originárias também são considerados originários.
Disposição que permite a utilização de uma pequena quantidade de matérias não originárias para a produção das mercadorias sem afetar o seu caráter originário, desde que não exceda um determinado limiar (normalmente fixado em cerca de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica ou do peso do produto, dependendo do regime comercial preferencial). Contudo, se a regra específica do produto já permitir a utilização de uma percentagem de matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder esse montante. A regra da tolerância é também conhecida como «de minimis».
Disposição que autoriza os fabricantes a utilizar matérias não originárias até um valor percentual específico do preço à saída da fábrica. Contudo, se a regra da operação de complemento de fabrico ou transformação específica permite já recorrer a matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder o montante em percentagem específica na lista de regras.
A percentagem máxima é sempre a que é permitida pela regra específica. A percentagem de tolerância permitida varia segundo o regime preferencial.
Disposição no âmbito de acordos comerciais que exigem que as mercadorias originárias sejam transportadas diretamente do território de uma parte para outra, com o objetivo de assegurar que as mercadorias que chegam ao país de importação são as mesmas que as que saíram do país de exportação.
Se, por qualquer motivo, a mercadoria passar ou parar num país que não seja um país parceiro, as condições de transporte direto podem ser consideradas preenchidas se as mercadorias permanecerem sob controlo aduaneiro durante esse período.
Exigência de uma percentagem mínima de um produto a produzir na região do produtor, a fim de poder ser considerado originário.